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O Estado da Paraíba (PB) firmou um contrato administrativo em 24/09/2016 com a Sociedade Empresária Soluções em Maquinário SA., pelo período de vigência inicial de 12 meses, tendo por objeto a locação de aparelhos de ar condicionado tipo ‘split’ e alguns outros equipamentos para eventos, com a concomitante prestação dos serviços de manutenção maquinário e dos equipamentos, a fim de atender alguns órgãos do executivo estadual. Ocorreram prorrogações contratuais (a última em 24/09/2019), sendo que em nenhuma delas houve a solicitação de reajuste ou revisão de preços. Em 30/09/2020, a contratada formulou requerimento administrativo para que haja nova prorrogação do objeto contratual e, em virtude de nunca ter solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, requer que seja deferido, além da prorrogação, o reajuste pela inflação acumulada. Subsidiariamente, solicitou que não sendo deferido o reajuste, houvesse a revisão contratual, tendo em vista que, por ter ficado um longo período de tempo sem o reajuste, foi gerada onerosidade excessiva no contrato. A contratada sustenta que, embora não exista previsão expressa no edital e no contrato acerca do reajuste, ele consiste em espécie de cláusula necessária de todo contrato administrativo, pelo que resta incólume o seu direito. A contratada alega também que possui direito subjetivo à prorrogação contratual, pois havia previsão no edital e no contrato acerca da possibilidade de extensão do prazo inicial de vigência do contrato. Além disso, argumenta que a Assembleia Legislativa da Paraíba editou Lei, em razão da pandemia do SARS-COV2, concedendo o direito à prorrogação a todos aqueles que possuam contrato administrativo com o Estado, o que reforça o seu direito à pretendida prorrogação. Destaca ainda que, diante do referido diploma legislativo, ocorreu verdadeira prorrogação tácita do contrato e que formula a presente consulta apenas como forma de obter maior segurança jurídica para a prestação dos serviços. No afã tão só de obter a certeza da prorrogação contratual (já que, como dito, a contratada acredita inclusive na prorrogação tácita), informa que o seu preço é comprovadamente o menor praticado no mercado, o que realça o seu direito à extensão do prazo de vigência do contrato até 2021. Em sua conclusão, a empresa advoga ainda que o fato de ter sido recentemente sancionada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) – com a penalidade de declaração de inidoneidade – não impede a prorrogação do contrato, pois o STJ tem posição firme no sentido da eficácia ex nunc da sanção. Ao final, a contratada salienta que, em caso de resposta administrativa negativa do Estado, vai judicializar a contenda, sob o argumento de que as suas pretensões não podem ser resolvidas mediante mediação. Diante do quadro fático apresentado, o diretor da Subgerência de Controle de Contratos e Convênios da Paraíba (SGCCC) enviou o pedido administrativo da contratada à Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) para análise e resposta fundamentada. Na condição de Procurador designado para examinar o caso responda, mediante parecer, às seguintes indagações, de modo fundamentado: a - Quais são os conceitos, os requisitos e as diferenças entre os institutos do reajuste e da revisão contratual? Explique-os, dizendo, ao final, se a contratada faz jus ao reajuste e à revisão por si pleiteados. b - Quais são os requisitos e instrumentos que podem ser utilizados para a prorrogação de prazo? É possível haver nova prorrogação contratual? A contratada tem razão em seus argumentos? c - É possível a prorrogação do contrato administrativo em se tratando de empresa que, no curso da execução contratual, vem a ser declarada inidônea para contratar com o poder público pelo TCU? d - A Administração Pública pode sugerir o uso da mediação para solucionar o caso?
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Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores e a legislação atualmente em vigor, responda de forma fundamentada se a apresentação de certidões negativas de débitos tributários constitui requisito obrigatório para a concessão do pedido de recuperação judicial. (25 Linhas)
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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) prevê em seu art. 1º, §1º, incluído pela Lei nº 13.129/15), que “a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Considerando a redação de tal dispositivo e as lições da doutrina contemporânea, discorra sobre o que pode ser interpretado como “direitos patrimoniais disponíveis” para fins de arbitragem no âmbito da Administração Pública. (25 Linhas)
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de X impetrou Mandado de Injunção Coletivo, em que pleiteou o reconhecimento da mora e o deferimento da injunção para dar eficácia plena à garantia da revisão geral anual de acordo com a aplicação de índice oficial medidor de inflação, mediante o envio de projeto de lei. O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a mora do Poder Público e, desta feita, concedeu a injunção aos servidores públicos municipais para determinar que o Prefeito do Município X envie, no prazo máximo de trinta dias, projeto de lei que vise dar cumprimento e efetivar o direito constitucional mencionado, de acordo com a aplicação de índice oficial medidor de inflação, conforme pedido pelo Sindicato. Foram opostos Embargos de Declaração, porém, foi-lhe negado provimento, mediante a afirmação de que o embargante buscou apenas rediscutir o mérito da causa. Diante dos fatos, interponha o recurso mais adequado, contendo as alegações de defesa que permitam o seu conhecimento e revisão da decisão na instância superior.
