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Após noticiado em jornais de grande circulação o alto índice de mortes por atropelamento no Município, o Prefeito Municipal tomou por iniciativa a redução do limite de velocidade nas vias municipais de 90Km/h para 40 Km/h, 50Km/h e 60Km/h, a depender da localização. Por ausência de viabilidade orçamentária imediata, tendo em vista que não foram previstas despesas dessa natureza, bem como diante da inexistência de recursos disponíveis, não foi possível promover a adequada publicidade e substituição de placas referentes ao novo limite das vias municipais. Ocorre que a carência de sinalização gerou efeito reverso, provocando diversas mortes por acidentes automotivos nas vias de circulação que sofreram o decréscimo do limite de velocidade. Quando os condutores notavam uma das poucas placas que fixavam a alteração do limite de velocidade, promoviam a frenagem imediata e repentina, o que provocava constantes colisões, situação que não poderia ser prevista pela Administração Pública. Além disso, foram aplicadas multas de trânsito com base nos novos limites de velocidade, o que deixou a população revoltada a ponto de promover greves, interdição de avenidas, saques a instituições governamentais e manifestações violentas nas ruas. Diante da situação, foi regularmente decretada calamidade e, com o intuito de viabilizar com urgência a adequada sinalização das vias públicas e dar publicidade aos novos limites de velocidade, o Prefeito Municipal dirigiu consulta à Procuradoria Geral do Município, com o seguinte questionamento jurídico: “Levando em consideração a situação fática, qual o adequado procedimento para a obtenção de autorização de despesa? É possível que, no mesmo procedimento, seja obtida autorização para financiamento de outras publicações de utilidade pública?” Como Procurador Responsável, elabore a resposta à autoridade consulente, dispensada a forma de parecer.
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Tramita perante o Poder Legislativo do Estado X uma emenda à Constituição Estadual que contém o seguinte conteúdo: Proposta de Emenda Constitucional 123. Instituição de Regime de Contenção de Gastos e implementação do Novo Regime Fiscal do Estado X. (...) Art. 3º Fica acrescido ao texto constitucional o art. 99-A, com a seguinte redação: “Art. 99-A. (...)" "§1º O limite global de gastos com pessoal dispensa o cômputo de:" "I - despesas com os pensionistas; e" "II – receitas obtidas por meio de imposto de renda retido na fonte dos servidores ativos estaduais.” Art. 4º Fica acrescido ao texto constitucional o art. 106-A, com a seguinte redação: “Art. 106-A. A receita de impostos fica vinculada a valores mínimos de aplicação em saúde e ensino." "§1º Serão computados os valores mínimos mediante a atualização monetária daqueles praticados no exercício anterior.” Art. 5º O Novo Regime fiscal tem como fundamento a implementação de normas jurídicas capazes de conter gastos e restringir despesas em busca do equilíbrio nas finanças públicas do Estado X. Como Procurador responsável, analise a Proposta de Emenda Constitucional à luz da jurisprudência predominante.
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O Estado X, visando aumentar a qualidade do serviço público de saúde prestado, está cogitando ampliar o quadro de servidores em 15%, mediante a geração de novas vagas para a carreira de enfermeiro. Para tanto, foi inserido na lei de diretrizes orçamentárias do ano de 2018 o seguinte dispositivo: "Art. 72. As despesas totais com pessoal observarão, além da legislação pertinente em vigor, o estabelecido nos arts. 19 e 20, §5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000), considerando os seguintes limites: Poder Executivo 47,5%, Poder Judiciário, 6,0%, Poder Legislativo 4,5% e Ministério Público 2,0%." Posteriormente, a Governadora do Estado X ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com o intuito de contestar a validade constitucional do mencionado normativo. Com base no caso hipotético apresentado acima, responda: a) É possível o controle concentrado de constitucionalidade de normas orçamentárias? Especificamente no caso em destaque, a ação deve ser conhecida? Fundamente. b) A Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser julgada procedente? Por quê?
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Considerando o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, responda aos seguintes itens. a) No que consiste o referido princípio? b) Em quais acepções o princípio em comento é delineado pela jurisprudência pátria? Explique cada uma delas. c) Se um consórcio público celebrou convênio com a União por meio do qual estão previstos repasses federais, o fato de um dos entes integrantes do consórcio possuir pendência inscrita no CAUC pode impedir que o consórcio receba os valores prometidos? Fundamente.
