O Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) incorporou o princípio da autonomia da vontade e privilegiou a autocomposição, prevendo, em seu art. 190, a possibilidade de realização dos denominados negócios jurídicos processuais.
Considerando a referida norma, redija um texto abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
a) o conceito e exemplos de negócios jurídicos processuais;
b) abordagem do que doutrinariamente vem sendo chamado empoderamento das partes;
c) o papel do juiz como gestor nos negócios jurídicos processuais e a necessidade de homologação judicial;
d) A possibilidade de realização de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública, discorrendo especificamente sobre ser cabível (ou não) convencionar acerca da modalidade de intimação pessoal do Poder Público (disposta no art. 183 do CPC).
Por meio de denúncia anônima, imputou-se a Francisco, servidor cedido a órgão público do Estado da Paraíba, a prática ilícita de solicitar e obter valores de particulares para “agilizar” processos administrativos em curso.
Além disso, na denúncia anônima constava a informação de que Francisco, após o expediente na repartição, utilizava o seu e-mail profissional para fins pessoais, notadamente para o envio e recebimento de material com conteúdo pedófilo.
A denúncia anônima foi realizada em 05/03/2012, perante sistema eletrônico do órgão estadual, narrando as faltas funcionais cometidas por Francisco no ano de 2011.
Porém, por problemas no sistema eletrônico, o arquivo da denúncia ficou anexado na pasta dos “itens baixados”, e somente em 06/02/2019, após um processo de atualização do sistema promovido pela Administração, foi constatado que tal caso não teve andamento.
Diante disso, em 07/02/2019, o setor de protocolo remeteu a denúncia a? autoridade superior competente.
José, chefe do órgão onde foram praticados os atos pelo servidor, tomou conhecimento do conteúdo da denúncia em 10/02/2019.
Após o recebimento da denúncia, José determinou a imediata instauração de sindicância, em 11/02/19 para apuração dos fatos e, constatada a autoria e materialidade da infração, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Francisco.
Francisco, devidamente notificado do PAD, resolveu apresentar a sua própria defesa sem a assistência de advogado.
Após o regular prosseguimento e produção de provas, o PAD foi remetido para o órgão cedente, a Secretaria de Segurança Pública, onde o servidor está lotado.
Depois da apresentação de alegações finais por Francisco, o Secretário de Estado competente acatou o relatório da comissão processante e aplicou a penalidade de demissão ao Servidor, conforme previsto no Estatuto dos Servidores do Estado.
Francisco, inconformado com a decisão, procurou advogado, que ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, em face do Governador e do Estado da Paraíba, objetivando a reintegração do servidor.
A demanda foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa/PB.
Para anular a sua condenação, o impetrante sustentou a tese inicial de prescrição da instauração do PAD. Pleiteou, ainda, a nulidade do PAD, uma vez que não houve a presença de um advogado para instrui?-lo e que a falta de descrição dos fatos na portaria de instauração teria dificultado a sua defesa.
Argumentou, também, que houve violação da sua privacidade e intimidade, pois a Administração acessou o seu e-mail, violando o sigilo de seus dados pessoais.
O autor alegou, ainda, que a denúncia anônima violaria o artigo 144 da Lei 8.112/1990, que dispõe que as denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
As últimas alegações do autor diziam respeito: primeiro, à ilegitimidade da autoridade que instaurou o PAD, sob o argumento de que estava apenas temporariamente cedido ao órgão onde foram praticadas as supostas infrações.
Em seguida, o autor sustentou que a alteração da capitulação legal a si imputada, ao longo da tramitação do processo, representou irregularidade no PAD, por ter prejudicado sobremaneira o exercício do contraditório.
Por fim, asseverou que houve a irregular substituição de membros da comissão, ao longo da tramitação do processo. Arguiu, por isso, a suspeição dos responsáveis pela elaboração do relatório e das conclusões no PAD, e a desproporcionalidade da penalidade de demissão aplicada.
Com os fundamentos acima expostos, requereu tutela de urgência que acatasse todos os pedidos e, ao final, que sobreviesse sentença julgando procedentes os pedidos para anular a condenação, com a consequente reintegração no cargo, e o pagamento em danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de primeira instância da 2ª Vara da Fazenda Pública, foram acolhidos todos os pedidos formulados pelo Autor, em sede de tutela de provisória, com a declaração de nulidade do PAD e a consequente reintegração do servidor e a condenação do Estado ao pagamento da quantia a título de danos morais.
Os fundamentos da decisão acolheram as alegações do impetrante de que a denúncia anônima não seria idônea, o que impossibilitava a instauração do PAD, e de que houve prejuízo à ampla defesa, já que o servidor deixou apresentar defesa técnica por meio de advogado e que a portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar não fez a descrição minuciosa da imputação.
A decisão ainda determinou o ressarcimento imediato, pela Administração Pública, de todas as vantagens que deveriam ter sido pagas ao Servidor, com a implantação em folha suplementar, por haver urgência no pagamento, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar.
A intimação da decisão ocorreu em 04/10/2020.
