Questões

Modo noturno

Filtrar Questões

2367 questões encontradas

Encontramos mais 119 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?
Você é Promotor(a) de Justiça com lotação na Comarca de Santos Dumont, localizada no Estado de Santa Catarina, de entrância inicial e provida de promotoria e vara únicas. Após regular tramitação do Inquérito Civil (IC) nº 06.2013.000000, propôs, perante o juízo de direito da mesma Comarca, ação civil pública contra várias pessoas. Na inicial da referida ação, foi atribuída aos demandados a prática dos fatos assim resumidos: Marcos Michellin, Prefeito Municipal de Santos Dumont, candidato à reeleição, convicto de que enfrentava dificuldades para se reeleger, passou a adotar condutas tendentes a superá-las. Assim, em meados do mês de agosto de 2012, tendo em mira o favorecimento aos candidatos de seu partido, determinou a aquisição, pelo Município, de três mil cestas básicas, as quais foram entregues a cabos eleitorais e distribuídas a famílias de comunidades carentes, com a expressa recomendação de que votassem nos candidatos de seu partido político para os cargos de vereador que também estariam em disputa no pleito que se avizinhava. Ainda no mesmo mês de agosto de 2012, em um almoço na Churrascaria do Gaúcho, situada na vizinha cidade de Nova Paris, reuniram-se João Lumière, então coordenador da campanha eleitoral, Marcos Michellin, candidato à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal de Santos Dumont, e os irmãos Henri e Paul Rousseau, os dois últimos sócios e administradores da sociedade empresária denominada Art Nouveau Ltda., que opera no ramo de incorporação imobiliária e construção civil, oportunidade em que, tendo o candidato a prefeito colocado dificuldades que estava enfrentando para arcar com os custos da campanha, obteve a contribuição, de ambos os empresários, na quantia de R$ 50.000,00, os quais foram transferidos para a conta bancária pessoal do candidato e utilizados no pagamento do material publicitário da campanha e omitidos na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Também ficou avençado, entre os quatro participantes da reunião, que, sendo Marcos reeleito Prefeito, eventuais dificuldades para a aprovação de projetos, de qualquer natureza, que fossem submetidos aos órgãos municipais pela empresa Art Nouveau Ltda. seriam aprovados com os esforços de Marcos e João e mediante o pagamento, a ambos, para cada um e a cada ocorrência, da quantia mínima de R$ 20.000,00, a ser entregue em espécie aos próprios ou a pessoa por eles indicada. Marcos ganhou a eleição e, ao assumir o mandato, nomeou João para o cargo de Secretário de Administração e Finanças. Logo no início do ano de 2013, a empresa Art Nouveau Ltda. adquiriu um imóvel rural, com área de 100.000m2, localizado às margens do Rio Seninha, no Município de Santos Dumont - no qual estão situadas cachoeiras de grande beleza e singularidade, tanto que o local já foi cenário para filmagens de novelas e seriados televisivos, trazendo turistas e fama nacional para o Município -, e desenvolveu um projeto de parcelamento do solo e construção de edificações habitacionais e comerciais, denominado Belle Époque, visando a implantar ali um empreendimento misto e de alto padrão. Instado, o Prefeito de imediato providenciou a inclusão do aludido imóvel no perímetro urbano, mas, ao ser tal projeto apresentado aos órgãos municipais competentes para as devidas licenças ambiental e de construção, foram levantadas várias restrições pela Fundação Municipal de Meio Ambiente, as quais dizem respeito a tratar-se de Área de Proteção Permanente, com presença de cobertura vegetal nativa e ripária. O Prefeito Marcos e o Secretário João, então, providenciaram, por meio de atos subscritos por ambos, a imediata substituição do Diretor da Fundação Ambiental local, nomeando para o cargo o irmão de Marcos, Genésio Michellin, com formação em educação física e recém-formado. Este, mancomunado com os demais e a pedido de Marcos e João, aprovou os projetos a despeito das irregularidades ambientais constatadas. Concedidas as licenças ambientais na forma descrita, as obras de implantação do empreendimento foram iniciadas, com supressão de mata ciliar e da vegetação nativa, realização de terraplenagem, abertura de ruas e fixação de marcos. Conforme adredemente combinado, o Prefeito e o Diretor do órgão de proteção ambiental local omitiram-se em adotar qualquer providência. Em retribuição pela "ajuda", os empresários já mencionados entregaram, em data de 10.6.2013, durante uma festa religiosa na localidade de Linha Estrasburgo, diretamente a Marcos, uma pasta de papel, de cor amarela, contendo em seu interior a quantia de R$ 450.000,00, em moeda corrente, ato que foi presenciado pela então esposa de Marcos, Maribel, que o acompanhava na ocasião e quem ele mantinha a par das tratativas que realizava com os demais. João, por sua vez, foi agraciado com a importância