Insatisfeitos com a remuneração inicial da carreira, um grupo de professores recém nomeados da rede pública estadual de ensino planeja fazer greve para pressionar o governo a conceder o aumento que tanto almejam.
Diante da iminência do movimento paredista, o Secretário de Educação do Estado solicita parecer da Procuradoria Geral do Estado questionando sobre:
(i) a possibilidade do exercício da greve diante da inexistência de lei que regule o assunto;
(ii) a possibilidade de exercício do direito de greve por professores em estágio probatório;
(iii) a necessidade de efetuar o pagamento aos professores que optaram por exercer a o direito.
Discorra sobre os questionamentos feitos pelo Secretário de Educação.
Construa um texto dissertativo acerca do instituto da remessa necessária abordando, necessariamente, de forma fundamentada:
a) Natureza jurídica;
b) (In)aplicabilidade nas ações nas quais a Fazenda Pública atue como assistente simples do réu;
c) (In)aplicabilidade das hipóteses de dispensa no procedimento do Mandado de Segurança.
Pedro, cidadão do Município Esperança, resolveu abrir uma loja para fabricar e comercializar fogos de artifício na garagem de sua casa, localizada em rua e bairro estritamente residenciais. Para tanto, Pedro requereu, formalmente, à municipalidade, licença de funcionamento.
No ato de requerimento, Pedro foi informado pelos agentes municipais responsáveis que, como condição para a concessão da referida licença, seria necessária a comprovação do pagamento da taxa de localização e funcionamento, bem como a apresentação do alvará de funcionamento expedido pela Polícia Civil local.
O processo administrativo para a concessão da licença pleiteada foi iniciado, porém não foi concluído, uma vez que pendentes o cumprimento das duas diligências necessárias.
Em que pese a inexistência de licença de funcionamento, animado para iniciar suas atividades como comerciante, Pedro resolveu abrir sua loja.
Uma semana depois, em 20 de janeiro de 2013, sucedeu uma explosão em seu estabelecimento, a qual gerou danos não só à sua residência, mas também a uma parte da residência de seu vizinho, Francisco.
Na ocasião, Francisco contatou Pedro, a fim de que este arcasse com os custos de seu prejuízo, mas não obteve sucesso, pois Pedro havia investido todas as suas economias na loja de fogos de artifício.
Em 2020, após terminar de os reparos na sua casa, Francisco conversou com um amigo advogado, que o instruiu a processar civilmente a prefeitura de Esperança pelos danos sofridos, uma vez que houve falha no dever de fiscalização por parte Município, o que deu ensejo à explosão do imóvel.
Segundo o advogado, o Município, mesmo tendo recebido o pedido de concessão de licença de funcionamento de comércio de alto risco em zona residencial, nada fez para impedir que a loja fosse ali instalada.
Francisco, que não possuía recursos financeiros para contratar advogado, se dirigiu ao Ministério Público buscando assistência.
O promotor de justiça, comovido com a história, elaborou ação indenizatória, e o Ministério Público, representando o autor, protocolou a demanda no dia 10 de outubro de 2020, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Esperança.
Na ação, além do pedido de gratuidade da justiça, o Requerente pede a condenação do Município na reparação dos danos materiais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de lucros cessantes (quantia que deixou de ganhar como taxista para acompanhamento das obras em sua casa) - valores indicados por estimativa de custos - e, por fim, pelos danos morais, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O autor instruiu a inicial com documentos de identificação pessoal, comprovante de residência, declaração de pobreza, fotos da loja de fogos de artifício onde a explosão ocorreu e documentos que demonstram o exercício da atividade de taxista.
No dia 04 de dezembro de 2020 (sexta-feira), a Procuradoria Municipal foi intimada pessoalmente para apresentar defesa.
Considerando os fatos hipotéticos narrados e se atendo somente a eles, na qualidade do Procurador do Município, apresente a peça processual cabível para a defesa do ente, datando-a no último dia do prazo, desconsiderando os feriados.
Responda de forma fundamentada:
1 - No que consiste o dever de renegociar sustentado por parte da doutrina civilista contemporânea?
2 - Qual é o seu fundamento jurídico? e;
3 - Qual(is) possível(is) consequência(s) do seu descumprimento?
(20 Linhas)
Discorra acerca do seguinte questionamento: É possível aplicar a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) aos serviços de saúde prestados por hospitais públicos e aos serviços de saúde prestados por hospitais privados conveniados e custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde)?