Diante disso, promova a medida judicial cabível para viabilizar a reforma da decisão, datando-a do último dia do prazo. Não crie fatos novos e desconsidere a existência de eventuais feriados.

O município “XYZ” realizou regular procedimento licitatório para construção de um viaduto responsável por interligar a zona norte à zona sul da cidade.
No decorrer da construção, realizada de forma diligente pela empreiteira contratada (Empresa “ABC”), diversos imóveis ao redor da obra começaram a apresentar rachaduras e fissuras.
Em razão desse fato, os proprietários dos respectivos imóveis lindeiros prejudicados, em litisconsórcio ativo, pleitearam indenização em face do município “XYZ” em decorrência dos referidos prejuízos causados, comprovando que as rachaduras e fissuras surgiram em decorrência do uso de maquinários impactantes, porém indispensáveis e necessários à construção do viaduto.
Não houve culpa da contratada ou do município, nem má execução da obra.
Considerando o caso hipotético apresentado acima e a temática referente à Responsabilidade Civil do Estado, responda:
a) A responsabilidade acima pode ser considerada uma hipótese de “responsabilidade pelo simples fato da obra”? Defina o instituto e justifique sua resposta.
b) A responsabilidade pela indenização incumbirá ao município “XYZ” ou à empresa “ABC”?
c) A responsabilidade, no caso em tela, é objetiva ou subjetiva? Qual a diferença entre elas?
Marcelo, proprietário de um imóvel localizado na zona urbana do município “x”, realiza contrato de locação com André. No referido contrato há cláusula prevendo que a incumbência quanto ao pagamento do IPTU é de responsabilidade do locatário do referido imóvel (André).
Em que pese a previsão contratual, o inquilino se esqueceu de efetuar o pagamento do IPTU durante todo o primeiro ano do contrato.
Anos depois, já prescrito o referido crédito tributário, André (sem saber que havia ocorrido a prescrição), paga, espontaneamente, a dívida ao fisco.
Com base no problema acima exposto, responda os itens abaixo:
a) O locatário pode ser enquadrado em uma das espécies de sujeito passivo previstas no CTN (contribuinte ou responsável tributário)? Fundamente sua resposta e diferencie os institutos.
b) É possível pleitear a repetição de indébito das parcelas pagas a título de IPTU acobertadas pela prescrição? Quem teria legitimidade ativa para tanto?
c) É possível afirmar que a prescrição tributária implica na transformação da obrigação tributária em obrigação natural? Há presença de Schuld e Haftung na obrigação natural? E na obrigação tributária cujo crédito foi atingido pela prescrição?
Fundamente.
Marcelo proprietário de um imóvel de 200m2 situado no município de “Fagundes”, onde reside com sua família, tomou conhecimento de que a antiga sede da prefeitura do município vizinho (“Palmeirinhas”) estava abandonada.
Como o referido imóvel possui terreno de 350m2, Marcelo e sua família alugaram sua propriedade situada em “Fagundes” e se mudaram para a referida sede abandonada de “Palmeirinhas”.
Como o bem público estava em situação bastante precária e necessitando de reparos, os atuais ocupantes realizaram obras nos pilares sustentadores do imóvel municipal para evitar eventual desmoronamento do bem, trocaram as cortinas por outras de coloração mais claras, com a finalidade de reduzir o calor de dentro do imóvel causado pelo contato da luz solar ao tecido escuro das cortinas originais. No quintal realizaram plantações de frutos e verduras para consumo próprio.
Após mais de 5 (cinco) anos no imóvel, sem interrupção, nem oposição do município proprietário, Marcelo ingressou com ação declaratória de usucapião especial urbana cumulada com pedido subsidiário de indenização por benfeitorias, na Vara da Fazenda Pública do município de “Fagundes”, para fins de aquisição da propriedade imóvel.
Dentre os pedidos, o autor alegou o seguinte:
i) O bem publico não estava afetado a qualquer finalidade pública e as benfeitorias e plantações realizadas por ele e sua família tornaram a propriedade produtiva.
ii) Alegou preencher os requisitos legais que autorizam a aquisição do bem mediante usucapião especial urbano.
iii) Pleiteou, caso seja denegada a ação de usucapião, a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas e melhoramentos, sob pena de retenção.
O juiz, ao receber o pedido, mandou citar o município de Palmeirinha eletronicamente. A citação ao ente público foi pessoal.
Diante do exposto acima, na qualidade de procurador municipal de Palmeirinhas, adote a medida processual cabível no último dia do prazo, desconsiderando os feriados, e considerando o dia 27/09/2020 como data de início do prazo.

Redija um texto dissertativo (máximo de 30 linhas) abordando, necessariamente:
a) A distinção entre herança jacente e herança vacante;
b) A aplicação (ou não) do princípio da saisine à passagem dos bens para o domínio do Município, retroagindo à data do óbito;
c) A (im)possibilidade de usucapião dos bens no período entre a data do óbito e a da transmissão destes bens para o domínio do ente.
