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Carlos, microempreendedor individual, atuava na distribuição de bebidas em sua cidade. Em razão da recessão e fortíssima retração do mercado com a inflação galopante, não conseguiu honrar seus débitos e teve sua falência decretada. No curso do processo, após a arrecadação dos bens e direitos sujeitos à falência, Carlos pleiteou, por meio de seu advogado, autorização judicial para assumir a empresa de distribuição de orgânicos. O pedido foi indeferido e o advogado recorreu afirmando que o Art. 75 da Lei nº 11.101/05 prevê o afastamento do devedor de suas atividades e que o falido já está afastado da empresa de distribuição de bebidas. Carlos pretende exercer nova empresa e não haveria vedação legal para isto. Com base nestas informações, responda aos itens a seguir. A - O argumento apresentado pelo advogado de Carlos é procedente? (Valor: 0,70) B - A perda da administração e disposição dos bens sujeitos à arrecadação, com a decretação da falência, impede Carlos de exercer qualquer direito ou pleitear providências em relação a eles? (Valor: 0,55)
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No curso da recuperação judicial de uma sociedade empresária, duas semanas após o processamento do pedido, foram celebrados novos contratos de fornecimento de matéria prima para seu desenvolvimento. Considerando-se o momento da celebração dos contratos e os efeitos da recuperação judicial, pergunta-se: A - Os créditos decorrentes destes contratos podem ser incluídos no plano de recuperação? (Valor: 0,60) B - Em caso de inadimplemento dos contratos, é possível o ajuizamento de ação de cobrança em face do devedor por meio do manejo de requerimento de falência? (Valor: 0,65)
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João Claudino Metais Ltda. é sócia de uma sociedade limitada e acionista de uma companhia fechada. As duas sociedades empresárias nas quais João Claudino Metais Ltda. tem participação tiveram suas falências decretadas num intervalo de seis meses, sendo a limitada em março de 2014 e a companhia em setembro de 2014. Antevendo a crise iminente que se anunciava, o sócio exerceu seu direito de retirada da sociedade limitada, em janeiro de 2014, dentro do prazo legal, por discordar de alteração contratual. A sociedade, na data da decretação da falência, ainda não havia lhe pago seus haveres, embora tivesse realizado a apuração. Com base na hipótese formulada, responda aos itens a seguir. A - João Claudino Metais Ltda. poderá exigir da massa falida da sociedade o recebimento do valor de suas quotas? (Valor: 0,65) B - Caso seja realizada deliberação assemblear na companhia falida e seja aprovada matéria que enseje o direito de retirada, ficando vencido, João Claudino Metais Ltda. poderá pleitear o reembolso de suas ações? (Valor:0,60)
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Rodrigues Alves Comércio de Eletrodomésticos Ltda. vendeu uma geladeira e um fogão, a prestações, para Plácido, mas a entrega não foi realizada em razão da decretação da falência do vendedor e do lacre do estabelecimento determinado pelo juiz na sentença. O comprador interpelou o Dr. Jordão, administrador judicial, para que se pronunciasse sobre a continuidade do contrato e, em caso negativo, que lhe fosse restituída pela massa a parcela do preço que já foi paga com juros e atualização monetária. Considerando as disposições da legislação falimentar, responda aos itens a seguir. A - É cabível a restituição em dinheiro da parcela do preço pago pelo comprador, caso o administrador judicial não dê prosseguimento à execução do contrato? (Valor: 0,60) B - Qual a classificação do crédito na falência? Trata-se de crédito concursal ou extraconcursal? (Valor: 0, 65)
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Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei. Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência, a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais. Diante disso, responda aos itens a seguir. A - Está correto o argumento da União? (Valor: 0,60) B - Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal? (Valor: 0,65)
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A sociedade Alfa celebrou contrato de financiamento com o Banco Beta com incidência de juros remuneratórios capitalizados semestralmente até o vencimento. Um imóvel de propriedade da sociedade foi hipotecado em favor do credor, sendo a hipoteca instituída na cédula de crédito industrial hipotecária. Um ano antes do vencimento, foi decretada, pelo juízo da Comarca de Teodoro Sampaio/SP, a falência do devedor.

Ao ler a relação de credores publicada com a sentença de falência, você verifica a omissão do crédito do seu cliente, o Banco Beta, propondo-se a realizar sua habilitação tempestiva.

A - Qual a classificação do crédito na falência que você indicará na habilitação? (Valor: 0,45)

B - Sabendo-se que o ativo apurado não é suficiente para o pagamento dos credores subordinados, poderão ser incluídos no valor do crédito habilitado os juros vencidos, previstos no contrato, após a decretação da falência? (Valor: 0,80)

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Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda. aprovou em assembleia de sócios específica, por unanimidade, a propositura de medida judicial para evitar a decretação de sua falência, diante do gravíssimo quadro de crise de sua empresa. O sócio controlador João Alfredo, titular de 80% do capital social, instruiu o administrador Afrânio Abreu e Lima a contratar os serviços profissionais de um advogado.

