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A quinta turma de um determinado Tribunal Regional do Trabalho deu parcial provimento ao apelo do obreiro declarando a inconstitucionalidade: de um artigo de lei federal, reformando, em parte, a prestação jurisdicional originária. Com o trânsito em julgado, os autos foram remetidos à instância a quo para prosseguimento do feito.
Na análise do v. acórdão o Juiz do Trabalho verificou que, vencido o revisor, o Tribunal Regional acolheu tese contrária ao que já fora decidido em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Considerando a condição hipotética supra: Identifique o(s) instituto(s) jurídico(s) envolvido(s), exponha o entendimento majoritário do(s) tribunal(is) superior(es) a respeito do tema, e qual seria a resposta judicial do candidato ao caso concreto, colocando-se na condição de magistrado.
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Considerando os pontos Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional:
A - Discorra sobre a origem, conceito e aplicação do princípio da vedação ao retrocesso social e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
B - Considerando que a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais não é apenas um preceito moral dos Estados, mas uma obrigação jurídica, cuja consequência por sua inaplicabilidade, seja ela de caráter omissivo ou comissivo, é a evidente inconstitucionalidade da medida, podemos afirmar que, mesmo assim, nacional e internacionalmente existem procedimentos com o objetivo de dificultar a concreção dos referidos direitos? Se positiva a resposta anterior, como eles se operam? Fundamente sua resposta.
C - Qual o procedimento adequado a um Tribunal Regional do Trabalho para aplicar o princípio da vedação ao retrocesso social?
D - Qual o papel dos juízes e tribunais, diante do texto constitucional contemporâneo, na formação, consolidação e criação de políticas públicas?
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“Nenhum homem, ou sociedade, possui o poder de entregar a sua própria preservação ou, consequentemente, os meios adequados para o efeito, à vontade absoluta e ao domínio arbitrário de outrem. Por isso, todas as vezes que alguém pretender submetê-los a uma tal condição de escravatura, assistir-lhe-á sempre o direito de preservar aquilo que jamais poderá ceder a quem quer que seja, e, bem assim, o direito correlativo de se livrarem de quem infringir esta lei de autopreservação que os levou a organizarem-se em sociedade.” (LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007, p. 168) “Dizer que um homem se dá gratuitamente, é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, por isso mesmo que aquele que o realiza não está na posse dos seus sentidos”. (ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social. Lisboa: Portugália Editora, 1968, I, IV) Os extratos mencionados trazem a repulsa de dois grandes filósofos à agressão à liberdade humana.
Tendo em vista o conceito de justiça, sobre o tema da restrição aos direitos humanos, responda:
A - Há ou não justiça no caso de restrição ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais? Quando é possível, materialmente, restringi-los e, nesse caso, o que deve ser respeitado?
B - Qual o sentido dessa garantia? Ela difere de dignidade da pessoa humana? Ela vai além do conteúdo do mínimo existencial? Todos os direitos fundamentais estão protegidos por ela?
C - O que é direito fundamental como agregado molecular - feixe de direitos (cluster rights)?
D - A quem se dirige a indisponibilidade dos direitos fundamentais e o que ela significa? Como normas tético-deônticas, os direitos fundamentais são universais ou podem ser considerados, em algum aspecto, commodities?
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