Acerca da possibilidade de reparação de dano extramaterial ao consumidor que adquire produto alimentício impróprio para consumo devido à presença de corpo estranho, mas que não o ingere, julgados da 3.ª e da 4.ª turma do STJ possuem entendimentos distintos: uma reconhece o tema como vício do produto, entendendo que isso não acarreta dano extramaterial; a outra reconhece a situação como fato do produto, considerando, por sua vez, a reparação do dano extramaterial.
Tendo como referência a divergência jurisprudencial comentada anteriormente, redija um texto abordando os fundamentos que possam justificar o enquadramento da situação como vício do produto (valor: 2,50 pontos) e como fato do produto (valor: 2,50 pontos). Para cada um dos entendimentos (vício do produto e fato do produto), informe o prazo para o consumidor reclamar em juízo (valor: 1,50 ponto), a natureza desse prazo valor: (1,50 ponto) e o momento de início da contagem desse prazo (valor: 1,50 ponto), conforme a legislação consumerista e os julgados do STJ.
Na avaliação da questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 pontos serão destinados ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Diversas pessoas noticiaram ao Ministério Público a recusa de determinada empresa de seguros a contratar novos clientes e a renovar os contratos de clientes antigos, caso constassem sobre esses consumidores anotações de restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito, ainda que eles se dispusessem a realizar o pronto pagamento do prêmio para ter direito ao serviço. Devidamente notificada, a empresa confirmou a informação, tendo justificado sua conduta com o argumento de que, ainda que o pronto pagamento do valor do prêmio fosse efetuado pelo consumidor, a liquidação do preço não seria apta a substituir a análise do risco pela seguradora, de modo que a recusa da contratação constituía exercício regular de direito.
À luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde, de maneira justificada, os seguintes aspectos referentes à situação hipotética apresentada:
1 - Natureza do direito dos consumidores nessa situação — se difuso, coletivo ou individual homogêneo; disponível ou indisponível; com ou sem interesse social relevante; [valor: 0,50 ponto]
2 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública a fim de compelir a seguradora a se abster de recusar a contratação ou a renovação de seguro para consumidores na situação narrada; [valor: 0,50 ponto]
3 - Validade ou abusividade da conduta da seguradora, bem como de eventual recusa de contratação ou renovação de seguro a quem tenha restrição financeira junto a órgãos de proteção ao crédito e queira realizar o pagamento do prêmio de maneira parcelada. [valor: 0,90 ponto]
Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 2,00 pontos, dos quais até 0,10 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 Linhas)
A sociedade empresária A&C LTDA foi constituída no ano de 2000, na cidade de Xaxim/SC, pelos sócios Antônio Francesco (majoritário) e Celestino Schmidt (minoritário), tendo por objeto social a criação e confecção de peças de vestuário. No ano de 2012, sentindo os reflexos da crise econômica mundial, a sociedade empresária efetuou financiamento bancário, para levantar capital de giro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., por meio de uma cédula bancária (CCB), garantida em 60% do valor da dívida por cessão fiduciária de títulos.
Com a indicação da recuperação da economia brasileira e vislumbrando um quadro de grandes negócios futuros, os sócios, em 2013, resolveram ampliar o parque fabril da empresa, com a aquisição de um imóvel maior, em que foi construída uma ampla e moderna sede, o que apenas foi possível em razão de uma excelente linha de crédito oferecida pelo BNDES/FINAME, por intermédio do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
No contrato de financiamento foi prevista a hipoteca do imóvel, como garantia ao pagamento, a qual foi registrada na matrícula constante no Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC.
Com a ampliação do parque fabril e a reestruturação da empresa, os sócios resolveram acrescer ao objeto social de A&C LTDA, em alteração do contrato social, a venda direta dos produtos ao consumidor final, por intermédio de uma moderna loja virtual. Esta mudança no objeto social levou a empresa a adquirir 5 (cinco) novas máquinas e um veículo Mercedes-Benz Furgão Sprinter, por linha de crédito ofertada pelo BNDES/FINAME, por meio do BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.
