À luz da doutrina e com referência no que dispõe o Código Penal Brasileiro, discorra sobre o instituto da resipiscência, sua natureza jurídica e se é possível a sua aplicação em delitos de mera conduta. (10 linhas)
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, acerca do controle de constitucionalidade difuso, responda de forma fundamentada: (10 linhas)
a) Discorra sobre o fenômeno da abstrativização aplicado ao controle de constitucionalidade difuso.
b) O Supremo Tribunal Federal adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes vinculando os demais tribunais aos fundamentos utilizados pela Corte em suas decisões?
Responda de forma fundamentada:
1 - No que consiste o dever de renegociar sustentado por parte da doutrina civilista contemporânea?
2 - Qual é o seu fundamento jurídico? e;
3 - Qual(is) possível(is) consequência(s) do seu descumprimento?
O Município de Municipilândia desejando promover uma descentralização de suas atividades, com a consequente especialização no seu exercício, cria, após regular autorização legislativa prévia, uma Sociedade de Economia Mista Municipal, a delegando as funções de consentimento, fiscalização e sanção relativas ao trânsito do Município.
Nesse contexto, disserte sobre a possibilidade ou não da referida delegação.
No dia 29/08/2020, por volta das 10h15min, a vítima José estava sentado na poltrona da janela do ônibus, quando um indivíduo colocou a mão pela janela e puxou a corrente de prata que usava no pescoço, tendo, em seguida, descido do ônibus e corrido atrás do autor da subtração para reaver a sua corrente, momento em que foi surpreendido por mais quatro indivíduos que lhe desferiram socos e chutes, tendo avistado uma viatura da polícia militar, sendo que os policiais conseguiram efetuar a prisão de Márcio. Os outros infratores conseguiram evadir-se do local.
No momento da prisão, bem como em juízo, Márcio admitiu que estava no local do fato afirmando que teve contato com a vítima, presenciou a agressão, mas que não participou do crime em questão.
Entretanto, a vítima esclareceu que não foi o acusado Márcio quem subtraiu a corrente de prata, que não foi recuperada, mas que o reconhece como um dos agressores.
A primeira testemunha da acusação, policial militar, disse que fora acionado pela vítima, que estava toda machucada, a qual noticiou que a sua corrente de prata havia sido subtraída, sendo que teria ido atrás do autor do fato, momento que fora agredido por outras pessoas, tendo apontado na direção de Márcio, reconhecendo-o como um dos autores das agressões.
A segunda testemunha da acusação, também policial militar, disse que fora acionado pela vítima, a qual noticiou a subtração de sua corrente e que teria sido espancado por um grupo de pessoas quando tentou recuperar o objeto referido objeto, tendo sido apreendidas duas pessoas no local, oportunidade em que a própria vítima reconheceu Márcio como sendo um dos integrantes do grupo que lhe agrediu, muito embora tenha admitido que não foi o autor da subtração.
Além disso, a testemunha disse também que outras pessoas no local disseram exatamente o que foi declarado pela vítima, a qual reconheceu Márcio no próprio local, como sendo um dos autores da agressão e que apresentava lesões na face.
Consta nos autos do processo o Laudo Traumatológico atestando as referidas lesões.
A defesa apresentou testemunhas de beatificação.
Dados processuais relevantes:
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva no dia 29/8/2020, estando o acusado, Márcio, recolhido ao cárcere até a presente data.
O Ministério Público apresentou denúncia narrando os fatos acima, tendo sido recebida em 15/09/2020, juntando informações extraídas da internet acerca da tramitação de 4 processos contra o acusado, bem como o trânsito em julgado de uma condenação anterior por furto datada de 20/08/2020.
Em seguida, o acusado apresentou defesa escrita após regularmente citado, sem apresentar qualquer documento, apenas o rol de testemunhas e procuração.
A instrução processual transcorreu sem qualquer irregularidade, sendo o interrogatório o último ato praticado. As partes não requereram diligências.
Em alegações finais, sob forma de memoriais escritos, o Representante do Ministério Público, após analisar o conjunto probatório, entendeu estar devidamente demonstrada a materialidade e autoria e autoria do delito, bem como a responsabilidade criminal do acusado, pugnando pela condenação nos termos de artigo previsto no Código Penal e manutenção da prisão cautelar.
Por seu turno, a defesa em sede de alegações finais pugnou pela absolvição do acusado e, subsidiariamente, por sua condenação na pena mínima, bem como pelo reconhecimento da circunstância atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal, pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime mais brando depois de analisada a detração, com a consequente possibilidade de recorrer em liberdade.
Por fim, requereu a desconsideração de eventuais processos findos ou em tramitação, pois ausentes as certidões cartorárias.
Os autos foram enviados à conclusão para julgamento.
Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
Clarice e Cleber compraram um apartamento “na planta” ofertado pela Incorporadora Casa S.A. em junho/2014.
No contrato de promessa de compra e venda assinado perante a construtora o prazo de entrega das chaves do imóvel era até dezembro/2015, com possibilidade de prorrogação de 180 dias, sem prejuízo de outros atrasos por caso fortuito ou força maior.