de R$ 142.000,00, também em dinheiro, que foi entregue a seu motorista, pessoa que, sem saber do que se tratava, foi encarregado de pegar um pacote de presente e um ramo de flores na floricultura de propriedade da irmã de Henri e Paul Rousseau, os quais se utilizaram do disfarce para encobrir o pagamento da vantagem. O IC foi instruído com cópia de processo que tramitou na Justiça Eleitoral; cópias de projetos; fotografias de vários ângulos do imóvel; laudos ambientais; termos de depoimentos; cópias de documentos negatórios das licenças ambientais e de construção e das licenças posteriormente concedidas; extratos bancários, obtidos mediante quebra de sigilo judicialmente decretada; e cópias de relatórios de interceptações telefônicas realizadas com ordem judicial para fins criminais, cujo compartilhamento também foi autorizado. Tão logo concluídas as diligências, os investigados foram intimados para produzir defesa, oportunidade em que negaram a prática dos fatos. Você requereu, com a inicial, as medidas de (1) afastamento de Marcos, João e de Genésio dos cargos de Prefeito, Secretário municipal e Diretor da Fundação do Meio Ambiente, respectivamente; (2) a indisponibilidade de bens dos requeridos; (3) a suspensão das licenças ambiental e para construir que foram concedidas e, ainda, a expedição de ordem de suspensão de toda e qualquer obra, construção ou demarcação da área em apreço, com o fim de implantação do empreendimento Belle Époque. Também postulou a procedência da ação, com o deferimento de todos os pedidos nela formulados, inclusive quanto à aplicação de sanções e à reparação dos danos decorrentes das condutas descritas na exordial. Todas as medidas liminares foram deferidas pelo Juiz de Direito que, então, estava à frente da Comarca. Contra a interlocutória foi interposto recurso, que resultou improvido. Instruído o feito, com a produção de prova pericial, inclusive, pela qual foi confirmada a ocorrência dos danos ambientais descritos na inicial, as partes produziram alegações finais escritas. Você reiterou o pedido inicial para que todos os requeridos fossem condenados, nas sanções legalmente aplicáveis a cada um deles. Os requeridos negaram a prática de qualquer conduta configuradora de infração ambiental e/ou atos de improbidade administrativa. Sentenciando, o Juiz de Direito que sucedeu o anterior, agora promovido, julgou improcedente a ação proposta, acatando as teses defensivas assim resumidas: 1 - Necessidade de prova de dilapidação patrimonial para caracterização do periculum in mora necessário à concessão de liminar de indisponibilidade de bens; 2 - Cerceamento de defesa, tendo em vista que aos demandados não foi dada oportunidade à ampla defesa na fase do inquérito civil; 3 - Cerceamento de defesa do Município de Santos Dumont, que não foi ouvido, antes da concessão das providências liminares, no início da ação civil pública; 4 - Nulidade da prova obtida mediante interceptação das comunicações telefônicas cuja utilização está vinculada aos fins criminais; 5 - Nenhuma das condutas atribuídas aos demandados está suficientemente provada e nada configura ato de improbidade administrativa; 6 - Tanto a conduta relativa à distribuição de cestas básicas como o pagamento/recebimento de valores para integrar "caixa de campanha", no caso, só podem ser apreciados como ilícitos eleitorais, de exclusiva competência da Justiça Eleitoral; 7 - Inocorreu nepotismo por se tratar de nomeação para cargo de agente político; e, 8 - O atendimento da pretensão inicial relativamente à condenação pela prática de infração ambiental acarretaria a supressão do direito de propriedade. Com a sentença, foram revogadas as medidas liminares que haviam sido concedidas no início, com a determinação de que o Município se abstenha de criar embaraços à livre iniciativa, constitucionalmente garantida aos particulares, e, além disso, porque se trata de empreendimento que trará grandes benefícios para o Município, em termos de atração de moradores com alto poder aquisitivo e de instalação de empresas comerciais e de serviços, que recolherão tributos para os entes federativos. Redija a(s) peça(s) que entender adequada(s) para buscar a reforma da decisão proferida nas condições acima explicitadas, fazendo-o de forma fundamentada (de fato e de direito), de modo a abarcar todas as situações acima expostas; indicando as partes demandadas e as respectivas disposições legais infringidas/aplicáveis; e formulando os requerimentos que entender pertinentes, inclusive quanto a eventuais sanções a serem aplicadas aos demandados e danos a reparar, com a destinação devida.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Promotor de Justiça da Comarca de Iategui-MS (cidade fictícia), no dia 10.04.2014, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do Prefeito Municipal daquele município, Sr. João Espertalhão, e do vereador do mesmo município, Sr. Luiz Ligeiro, nos atos previstos no art. 9.