Os autos do Inquérito Policial n. 0008/2004, instaurado pela autoridade policial competente lotada no Município e Comarca de Blumenau-SC, para apurar os fatos e as responsabilidades atinentes ao ocorrido nessa cidade, no dia 21 de abril do ano de 2004, por volta das 12:40 horas, onde durante arrufo verificado na praça denominada de Bier Garden culminou na morte de Jota Jota Acetato, vereador no Município de Ponte Serrada-SC, averiguou que durante a realização de uma convenção político-partidária para fins eleitorais houve acerbo desentendimento entre alguns convencionais e populares que se encontravam na praça no instante em que aqueles, aproveitando o intervalo para o almoço, faziam no local público um churrasco.
“Ex-improviso” generalizou-se a confusão, com exaltação de ânimos, havendo troca intensa de sopapos,
pontapés, socos e agarra-agarra de todo lado, até que, num repente, caiu um corpo ensanguentado no meio da praça, causando pânico nos contendores e nos circundantes, estancando a briga e propiciando o alarma geral na procura por socorro médico e chamamento da polícia. Tarde demais, Jota Jota Acetato jazia inerme numa poça de sangue! Ao lado do corpo foi deixada uma chaira encoberta de sangue.
Posteriormente, quando juntado aos autos do inquérito (fls.018), o Auto de Exame Cadavérico, assinado
por um médico designado perito pelo Delegado de Polícia, constava “falência por choque hipovolêmico, causado por perfuração na altura do abdômen por instrumento perfuro-contuso”. Submetida a chaira à perícia técnica, positivou tratar-se o sangue nela contido como pertencente a vítima, segundo termo de apreensão encartado às fls. 021.
Dos enredados no entrevero, a autoridade investigante logrou identificar e indiciar os a seguir nominados:
Cafuringa Astron (comerciante), Antonio Betânia (bancário), Araújo Figueiredo (professor da rede pública estadual de ensino), Hans Von Ettenger (farmacêutico), Picolo Babinette (Prefeito do Município de Botuverá-SC, município integrante da Comarca de Brusque-SC), Vitor Franzino (estudante, menor, à época, com 16 anos), Bartolomeu Krantz (músico), Jango Tsé-Tsé (silvícola aculturado), Raposo Tavares ( servidor público estadual, representante da Justiça Eleitoral na convenção que se realizava), Sardinha dos Anjos (sacerdote, que teria tentado separar os contendores e acalmar os ânimos), Boy George (estafeta, menor, à época, com l7 anos) e Taison da Silva (vereador em Joinville-SC).
Além dos indiciados, que por ocasião dos interrogatórios apontaram uns aos outros como participantes do enfarruscamento, negando, entretanto, a autoria do golpe fatal dado na vítima, porém asseverando a propriedade da chaira como sendo de Picolo Babinette, restaram ouvidas no inquérito as pessoas de:
Q. Santos(fls. 065) – afirmando ter visto, durante a realização do churrasco, o indiciado Picolo Babinette portando a chaira; Edu Schumacher, taxista em ponto daquela praça, dizer que assistiu a todo o entrevero, e que, de fato, quem utilizou a chaira para afiar uma faca de churrasco foi o indiciado Picolo Babinette, pouco antes do início da briga generalizada (fls. 068), e a florista da praça Sara Vera (fls.070), que afirmou peremptoriamente que quem usava a chaira durante o churrasco, sempre na cintura, era o indiciado Picolo Babinette, e mais outras testemunhas cujos relatos cingem-se a existência de luta generalizada, identificando um ou outro contendor, porém não vendo o golpe mortal, nem seu autor.
Concluído o inquisitório, em 04 de agosto de 2009, a autoridade policial que o presidiu remeteu os autos para o Fórum da cidade e comarca de Brusque-SC, onde o digno juiz criminal determinou, por despacho, fosse aberto vista ao douto órgão do Ministério Público.
Recebendo, em gabinete, os autos do inquérito, o doutor Promotor de Justiça Substituto, após detido exame dos autos, fundamentou juridicamente a solução seguinte.
Elaborar a peça processual à hipótese, dispensando o relatório, de que cuida o art. 43, III, “in fine”, da Lei nº 8625/93.
O apenado Adamastor Xisto Cola, em manifestação externada de próprio punho, peticionou, em 19 de maio de 2009, ao Juízo competente, postulando progressão de regime e saída temporária da Penitenciária de São Pedro de Alcântara, situada na Comarca de São José, SC, na qual se encontra cumprindo pena de 05(cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e de 02(dois) anos de reclusão, por violação ao disposto no art. 14, da Lei nº 10.826/2003, em decisão transitada em julgado, datada de 21 de agosto de 2007.
Os delitos foram praticados em 05/04/2007, quando o apenado foi preso em flagrante, estando, desde então, encarcerado.
