785 questões encontradas
Com base na Lei nº 8.429/1992 (com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021), responda de forma discursiva:
Explique a finalidade e os requisitos legais do pedido de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa. Indique se tal medida pode ser concedida antes do ajuizamento da ação principal e se é necessário demonstrar dolo do agente ou risco concreto de dissipação do patrimônio para sua decretação, à luz da Jurisprudência do STJ.
Na sua resposta, comente ainda:
Se a indisponibilidade pode atingir bens de terceiros;
Se o limite da medida pode ultrapassar o valor do dano estimado ou do enriquecimento ilícito identificado;
Qual o papel do contraditório na decretação da medida.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe inovações relevantes quanto às modalidades licitatórias, estabelecendo critérios específicos para sua utilização de acordo com a natureza do objeto a ser contratado e os objetivos da Administração Pública.
Com base na referida norma, responda de forma discursiva:
Analise e diferencie as modalidades de licitação previstas a nova Lei nº 14.133/2021, destacando a natureza de cada objeto licitado, os critérios de julgamento permitidos e as hipóteses práticas em que cada uma pode ser aplicada pela Administração Pública.
Na sua resposta, explique:
Quando e por que se utiliza a modalidade concorrência, e quais os critérios de julgamento admitidos;
A finalidade do concurso, bem como seu objeto e critério exclusivo de julgamento;
O uso do leilão, com destaque para os bens que podem ser alienados;
As características e obrigatoriedade do pregão na contratação de bens e serviços comuns;
A aplicabilidade do diálogo competitivo, ressaltando sua fase de diálogos e o tipo de contratação que o justifica.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 01 de agosto de 2025, o delegado de polícia da 5ª Delegacia de Polícia do Estado Alfa encontra-se de plantão quando é informado por policiais militares acerca da condução de indivíduo detido. Segundo o relato, o nacional João da Silva, maior, alfabetizado, foi surpreendido, por volta das 3h da manhã, cortando e subtraindo cabos de cobre que integram a rede de fornecimento de energia elétrica da Companhia Energética Regional (CER), localizada na Rua das Palmeiras, nº 230, Bairro Industrial.
Os policiais militares relataram que a guarnição foi acionada via “190” após denúncia anônima de que um homem estaria mexendo em uma caixa de distribuição elétrica. Ao chegarem ao local, visualizaram João com uma mochila contendo ferramentas (alicate, chave de fenda e faca) e vários metros de fios de cobre já enrolados, retirados do poste de distribuição. Ao ser abordado, o suspeito confessou a prática do furto e não ofereceu resistência à prisão.
Apresentado na unidade policial, na qualidade de Delegado de Polícia, elabore a peça adequada, tipificando os delitos existentes, observando os requisitos legais e justificando a imprescindibilidade da medida, com exposição clara e fundamentada dos fatos e do direito. A peça deverá conter, obrigatoriamente, a fundamentação jurídica pertinente, sem criação de novos fatos, e estar limitada a até 120 linhas.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Regina, enfermeira contratada temporariamente pelo Estado do Amazonas, ajuizou ação judicial pleiteando a extensão de benefícios concedidos aos servidores efetivos, como a Gratificação de Risco de Vida (GRV) e o auxílio-alimentação. Alegou que exercia as mesmas funções e estava exposta aos mesmos riscos que os enfermeiros concursados, defendendo a aplicação do princípio da isonomia.
Contudo, o Estado do Amazonas recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sustentando a inaplicabilidade da equiparação de regimes jurídicos distintos por decisão judicial.
Com base na situação narrada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada:
A) Qual a natureza jurídica da contratação temporária no âmbito da Administração Pública e quais os princípios constitucionais que regem esse regime de contratação?
B) O princípio da isonomia pode justificar, por si só, a extensão de vantagens remuneratórias e indenizatórias de servidores efetivos aos contratados temporários? Fundamente com base na jurisprudência do STF.
C) Em que situações excepcionais a jurisprudência admite a extensão de direitos e vantagens aos servidores temporários? Aponte os parâmetros definidos pelo STF.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco aplicou multa simples a determinado Prefeito Municipal em razão da inobservância de normas contábeis e financeiras durante sua gestão. Posteriormente, o Estado de Pernambuco ajuizou execução para cobrança do referido crédito, com base diretamente no acórdão condenatório do TCE/PE.
O ex-gestor municipal, em sua defesa, alegou que a execução somente poderia ser proposta pelo próprio Município, uma vez que a conduta irregular foi praticada no âmbito da Administração municipal.
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda de forma fundamentada:
A) O Estado de Pernambuco possui legitimidade ativa para a execução da multa simples aplicada ao gestor municipal? Justifique com fundamento constitucional e jurisprudencial.
