O Ministério Público da Paraíba propõe ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado, sendo também citada a Assembleia Legislativa estadual, em virtude da desafetação de um bem de uso comum do povo, correspondente a uma parte, que não estava sendo utilizada, de um parque estadual, transformada em bem dominical, para posterior alienação, após avaliação e autorização legislativa, e a título oneroso, para empresários que planejam a construção, no local, de um shopping Center. Alega o autor ser inadmissível a desafetação, bem como a alienação, por não atender a interesse coletivo, pleiteando a declaração de nulidade desses atos.
Como Procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, ofereça resposta com a defesa cabível da autorização legislativa e aponte a observância de todos os requisitos legais, seja quanto à forma, seja quanto ao procedimento e ao mérito dos atos impugnados.
João Ajuizou ação de cobrança contra Maria. A ação foi julgada procedente e Maria condenada a pagar a quantia certa de R$100.000,00. A Sentença transitou em julgado e Maria não cumpriu a condenação no prazo legal. João requereu a execução nos ternos do CPC. Maria ofereceu impugnação. A impugnação foi julgada improcedente por sentença, entretanto sem a extinção da execução. Qual o recurso que Maria poderá manejar? Fundamentar.
Após 30 crianças de uma mesma escola municipal terem sido internadas com quadro generalizado de infecção, as suspeitas sobre as causas recaíram sobre a merenda escolar servida às crianças. Há indícios de que o Secretário Municipal de Educação estaria protegendo a empresa que fornece a merenda escolar para a prefeitura. Sendo assim, a Comissão de Educação da Câmara Municipal local aprovou dois requerimentos.
O primeiro solicita informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o contrato de fornecimento de merenda escolar para a escola afetada. O segundo requerimento aprovado convoca o Secretário Municipal de Educação para, em reunião de audiência pública, prestar esclarecimentos sobre o incidente.
Nenhum dos requerimentos foi atendido. O primeiro não foi respondido pelo Secretário de Educação. Já em relação à convocação do Secretário, este não compareceu à Câmara na data estipulada.
Os parlamentares da Comissão de Educação solicitam esclarecimentos sobre que providências que podem ser tomadas pela Câmara em face do desrespeito, pelo Secretário Municipal de Educação, ao poder fiscalizador da Câmara Municipal. Com base na simetria entre a Lei Orgânica do Município e a Constituição de 1988, REDIJA texto que esclareça os parlamentares.
DISSERTE sobre o atual regime jurídico da remuneração dos Vereadores, apresentando as regras sobre o teto remuneratório e o processo legislativo de majoração do subsídio.
A Câmara Municipal de Lá Longe deseja contratar conferencistas para ministrar cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. REDIJA texto explicativo sobre os procedimentos mais adequados para a realização
dessas contratações à luz da Lei nº 8.666/1993.
O prefeito do Município de Cidade Pacata promoveu a arrecadação de recursos oriundos de outorga onerosa do direito de construir. Entretanto, o prefeito aplicou indevidamente tais recursos na organização da festa anual do aniversário da cidade. ANALISE o instituto da outorga onerosa do direito de construir, EXPLIQUE qual a destinação juridicamente adequada para os recursos arrecadados por meio deste instrumento e DESCREVA quais as possíveis
consequências jurídicas da conduta do prefeito.
O prefeito do Município de Tudo se Resolve encaminhou à Procuradoria Geral do Município a seguinte consulta: serviços de empresa de consultoria financeira e orçamentária podem ser contratados sem licitação com fundamento no art. 25, III, c/c art. 13, III, ambos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei n. 8.666, de 1993, estabelece:
Art. 25. É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei n° 8.883, de 1994).
Ao examinar a questão, a Procuradoria Geral do Município entendeu não ser possível a contratação direta da empresa de consultoria, o que caracterizará ato improbidade administrativa, conforme disposto pelo art. 10, VIII, da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa LIA:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento. ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 19 desta lei, e notadamente: VIll - frustrar a licitude de processo licitatorio ou dispensá-lo indevidamente:
Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Município, discorra sobre caracterização de ato de improbidade administrativa, segundo, a doutrina administrativista brasileira e o entendimento. de nossos tribunais superiores sobre a materia.
O Jornal Valor Econômico publicou no dia 30/06/2011, matéria jornalística, com o seguinte título: "Lobão vê espaço para dobrar alíquota média da CFEM". A reportagem tinha o seguinte conteúdo: "RIO - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, acredita que há espaço para dobrar a alíquota média cobrada atualmente na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Lobão explicou que a CFEM varia entre 0,2% e 3% da receita líquida obtida com a venda de minério, ficando na média em 2%.
"Nossa impressão é que vá dobrar a média cobrada na CFEM, para 4%. Pode ser um pouco mais ou menos. É isso que está sendo avaliado", frisou Lobão, que participou, no Rio de Janeiro, da posse de Manoel Barretto na presidência do Serviço Geológico do Brasil (CPRM): Lobão explicou que, dos três projetos de lei que o governo pretende enviar para o Congresso no âmbito do novo marco regulatório do setor mineral, o que rege a mudança na CFEM é o que está mais atrasado. O ministro espera que entre 15 e 20 dias a presidente Dilma Rousseff envie ao Congresso o projeto sobre o novo código mineral. A seguir, o Congresso deverá receber o projeto de lei sobre a criação da nova agência reguladora do setor mineral, questão que atualmente está sendo analisada pelo Ministério do Planejamento.
Em relação à CFEM, o principal gargalo é a necessidade de estudos sobre o quanto é cobrado em impostos, tributos e compensações do setor mineral. De um lado, Lobão lembra que o teto da CFEM - espécie de royalties para o setor mineral - é de 3%, enquanto a média mundial nos grandes países mineradores oscila entre 8% e 10%. Do outro lado, as empresas argumentam, segundo o ministro, que a carga tributária no pais é bem mais elevada que em outras partes do mundo. Lobão explicou que o governo está estudando justamente a possibilidade de elevar a CFEM sem tornar a carga total de impostos, tributos e compensações maior no Brasil que em nações concorrentes no setor de mineração.
Diante desse contexto, defenda a ideia sobre a natureza tributária da CFEM. Ao expor a defesa, apresente argumentos considerando o disposto no artigo 30 do CTN.