a - Qual é a origem do sistema adotado para inquirição de testemunhas no processo comum do CPP?
b - Existe identidade com algum sistema estrangeiro?
c - É admissível o sistema de reperguntas por qualquer das partes?
d - E na primeira fase do procedimento do júri, qual o procedimento a ser adotado a respeito da inquirição de testemunhas?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
TORQUENIO e GÓRGONA foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, porque, no dia 7.8.2008, agindo por motivo fútil e à traição, no interior da residência situada na rua das Araucárias, em Criciúma, tomados por propósito homicida, desferiram 5 facadas em DRACTUS, causando-lhe lesões corporais que provocaram a sua morte. Pronunciados nos termos da denúncia, foram submetidos a Júri Popular.
Em plenário, postulou o Ministério Público a condenação dos réus pelo art. 121, §2º, inc. IV, pugnando pelo afastamento da qualificadora do inc. II, do §2º, do art. 121, CP.
A defesa dos réus sustentou a tese da legítima defesa própria e de terceiro, bem como a falta de provas para a condenação. Alternativamente, requereu a desclassificação para homicídio culposo, em face da imprudência, ou homicídio privilegiado, ao argumento de que os réus praticaram o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Por fim, para a hipótese de inacolhimento daquelas teses, pleiteou o afastamento das qualificadoras, insistindo ainda no reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.
Sabendo que cabe ao Juiz Presidente ler os quesitos que serão submetidos aos jurados, indagando do Ministério Público sobre requerimentos ou reclamações a respeito, na condição de Promotor de Justiça atuante na aludida sessão, com base nas informações apresentadas, formule os quesitos que deverão ser apresentados aos jurados.
Em um caso do Tribunal do Júri, consta dos autos que o réu é menor de 21 anos na data do fato, porém, a circunstância não é sequer aludida nos debates entre a acusação e a defesa, nem consta de quesitação submetida aos jurados que, no entanto, condenam o réu.
Pode o juiz reconhecer, na fixação da pena correspondente à sentença, a atenuante genérica do art. 65, inciso I do Código Penal, mesmo diante do impedimento contido no art. 492, inciso I, alínea b do Código de Processo Penal? Explique
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
É possível ao Tribunal conhecer de matéria probatória não ventilada em apelação criminal, em processos do Tribunal do Júri? Explique
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal:
Gromélio Ribeiro, Américo Grande, Roberto Tavares e Clotildo da Silva reuniram-se e planejaram praticar um furto em uma residência, para, ao final, dividirem em partes iguais o produto do crime. Seguindo o planejado, Gromélio escolheu uma casa cujos moradores estavam viajando (na Rua Julia dos Santos, nº 30, nesta cidade de Curitiba, residência pertencente a Sandro Rosa) para promover a subtração.
Ao saírem do bar de Américo para realizarem o assalto, na noite do dia 12 de abril de 2011, o próprio Américo apanhou um revólver calibre .38, sem ser visto pelos demais, exceto por Roberto. Na oportunidade, Roberto, ciente de que Américo é pessoa violenta, disse-lhe que tomasse cuidado com a arma porque ele, Roberto, não queria se envolver com “crimes de sangue”.
Quando chegaram ao local do crime, Clotildo, hábil com fechaduras, utilizando uma chave falsa logrou abrir a porta principal da residência, permitindo a entrada de todos. Eles começaram a reunir os eletrodomésticos e jóias que estavam na casa, em um saco de estopa, colocado na sala. Em uma certa altura dos fatos, porém, foram surpreendidos por uma pessoa que descia as escadas do andar de cima da casa (Juliano Direito, que tinha sido contratado para dormir ali), o qual, surpreso, gritou: - “pega, ladrão!”.
Ato contínuo, Américo disparou o revólver que portava, atingindo o joelho de Juliano, esfacelando-lhe os ossos, de modo a impedir que este pudesse mover-se. Com isto, Gromélio, Américo, Roberto e Clotildo, lograram sair do local, levando os objetos subtraídos da casa.
Mas a necessidade de fuga imediata fez com que eles abordassem, ao sair da casa, um veículo que transitava pela rua em frente, que vinha sendo pilotado por Jorge Velho. Américo apontou a arma para Jorge, que parou o carro. Enquanto isso, os outros três abriram a porta e arrancaram Jorge do carro, empurrando-o para a calçada, expediente através do qual lograram fugir dali, de volta para o Bar de Américo, a fim de dividir o produto da subtração.
Ao fazê-lo, porém, instaurou-se uma discussão, já que Américo, egoisticamente pretendia ficar com uma parte maior do butim, porque entendeu que se não fosse o seu disparo, eles não logrado êxito na subtração. Neste momento, Roberto reagiu, protestando. Américo, irritado, gritando: - “melhor então é matar um para sobrar mais!”, sacou outra vez o revólver calibre .38 que portava, e deflagrou dois disparos na direção de Roberto, quem, assustado, mas prevendo do desfecho, tratou de esquivar-se rapidamente.
Um dos disparos atingiu Roberto no braço. O outro, por causa da esquiva, não o atingiu, mas acertou Clotildo, que estava atrás do balcão, fora das vistas do atirador, provocando-lhe a morte.
Neste instante, os tiros alertaram sobre o exato local em que se encontrava o grupo, que já vinha sendo perseguido pela polícia, em virtude da chamada de Juliano. A polícia ingressou no local, flagrando Américo ainda com a arma que produziu os disparos na mão, sem possuir autorização legal para tanto.
O candidato deve elaborar a denúncia a respeito dos fatos narrados, utilizando, no que couber, os dados constantes da narrativa fática, facultando-lhe complementar dados, apenas no que for essencial para a formulação da denúncia.
(80 Linhas)
(2,0 Pontos)
À luz dos princípios da busca da verdade real e do contraditório, discorra, fundamentadamente, sobre as seguintes situações:
A - É possível a condenação do acusado com fulcro em delação de corréu no mesmo processo?
B - Pode o juiz considerar prova testemunhal emprestada de outro feito?
C - É admissível que o juiz, após a apresentação das alegações finais pelas partes, converta o feito em diligência para a oitiva de testemunhas do juízo e, na sequência, de pronto, profira sentença condenatória?
D - No procedimento do júri, o defensor pode apresentar tese nova na tréplica?
“AAA” foi denunciado como incurso nas penas do crime de estelionato, em sua modalidade simples (art. 171, caput, do Código Penal).
O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95) pelo prazo de dois anos ao acusado e este aceitou, sendo o acordo homologado judicialmente.
Encerrado o biênio probatório da suspensão, o Ministério Público requereu a juntada da folha de antecedentes atualizada e das certidões dos processos nela existentes. O pedido foi deferido pelo juiz de direito.
Em uma das certidões processuais, constatou-se que o acusado estava sendo novamente processado por outro crime praticado durante o biênio probatório. O Ministério Público, consequentemente, requereu a revogação do benefício da suspensão e o prosseguimento do feito.
Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento e decretou a extinção da punibilidade do acusado, assentando que não poderia revogar a suspensão condicional do processo depois de expirado o período de prova.
O juiz de direito também vislumbrou a inconstitucionalidade do art. 89, §3º, da Lei nº 9.099/95, por ofender o princípio do estado de inocência, ao prever como causa de revogação a circunstância do beneficiário estar sendo processado por outro crime.
Na função de Promotor de Justiça, interpor o recurso adequado, acompanhado das devidas razões.