B) Qual a distinção jurídico-constitucional estabelecida pelo STF entre a legitimidade para execução de multa simples e a de multa proporcional ao dano ao erário? Indique os precedentes pertinentes.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em janeiro de 2023, o Município Alpha foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento de R$ 350.000,00 a Pedro, a título de indenização.
Contudo, o Município Alpha não foi regularmente intimado para o cumprimento da sentença, tendo tomado ciência da execução apenas em fevereiro de 2024, quando Pedro apresentou demonstrativo de cálculo para a satisfação do crédito.
No referido demonstrativo, Pedro aplicou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sob o argumento de que esse índice seria o mais adequado e que refletiria de forma mais justa a atualização de seu crédito. Alegou, ainda, que recente alteração normativa e nova orientação jurisprudencial justificariam a utilização do IPCA-E, em substituição à Taxa Referencial (TR), fixada na sentença exequenda.
Além disso, Pedro incluiu pedido para que o juízo promova a compensação de débitos de IPTU, no valor de R$ 50.000,00, devidamente inscritos em dívida ativa em nome dele, defendendo que tal medida atenderia ao interesse público e à eficiência administrativa.
Por fim, no cálculo apresentado, foram incluídos juros de mora incidentes sobre o período compreendido entre a data da liquidação do débito (fevereiro de 2024) e a estimativa de pagamento, considerando o regime de precatórios.
Diante dessa situação, e na qualidade de Procurador(a) do Município Alpha, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses da Fazenda Pública, abordando todos os aspectos jurídicos relevantes e apresentando os fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais pertinentes.
Com consulta.
(120 linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 15 de setembro de 2022, por volta das 21h30, na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Vila Nova, situada na cidade de Itabira, o enfermeiro Rodrigo Martins, então com 61 anos de idade, atuando como plantonista noturno, atendeu a menor Letícia Ferreira, de 5 anos, que havia sido levada por seus pais ao local em razão de quadro febril alto e dificuldades respiratórias. Após triagem e rápida avaliação clínica, o réu optou, por decisão própria, por administrar um medicamento injetável de uso restrito e com contraindicações expressas para menores de 12 anos, sem realizar qualquer consulta médica ou buscar orientação da equipe técnica presente. O medicamento em questão, um sedativo de uso hospitalar, exigia prescrição médica e controle rigoroso devido ao seu risco de reações adversas graves.
Rodrigo Martins, mesmo ciente dos protocolos internos e dos riscos potencialmente letais da substância para pacientes pediátricos, assumiu o risco de produzir o resultado morte ao administrar a medicação por via intravenosa, em dosagem incompatível com o peso e idade da criança. Minutos após a aplicação, a menor apresentou parada cardiorrespiratória e, apesar das tentativas de reanimação, foi a óbito ainda na unidade de saúde. Testemunhas relataram que o réu, ao ser alertado sobre a incompatibilidade da substância com o quadro da criança, minimizou os riscos, afirmando que “era apenas uma medida para acalmar o quadro”. Laudo pericial confirmou que a morte decorreu diretamente da administração da substância, sem que houvesse qualquer outra causa concorrente.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rodrigo Martins, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, §1º, do Código Penal, na modalidade de dolo eventual. O réu foi regularmente pronunciado por crime doloso contra a vida, tendo sido realizada sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Itabira/ em 10 de maio de 2025. Durante a instrução plenária, foram ouvidas testemunhas da equipe de saúde, os pais da vítima, peritos e o próprio réu. Este, em seu interrogatório, não confessou o crime, mas admitiu ter conhecimento dos riscos da medicação e declarou que “preferiu agir rápido ao invés de esperar”.
A defesa técnica sustentou, em plenário, a tese de negativa de dolo, argumentando tratar-se de erro de procedimento e imprudência, sem intenção ou aceitação do resultado morte, requerendo a desclassificação para homicídio culposo. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a aplicação da pena no mínimo legal.
Nos debates orais, o Ministério Público reafirmou a tese de dolo eventual, sustentando que o réu, ao agir com consciência dos riscos e indiferente às possíveis consequências fatais, aceitou o resultado morte, sobretudo por estar em ambiente hospitalar, com pleno conhecimento técnico. Requereu a condenação nos exatos termos da pronúncia, bem como o reconhecimento da agravante do art. 61, II, h, do Código Penal, pelo crime ter sido cometido contra criança, vítima especialmente vulnerável.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a materialidade e autoria do fato, bem como a existência de dolo eventual e da agravante legal. Na fase de dosimetria da pena, o juiz presidente, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, fixou a pena-base em 12 anos de reclusão, reconhecendo a agravante prevista no art. 61, II, h, sem a incidência de atenuantes. Constatou ainda que o réu possuía um inquérito policial em trâmite por homicídio culposo, sem antecedentes criminais condenatórios.
Por fim, apesar da condenação, o juiz presidente concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, argumentando que a pena aplicada não ultrapassa 15 anos de reclusão, que o réu é idoso, possui residência fixa e bons antecedentes, não havendo risco concreto de fuga ou de reiteração delitiva que justifique a prisão preventiva neste momento processual.