Postula saída temporária nos períodos compreendidos entre os dias 8 a 13/08/2009; 19 a 26/09/2009 e de 07 a 13/11/2009. Esclareceu que a primeira saída será para ir ao aniversário de um amigo seu. A segunda, para participar de um grande torneio de dominó na localidade onde residia. E, a terceira, para visitar sua mãe.
Apresenta bom comportamento carcerário, constando de seu Boletim Penal Informativo, apenas uma advertência verbal, por ter cometido, em 30/06/2008, uma falta média. Consta, também, que o reeducando trabalhou 69 dias, cuja remição foi devidamente homologada. O apenado é primário e não registra antecedentes criminais.
A avaliação psicológica foi favorável à progressão de regime e contrária às saídas temporárias, por entendê-las prematura.
Com vista dos autos, em 22 de maio de 2009, o representante do Ministério Público requereu, preliminarmente, a regularização da capacidade postulatória do apenado, pleiteando, ao arremate, a abertura de novo termo de vista para analise do mérito da questão.
No entanto, logo a seguir, em 26 de maio de 2009, o magistrado, após conceder Justiça Gratuita ao apenado, deferiu todos os pedidos por ele formulados, tendo o Promotor de Justiça sido intimado desta decisão em 29/05/2009.
Diante dos dados acima fornecidos, o candidato deverá apreciar as questões fáticas e jurídicas, através da peça processual cabível, fundamentando inclusive com citação dos dispositivos legais pertinentes.
Caso haja, sobre algum ponto, divergência doutrinária ou jurisprudencial, o candidato deverá fazer menção às diversas posições, opinando pela que lhe parece mais adequada ao caso concreto.
Descabe pedido de reconsideração da decisão do togado.
Em 1990, João, com 4 anos de idade, passou a ser tutelado pelo casal Pedro e Maria. Pedro e Maria, antes de receberem a tutela de João, possuíam três filhas, Ana, nascida em 1970; Beatriz, nascida em 1972; e Cíntia, nascida em 1973, essas filhas biológicas.
Em 8 de agosto de 2002, Pedro e Maria deram início ao processo de adoção de João. Contudo, em 10 de setembro de 2003, antes de ser prolatada a sentença concessiva da adoção, Pedro e Maria faleceram, vítimas de um acidente de trânsito.
Aberto o inventário no prazo legal, Ana, que residia sobre o imóvel escriturado em nome dos pais falecidos, com área de 350 hectares, foi nomeada inventariante e arrolou apenas suas irmãs como herdeiras, silenciando sobre o
processo de adoção que continuava tramitando.
Em 10 de junho de 2004 foi homologada, por sentença, a partilha amigável e, em 16 de setembro de 2006, após o trânsito em julgado da decisão que concedeu a adoção de João aos falecidos Pedro e Maria, ele ingressou com ação declaratória de nulidade de partilha cumulada com petição de herança em desfavor de Ana, Beatriz e Cintia, objetivando buscar o seu quinhão hereditário.
A ação foi contestada pelas demandadas que arguiram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, ao argumento de que o espólio é que deveria figurar no pólo passivo da ação.
Suscitaram, ainda, que a via eleita pelo autor não é adequada para o fim colimado, sendo apropriado o manejo da ação rescisória prevista no artigo 1.030, III, do CPC. E que, ainda que assim não fosse, pretendendo o autor a anulação da partilha, tornar-se-ia inarredável o reconhecimento da prescrição, em face ao que dispõe o artigo 1.029, parágrafo único, inc. III, do CPC.
O candidato deverá manifestar-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual):
1 - a possibilidade da adoção efetuada após a morte dos adotantes e os efeitos da sentença que a concede;
2 - a legitimidade passiva no caso proposto;
3 - a utilização da ação rescisória para rescindir a sentença que homologou a partilha amigável;
4 - a ação (ações) necessária(s) para o autor obter seu quinhão e o prazo prescricional para o exercício de sua pretensão.
Abade Martins ingressou com ação de indenização contra Fundação de direito privado Sementes de Luz, regularmente constituída, que se dedica à educação de pessoas com deficiência, logrando alcançar a procedência da demanda.
Em fase de execução da sentença transitada em julgado em 24.11.2008, foi penhorado o prédio da escola, seus móveis e equipamentos.
Marcado o leilão, cinco dias antes de sua realização, o diretor presidente da Fundação, Joca das Neves, desesperado, procura o Promotor de Justiça Curador de Fundações da comarca de Rebento, onde se localiza a fundação – que só então toma conhecimento da existência da demanda – solicitando-lhe que adote alguma providência, porquanto, em sendo positivo o leilão, a escola teria que cessar suas atividades, deixando ao desamparo cerca de 200 pessoas atendidas pela fundação.
Pergunta-se: qual(ais) a(s) providência(s) judicial(is) que você, na condição de Curador de Fundações, adotaria visando evitar a alienação de todo o patrimônio do ente fundacional e a desoneração do gravame existente. Justifique as alternativas que adotar, anotando os dispositivos legais pertinentes.
Não se faz necessária a elaboração de peça processual.