O preço do negócio foi de R$180 mil reais mais R$9 mil reais de taxa de corretagem, sendo que 50% do preço seria quitado por financiamento imobiliário. O contrato ainda previu multa de mora de 2% em caso de atraso de qualquer prestação pelos compradores.
Em agosto/2014 assinaram o contrato de financiamento bancário para o pagamento da metade do preço. No referido contrato foi prevista data de entrega do imóvel para março/2016, também com possibilidade de prorrogação por 180 dias.
Diante dos prazos previstos, Clarice e Cleber decidiram contrair núpcias em dezembro/2015, de modo que, logo após o casamento, pudessem sair da casa dos pais e morar no imóvel adquirido.
Contudo, a construtora entregou as chaves do imóvel apenas em agosto/2016. Assim, desde o casamento, até a data da entrega das chaves, Clarice e Cleber alugaram outro imóvel por R$1.000,00 por mês.
Irresignados com a situação, Clarice e Cleber aviaram ação pelo procedimento comum perante a Vara Cível competente contra a Incorporadora Casa S.A em janeiro/2017.
Requereram que, uma vez reconhecido pelo juízo a abusividade da cláusula de dilação do prazo em até 180 dias, bem como do novo prazo de entrega previsto no contrato de financiamento bancário, fossem julgados procedentes os pedidos.
O primeiro pedido formulado foi de condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos aluguéis desde dezembro/2015 até a entrega das chaves, juntaram contrato e comprovantes de pagamento dos alugueis.
Requereram ainda condenação da ré em compensação por danos morais.
Por fim, formularam pedido de devolução da taxa de corretagem, uma vez que a compra ocorreu diretamente com a Incorporadora. Pediram também fosse invertida a multa de mora de 2% prevista para os compradores e aplicada contra a construtora para condená-la ao pagamento de 2% do preço do imóvel pelo atraso.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação alegando a ausência de atraso, tendo em vista que, contado o prazo de dilação de 180 dias a partir do final do prazo previsto no contrato de financiamento, teria até setembro/2016 para entregar a obra, mas a entregou em agosto/2016. Assim, não deve ser responsável por indenizar os alugueis dos autores ou alegado dano moral.
Defendeu a legalidade e validade da taxa de corretagem cobrada dos autores e impossibilidade de inversão da multa de mora que foi prevista apenas para atraso de prestações dos compradores. Por fim, que inexistiu prova de dano moral. Sendo assim requereu total improcedência dos pedidos iniciais.
As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
Clayton Francisco da Silva resolveu, para aquisição de uma motocicleta, celebrar um contrato de mútuo feneratício com a instituição financeira Banco Auto S.A, com cláusula de alienação fiduciária em garantia da própria motocicleta, no valor líquido de R$20.000,00 para pagamento em 60 prestações de R$500,00.
Assinado o contrato em 21/01/2020, obtido o crédito e adquirido o veículo, após alguns meses, Clayton enfrentou dificuldades financeiras e resolveu ingressar com ação revisional contra o Banco Auto S.A. por considerar haver ilegalidades e abusividades no contrato.
Narrou na petição inicial que os juros remuneratórios fixados acima de 12% ao ano e os moratórios acima de 1% ao mês são abusivos. Afirmou ainda a abusividade da multa de mora de 2%. Requereu também fosse declarada a nulidade da taxa de avaliação de bem no valor R$500,00 e ainda do seguro proteção financeira no valor de R$1.000,00.
Pediu, assim, a repetição dos valores pagos a maior em razão das referidas cláusulas ilegais e/ou abusivas e adequação das taxas de juros.
Devidamente citada, a instituição financeira afirmou, preliminarmente, a ausência do interesse de agir, uma vez que o autor não formulou pedido administrativo e ainda porque os pedidos violam o princípio da obrigatoriedade dos contratos.
No mérito, aduziu a legalidade e validade dos juros moratórios de 2% ao mês, bem como da multa de mora no mesmo patamar. Afirma inexistir abusividade dos juros remuneratórios fixados no contrato em 14% ao ano. Bateu-se ainda pela validade das tarifas de avaliação de bem e do seguro proteção financeira.
Em especificação de provas, o réu juntou o contrato de mútuo assinado pelo autor, na qual consta a previsão da cobrança dos juros remuneratórios de 14% ao ano, moratórios de 2% ao mês e multa de mora de 2%, além da cobrança de tarifa de R$500,00 para avaliação do bem dado em alienação fiduciária em garantia e R$1.000,00 de seguro proteção financeira.
O autor requereu o julgamento antecipado do mérito.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos ou documentos não citados.
Rocha, maior e capaz, desejando provocar a morte de seu desafeto, João, adquire arma de fogo e vai ao encontro deste na saída do trabalho. Ao sair do serviço, João é surpreendido por Rocha, que saca a arma e a descarrega em sua direção. Por erro de pontaria, os tiros acertam e levam a óbito uma senhora de 80 anos que passava no local. João, por sua vez, não foi atingido, saindo ileso.
Com base no exposto, responda:
A - Indique o delito praticado pelo agente apontando os institutos aplicáveis ao caso (conceitos e consequências jurídicas);
B - Diferencie aberratio ictus com unidade complexa e aberratio ictus com unidade simples;
C - Defina o termo “a cara negativa do dolo”.