Diante desse cenário, elabore a manifestação ministerial adequada, considerando os interesses da acusação na fase posterior à decisão do júri, inclusive quanto à dosimetria da pena e à decisão que permitiu ao réu recorrer em liberdade.
Na qualidade de Promotor de Justiça, elabore a peça processual que entender cabível.
(120 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Disserte acerca das principais diferenças entre bem de família legal e bem de família voluntário.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em janeiro de 2023, a Rede Mundo de Televisão firmou contrato com o apresentador Caio Moreira, profissional conhecido nacionalmente por comandar programas de entrevistas voltados ao público jovem. Pelo ajuste, o apresentador passaria a apresentar o programa “Conversa Direta”, transmitido de terça a sexta-feira, às 22h, com duração de uma hora. O contrato previa vigência até 31 de dezembro de 2024, com cláusula de preferência para eventual renovação por igual período e cessão de direitos de imagem, nome e voz durante a vigência. A Rede Mundo também contratou equipe técnica e roteiristas indicados por Caio para compor a estrutura do programa.
Em 5 de julho de 2024, a emissora recebeu notificação extrajudicial do apresentador comunicando sua intenção de encerrar a parceria, o que causou surpresa, já que o vínculo ainda estava em curso e não havia cláusula de rescisão unilateral sem ônus. Pouco tempo depois, em outubro do mesmo ano, o apresentador passou a comandar programa de formato semelhante na grade noturna do Sistema Nacional de Comunicação, emissora concorrente direta, levando consigo parte da equipe anteriormente contratada pela Rede Mundo. O novo programa, denominado “Diálogo Central”, passou a ser exibido no mesmo horário e com estrutura editorial semelhante, gerando queda expressiva na audiência e faturamento do canal autor.
Diante do ocorrido, a Rede Mundo de Televisão ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Sistema Nacional de Comunicação, sob o argumento de que houve aliciamento indevido de profissional vinculado por contrato escrito ainda em vigor, com a deliberada intenção de fragilizar a estrutura da autora e captar audiência de forma desleal. Invocou a teoria do terceiro ofensor e o artigo 608 do Código Civil, sustentando que a ré, ao contratar o apresentador sem observar a existência do vínculo anterior, incorreu em ato ilícito indenizável. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 3.400.000,00 por danos materiais, correspondentes ao montante que a autora teria investido no contrato e na estrutura do programa durante dois anos, além de R$ 200.000,00 por danos morais, diante do abalo à imagem institucional e à credibilidade da emissora no mercado.
Em contestação, o Sistema Nacional de Comunicação alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva, sustentando não ter feito parte do contrato entre o apresentador e a autora e, por isso, não poderia ser responsabilizado por eventual rescisão contratual. No mérito, argumentou que não houve qualquer aliciamento ou instigação indevida, e que a proposta feita ao apresentador se deu após notícias veiculadas na imprensa sobre o seu descontentamento com a Rede Mundo, em razão de conflitos editoriais e divergências quanto ao direcionamento do programa. Alegou, ainda, que o contrato original permitia resilição mediante aviso prévio, o qual teria sido observado. Destacou que a contratação do apresentador e de parte da equipe se deu de forma lícita, sem cláusula de exclusividade ou não concorrência que impedisse a movimentação no mercado televisivo. Pede, por fim, a total improcedência dos pedidos, alegando que a liberdade contratual e de trabalho deve ser respeitada, especialmente em mercado marcado pela rotatividade e por negociações dinâmicas entre profissionais e emissoras.
Em réplica, a autora rebateu a preliminar e insistiu na argumentação do mérito. Requereu a produção de prova pericial contábil para comprovação dos danos sofridos.
Considerando os elementos expostos, redija sentença, dispensando o relatório. Assine como Juiz de Direito ou Juiz Substituto.
(160 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Carlos, servidor público do Município de Santa Alvorada, foi condenado em ação de improbidade administrativa ao pagamento de multa civil no valor de R$ 180.000,00, com fundamento no art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992, por ter praticado atos que causaram prejuízo ao erário municipal durante o exercício de sua função.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual e, após o trânsito em julgado da sentença, o Município de Santa Alvorada promoveu a cobrança da multa por meio de inscrição do valor na dívida ativa não tributária e posterior ajuizamento de execução fiscal com base na Lei nº 6.830/1980.
Carlos, então, apresentou exceção de pré-executividade, oportunidade em que sustentou: a) que a cobrança deveria ocorrer por meio de cumprimento de sentença, e não por execução fiscal; e b) que o Município seria parte ilegítima para promover a execução, já que não foi o autor da ação de improbidade.
Analise a procedência ou não dos argumentos de Carlos.
(30 Linhas)
(10 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!