º, incisos I, da Lei 8.429/93, pleiteando a condenação nos termos do art. 12, I, da mesma lei e, ainda, a condenação indenizatória por dano moral coletivo ao patrimônio público, em benefício do fundo previsto no art. 13, da Lei 7.347/85. Consta da exordial que, em 10.10.2008, o vereador Luiz Ligeiro recebeu, ilicitamente, a importância em espécie de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) do Prefeito Municipal, Sr. João Espertalhão, no interior do prédio da Prefeitura Municipal, para votar pela rejeição de determinado projeto de lei que estava para ser apreciado na semana dos fatos na Câmara Municipal de Iategui-MS, e que prejudicava os interesses escusos do prefeito. Ambos foram presos em flagrante. Os mandatos iniciais do prefeito João e do vereador Luiz encerraram-se no dia 31.12.2008. Ambos foram reeleitos e tomaram posse no dia 01.01.2009. Concluíram o segundo mandato em 31.12.2012. Consta, ainda, a juntada da portaria nº 772/2010-PGJ/MS, que delega atribuição aos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul de 1ª Instância para atuarem nos feitos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, constante no art. 30, X, da Lei Complementar 72/94 (Lei Orgânica do MP/MS). Por fim, restou demonstrado nos autos que tais fatos foram amplamente noticiados na mídia nacional e local, gerando comoção na cidade e região, manifestações populares nas ruas e na câmara de vereadores pelo julgamento político e cassação de ambos. A sentença judicial foi publicada no dia 10.08.2015. Os pedidos inaugurais foram julgados procedentes e o prefeito João Espertalhão e o vereador Luiz Ligeiro foram condenados nas sanções do art. 12, I, da Lei 8.429/93 e a indenizarem no valor de R$ 100.000,00 cada um, a título de danos morais coletivos, em beneficio do fundo previsto no art. 13, da Lei 7.347/85. Em um mesmo recurso de apelação, o Prefeito e o Vereador alegaram sinteticamente, o seguinte: A - Preliminar: ilegitimidade passiva. Os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos (prefeitos e vereadores), salvo mediante a propositura de ação por crime de responsabilidade, previstas no Decreto-Lei 201/67. Arguir essa preliminar. (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) B - Preliminar: ilegitimidade ativa do Promotor de Justiça para propositura da ação civil de improbidade administrativa em face de Prefeito Municipal. Atribuição privativa do Procurador-Geral de Justiça. Incabível a delegação por ausência de previsão legal. Inteligência do art. 30, X, da Lei Complementar 72/94. Arguir essa preliminar. (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) C - Preliminar: prescrição. Afirmam que os fatos imputados ocorreram em 10.10.2008 e o primeiro mandato dos requeridos encerrou em 31.12.2008. Deste modo, pela Lei de Improbidade Administrativa os fatos estão prescritos desde 01.01.2014. Arguir essa preliminar. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) D - Mérito: pugnam pelo provimento da apelação. Alegam a não ocorrência de danos morais coletivos, posto que necessária vinculação do dano moral à noção de dor, de sofrimento psíquico, de caráter individual. Incompatibilidade com a noção de transindividualidade. Elaborar essa questão de mérito. (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) A partir dos elementos apresentados, analise os itens acima, utilizando-se a data desta prova para análise, indicando os acertos ou desacertos pleiteados pelos requeridos Sr. João Espertalhão e Sr. Luiz Ligeiro na apelação que devem ser acolhidos ou não pelo Tribunal de Justiça. Fundamente as respostas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
O Promotor de Justiça da Comarca de Nova Anterina-MS (cidade fictícia) ajuizou ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, visando que determinado proprietário rural recomponha área de preservação permanente destruída e também preserve o local, impedindo que o gado transite pela área. Como multa prevista no art. 11 da Lei 7.347/1985, o magistrado fixou, liminarmente, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia. Interposto o agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça reduziu aludida multa para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e estabeleceu a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas limitada ao total de 1.000 (um mil) dias-multa, isto é, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), tendo havido o trânsito em julgado. Indaga-se: caso a obrigação específica pedida na inicial não seja adimplida, qual dessas multas deverá ser objeto de liquidação para fins de cumprimento da sentença? Explique abordando a natureza jurídica das multas e o fundamento jurídico adotado. (Pontuação: 1,00 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) Fundamente a resposta.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Sobre o microssistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