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Acerca do delito do feminicídio, responda: A - Qual é a razão político-criminal do crime? B - Qual é a sua natureza jurídica? C - Quais as causas de aumento de pena? D - Caracteriza-se bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio?
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Quais são os requisitos para que haja a interceptação telefônica? É possível que haja a sua decretação com base, exclusivamente, em “denúncia anônima”? Nesta hipótese, a prova produzida por meio de tal instrumento é considerada lícita? Fundamente.
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É possível que haja unidade de conservação sobre terra indígena? Fundamente. (15 Linhas)
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Em 23 de março de 2021, o conselheiro tutelar Márcio, com atuação na cidade de Presidente Prudente/SP, juntamente com a Polícia Militar, se deslocaram até a residência de LUANA e VINÍCIUS com a finalidade de apurar a existência de crime de maus tratos praticado contra sua própria filha Amélia, uma vez que havia “denúncia”, via Disque 100, de que os envolvidos espancavam a pupila e, quando aplicavam castigo disciplinar, não lhe davam comida. Chegando ao local, o conselheiro tutelar Márcio e os PMs Silva e Tavares abordaram LUANA e VINÍCIUS, e solicitaram autorização para adentrar no imóvel e realizar busca domiciliar. Assim, apurou-se que, no quarto do casal, dentro de uma cômoda ao lado da cama, VINÍCIUS guardava 2 (duas) porções de maconha para uso pessoal. A criança Amélia, de 6 (seis) anos de idade, questionada pelo conselheiro tutelar Márcio, apontou em sua cabeça uma lesão aparente, provocada quando seu genitor, VINÍCIUS, agrediu-a com uma frigideira. Também apontou em suas pernas marcas de agressões provocadas por LUANA, pelo uso de uma cinta, onde os vergões estavam à mostra. A criança relatou, ainda, que era bagunceira e às vezes aprontava, mas não queria que os pais fossem presos por isso. Os policiais então, deram ordem de prisão em flagrante, momento em que ambos os envolvidos se exaltaram. LUANA começou a proferir xingamentos contra o conselheiro tutelar Márcio, dizendo que ele era um “vagabundo”, “filho da puta” e que estava querendo “plantar” denúncias contra a investigada. VINÍCIUS, por sua vez, resistiu à ordem de prisão em flagrante dada pelos policiais e partiu para cima dos PMs Silva e Tavares, com socos e pontapés, sem, contudo, restar lesões. Foi necessário o uso da força física moderada para contê-lo e algemá-lo. Foi instaurado procedimento investigatório junto à Polícia Civil pelos crimes em apreço. Durante a investigação, foram ouvidas as vítimas, o conselheiro tutelar Márcio e os PMs Silva e Tavares. Posteriormente, os investigados foram interrogados. A criança Amélia foi ouvida através do depoimento especial. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LUANA e VINÍCIUS em 18 de abril de 2021. Contudo, o Magistrado não recebeu a exordial acusatória, aplicando o Princípio da Insignificância tanto em relação ao delito de posse de drogas para o consumo pessoal quanto em relação aos delitos de desacato e resistência, aduzindo que os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal estavam preenchidos no caso concreto. Ademais, também não recebeu a denúncia em relação ao delito de maus tratos, argumentando que não havia justa causa, pois os genitores da criança apenas exerceram seu poder correicional, embasando sua decisão, ainda, nas teses da tipicidade conglobante e na bagatela imprópria, aduzindo que a continuidade do processo em relação aos denunciados provocaria desordem estrutural na família. O Ministério Público recebeu os autos com vista em 27 de abril de 2021. Assim, apresente a peça processual cabível no caso concreto, com todas as suas especificações, atendando-se que deve ser datada no último dia do prazo. Limite: 120 linhas.
