O Município de “ABC” realizou lançamento de ofício e encaminhou carnê de notificação, em 20 de janeiro de 2009, para a residência de Dona Florinda, com o propósito de receber o IPTU relativo ao exercício financeiro do mesmo ano, que tinha como vencimento a data de 07 de março de 2009.
Passado o prazo sem que tenha havido o pagamento do referido tributo, o Município “ABC” ajuizou execução fiscal, em 12 de fevereiro de 2014, perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca pertinente, tendo o magistrado do feito proferido despacho de citação em 21 de janeiro de 2019.
Em prosseguimento da demanda, Dona Florinda foi citada em 15 de março de 2019, mas não pagou o débito nem ofereceu bens em garantia.
Posteriormente, o Município “ABC” requereu a penhora de um imóvel registrado em nome da executada. Houve a intimação de Dona Florinda sobre a penhora do bem em 19 de abril de 2019 (sexta-feira), com juntada do referido mandado aos autos em 25 de abril de 2019 (quinta-feira).
Após tais eventos, a executada compareceu ao processo, e opôs embargos à execução fiscal em 05 de junho de 2019, sustentando os seguintes argumentos:
a) Ocorrência de prescrição para o ajuizamento da execução fiscal, uma vez que transcorreu cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o início da execução forçada;
b) Ocorrência de prescrição ante o transcurso do prazo de cinco anos entre o ajuizamento da execução fiscal e a sua citação válida;
c) A sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente execução, haja vista a alienação, em agosto de 2010, do imóvel sob o qual incide o IPTU cobrado, a Chiquinha, de quem deve ser cobrado o valor do imposto;
d) Sucessivamente, mesmo havendo o redirecionamento da execução fiscal para Chiquinha, adquirente do imóvel, o processo deve ser julgado improcedente, uma vez que o nome desta não constou na CDA;
e) Que não recebeu o carnê de notificação para o pagamento do IPTU, devendo o Município demonstrar o seu efetivo envio, sob pena de nulidade da execução;
f) A nulidade da execução, tendo em vista a ausência de instauração prévia de processo administrativo pelo Fisco;
g) A nulidade do processo diante da inexistência de memória de cálculo anexada à petição inicial da execução fiscal, requisito expressamente previsto pela legislação processual brasileira;
h) Eventualmente, caso haja o prosseguimento da execução, que seja reconhecida a impenhorabilidade de seu imóvel por ser bem de família.
Nesse contexto, o magistrado abriu vista para o Município se manifestar sobre os embargos opostos por Dona Florinda.
Na condição de Procurador do Município de “ABC”, apresente a peça processual pertinente à defesa dos interesses municipais no último dia do prazo, considerando que os autos foram encaminhados para a Procuradoria do Município em 02 de agosto de 2019 (sexta-feira), não levando em consideração a existência de feriados.
Em 05 de abril de 2019, a “Associação Municipal dos Amigos Especiais – AMAE”, associação civil criada em fevereiro de 2018 com a finalidade de batalhar pelos direitos das pessoas com deficiência, ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face do Município “Alfa”, pleiteando o oferecimento do medicamento “Ostrasil” para cinco de seus fi liados, que possuem deficiências raras.
Em sua petição inicial, a “AMAE” explica que o referido remédio faz parte de um tratamento experimental que está ocorrendo nos Estados Unidos, tendo demonstrado bons resultados nos indivíduos que aceitaram participar das pesquisas.
A associação também pontuou a realização de prévio requerimento administrativo ao Município, o qual foi indeferido sob o argumento de que não seria possível realizar gastos não previstos no orçamento, já que a dívida consolidada da Prefeitura já havia ultrapassado o limite e, enquanto perdurasse o excesso, o ente público ficaria impedido de receber transferências voluntárias do Estado ou da União.
Posteriormente, antes mesmo de qualquer movimentação processual, a “AMAE” desistiu da demanda, alegando motivos internos da associação.
Nesse contexto, a “Associação Municipal dos Amigos do Bem - AMAB”, que possui a finalidade institucional de ajudar os indivíduos carentes e foi constituída em novembro de 2018, substituiu a “AMAE” no polo passivo da ACP, ratificando o pedido de tutela antecipada feito na exordial.
O magistrado de primeiro grau, entendendo estarem preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela, deferiu o pedido sem a audiência da Municipalidade, determinando, ainda, que o medicamento “Ostrasil” seja distribuído para todas as unidades de saúde do município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Considerando a situação apresentada, na qualidade de Procurador do Município designado para o caso, apresente o recurso mais adequado à defesa do ente público em juízo, utilizando-se de todos os argumentos que entender cabíveis.