A - Discorra sobre o “diálogo das fontes” e o CDC. Dê um exemplo. (Pontuação: 0,75 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo)

B - Explique as três funções do princípio da boa-fé objetiva no CDC. (Pontuação: 0,75 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
No início deste ano, na cidade de Campo Alto-MS (cidade fictícia), o adolescente “Y” foi apreendido vendendo a droga “cocaína”, que trazia consigo, dentro de sua mochila, em grande quantidade, praticando assim ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Foi representado pelo Promotor de Justiça com atribuição na área e respondeu ao procedimento de ato infracional em liberdade, e ao final, foi-lhe aplicada na sentença a medida socioeducativa de liberdade assistida. No mês seguinte, na mesma cidade, o mesmo adolescente “yY” foi apreendido novamente vendendo a droga “cocaína”, que trazia consigo em sua mochila, em grande quantidade. Foi representado pelo Promotor de Justiça com atribuição na área e respondeu novamente ao procedimento de ato infracional em liberdade, e ao final, foi-lhe aplicada na sentença a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, face a reiteração no cometimento da prática de ato infracional de natureza grave. Analise ambas as decisões judiciais, de acordo com a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores. (Pontuação: 1,00) (Resposta em 30 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Sobre o inquérito civil responda os seguintes pontos: A - É admissível a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público, para a defesa de interesse meramente individual? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) B - Arquivado o inquérito civil pelo Ministério Público, é possível que algum dos demais colegitimados ajuíze ação civil pública, sobre o mesmo fato investigado, se entender cabível? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) C - Qual o limite da responsabilidade do investigado no compromisso de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público face os demais colegitimados? (Pontuação: 0,50 ponto) (Resposta em 20 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Em relação a atuação do Ministério Público, indaga-se: A - É possível o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, para compelir o Estado a implementar políticas públicas necessárias à realização do mínimo existencial? Dê dois exemplos. Pontuação: 0,75. Resposta em 25 linhas, no máximo. B - É atribuição do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público Federal atuar em ações penais e ações de improbidade administrativa concernente a desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)? Explique a posição do Supremo Tribunal Federal. (Pontuação: 0,75 ponto) (Resposta em 25 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
Sobre a tutela jurisdicional dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, responda os seguintes questionamentos: a - Identifique os pontos de contato e de distinção entre os interesses coletivos (em sentido estrito) e os individuais homogêneos. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) b - É possível a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público? Explique a posição dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. (Pontuação: 0,50) (Resposta em 25 linhas, no máximo) c - Na ação civil pública, o Ministério Público só pode discutir, por vez, uma só espécie de interesse transindividual? (Pontuação: 0,50) (Resposta em 20 linhas, no máximo) Fundamente as respostas.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

CAIO foi condenado pelo Juiz da 20ª Vara Criminal Residual de Campo Grande (Vara hipotética) como incurso no artigo 157, §2°, I e II (em relação a uma vítima), art. 157, §2º, I e II (em relação a outras duas vítimas), na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal; e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003, c.c. art. 29, caput, e art. 69, caput, ambos do Código Penal, totalizando uma pena de 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Eis o teor da sentença, no que interessa:

"1ª Imputação referente à vítima J.T.I. (qualificação protegida): Estabeleço a pena-base, para o roubo do Fiat Idea, placas XXX0000, e demais bens da ofendida, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A confissão e a menoridade não têm o condão de reduzir a pena abaixo desse patamar. Não existem causas de diminuição de pena. Face às duas causas de aumento de pena, acresço em 3/8 (três oitavos), o que resulta, em definitivo, no montante de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo.

2ª imputação referente às vítimas B.B.C. e M.A.E.R. (qualificações protegidas): Estabeleço a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A confissão e menoridade penal não têm o condão de reduzir a pena abaixo desse patamar. Face às duas causas de aumento, acresço em 3/8 (três oitavos), o que resulta, em definitivo, no montante de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo. Outrossim, neste caso, há de se aplicar o aumento do artigo 70 do Código Penal, uma vez que o agente, mediante um só proceder, praticou dois crimes de roubo, em face de B.B.C e M.A.E.R. Ademais, o patrimônio de cada uma das vítimas foi dilapidado e os bens não recuperados integralmente. Destarte, a pena deve ter novo aumento, na fração de 1/6 (um sexto), o que perfaz em definitivo, 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo.