Na condição de membro do Ministério Público, você foi procurado por pessoa idosa (65 anos) reclamando que a operadora do seu plano de saúde praticou reajuste por faixa etária, ou seja, levou a efeito cláusula contratual que estabelecia aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário (tal reajuste foi aplicado no dia do seu aniversário).
Pergunta-se: qual a solução jurídica para o impasse e os fundamentos legais a serem utilizados em favor do beneficiário (faça referência aos princípios constitucionais que regem a matéria).
Não se faz necessária a elaboração de peça processual.
Recentemente, a imprensa noticiou que Promotor de Justiça requereu o “fechamento” de unidade prisional por “insalubridade do local que resultou indiretamente na morte de um preso”.
Diz ainda a matéria jornalística, reproduzindo as palavras do referido Órgão Ministerial: “Eu estive na cela dias antes da morte do preso e fotografei a sarna nas mãos dele”.
Em face do princípio constitucional da independência entre os poderes (art. 2º da Carta Magna), fale sobre os fundamentos legitimadores da mencionada atividade ministerial, fazendo referência aos princípios constitucionais norteadores de tal iniciativa.
Não se faz necessária a elaboração de peça processual.
A presente questão está dividida em duas etapas, diretamente relacionadas entre si, da seguinte forma:
Observe com atenção a imagem abaixo, imaginando-se na condição de Promotor responsável por curadoria ambiental:

1 - A partir de tal observação, elabore portaria inaugural em inquérito civil, levando em consideração os aspectos revelados pela referida imagem (dados reais de Unidade de Conservação existente no litoral de Santa Catarina). Mencione todos os elementos que a peça deve conter, trabalhando com a realidade fática e a sustentação jurídica necessária ao embasamento da investigação.
2 - Considere agora a hipótese de a pretensão ministerial ter sido integralmente atendida pelos investigados e elabore a peça adequada (de idêntica forma, mencione todos os elementos que a peça deve conter, com o devido referencial fático e jurídico).
Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem.
A compensação ambiental por implantação de empreendimento de significativo impacto ambiental, imposta ao empreendedor e fixada pelo órgão ambiental licenciador, prevista no art. 36, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, fundamenta-se no princípio da prevenção e não se vincula ao dano causado.
Pergunta-se:
1 - Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil por dano ambiental?
2 - Em matéria ambiental admite-se a responsabilidade civil sem relação de causalidade?
3 - É possível a prévia fixação da compensação ambiental em percentual mínimo com base nos custos totais do empreendimento, sem a efetiva ocorrência de dano?
4 - Admite-se a responsabilidade civil presuntiva por impacto ambiental?
5 - No caso de diversos empreendimentos ou atividades estarem aptos a causar o dano ambiental concretizado, haverá responsabilidade concorrente, independentemente do reconhecimento da culpa?
Considere a situação abaixo descrita e responda, todas as questões subsequentes:
Um cidadão com de necessidades especiais, idoso, residente no Município de Forquilhinha, acometido por leucemia, foi submetido à realização de transplante de medula óssea, nesta Capital, caracterizando, assim, o procedimento denominado de “Tratamento Fora do Domicílio – TFD”, gerido pelo Sistema Único de Saúde. A cirurgia foi suportada, em todos os seus encargos econômicos, pelo Poder Público.
Para o completo restabelecimento da saúde do idoso, foi-lhe prescrito o uso indispensável de medicação específica, mas cujo princípio ativo não se encontrava padronizado pelo SUS.
O idoso, devidamente representado por seu filho, procura o Ministério Público estadual e declina a necessidade de disponibilização de medicamento não padronizado, indispensável ao seu tratamento, bem como do custeio de despesas de locomoção, hospedagem, e alimentação para a continuidade do tratamento no Município em que foi realizada a cirurgia, distante aproximadamente 250 km de seu domicílio.
O Órgão do Ministério Público instaura procedimento próprio e, após instrução, constata a veracidade da reclamação, inclusive com prova pericial.
Considere a situação abaixo descrita e responda, fundamentadamente, as indagações que seguem:
1 - Qual a natureza jurídica do(s) direito(s) envolvido(s)?
2 - Em face da situação descrita acima, haveria justificativa(s) para a atuação do Ministério Público? Por quê?
3 - Se deduzido o interesse em juízo:
a - quais particularidades existiriam pelo fato de o paciente ser idoso e com necessidades especiais no tocante ao direito material e ao direito processual envolvidos? (Citar, ao menos, duas situações pertinentes ao direito material, e duas ao direito processual).
b - seria possível às associações representativas de pessoas com deficiência e/ou de idoso vir a figurar nesta lide? Sob qual fundamento jurídico?
c - a decisão a ser dada ao caso aplicar-se-ia a situações fáticas semelhantes?
d - contra qual unidade federativa deverá ser proposta da demanda, o município de residência do paciente, o município do tratamento, o estado ou União? Defina a responsabilidade de cada um deles?