Os bens adquiridos permaneceram em garantia do contrato por alienação fiduciária. No ano seguinte (2015), os sócios Antônio e Celestino, de comum acordo, resolveram adquirir, em nome da empresa A&C LTDA, veículos para uso próprio, quais sejam, um veículo Ferrari 488 Spider e um veículo Lamborghini Huracán, por meio de financiamento, garantido por alienação fiduciária de ambos veículos, com a instituição financeira JJ BANK OF AMERICA.
Em 2016, frente as inúmeras execuções fiscais ajuizadas contra a empresa A&C LTDA, tanto pelo Estado de Santa Catarina (falta de pagamento de ICMS, tanto em Operações Próprias como Substituição Tributária) e da União (inclusive pelo não recolhimento de verbas previdenciárias e de FGTS de seus empregados desde o ano de 2014) foram penhorados os únicos bens imóveis sob domínio consolidado da empresa devedora, ambos imóveis rurais, sendo um localizado no município de Faxinal dos Guedes/SC e outro, em Santa Terezinha do Progresso/SC.
Em meados de 2018, dada a qualidade das peças criadas e produzidas pela A&C LTDA, surgiu um importante negócio, com uma empresa portuguesa, de exportação para a União Europeia.
Em razão deste negócio, a empresa contratou com o BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. adiantamento de contrato de câmbio para exportação (ACC) no valor de 250 (duzentos e cinquenta) mil euros.
Em março de 2019, frente ao expressivo passivo e aumento do número de ações e execuções movidas contra a sociedade empresária, os sócios Antônio e Celestino resolveram contratar conhecida sociedade de advogados para ajuizar pedido de recuperação judicial da empresa A&C LTDA, outorgando procuração com poderes próprios e entrega de documentos.
O pedido foi protocolizado no último dia útil do mês (de março). Na inicial, a empresa A&C LTDA narrou que está a atravessar momentânea situação de crise econômica- financeira, ligada à crise mundial, que trouxe reflexos no mercado brasileiro.
Acrescentando que, diante do quadro de negócios, inclusive no exterior, e expressivo ativo, aliada à implementação de reestruturação administrativa e posterior aprovação do plano de recuperação judicial e ser apresentado oportunamente, facilmente superará o momento de dificuldade momentânea.
Por fim, ao argumento de que preenche os requisitos legais, requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial. O pedido foi devidamente instruído. O magistrado ao receber a inicial, verificando presentes os requisitos de lei, deferiu o processamento da recuperação judicial nos termos da Lei nº 11.101/2005, determinando, entre outras medidas, a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra a empresa por 180 dias.
Sabedora de que algumas das instituições financeiras credoras estavam ajuizando pedidos de busca e apreensão, A&C LTDA peticionou ao juízo da recuperação judicial requerimento de medida de urgência para que as máquinas e veículos alienados fiduciariamente em garantia permanecessem em sua posse, ao argumento de que se trata de bens de capital essenciais para a atividade empresarial e, portanto, imprescindíveis para o sucesso do plano de recuperação judicial.
No prazo legal a sociedade empresária em recuperação judicial apresentou o plano de recuperação judicial, especificando, de forma pormenorizada, os meios de recuperação a serem empregados, como ainda demonstrou, por meio de levantamentos próprios, possuir viabilidade econômica.
Junto com o plano de recuperação judicial foi apresentado o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, elaborado por empresa especializada. Entre os meios de recuperação judicial, o plano previu os seguintes expedientes: a) concessão de prazo e condições especiais para quitação das obrigações sujeitas à recuperação judicial, de acordo com a classe a que pertencem os credores; b) reestruturação da empresa com a alienação judicial dos ativos imobilizados consistentes nos imóveis rurais localizados em Faxinal dos Guedes/SC e Santa Terezinha do Progresso/SC; c) sendo anotado na parte conclusiva que, uma vez aprovado e homologado o plano de recuperação judicial e operada a novação dos créditos concursais, verificar-se-á o levantamento da hipoteca pendente sobre o imóvel da sede da empresa em Xaxim/SC, para, em seguida, também este imóvel ser alienado judicialmente.