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Após anos de processo judicial, o Município X foi condenado em ação de indenização por danos materiais. O Tribunal de Justiça local reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta do ente público e o dano causado ao autor da ação, tendo o acórdão transitado em julgado naquela instância. O autor da ação ingressou com o cumprimento de sentença no juízo de primeiro grau e, cumprindo as determinações do art. 534 do CPC, juntou planilha de cálculo. Em razão da pouca diferença do valor, o autor abriu mão do excedente e solicitou que o montante fosse pago por meio de obrigação de pequeno valor. O processo foi distribuído a você como procurador especializado do Município X e foi instruído com informações da Secretaria de Administração Municipal de que o Município tem um crédito de igual valor ainda inscrito em dívida ativa em valor igual a obrigação de pequeno valor a ser expedida. Na condição de procurador, aponte a viabilidade ou não de compensação unilateral do crédito a ser expedido, tendo em vista se tratar de requisição de pequeno valor e que o Município não regulamentou o procedimento.
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O município X foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a arcar com dívidas trabalhistas em razão do reconhecimento de terceirização ilícita de mão de obra. Após identificar o agente público responsável, o Município X emitiu Certidão de Dívida Ativa (CDA) e, com base nesse título, ajuizou Execução Fiscal em face do agente público. No primeiro grau, o juízo penhorou 30% do salário do servidor, porém indeferiu o pedido de suspensão de passaporte e de Carteira Nacional de Habilitação. O Município X, então, interpôs agravo de instrumento, tendo obtido êxito no Tribunal de Justiça local. O servidor, inconformado, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Na condição de Procurador do Município X, discorra sobre a legalidade da aplicação de medidas atípicas na execução fiscal como forma de obrigar o réu ao pagamento da dívida à luz do entendimento do STJ, citando os argumentos utilizados por esta Corte.
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O Estado X ajuizou execução fiscal contra o contribuinte Y em razão de débito de natureza tributária, tendo sido determinada a suspensão do processo pelo Juízo de primeira instância, pois o débito tributário estava garantido por seguro-garantia. Entretanto, o Fisco Estadual interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça local, requerendo tutela provisória recursal. O Tribunal local deferiu a tutela provisória recursal, decidindo que a suspensão do registro no CADIN Estadual depende da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Na sequência, foram opostos embargos declaratórios, o contribuinte Y requereu a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR para o Tribunal consignasse a tese jurídica de que a suspensão do registro no CADIN Estadual não requer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando o débito estiver garantido por garantia idônea. O Tribunal de Justiça inadmitiu a instauração do IRDR, pois considerou que o agravo de instrumento não poderia ser mais considerado como apto à instauração do IRDR, na medida em que não havia mais pendência do agravo para fins de admissibilidade do incidente. O contribuinte, insatisfeito, interpôs Recurso Especial alegando violação ao art. 1.022 do CPC/02. O recorrente sustenta, em suas razões recursais, que o caso estava apto à fixação da tese jurídica no IRDR, considerando que, além de preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, o agravo ainda estava pendente de julgamento, em razão da oposição dos declaratórios, antes do juízo de admissibilidade do IRDR. Acerca do tema, tendo em vista as inovações feitas pelo Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, explique a viabilidade ou não da instauração do IRDR após a decisão do Tribunal acerca da temática, porém na pendência de julgamento de Embargos Declaratórios. Na resposta, discorra sobre os requisitos para instauração do IRDR nos Tribunais.
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Em janeiro de 2019, a empresa X/S.A incorporou a empresa Y/S.A, embora não tenha informado tal fato aos órgãos competentes. Posteriormente, o Estado ALFA ajuizou execução fiscal em face da empresa Y/S.A. (empresa original), tendo lastreado a petição com a CDA contendo a empresa Y/S.A. no polo passivo, em razão de um débito tributário cujo fato gerador ocorreu após a incorporação. No curso do processo, mas antes da prolação da sentença de embargos, o Estado ALFA requereu a substituição do polo passivo da empresa Y/S.A. para a empresa X/S.A., sucessora daquela. A empresa X/S.A. se manifestou alegando que a substituição do polo passivo afrontaria a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, pois a substituição do polo passivo não é considerada como erro de fato ou de direito. Na condição de Procurador do Estado Alfa, aponte os argumentos favoráveis à fazenda pública com base na jurisprudência do STJ, indicando ainda a possibilidade ou não do requerimento proposto. Na sua resposta, aponte os dispositivos legais pertinentes, bem como os princípios aplicáveis ao caso.