A sociedade, constituída regularmente em 1976, tem sede em Petrolina/PE e uma única filial em Pilão Arcado/BA, local de atividade inexpressiva em comparação com a empresa desenvolvida no lugar da sede. O objeto social é o cultivo de frutas tropicais em áreas irrigadas, o comércio atacadista de frutas para distribuição no mercado interno e a exportação para a Europa de dois terços da produção. Embora a sociedade passe atualmente por crise de liquidez, com vários títulos protestados no cartório de Petrolina, nunca teve necessidade de impetrar medida preventiva à falência. O sócio João Alfredo e os administradores nunca sofreram condenação criminal.

Na reunião profissional com o advogado para coleta de informações necessárias à propositura da ação, Afrânio informou que a crise econômica mundial atingiu duramente os países europeus da Zona do Euro, seu principal e quase exclusivo mercado consumidor. As quedas sucessivas no volume de exportação, expressiva volatilidade do câmbio nos últimos meses, dificuldades de importação de matérias-primas, limitação de crédito e, principalmente, a necessidade de dispensa de empregados e encargos trabalhistas levaram a uma forte retração nas vendas, refletindo gravemente sobre liquidez e receita.

Assim, a sociedade se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção, senão a de requerer, judicialmente, uma medida para viabilizar a superação desse estado de crise, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social com a conquista de novos mercados no país e na América do Norte.

A sociedade empresária, nos últimos três anos, como demonstra o relatório de fluxo de caixa e os balancetes trimestrais, foi obrigada a uma completa reestruturação na sua produção, adquirindo equipamentos mais modernos e insumos para o combate de pragas que também atingiram as lavouras. Referidos investimentos não tiveram o retorno esperado, em razão da alta dos juros dos novos empréstimos, o que assolou a economia pátria, refletindo no custo de captação.

Para satisfazer suas obrigações com salários, tributos e fornecedores, não restaram outras alternativas senão novos empréstimos em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimas, devido ao maior risco de inadimplemento, gerando uma falta de capital de giro em alguns meses. Dentro desse quadro, a sociedade não dispõe, no momento, de recursos financeiros suficientes para pagar seus fornecedores em dia. O soerguimento é lento e, por isso, é indispensável a adoção de soluções alternativas e prazos diferenciados e mais longos, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

Elabore a peça adequada e considere que a Comarca de Petrolina/PE tem cinco varas cíveis, todas com competência para processar e julgar ações de natureza empresarial. (Valor: 5,00)

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Discorra sobre o posicionamento doutrinário e jurisprudencial acerca da submissão da cessão fiduciária de crédito aos efeitos da recuperação judicial, levando em consideração os interesses tutelados.
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Usina de Asfalto Graccho Cardoso Ltda. EPP, requereu sua recuperação judicial e indicou, na petição inicial, que se utilizará do plano especial de recuperação judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No prazo legal, foi apresentado o referido plano, que previu, além do parcelamento dos débitos em 30 (trinta) meses, com parcelas iguais e sucessivas, o abatimento de 15% (quinze por cento) no valor das dívidas e o trespasse do estabelecimento da sociedade situado na cidade de Ilha das Flores. Aberto prazo para objeções, um credor quirografário, titular de 23% (vinte e três por cento) dos créditos dessa classe, manifestou-se contra a aprovação do plano por discordar do abatimento proposto, aduzindo ser vedado o trespasse como meio de recuperação. Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A - Diante da objeção do credor quirografário, a proposta de abatimento apresentada pela sociedade deverá ser apreciada pela assembleia geral de credores? Procede tal objeção? (Valor: 0,85) B - Em relação ao segundo argumento apontado pelo credor quirografário, é lícito à sociedade escolher o trespasse como meio de recuperação se esta medida for importante para o soerguimento de sua empresa?(Valor: 0,40)
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Pereira Barreto, empresário individual, falido desde 2011, teve encerrada a liquidação de todo o seu ativo abrangido pela falência. No relatório final apresentado ao juiz da falência pelo administrador judicial, indicando o valor do ativo e o do produto de sua realização, o valor do passivo e o dos pagamentos feitos aos credores, consta que a massa falida realizou o pagamento integral aos credores não sujeitos a rateio, excluídos os juros vencidos após a decretação da falência. Em relação a esse grupo (créditos quirografários), o percentual de pagamento atingido foi de 47% (quarenta e sete) por cento do total, com depósito judicial efetuado pelo falido do valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atingir mais da metade do total dos créditos. Não foi ainda prolatada sentença de encerramento da falência. Pereira Barreto pretende retornar ao exercício de sua empresa individual, porém depende de uma providência de seu advogado para que tal intento seja possível. Durante o processo de falência o falido não foi denunciado por nenhum dos crimes previstos na Lei especial. Elabore a peça adequada, considerando que o Juízo da falência e o local do principal estabelecimento do falido estão situados em Duartina, Estado de São Paulo, Comarca de Vara Única. (Valor: 5,00)
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