O plano fez constar que a venda deverá prever locação do imóvel vendido pelo prazo de 20 anos, com previsão de recompra, de modo que a continuidade dos negócios se dê no mesmo espaço.
O administrador judicial apresentou a relação de credores, na qual fez constar o BRDE como único credor na classe II (titulares de crédito com garantia real) e, as demais instituições bancárias na Classe III (titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados). Relação que foi devidamente publicada.
Os bancos BADESC, BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., JJ BANK OF AMERICA e BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. apresentaram impugnação na forma da lei, dizendo, resumidamente, que os créditos dos quais são titulares não se submetem ao processo de recuperação judicial.
No final do ano de 2018, visando angariar mais clientes, A&C LTDA fez uso de propaganda enganosa (comunicação de caráter publicitário, capaz de induzir em erro consumidor), ao tempo em que deixou de cumprir com entregas de mercadorias, ou fazendo-o após escoado o prazo prometido, ou ainda entregando mercadorias defeituosas, fato que se estendeu, inclusive, para depois do deferimento do processamento da recuperação judicial.
Diante deste quadro, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, assim como os clientes, na qualidade de consumidores lesados, ajuízam ações individuais buscando o ressarcimento dos prejuízos.
Com base nos elementos descritos no caso relatado, como Promotor de Justiça atuando no caso, responda:
A - Correta a decisão do magistrado que, ao receber o pedido de recuperação judicial, determinou a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções? Este prazo poderá ser dilatado? Justifique.
B - Os créditos dos quais os bancos BADESC, BANCO CRÉDITO BRASIL S.A., JJ BANK OF AMERICA e BANK AND MONEY DO BRASIL S.A. são titulares se sujeitam ao processo de recuperação judicial? Justifique a situação de cada um dos bancos credores, observadas as naturezas de seus créditos.
C - A concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação, bem como venda parcial dos bens se constituem em meios de recuperação judicial previstos em lei? Em qual dispositivo legal? A novação prevista no Código Civil é idêntica à prevista na Lei nº 11.101/2005? De que forma deve dar-se a alienação judicial de bens previstos no plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pelo juízo da recuperação judicial? O arrematante de bens no processo de recuperação judicial sucede a empresa devedora nas obrigações?
D - No caso retratado, os bens alienados fiduciariamente em garantia nos contratos firmados com instituições financeiras podem ser considerados, em sua integralidade, bens de capital essenciais para a atividade empresarial desenvolvida pela empresa A&C LTDA? Justifique. Agiu com acerto a empresa devedora em recuperação judicial em peticionar ao juízo da recuperação judicial para que decida sobre questões patrimoniais – buscas e apreensões - discutidas em ações que se processam perante outros juízos?
E - Considerando o princípio da preservação da empresa como base do processo de recuperação judicial e o princípio da efetividade e da responsabilidade patrimonial que norteiam os processos de execução fiscal, poderia a empresa em recuperação judicial prever a venda dos imóveis rurais sobre os quais pendem garantias processuais – penhoras - em favor dos fiscos da União e do Estado de Santa Catarina, sem permanecer com nenhum bem imóvel consolidado em seu nome para ser ofertado em substituição? As execuções fiscais são suspensas com o deferimento do processamento da recuperação judicial? Em caso de seguimento das execuções fiscais, os atos que importem em expropriação podem ter seguimento no juízo da execução? Explique.
F - A suspensão de ações e execuções de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 se aplica à Ação Civil Pública e às ações indenizatórias? Explique. Qual o critério que definirá se o crédito do consumidor se submeterá ao plano de recuperação judicial ou não? Explique.
G - Discorra sobre a importância e necessidade de atuação do Ministério Público nos processos de falência e recuperação judicial.
O(a) candidato(a) deverá apontar de forma discursiva, minuciosa e fundamentada as
respostas às indagações.
Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos. Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente.
Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Existe responsabilidade solidária entre as Casas Rio Grande e a Negativa Eletrônicos pelo dever de indenizar o autor? (Valor: 0,55)
B) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande pode beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel? (Valor: 0,70)
Joana adquiriu, na condição de consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, e a sociedade empresária passou a debitar, mês a mês, o triplo do valor pactuado para cada parcela, o que ficou comprovado pela simples análise dos contratos e dos seus extratos bancários, com o débito dos valores em triplo.
Joana tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema, sem dar qualquer justificativa razoável, e afirmou que não havia o que fazer para corrigir a cobrança.
Joana então procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação em face da sociedade empresária Carros S.A. com pedidos de obrigação de não fazer, para que a sociedade parasse de realizar as cobranças em excesso, e condenatório, para devolução em dobro dos valores cobrados em excesso, com atualização monetárias e juros legais, e para indenização por danos morais pelos transtornos causados a Joana.
Distribuída a ação para uma das varas cíveis da Comarca de São Paulo, houve contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e o pedido foi julgado improcedente. Não houve recurso, e o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 19/02/2019.
Algumas semanas depois, você e Joana tomaram conhecimento de que o juiz, que prolatou a sentença, era casado com a advogada que assinou a contestação e única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo. Agora, pretendem novamente discutir a questão em juízo, para que haja reanálise dos mesmos pedidos formulados e julgados improcedentes, porque as cobranças ainda estão sendo realizadas, em excesso.
Na condição de advogado(a) de Joana, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)
Alex celebrou contrato de financiamento imobiliário com o Banco Brasileiro S/A, assinado pelas partes e duas testemunhas. Em decorrência de dificuldades financeiras, Alex não conseguiu honrar o pagamento das prestações, o que levou o credor a ajuizar ação de execução por título extrajudicial, a fim de cobrar a dívida, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Citado, Alex opôs embargos à execução, no qual alegou excesso de execução, sob o fundamento de que o valor cobrado a título de juros remuneratórios era superior ao devido, sem, contudo, indicar o valor que entende correto. Sustentou, também, a nulidade da cláusula que atribuiu ao credor indicar livremente qual índice de correção monetária seria aplicável ao contrato.
Recebidos os embargos, o exequente apresentou impugnação, na qual sustentou que os embargos deveriam ter sido liminarmente rejeitados, por não ter o embargante apresentado o montante que considera correto. Alegou, no mérito, não ser abusiva a cláusula impugnada.
Diante do exposto, responda aos itens a seguir.
A) Assiste razão ao exequente quanto à necessidade de rejeição liminar dos embargos? (Valor: 0,75)
B) Assiste razão ao embargado quanto à validade da cláusula impugnada? (Valor: 0,50)
Carlos ajuizou ação contra sua operadora de plano de saúde, requerendo indenização por danos morais, sob o fundamento de que a operadora, ao recusar seu pedido de substituição de prótese por uma do mesmo modelo que ele utilizava, feito em situação emergencial, acarretou o agravamento da sua situação clínica, conforme constado em relatório médico juntado aos autos, o que lhe causou grave abalo emocional.
Para justificar a recusa, a requerida alegou haver cláusula contratual que excluía a utilização dessa prótese, embora o procedimento cirúrgico de substituição protético fosse coberto e tenha sido autorizado.
Tendo essa situação hipotética como referência inicial, esclareça, de forma fundamentada e com base no entendimento do STJ, se as razões apresentadas por Carlos são suficientes para que sua ação indenizatória seja julgada procedente.
Analise a situação hipotética a seguir.
Pedro, que possui 82 anos de idade e aufere como renda 2 (dois) salários-mínimos a título de benefício previdenciário, ajuizou via setor de atermação do Juizado Especial uma ação de obrigação de fazer em desfavor da Cemig Distribuição S/A (sociedade de economia mista) baseada no Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo era o de garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica, eis que portador de enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia, que se tornou impagável.
Após o regular trâmite do processo, o julgador se deu por competente (por não estar julgado o IRDD nº 24 perante o TJMG), mas decidiu pela improcedência do pedido, uma vez que a concessionária de energia elétrica não pode, segundo ele, ser obrigada a prestar e suportar serviços sem a devida contraprestação, sob pena de prejuízo à coletividade (Art. 6º, § 3º, II, da Lei no 8.987/95), principalmente, por estar Pedro devedor há mais de 6 meses.