“A reclamação constitucional nasceu na jurisprudência do STF com fundamento na teoria dos poderes implícitos. Os poderes implícitos dos tribunais são necessários ao exercício de seus poderes explícitos. Tendo os tribunais o poder explícito de julgar, têm o poder implícito de dar efetividade às próprias decisões e o de defender a própria competência. Para exercer esses poderes implícitos, concebeu-se a reclamação constitucional. Em virtude de tais poderes implícitos, inerentes a qualquer tribunal, deve-se admitir a reclamação constitucional perante os tribunais”.
(Cunha, Leonardo Carneiro da A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, pág. 946)
Considerando o fragmento de texto apresentado em caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do cabimento ou não de fixação de honorários advocatícios na Reclamação Constitucional.
Emenda à Constituição de determinado Estado da Federação previu a competência da Assembleia Legislativa para arguir e aprovar os titulares de certos cargos da Administração Indireta antes da nomeação pelo Governador do Estado.
A norma abarcou, dentre aqueles cargos, os titulares da Procuradoria-Geral do Estado, das Autarquias, das Fundações Públicas e os Presidentes das Sociedades de Economia Mista.
Em função disso, o Governador do Estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Nos termos da situação hipotética acima descrita, discorra sobre a constitucionalidade da determinação da Constituição Estadual.
Mévio, comerciante de bens e mercadorias, deixou de recolher o ICMS devido em uma operação mercantil no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e, em razão disso, o Estado de Minas Gerais, após a regular constituição do crédito tributário e inscrição do débito em dívida ativa em 02/02/2006, ajuizou uma ação de Execução Fiscal em desfavor de Mévio.
A demanda foi distribuída em 10/04/2006.
Em seguida, foi ordenada a citação em 24/04/2006, bem como o executado foi efetivamente citado em 07/11/2008, momento em que o Oficial de Justiça certificou a inexistência de bens penhoráveis no endereço.
Intimada do retorno do mandado em 01/02/2009, a exequente requereu novas diligências para tentar encontrar bens penhoráveis:
Em 02/04/2009, a exequente requereu a pesquisa no BACENJUD, mas não foi encontrado qualquer valor na conta bancária do executado;
Em 03/06/2011, a exequente requereu a pesquisa no RENAJUD, não sendo encontrado qualquer veículo em nome do executado;
Em 18/10/2012, a exequente requereu que fosse oficiada Receita Federal para o fornecimento das últimas declarações do Imposto de Renda, no entanto, o executado não havia declarado o imposto de renda nos últimos anos;
Após frustradas as inúmeras diligências, a exequente, em pesquisas extrajudiciais, descobriu que o executado havia alienado um imóvel em 01/03/2006 para o Sr. Tício, o qual, em 10/08/2010, o alienou para o Sr. Caio.
Diante dessa informação, a exequente, em 11/11/2013, requereu ao juízo a penhora do imóvel. Ao analisar o pedido, o juízo deferiu a penhora, sendo o bem efetivamente penhorado em 05/03/2015 com o apontamento no registro do imóvel.
Intimado, o Sr. Mévio opôs Embargos de Execução e, após o regular processamento do feito, o juízo julgou procedente a defesa executória e, por via de consequência, extinguiu a execução, nos seguintes termos:
a) nulidade da penhora, pois o bem não integrava o patrimônio do executado e teria sido adquirido por terceiro de boa-fé, certo de que a alienação ocorrera antes do próprio ajuizamento da execução;
b) ocorrência de prescrição intercorrente, e;
c) condenação da exequente em 15% do valor atribuído à causa.
Redija, na qualidade de procurador estadual, a peça processual adequada, datando-a no último dia do prazo e desconsiderando eventuais feriados.
Considere o valor do salário mínimo: R$1.000,00;
Considere o valor da causa: R$ 1.000.000,00;
Considere que, em sua impugnação, o exequente utilizou todos os argumentos cabíveis ao caso;
Considere a intimação da sentença em 06/09/2018.

Carlos, servidor público do estado XXX, é pessoa portadora de deficiência. Em janeiro de 2020, entendendo preencher requisitos para aposentaria especial decorrente de sua deficiência, pleiteou ao referido estado a concessão dessa aposentadoria diferenciada.
No entanto, tal pedido foi negado pelo estado XXX sob o fundamento de que inexiste lei complementar tratando do assunto.
Com base no problema citado acima e, nos termos da EC 103/2019 e da jurisprudência do STF, responda as perguntas abaixo:
a - Caso Carlos queira se aposentar de forma diferenciada, mesmo diante da ausência da referida Lei Complementar estadual, ele deverá valer-se de qual remédio constitucional?
b - Em face de quem deverá ser impetrado o referido remédio constitucional e de quem será a competência para julgamento? Fundamente sua resposta.
c - E se Carlos houvesse preenchido os requisitos para aposentadoria especial e impetrado o remédio constitucional, ambos ANTES da EC 103/19. Em face de quem deveria ser impetrado o referido remédio constitucional e quem teria a competência para julgamento?
d - Procedente o pedido constante no remédio constitucional, qual seria a legislação aplicável para conferir a aposentadoria especial de Carlos?