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Dona Izaura, professora, ingressou em juízo em face do Município X alegando que teria direito à gratificação por titulação, nos termos da Lei Estadual nº 101/87. A petição inicial foi instruída com declaração de conclusão de curso de doutorado realizado fora do país. Nos pedidos, Dona Izaura requereu o pagamento retroativo corrigido desde a conclusão do curso; a obrigação de fazer de implementar o pagamento da gratificação discutida e a condenação em danos morais no valor de R$ 15.000,00. O juízo determinou a citação do Município X. Após o transcurso do prazo, sem o oferecimento da contestação pelo Município X, o juiz jugou integralmente improcedente o pedido autoral. A autora interpôs recurso de apelação perante ao Tribunal Local que, sem a intimação pessoal do Município X, julgou procedente o pedido autoral. Posteriormente, o Município X foi intimado do trânsito em julgado do acórdão. Visando solucionar o caso de Dona Izaura, o Procurador responsável propôs ajuizar ação declaratória de nulidade insanável – querela nullitatis insanabilis em face de Dona Izaura. Argumenta ser cabível a declaração de nulidade, porquanto pleiteada após a formação da coisa julgada material. No caso, o Município X somente teve ciência do julgamento da Apelação após intimação pessoal, quando já certificado o trânsito em julgado. Sustenta que, nos termos dos arts. 183 e 269, § 3º, do CPC/2015, as intimações aos órgãos públicos devem ser pessoais. Assim, a ausência de intimação do acórdão seria vício insanável, acarretando a nulidade da decisão. O Procurador responsável, entretanto, se aposentou e você foi convocado para atuar em seu lugar. Na condição de Procurador do Município X discorra sobre o acerto ou não da medida judicial sugerida pelo seu antecessor, mencionando medidas típicas ou não para a desconstituição de decisão viciada e propondo, se for o caso, a medida processual cabível.
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Roberto Carlos, proprietário e morador de um apartamento, localizado no edifício “Morada da Luz”, estava devendo 10 parcelas de taxas condominiais atrasadas. O condomínio, por sua vez, ajuizou ação de cobrança em face de Roberto Carlos, a qual foi julgada procedente, condenando-o ao pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referentes às cotas condominiais atrasadas, bem como ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Sabendo que não possuía condições financeiras de pagar a dívida condominial, Roberto Carlos decidiu vender seu apartamento a Gilberto e mudar-se do edifício “Morada da Luz”. Nesse contexto, a ação ajuizada em face de Roberto Carlos transitou em julgado, tendo o condomínio do edifício “Morada da Luz” apresentado cumprimento de sentença. Como não houve o pagamento voluntário nem foi dado efeito suspensivo aos embargos à execução apresentados, o apartamento foi penhorado para ser levado a leilão. Temendo que o imóvel fosse vendido, Gilberto quitou os débitos condominiais que estavam sendo cobrados de Roberto Carlos e peticionou em juízo o cancelamento do leilão do imóvel. O magistrado do feito, contudo, negou o pedido, sob o fundamento de que, para a liberação da penhora do apartamento, cabia ao executado ou ao terceiro interessado a quitação também das verbas de sucumbência, em virtude de sua natureza propter rem. Contra tal decisão, Gilberto interpôs agravo de instrumento, o qual, sem que a parte contrária fosse sequer intimada para se manifestar, foi inadmitido com a justificativa de que o referido recurso apenas poderia ser interposto em uma das situações do rol do art. 1.015 do CPC, que possui natureza taxativa. Considerando as informações do caso hipotético acima exibido, responda aos seguintes questionamentos: a) O magistrado agiu corretamente em não deferir o pedido de cancelamento da penhora do apartamento? Fundamente. b) Há diferença entre a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento e as proferidas na fase de cumprimento de sentença? Fundamente sua resposta com base no sistema de preclusão da recorribilidade das decisões interlocutórias e responda se o magistrado agiu de maneira correta ou não quanto à inadmissão do agravo de instrumento. c) Quais foram os princípios feridos pela ausência de intimação do condomínio para se manifestar acerca da inadmissão do agravo de instrumento interposto por Gilberto? Justifique.
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