3ª imputação referente ao artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/20083. Trata-se de crime autônomo, para o que estabeleço a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. A confissão e a menoridade relativa não têm o condão de reduzir a pena abaixo desse patamar. Não existem causas de diminuição de pena. Por ter o agente, mediante ações próprias, praticado as infrações supra, conclui-se que as correspondentes penas devem ser aplicadas cumulativamente, pela regra do artigo 69, caput, do Código Penal, o que perfaz, em definitivo, 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar CAIO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além do pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, cada qual no valor unitário mínimo, dando-o como incurso no artigo 157, 8 20, Te II (em relação a uma vítima), art. 157, 8 2º, Ie II (em relação a outras duas vítimas), na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal; e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2005, c.c. art. 29, caput, e art. 69, caput, ambos do Código Penal.

O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Dada a periculosidade concreta do agente, bem como pelo fato de estar preso, porquanto a continuidade da prisão é um dos efeitos da condenação, não se aplica ao agente o direito de recorrer em liberdade. Denego-lhe, pois, o apelo em liberdade. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do sentenciado no Livro do Rol de Culpados. Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais”.

Inconformado com o teor da sentença, CAIO interpõe o recurso cabível, pedindo: i) absorção do crime de porte de arma pelos crimes de roubo; ii) exasperação de sua pena no patamar mínimo em razão das majorantes; iii) reconhecimento do crime único referente ao segundo roubo; iv) reconhecimento do crime continuado entre os crimes de roubo; v) fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em razão da presença de duas atenuantes; vi) fixação de regime inicial menos gravoso para o cumprimento da reprimenda.

Aduz que, "quando houver nexo de dependência entre o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o porte ilegal de arma e ambos acontecerem no mesmo contexto fático, esta infração penal deve ser absorvida por aquela”.

Salienta que, "quando houver nexo de dependência entre o roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o porte ilegal de arma e ambos acontecerem no mesmo contexto fático, esta infração penal deve ser absorvida por aquela”.

Argumenta que o “juiz de primeiro grau majorou a pena do recorrente, à razão de 3/8, aduzindo, em síntese, a presença de duas causas de aumento no roubo, além disso, a fundamentação empregada baseou-se em circunstâncias inerentes à gravidade das próprias qualificadoras, o que não se pode admitir”.

Destaca que "considerando o segundo crime de roubo descrito na denúncia, requer-se o afastamento do concurso formal, uma vez que os fatos se passaram no mesmo contexto fático, com o mesmo impulso volitivo, ou seja, em um contexto único de condutas que se desdobrou em vários atos - sendo ação única”.

Aponta a necessidade do reconhecimento da continuidade delitiva enfatizando que "os crimes de roubo foram praticados da mesma forma e nas mesmas circunstâncias, ou seja, mediante emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, dias seguidos e tendo como objeto veículos automotores”.

Aduz que "o artigo 65 do Código Penal elenca atenuantes que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o crime. Em síntese, há lei que determina, de modo peremptório, a atenuação da pena em razão do reconhecimento de atenuante, sem condicionar a nenhum limite”.

Por fim, defende que "o simples fato de ter sido condenado pela prática do crime de roubo, não enseja o estabelecimento do regime fechado para cumprimento de pena, não podendo ser suscitada a gravidade abstrata do delito, pelo juízo, para a fixação de regime mais gravoso. Não obstante, deve-se notar que o réu é primário e preenche os requisitos do artigo 33, 8 2º, b, do Código Penal”.

Como Promotor(a) de Justiça, dispensado o relatório, apresente contrarrazões, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso. (Pontuação: 2,0 pontos) (Resposta em 40 linhas, no máximo)

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (2)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...
DISSERTAÇÃO. TEMA: A proporcionalidade como princípio fundamental das cautelares de natureza pessoal no Direito Processual Penal brasileiro. (Pontuação: 2,0 pontos) (Resposta em 30 linhas, no máximo) Abordar os seguintes tópicos relacionados ao tema da dissertação: 1 - Tutela cautelar no processo penal: Legitimidade e existência de um processo cautelar no âmbito do Direito Processual Penal. 2 - A bipolaridade das medidas cautelares de natureza pessoal. 3 - Modalidades de cautelares. 4 - Referenciais fundamentais na aplicação das cautelares.
Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (1)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1