José se inscreveu para o concurso de assistente geral da prefeitura de “PERALTI”. O edital previa 15 (quinze) vagas para o referido cargo.
Publicado o resultado final do concurso, José viu que seu nome constava na posição 17 (dezessete) da lista de habilitados (fora, portanto, das 15 vagas previstas no edital).
Ao analisar o conteúdo do edital, José percebeu que houve erro da Administração Pública no momento de aplicar os critérios de desempate, eis que, em que pese o 14º, 15º, 16º e 17º colocados estivessem com a mesma nota na prova, eles eram mais novos que José (a idade, segundo o referido edital, seria o primeiro critério de desempate a ser utilizado).
Apesar de notificada extrajudicialmente pelo lesado acerca do equívoco cometido, a Administração Pública homologou o concurso e, logo em seguida, nomeou os 15 (quinze) primeiros colocados conforme a lista classificatória (José, portanto, não foi nomeado).
Inconformado com a situação, José ingressou com Mandado de Segurança alegando que houve equívoco na aplicação dos critérios de desempate e que, tinha direito líquido e certo à nomeação.
No tramite do Mandado de Segurança, exatamente 1 (um) ano após a nomeação dos 15 (quinze) primeiros colocados, o Município de PERALTI reconheceu o erro cometido e nomeou José para o cargo respectivo.
Com isso o mandamus foi extinto decorrente da superveniente perda do objeto.
Ainda revoltado com o ocorrido, José propôs ação de indenização contra o Poder Público alegando que, por conta do erro da Administração Pública, deixou de receber 1 (um) ano de remuneração referente ao cargo de assistente geral; além do mais, pleiteou promoção retroativa sob o fundamento de que, se tivesse sido nomeado na data correta, teria sido abrangido pela promoção aos ocupantes do referido cargo.
Assim, pleiteou, a título de reparação, o valor da remuneração do cargo referente a 1 (um) ano e a promoção retroativa.
O juiz de primeira instância deu total procedência ao pedido do autor, condenando a municipalidade ao pagamento e à concessão da promoção ao requerente.
O município recorreu para o Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da primeira instância sob o mesmo fundamento, qual seja: “a responsabilidade civil do Município é objetiva (art. 37 §6 da CF/88), de modo a viabilizar promoção retroativa e o pagamento da remuneração do cargo pelo período pleiteado pelo autor”.
Ainda inconformado, o ente público ingressou com Recurso Extraordinário.
Conclusos os autos ao Presidente do Tribunal de Justiça, este negou seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o seguinte fundamento: “Nego seguimento ao Recurso Extraordinário, pois entendo que a matéria nele abordada discute questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não reconhece a existência de repercussão geral.”
A publicação da decisão no DJE se deu em 03/09/2020.
Como Procurador do Município de PERALTI, maneje o instrumento processual cabível, datando-o no último dia do prazo.

Márcio e Regina são empregados de Empresa Pública Estadual. Regina é demitida em agosto de 2020. Márcio, por sua vez, se aposenta no mesmo mês.
Márcio, após a aposentadoria, continua laborando.
Regina ajuíza ação na justiça do trabalho, postulando a sua reintegração, sob o argumento de que o ato de dispensa não foi motivado.
Comente a regularidade de ambas as situações expostas.
Caio, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, ao ser acometido por grave doença, foi a óbito no ano de 2020. Caio mantinha união estável há aproximadamente vinte anos com Luísa, com quem teve dois filhos, César e Augusta, ambos maiores de idade.
Após a morte de Caio e uma vez reconhecida a união estável, Luísa realizou requerimento administrativo para concessão de pensão por morte, o que restou deferido pelo RIOPREVIDÊNCIA em janeiro de 2021.
Ocorre que em abril do mesmo ano, Marisa, alegando ter sido companheira de Caio por mais de quinze anos e de forma concomitante a Luísa, também formula pedido de concessão de pensão por morte à autarquia previdenciária.
Pergunta-se: Marisa faz jus ao requerido benefício?
O Estado do Rio de Janeiro instituiu taxa de prevenção e combate a incêndio, estabelecendo como contribuinte da taxa o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel e determinando que pelo menos 50% da receita fosse empregada para reequipar o Corpo de Bombeiros do Estado.
Questiona-se: é constitucional a instituição de tal tributo?
Determinada plataforma de “streaming” disponibilizou em seu catálogo uma série documental com seis episódios, retratando o dia a dia de um líder religioso que pregava, dentre outras práticas, o discurso de que religiões de matriz africana deveriam ser extintas, imputando condutas e fatos ofensivos a seus praticantes, incitando, ainda, que eventuais telespectadores utilizassem de força física e violência para cessar toda e qualquer manifestação ligadas a prática de tais religiões.
A Associação Independente em Defesa das Religiões Afro Brasileiras, diante de tal cenário, ajuíza ação para que o conteúdo seja retirado do ar.
O juízo de primeira instância julga improcedente o pedido, alegando que a retirada do conteúdo consistiria em censura, e que a disponibilização do conteúdo se tratava de manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental, essencial a qualquer democracia.
Analise a constitucionalidade da disponibilização do conteúdo e comente a decisão judicial.