(10 Linhas)
No dia 24/12/2019, devido ao grande número de visitas em presídio do Estado X, Ivan, condenado a 10 (dez) anos de pena em regime fechado, tendo cumprido apenas 2 (dois) anos, consegue fugir e se esconder na casa de seu irmão, Dimitri, que também era foragido.
Meses após a sua fuga, no dia 11/10/2020, Ivan e Dimitri elaboram plano para assaltar a casa de seu vizinho, Fiódor, uma vez que conheciam a sua rotina e sabiam quando a casa estaria vazia.
Enquanto ainda estavam guardando os objetos roubados em suas mochilas, os irmãos são surpreendidos com a chegada de seu vizinho, e acabam atirando em Fiódor, que vem a falecer poucos dias depois.
Inconformado com a morte de seu pai, Alexei, filho de Fiódor, conversa com seu amigo advogado que o orienta a ajuizar ação em face do Estado X, sob o argumento de que a morte apenas ocorreu devido à negligência da Administração Pública no emprego de medidas de segurança carcerária, o que teria possibilitado a fuga.
Sendo assim, Alexei, por meio de seu advogado, ajuíza ação pleiteando indenização por danos morais no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em razão da morte de seu pai, praticada pelos sentenciados foragidos.
O juiz de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado X devido à negligência em relação à segurança carcerária e julgou a ação totalmente procedente.
Considerando que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença, apresente a medida processual cabível como Procurador do Estado X.
Considere a seguinte situação hipotética:
Roberto voltava de uma festa, quando o seu veículo automotor colidiu frontalmente com o de Carlos, causando um grave acidente. Roberto havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade, tendo provocado o acidente após uma ultrapassagem proibida, captada por câmeras de segurança da rodovia. Roberto morreu minutos após o acidente e Carlos ficou gravemente ferido.
A partir dessa situação e supondo que Roberto firmara, antes de falecer, contratos de seguro de vida e de veículo automotor, responda, à luz da jurisprudência do STJ, aos questionamentos a seguir.
a - É válida a cláusula, no contrato de seguro de vida, que preveja a exclusão da cobertura securitária se a morte foi decorrente de embriaguez? No caso de seguro de veículos, é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado?
b - A cláusula de exclusão securitária na hipótese de acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado se aplica a terceiros?
c - Nos contratos de seguro de veículo, nas ações regressivas, propostas pela seguradora contra o causador do dano, a partir de quando devem fluir os juros de mora? Ainda em relação aos contratos de seguro de veículo, a partir de quando deve incidir a correção monetária dos valores acobertados pela proteção securitária?
d - O STJ considera abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro?
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) incorporou o princípio da autonomia da vontade e privilegiou a autocomposição, prevendo, em seu art. 190, a possibilidade de realização dos denominados negócios jurídicos processuais.
Considerando a referida norma, redija um texto abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a) o conceito e exemplos de negócios jurídicos processuais;
b) abordagem do que doutrinariamente vem sendo chamado empoderamento das partes;
c) o papel do juiz como gestor nos negócios jurídicos processuais e a necessidade de homologação judicial;
d) A possibilidade de realização de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública, discorrendo especificamente sobre ser cabível (ou não) convencionar acerca da modalidade de intimação pessoal do Poder Público (disposta no art. 183 do CPC).
Por meio de denúncia anônima, imputou-se a Francisco, servidor cedido a órgão público do Estado da Paraíba, a prática ilícita de solicitar e obter valores de particulares para “agilizar” processos administrativos em curso.
Além disso, na denúncia anônima constava a informação de que Francisco, após o expediente na repartição, utilizava o seu e-mail profissional para fins pessoais, notadamente para o envio e recebimento de material com conteúdo pedófilo.
A denúncia anônima foi realizada em 05/03/2012, perante sistema eletrônico do órgão estadual, narrando as faltas funcionais cometidas por Francisco no ano de 2011.
Porém, por problemas no sistema eletrônico, o arquivo da denúncia ficou anexado na pasta dos “itens baixados”, e somente em 06/02/2019, após um processo de atualização do sistema promovido pela Administração, foi constatado que tal caso não teve andamento.
Diante disso, em 07/02/2019, o setor de protocolo remeteu a denúncia a? autoridade superior competente.
José, chefe do órgão onde foram praticados os atos pelo servidor, tomou conhecimento do conteúdo da denúncia em 10/02/2019.
Após o recebimento da denúncia, José determinou a imediata instauração de sindicância, em 11/02/19 para apuração dos fatos e, constatada a autoria e materialidade da infração, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Francisco.