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No dia 20 de janeiro de 2021, no Bar Vaca Atolada, localizado à Rua 15 de Novembro, nº 345, Bairro Jardim da Luz, em São José dos Campos/SP, o dono do estabelecimento, Marcelo de Souza, promovia um evento esportivo e, por isto, recebia várias pessoas no local. Contudo, no final da tarde, por volta das 18h00min, CUSTÓDIO e o adolescente JUAN, adentraram ao bar, sendo que o primeiro portava um revólver calibre .38, com a numeração raspada, que havia adquirido meses antes em uma “Feira do Rolo”, quando foi passar férias na casa de um primo na Capital, e anunciaram um assalto. CUSTÓDIO apontou a arma para Marcelo e exigiu que ele lhe entregasse o celular marca Samsung Galaxy S20 que havia comprado recentemente, além de R$ 400,00 que estavam no caixa do estabelecimento. JUAN, por sua vez, abordou mais 3 vítimas, subtraindo de Lucas seu celular marca Motorola; de Gabriela, 1 anel de ouro de noivado e de Rafael 1 Tablet Motorola. Logo após as subtrações, CUSTÓDIO se dirigiu aos fundos do estabelecimento e encontrou Maria Lúcia, que estava grávida de 7 meses, esposa de Marcelo. CUSTÓDIO exigiu que Maria lhe entregasse a chave do veículo de Marcelo, contudo, diante da negativa da vítima, CUSTÓDIO engatilhou o revólver e disparou em direção à Maria, que acabou sendo atingida no abdômen. Logo em seguida, na posse dos objetos subtraídos, mas sem a chave do veículo, CUSTÓDIO e JUAN empreenderam fuga a pé. Maria foi socorrida ao Pronto Socorro, porém, seu bebê veio a falecer ainda no interior da barriga. A Polícia Militar foi acionada e passou a diligenciar à procura de CUSTÓDIO e do adolescente JUAN, que foram localizados em um esconderijo onde era uma antiga fábrica de calçados, na posse dos objetos e do dinheiro subtraído. O armamento não foi localizado, pois CUSTÓDIO disse que havia dispensado em um matagal próximo. A folha de antecedentes de CUSTÓDIO foi extraída, onde constava que ele havia sido condenado com trânsito em julgado por 3 roubos cometidos anteriormente. Já JUAN também possuía passagens pela prática de atos infracionais pretéritos. O inquérito policial foi instaurado, as testemunhas e vítimas foram ouvidas pelo Delegado de Polícia e o investigado CUSTÓDIO foi interrogado. O laudo pericial do local dos fatos, bem como o laudo do exame de corpo de delito do feto falecido ainda não haviam sido juntados. O inquérito policial foi relatado, com representação para decretação da prisão preventiva ofertada pelo Delegado, e logo em seguida foi remetido ao Ministério Público. Na condição de Promotor de Justiça, elabore a peça processual cabível no caso concreto, com a respectiva cota de oferecimento. Limite: 150 linhas.
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Piracicaba com atribuição para atuação na área da infância e juventude, tomou conhecimento de que referido município não está envidando esforços para concretizar políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como para garantir-lhes o direito fundamental de convivência familiar. Em razão desta Notícia de Fato, instaurou-se um Inquérito Civil para apurar os fatos, e foi constatado que não há, no município, entidades de acolhimento institucional públicas em número suficiente para acolher crianças e adolescentes em situação de risco. Também se constatou que, apesar de existir previsão no ECA e autorização legislativa municipal que prevê programa de acolhimento familiar como medida protetiva prioritária em relação ao institucional, o Município não instituiu qualquer política pública que concretize os acolhimentos sob a forma de família acolhedora. Inclusive, apurou-se que muitas crianças e adolescentes estão sendo afastadas do convívio familiar pelo Conselho Tutelar e não estão sendo encaminhados, ainda que emergencialmente, a nenhuma entidade de acolhimento (por ausência de vagas), ocasião em que se descobriu que há conselheiros tutelares acolhendo, irregularmente, infantes em suas residências. A situação de urgência é patente, uma vez que há, no município, apenas 1 (uma) entidade de acolhimento, podendo acolher no máximo de 20 (vinte) infantes, ainda que tenha capacidade física maior (nos termos da Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01/2009). No âmbito extrajudicial, foi expedida recomendação administrativa a fim de sensibilizar o poder público, contudo, o ente nada fez até o presente momento, alegando que não existe demanda para justificar outra instituição de acolhimento, tampouco recursos financeiros disponíveis para tal fim ou para criação e manutenção de um programa de família acolhedora. Considerando que não há mais diligências e/ou quaisquer providências extrajudiciais a serem adotadas, na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual adequada, indicando os fundamentos jurídicos relativos ao caso apresentado. Limite: 120 linhas.
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