Joaquim, servidor público do Ministério da Educação e incumbido da realização de licitações, dispensou, sem que estivesse configurada qualquer hipótese legal de dispensa, a realização de procedimento licitatório para a aquisição de 5.000 “projetores de multimídia” para as escolas públicas federais, procedendo à contratação direta dos bens.
Com a descoberta da prática, por meio de uma ligação anônima, foi instaurada, em face de Joaquim, uma investigação preliminar por meio de uma sindicância.
Posteriormente, instaurou-se um procedimento disciplinar, cuja decisão final, proferida no dia 15 de Maio de 2019, com a notificação do interessado no dia 20 de maio de 2019, aplicou a penalidade de demissão ao autor do fato, com base na hipótese de ato de improbidade administrativa.
Insatisfeito, Joaquim, no dia 02 de dezembro de 2019, impetrou Mandado de Segurança perante o Juizado Especial Federal para desconstituir o ato de demissão, de modo que fosse reintegrado ao serviço público e recebesse todas as verbas que deixou de receber desde seu afastamento do serviço.
O impetrante alega em síntese que:
a) O relatório elaborado no âmbito da sindicância está eivado de irregularidades;
b) A nulidade do Processo Administrativo Disciplinar e, consequentemente, do ato apontado como coator, porquanto a instauração da Sindicância deu-se através de denúncia anônima, o que violaria o art. 144 da Lei 8.112/1990;
b) Teria havido cerceamento de defesa por conta do excesso de prorrogações do prazo do PAD, pela utilização da prova emprestada, já que esta derivou do processo penal, ainda que autorizada pelo juiz competente e pela ausência de defesa técnica por Advogado;
c) Não é possível a demissão de servidor público por ato de improbidade administrativa sem o advento de sentença condenatória transitada em julgado;
d) Subsidiariamente, a ilegalidade da demissão antes do trânsito em julgado da decisão administrativa, o que violaria o seu direito líquido e certo ao contraditório e à ampla defesa assegurados no art. 5°, LV e LVII, da Constituição Federal, no art. 41, § 1°, da Constituição Federal e nos arts. 22 e 108 da Lei 8.112/1990;
e) Ausência de prova da ilicitude do benefício, ou seja, de que o acusado se locupletou do ato ímprobo e agregou patrimônio, direta ou indiretamente, resultante do dano. Acrescenta que a falta de provas de lesão ao patrimônio público não pode ser suprida pela presunção de dano;
f) Não restou demonstrado, ante a ausência de prova pericial que constatasse a existência de efetivo ajuste de preços entre os réus, afastando a pena de ressarcimento ao erário fixada na decisão de primeiro grau. Ao receber a inicial, o juiz denegou o pleito liminar e determinou a notificação da autoridade coatora.
Por sua vez, a autoridade impetrada apresentou informações.
Diante da situação hipotética descrita acima, após a citação por aviso de recebimento, na qualidade de Advogado da União, redija a peça processual cabível, observando as regras formais e alegando toda a matéria jurídica aplicável ao caso.
A Prefeitura Municipal de “ABC”, por exigência do Ministério Público Estadual, promoveu concurso público para a contratação de profissionais da saúde, com prazo de validade de 2 anos improrrogáveis.
Dentre as vagas oferecidas pelo edital do concurso, havia 10 para o cargo de enfermeiro, as quais foram rapidamente preenchidas pelos que foram classificados nas dez primeiras colocações da listagem final.
André Luiz, técnico administrativo do TRT da 24ª Região, foi classificado em 15º lugar no certame acima mencionado e, após o prazo de validade do concurso, ajuizou ação ordinária em face do Município “ABC”, com o objetivo de ser nomeado para o cargo de enfermeiro.
Para tanto, alegou que teria direito subjetivo à nomeação, haja vista que:
a) A temática exigida em uma das questões da prova objetiva havia sido fundamentada em legislação posterior à publicação do edital, motivo pelo qual a referida questão deveria ser anulada, o que faria com que ele ascendesse para a 7ª posição;
b) Foi aprovado em estágio experimental;
c) Foram celebrados contratos temporários com seis enfermeiros para suprir necessidade decorrente de greve realizada pelos funcionários do Hospital da Prefeitura de “ABC”, o que demonstraria a existência de preterição ilegal na não nomeação dos demais aprovados no concurso público.
Eventualmente, André Luiz requereu a prorrogação do certame, suscitando que, de acordo com o art. 37, III, da CF, o prazo de validade do concurso público deve ser, necessariamente, de 4 anos (2 anos, prorrogados uma vez por igual período), período no qual ele teria chances de vir a ser nomeado.
