530 questões encontradas
A maioria dos assassinatos de mulheres foi cometida por alguém próximo delas — em geral, parceiros ou ex-parceiros. Em 2021, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), no mundo, apenas 11% de todos os assassinatos contra homens foram cometidos por uma pessoa próxima deles; entre as mulheres, o índice foi de 56%. Esse padrão se aplica ao Brasil, onde, nos últimos anos, houve uma escalada da violência de gênero. No primeiro semestre de 2022, o país registrou 699 feminicídios — uma média de quatro por dia. É o maior patamar da série histórica, iniciada em 2019.
O dado, porém, pode estar subnotificado, por se tratar de uma tipificação sujeita a interpretação.
No Distrito Federal, mais da metade das mortes violentas de mulheres foi registrada como feminicídio em 2021. No Ceará, foram apenas 9%. A disparidade é um indicativo de que parte dos feminicídios não está sendo registrada como tal.
Revista Piauí, 23 de janeiro de 2023 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
FEMINICÍDIO: CAUSAS E FORMAS DE PREVENÇÃO
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - fatores econômicos e sociais que contribuem para as altas taxas de feminicídio no Brasil; [valor: 9,25 pontos]
2 - possíveis medidas, individuais e governamentais, de prevenção e mitigação do feminicídio. [valor: 14,50 pontos]
(20 Pontos)
(30 Linhas)
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Em dia de visita e inspeção, ante a notícia repassada por familiares de detentos de que estariam ocorrendo violações à Lei de Execução Penal, o Promotor de Justiça se desloca para o estabelecimento prisional sem informar previamente ao diretor da unidade acerca da inspeção.
Lá chegando, passa a visitar as três alas da unidade, oportunidade em que é acompanhado pelo Oficial de Promotoria e por dois agentes penais.
Ao entrevistar os presos da primeira ala, o Promotor de Justiça constata que os detentos estavam sem banho de sol a dez dias, pois, segundo eles, o agente “Bravo” teria encontrado uma faca no interior da terceira cela e, como não foi identificado o detento que a possuía, decidiu que todos os detentos ficariam sem banho de sol pelo período de duas semanas, assim como estariam impedidos de receberem visitas durante esse prazo, enquanto um dos presos não assumisse a propriedade do objeto ou os demais presos o delatassem.
Já na segunda ala, o Promotor de Justiça se depara com uma “punição” aplicada por meio de um aviso afixado na entrada da ala, afirmando que os presos ficariam sem visitação (íntima e de familiares) pelo período de dez dias, já que o preso “Constantino” havia cuspido num dos agentes, quando ele entregava as refeições para os detentos. Segundo o preso “Constantino”, assim agiu porque não mais tolerava as reiteradas solicitações feitas nas últimas duas semanas para que ele disponibilizasse dois aparelhos de telefonia celular, dois televisores novos e dois computadores para os familiares do agente “Cara de pau”, pois já teria fornecido para “Caio” – primo do agente “Cara de pau” - uma motocicleta e um aparelho de telefonia celular, já que ele havia autorizado o ingresso da namorada de “Constantino” na unidade prisional para que tivesse visita íntima em dia não designado para tal fim. Mesmo afirmando que não mais tinha condições financeiras, “Cara de pau” continuava a solicitar tais objetos.
Na terceira ala, por seu turno, o Promotor de Justiça constatou que os detentos estavam revoltados, já que, segundo eles, durante as visitas de familiares, os presos "Joaquim” e “Anastácio”, integrantes de facções criminosas com ascensão sobre os demais detentos, exigiam que os detentos “Rocha” e “Larápio” convidassem suas filhas de 16 anos para os dias de visita e, nessas oportunidades, mantinham relação sexual com elas (Pâmela e Maria Eugênia), que somente consentiam com o ato sexual para que nenhum mal fosse causado a seus genitores. E, segundo os detentos narraram, tais fatos já estavam ocorrendo a cerca de dois meses e, mesmo contando para o agente “Estanislau”, este flagrara as adolescentes praticando relação sexual com os referidos detentos, as entrevistou posteriormente confirmando que não podiam suportar as ameaças feitas a seus familiares, assim como entrevistou seus pais, mas nada fez para que tais atos cessassem.
Por último, ainda na mesma ala, o Promotor de Justiça constatou que o preso “Maldivas” estava deitado ao solo de uma cela, vomitando sangue e reclamando de dores na região estomacal, situação essa que já perdurava por dois dias, sendo que havia reclamado para os agentes “Carlão” e “Simonal”, que nada fizeram para conduzi-lo para o ambulatório da unidade prisional.
Diante de cada uma das situações relatadas, quais crimes foram cometidos por cada um dos envolvidos? A resposta deverá conter apenas o nome ou a alcunha da pessoa que praticou o(s) fato(s) ilícito(s), bem como a tipificação de cada uma das condutas.