Da decisão, embora tenha havido cientificação formal, não houve recurso, de forma a alcançar o trânsito em julgado. Pedro, sem conhecer seus direitos, procurou, com ajuda da Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Defensoria Pública.
Nessa hipótese, responda de forma fundamentada:
A) APRESENTE a possível nova ação judicial a ser proposta para salvaguardar os interesses de Pedro e LISTE o(s) réu(s) e o(s) pedido(s).
B) LISTE as normas sob o aspecto interdisciplinar de direito material e processual possíveis a serem empregadas, além das principais teses aplicáveis em sede doutrinária e jurisprudencial que justifiquem sua aplicação.
Eduardo Silva ingressou com ação contra Brasil Empreendimentos Ltda., afirmando que as partes celebraram compromisso de compra e venda em 10.12.2017, tendo por objeto a unidade autônoma descrita na inicial, pelo valor de R$ 200.000,00, conforme previsão do quadro resumo, porém, a despeito dos pagamentos já efetuados, consistentes em sinal e prestações mensais, desistiu do negócio jurídico, almejando a resolução do contrato.
Alega que o contrato é de adesão e possui cláusulas nulas, especialmente a cláusula penal, que prevê a perda de 35% dos valores pagos. Afirma também que não houve imissão na posse até o momento, tampouco expedição do “Habite-se”.
Requer a devolução de todos os valores pagos, de uma só vez, atualizados monetariamente, incluindo-se as despesas condominiais e IPTU, além de indenização por danos morais, pelos constrangimentos suportados.
Determinou-se a citação da ré, deferindo-se ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na declaração por ele firmada quanto à hipossuficiência financeira.
Citada, a ré contestou, arguindo, preliminarmente, carência de ação, por ausência de interesse processual, em razão da natureza irrevogável do compromisso. Ainda em sede preliminar, requereu a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, invocando sua capacidade financeira. No mérito, insurgiu-se contra todos os pedidos, discorrendo sobre a incidência da cláusula penal, que não é abusiva, e a previsão contratual sobre as despesas condominiais e tributárias. Ao final, postulou a improcedência dos pedidos.
Houve réplica e as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito.
Deverá o candidato elaborar a sentença, de acordo com os artigos 489, 490 e 491 do CPC, vedada sua identificação.
Ao final, deverá assinar como Antônio José, Juiz de Direito da Vara Cível da Capital.
Por volta de dez pessoas procuram a Defensoria Pública do Estado do Amapá, alegando terem adquirido, na loja Torrão de Açúcar, um celular Carriola, fabricado na China e importado pelo estabelecimento, que além de não ser compatível com inúmeros aplicativos utilizados regularmente em outros aparelhos similares, apresenta aquecimento excessivo das baterias, que explodem, tendo havido até mesmo graves queimaduras em vários compradores do produto. Alegam que a garantia oferecida pela loja, contratual, era de um ano a partir da aquisição, mas que, passados cem dias após a compra, realizaram tratativas verbais para um acordo, que se mostraram infrutíferas.
Torrão de Açúcar nega as tratativas e afirma que ocorreu a decadência em relação ao direito de reclamar por vícios ou defeitos do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; alega ainda que o produto não era defeituoso e que se tratava de uma promoção especial, que excluía a garantia em relação às baterias.
Ainda assim, por mera liberalidade, Torrão de Açúcar oferece outro aparelho em substituição, marca Sensong, também chinês, mas os consumidores postulam junto à Defensoria Pública o valor pago pelo aparelho, de R$ 900,00, além de todos os direitos adicionais que possam ser pleiteados em benefício dos adquirentes do celular Carriola em Macapá.
Na qualidade de Defensor Público do Estado do Amapá, apresente judicialmente a peça processual adequada à proteção dos direitos dos adquirentes do celular Carriola, examinando as alegações que Torrão de Açúcar já ofereceu extrajudicialmente.