Tendo em vista a presente situação, na qualidade de Procurador do Município designado para o caso, após a citação por aviso de recebimento, apresente o instrumento processual mais adequado à defesa do ente público em juízo, utilizando-se de todos os argumentos que entender cabíveis.
Ricardo foi contratado para prestar serviços de pedreiro em uma obra realizada no prédio onde se localiza a Secretaria Estadual de Saúde do Estado W, por intermédio da empresa Multiserviços Ltda., contratada por meio do procedimento licitatório nº 2/2017.
Após o término do período contratado, o referido trabalhador ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa Multiserviços Ltda. e do Estado W, a fim de receber o valor de supostas horas extras trabalhadas, mais o adicional de 50% (cinquenta por cento) previsto constitucionalmente.
O juízo de primeiro grau, após o regular trâmite processual, julgou a demanda improcedente.
Ricardo, inconformado com a sentença, interpôs recurso ordinário para Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o qual concluiu pela efetiva realização de horas extras trabalhadas. Desse modo, a empresa Multiserviços Ltda. e o Estado W foram condenados solidariamente ao pagamento das verbas remuneratórias referentes ao período extraordinário trabalhado por Ricardo, bem como ao adicional de 50%.
No voto condutor do acórdão proferido pelo TRT, esclareceu-se que a condenação do Estado W teria ocorrido, na condição de tomador dos serviços, por ausência de eficiente fiscalização no que se refere ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, havendo culpa in vigilando da administração apta a ensejar a sua responsabilização.
Cabe ressaltar, contudo, que não foi apresentada, nos autos, nenhuma evidência que comprovasse a não supervisão do contrato por parte do poder público, de forma que a atribuição da responsabilidade solidária, in casu, decorreu de mera presunção.
Não satisfeito com a decisão proferida pelo TRT, o Estado W interpôs recurso de revista para o TST, alegando violação ao art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, o qual, contudo, foi integralmente rejeitado.
Considerando a situação apresentada, na qualidade de Procurador do Estado designado para o caso, apresente o instrumento processual mais adequado para impedir a eficácia da decisão o mais rápido possível.
A Secretária de Educação do Estado “X” iniciou o procedimento licitatório para a contratação de empresa de engenharia, com o intuito de realizar obras de construção de rampas de acessibilidade nas escolas públicas estaduais. Contudo, na fase de habilitação, o procedimento recebeu inúmeros recursos das empresas participantes, dentre eles os seguintes: a empresa “X” alegou que seria ilegal a exigência de Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor, ainda que houvesse lei estadual prevendo isto; a empresa “Z” apresentou argumentos no sentido de que o simples fato da empresa estar em recuperação judicial não pode impedir a participação no procedimento; a empresa “Y” aduziu que o edital não poderia condicionar à participação no procedimento à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado.
Considerando a situação hipotética acima exposta, edifique texto dissertativo acerca da fase de habilitação do procedimento licitatório, abordando, necessariamente, os seguintes pontos:
a) O argumento da empresa “X” procede? Explique.
b) É possível a participação em procedimento licitatório de empresa em recuperação judicial? Justifique.
c) É lícita a exigência de experiência prévia em objeto com qualidade similar ao licitado? E se a exigência for de experiência em objeto com qualidade superior ao licitado? Justifique.
d) Diferencie a capacidade técnica profissional da capacidade técnica operacional.
Por meio de regular processo administrativo tributário, foi dado início a procedimento de fiscalização da empresa ALFA S.A., atuante no comércio atacadista de grãos do Estado.
Após diligências, os fiscais constataram que a referida empresa registrou inúmeras operações de saída de soja, sem, entretanto, registrar as operações de entrada, deixando de recolher 45 milhões de reais em débitos de ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos entre os anos de 2016 e 2018, motivo pelo qual procederam a lançamento de ofício.
Ao ser notificada do lançamento do crédito, a empresa ALFA S.A., procedeu, imediatamente, à transferência, por doação, do seu mais moderno armazém, avaliado em 20 milhões de reais, para a titularidade da empresa BETA S.A., visando a evitar que o imóvel fosse objeto de penhora na execução fiscal.
Referida transferência chegou ao conhecimento do Fisco Estadual quando da solicitação da Guia de Recolhimento de ITCMD pela empresa BETA S.A., tendo sido enviado, imediatamente, ofício à Procuradoria Geral do Estado informando o ocorrido.
Após o recebimento do referido ofício, em levantamento junto ao sistema de dívida ativa do Estado Y, a Procuradoria do Estado constatou que a empresa ALFA S.A. possuía 100 milhões de reais em débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa.
Diante do expressivo valor, foram feitas diligências junto à base de dados dos registros de imóveis do Estado Y, assim como na base de dados de veículos, tendo sido constatado que o patrimônio atualmente conhecido da empresa ALFA S.A. perfaz em torno de 450 milhões de reais.