Francisco, devidamente notificado do PAD, resolveu apresentar a sua própria defesa sem a assistência de advogado.
Após o regular prosseguimento e produção de provas, o PAD foi remetido para o órgão cedente, a Secretaria de Segurança Pública, onde o servidor está lotado.
Depois da apresentação de alegações finais por Francisco, o Secretário de Estado competente acatou o relatório da comissão processante e aplicou a penalidade de demissão ao Servidor, conforme previsto no Estatuto dos Servidores do Estado.
Francisco, inconformado com a decisão, procurou advogado, que ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, em face do Governador e do Estado da Paraíba, objetivando a reintegração do servidor.
A demanda foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa/PB.
Para anular a sua condenação, o impetrante sustentou a tese inicial de prescrição da instauração do PAD. Pleiteou, ainda, a nulidade do PAD, uma vez que não houve a presença de um advogado para instrui?-lo e que a falta de descrição dos fatos na portaria de instauração teria dificultado a sua defesa.
Argumentou, também, que houve violação da sua privacidade e intimidade, pois a Administração acessou o seu e-mail, violando o sigilo de seus dados pessoais.
O autor alegou, ainda, que a denúncia anônima violaria o artigo 144 da Lei 8.112/1990, que dispõe que as denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
As últimas alegações do autor diziam respeito: primeiro, à ilegitimidade da autoridade que instaurou o PAD, sob o argumento de que estava apenas temporariamente cedido ao órgão onde foram praticadas as supostas infrações.
Em seguida, o autor sustentou que a alteração da capitulação legal a si imputada, ao longo da tramitação do processo, representou irregularidade no PAD, por ter prejudicado sobremaneira o exercício do contraditório.
Por fim, asseverou que houve a irregular substituição de membros da comissão, ao longo da tramitação do processo. Arguiu, por isso, a suspeição dos responsáveis pela elaboração do relatório e das conclusões no PAD, e a desproporcionalidade da penalidade de demissão aplicada.
Com os fundamentos acima expostos, requereu tutela de urgência que acatasse todos os pedidos e, ao final, que sobreviesse sentença julgando procedentes os pedidos para anular a condenação, com a consequente reintegração no cargo, e o pagamento em danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública, foram acolhidos todos os pedidos formulados pelo Autor, em sede de tutela de provisória, com a declaração de nulidade do PAD e a consequente reintegração do servidor e a condenação do Estado ao pagamento da quantia a título de danos morais.
Os fundamentos da decisão acolheram as alegações do impetrante de que a denúncia anônima não seria idônea, o que impossibilitava a instauração do PAD, e de que houve prejuízo à ampla defesa, já que o servidor deixou apresentar defesa técnica por meio de advogado e que a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar não fez a descrição minuciosa da imputação.
A decisão ainda determinou o ressarcimento imediato, pela Administração Pública, de todas as vantagens que deveriam ter sido pagas ao Servidor, com a implantação em folha suplementar, por haver urgência no pagamento, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar.
A intimação da decisão ocorreu em 04/10/2020.
Diante disso, promova a medida judicial cabível para viabilizar a reforma da decisão, datando-a do último dia do prazo. Não crie fatos novos e desconsidere a existência de eventuais feriados.

O município “XYZ” realizou regular procedimento licitatório para construção de um viaduto responsável por interligar a zona norte à zona sul da cidade.
No decorrer da construção, realizada de forma diligente pela empreiteira contratada (Empresa “ABC”), diversos imóveis ao redor da obra começaram a apresentar rachaduras e fissuras.
Em razão desse fato, os proprietários dos respectivos imóveis lindeiros prejudicados, em litisconsórcio ativo, pleitearam indenização em face do município “XYZ” em decorrência dos referidos prejuízos causados, comprovando que as rachaduras e fissuras surgiram em decorrência do uso de maquinários impactantes, porém indispensáveis e necessários à construção do viaduto.
Não houve culpa da contratada ou do município, nem má execução da obra.
Considerando o caso hipotético apresentado acima e a temática referente à Responsabilidade Civil do Estado, responda:
a) A responsabilidade acima pode ser considerada uma hipótese de “responsabilidade pelo simples fato da obra”? Defina o instituto e justifique sua resposta.
b) A responsabilidade pela indenização incumbirá ao município “XYZ” ou à empresa “ABC”?
c) A responsabilidade, no caso em tela, é objetiva ou subjetiva? Qual a diferença entre elas?