(2,0 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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“X” conhece “Y” em seu trabalho. Aos poucos vão tendo confiança um no outro até que descobrem algo em comum, os dois são pedófilos. Para satisfazerem a lascívia de ambos, “X” e “Y” combinam, por meio de aplicativo instantâneo de troca de mensagens (WhatsApp), a prática de atos libidinosos envolvendo uma menor de apenas 5 anos, filha de “X”.
Os diálogos demonstram claramente que ficou ajustado que no dia seguinte “X” levaria sua filha de 5 anos para a casa de “Y”, local onde este abusaria sexualmente da menor. Nas mensagens trocadas com “X”, “Y” deixa claro que vai colocar a criança em seu colo, vai brincar com ela de fazer cócegas e, então, vai passar a mão, de forma libidinosa, em todo o corpo da menor, incluindo a região genital. “Y” também afirma nas mensagens que vai praticar conjunção carnal com a criança. “X”, nas mensagens, não só aprova, como incentiva “Y” a realizar os atos libidinosos com a criança, tendo, inclusive, combinado que levaria sua filha de 5 anos à casa de “Y”, no dia seguinte, para que este abusasse sexualmente da menor.
No dia marcado, “X” deu um banho em sua filha, vestiu-a com um vestido curto e propositadamente não colocou calcinha na criança, já pensando em facilitar os abusos sexuais que seriam praticados por “Y”. Em seguida, saiu de sua casa, chamou um táxi e passou ao motorista o endereço de “Y”. Quando o carro ia arrancar, chegou a polícia civil e a prendeu, em virtude de cumprimento de mandado de prisão preventiva, o que impediu a realização do abuso sexual contra a criança.
Diante da situação narrada, pergunta-se: “X” e “Y” praticaram algum crime?
O objetivo da questão é saber se houve ou não a prática de delito, não havendo, portanto, a necessidade de se discorrer sobre concurso de pessoas. Deve o candidato responder de forma fundamentada. Ao longo da resposta, deve discorrer, também, sobre as teorias formal-objetiva e objetivo-individual.
(1,5 Pontos)
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Aborde, brevemente, o crime político no vigente ordenamento jurídicopenal brasileiro.
(20 Linhas)
(10 Pontos)
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No dia 5 de dezembro de 2022, em uma cidade do estado do Pará, Francisco foi até uma loja de vestuário masculino e, depois de experimentar algumas peças de roupa, as escondeu no interior de sua mochila enquanto ainda estava no provador. Em seguida, saiu do estabelecimento. O vendedor, ao constatar que algumas peças não haviam sido devolvidas pelo cliente, acionou policiais militares que passavam pelo local, os quais prenderam Francisco em flagrante, a cerca de trezentos metros do local da subtração dos itens. Na mochila de Francisco, além das peças de roupa, os policiais encontraram uma arma de fogo de uso permitido. Indagado a respeito do objeto belicoso, ele informou que não tinha autorização para o transporte da arma. Submetido à audiência de custódia, o acusado foi colocado em liberdade provisória, sem fiança.
Considerando a referida conduta de Francisco, narrada nos autos do inquérito, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra ele, atribuindo-lhe a prática dos crimes tipificados no art. 155, caput, do Código Penal e no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003. Recebida a denúncia, o réu foi citado e a instrução confirmou os elementos de prova colhidos no inquérito. A perícia informou que o valor total das peças de roupa subtraídas somava R$ 10 mil. Os bens foram restituídos à empresa vítima do crime. Francisco confessou a prática delitiva em relação a ambos os crimes. Encerrada a instrução, a folha de antecedentes penais do acusado continha uma anotação por fato ocorrido em 10 de outubro de 2017, referente à prática dos crimes de furto, porte de arma e tráfico de drogas. Com isso, identificou-se que, no momento do novo delito, ele cumpria pena em regime aberto.
A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenando o acusado pela prática de furto simples, na modalidade tentada (art. 155 do Código Penal), e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n.º 10.826/2003).
Na dosimetria, o juiz fixou a pena inicial acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes decorrentes da condenação pelo roubo. Na segunda fase, reconheceu a agravante da reincidência com fundamento nessa mesma condenação, bem como a atenuante da confissão espontânea, compensando as e mantendo a pena intermediária no patamar anteriormente estabelecido. Não incidiram causas de aumento ou diminuição de pena quanto ao porte de arma. Em relação ao furto, foi reconhecida a tentativa. Ao final, as penas restaram assim fixadas: 1 ano de reclusão pelo crime de furto tentado; e 2 anos e 4 meses de reclusão, além de multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos e o regime fixado foi o aberto.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público.
Considerando a situação hipotética apresentada e que a referida sentença tenha sido proferida pelo juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Belém — PA, elabore, na condição de promotor de justiça, a peça processual cabível para impugnar a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Aborde toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso, dispense o relatório e não crie fatos novos. Date a peça em 27 de março de 2023, último dia do prazo.
(90 linhas)
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