Na condição de Procurador do Estado, redija a peça processual adequada para assegurar os interesses do Estado Y.
Por meio da Lei Estadual nº 9.999/76 foi criado, no Estado X, o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social - IDES, com natureza de autarquia competente para realização de pesquisas e estudos socioeconômicos no âmbito do Estado.
Referida Lei foi alterada pela Lei Estadual nº 10.000/77, que, por seu art. 55, nela incluiu: “Os salários dos servidores do IDES terão por base 5 (cinco) salários mínimos para os cargos de nível médio e 10 (dez) salários mínimos para os cargos de nível superior”.
Posteriormente, por força da Lei Estadual nº 13.100/95, o IDES foi extinto, tendo o Estado X sucedido-o em todos os direitos e obrigações, absorvendo os 240 (duzentos e quarenta) servidores autárquicos, que ficaram inicialmente lotados na Secretaria de Planejamento e depois foram remanejados a outros órgãos, conforme interesse público.
Algum tempo após referida extinção, descontentes com o Governo e com a política remuneratória, diversos servidores do extinto IDES passaram a ajuizar ações judiciais com o intuito de condenar o Estado X ao reajuste de seus vencimentos com base nos reajustes do salário mínimo e também ao pagamento de todas as diferenças salariais, invocando, para tanto, as disposições do art. 55 da Lei Estadual nº 10.000/77, que, por não ter sido expressamente revogada, ainda merecia, segundo eles, plena aplicação.
Ao chegarem ao conhecimento do Poder Judiciário, parte das ações foi julgada improcedente, mas muitas delas passaram a ser julgadas procedentes, não obstante a interposição dos recursos cabíveis. Isso despertou grande preocupação do Governador Fulano de Tal quanto ao impacto trazido às finanças.
Diante desse cenário, redija a peça processual adequada para solucionar a questão enfrentada da forma mais ampla e eficaz possível.
No Estado X, a Constituição Estadual, de 1989, prevê, no capítulo que disciplina a Administração Pública do Estado e o regime jurídico dos servidores estaduais, que os adicionais por tempo de serviço devidos ao pessoal estatutário fica estendido ao pessoal celetista, bem como que o Poder Executivo regulamentará a forma como os órgãos estaduais exercerão a fiscalização do cumprimento dos padrões de qualidade ambiental a que se sujeitarem os trabalhadores das indústrias localizadas nos limites territoriais do Estado.
Os dispositivos em questão possuem a seguinte redação:
Artigo 40 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido a cada três anos.
Artigo 41 – O disposto no artigo anterior se estende aos servidores regidos pela legislação trabalhista.
Artigo 53 – O Poder Executivo regulamentará a forma como os órgãos estaduais exercerão a fiscalização do cumprimento dos padrões de qualidade ambiental a que se sujeitarem os trabalhadores das indústrias localizadas nos limites territoriais do Estado, nos termos previstos
nesta Constituição e na lei.
A atual redação do artigo 53 foi dada pela EC nº 60/2015, que deixou de exigir lei complementar para a regulamentação da matéria tratada no dispositivo e passou a exigir lei ordinária. Essa foi a única alteração introduzida pela referida emenda.
O Governador do Estado X, recém eleito e tomando conhecimento das regras atinentes à Administração Pública estadual, solicitou ao Procurador Geral do Estado que adotasse medida judicial apta a afastar a aplicação desses dispositivos, por entender que não há norma na Constituição Federal que lhes dê albergue.
Redija a peça cabível, observando as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aplicável ao caso.
O Banco “Transações Financeiras Ltda.”, há mais de cinco anos, vem desrespeitando as regras de atendimento presencial em suas agências bancárias situadas no Município “Alfa”, relacionado ao tempo máximo de espera em fi las, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de acentos a pessoas com difi culdade de locomoção.
Notificado pelo Município “Alfa”, por meio da Procuradoria Geral do Município, para a adoção de medidas destinadas à resolução do problema, o Banco ofereceu contranotificação, afi rmando ter criado meios virtuais de autoatendimento bancário (internet e caixas eletrônicos), o que seria sufi ciente. Ademais, suscitou a prescrição da pretensão e a ilegitimidade ativa do Município para a defesa dos direitos lesados, ainda que por meio de sua Procuradoria.
Como integrante da Procuradoria Geral do Município “Alfa”, considerando o descumprimento de normas municipais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias pela referida Pessoa Jurídica, o que impossibilita o acesso a esse serviço por vários cidadãos, elabore peça processual compatível com a defesa dos interesses da população lesada, deduzindo todas as pretensões cabíveis.