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NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA. Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém. Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular. Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001. Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo. Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora. Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais. Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo. Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado. Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor. Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final). Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício. O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas. (360 Linhas)
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Disserte sobre a norma consagrada pelo art. 116, § único, do CTN, abordando as seguintes questões: 1 – enquadramento doutrinário; 2 - hipóteses de aplicação; 3 – procedimentos a serem seguidos pelas autoridades administrativas; 4 – alternativas jurídico, no nosso ordenamento vigente, para o combate ao planejamento tributário agressivo.
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Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já trabalhava em outro local, João preferiu não participar da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar que a D Ltda. deixou de pagar o IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede, inscreveu a sociedade em dívida ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos acréscimos legais cabíveis. Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na executada, o que foi deferido pelo Juiz. João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica que há prova documental inequívoca de seu direito. Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de seu cliente nos próprios autos da execução fiscal. (Valor: 5.00)
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Sobre a aquisição de bem imóvel em hasta pública judicial, responda objetivamente e fundamentadamente:

a - Qual é a relação jurídica entre o adquirente e o proprietário do bem adquirido?

b - Como se dá a sub-rogação do crédito tributário, cujo fato gerador seja anterior à alienação do bem?

c - Considere na hipótese da letra “b” tanto o crédito tributário inferior quanto o superior ao valor da alienação.

(1 ponto)

(Sem informação acerca do número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: “A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal”. Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio “A” e pelo sócio “B”. De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio “A”, e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) A presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) As condições que legitimam a responsabilização do sócio “A” e/ou do sócio “B”. Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes. (até 32 linhas)
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A fiscalização tributária de Igarapé/MG entendeu por bem autuar empresa estabelecida no Município, sob o fundamento de que tomou serviços de limpeza, manutenção e conservação, prestados por empresa estabelecida em São Paulo/SP. O fundamento apresentado pela fiscalização na autuação foi de que a empresa deixou de fazer a retenção do ISSQn, em favor do Município. A fiscalização concluiu que o sócio gerente da empresa agiu com excesso de poderes, nos termos do art. 135 do CTN, motivo pelo qual o inseriu como co-responsável na autuação. Em sede de processo tributário administrativo, o sócio, regularmente notificado, não ofereceu defesa. A empresa autuada, por sua vez, apresentou, sem sucesso, impugnação ao lançamento.

Com o fim do processo tributário administrativo, a Procuradoria do Município fez o controle de legalidade e, em seguida, inscreveu o débito em dívida ativa. Em razão da falta de pagamento, a Procuradoria, observando o prazo prescricional, expediu Certidão de Dívida Ativa, inserindo como devedores/executados a empresa e sócio e distribuiu ação de execução fiscal. O Juiz da Comarca de Igarapé/MG recebeu a petição inicial e determinou a citação dos executados para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução fiscal, nos termos da lei.

Após ser citado, o sócio, devidamente representado por advogado nos autos da execução fiscal, ofereceu exceção de pré-executividade e alegou, em síntese, que não tem responsabilidade tributária pelo débito. Sucessivamente, o executado sustentou que, ainda que tivesse responsabilidade, ela seria subsidiária, motivo pelo qual a cobrança deveria recair sobre a empresa e, somente se a Fazenda não tivesse êxito, seria possível cobrar dele. O Juiz recebeu a exceção de pré-executividade e, em nome do contraditório, abriu vista à Procuradoria.

Procurador-Geral do Município, ao receber o processo executivo, determinou que você, na condição de Procurador, emitisse nota técnica jurídica desenvolvendo a melhor linha de argumentação para o caso.

(150 linhas)

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No que consiste a Denúncia Espontânea e quais os seus efeitos na esfera tributária?
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Diferencie os conceitos de elisão fiscal e evasão fiscal. Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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Explique em que consiste a progressividade de imposto, bem como, considerando o que dispõe o texto da Constituição Federal e o entendimento do STF, esclareça, justificadamente, se é admissível a chamada “progressividade fiscal” do IPTU prevista, hipoteticamente, em determinada lei municipal em vigor desde 2013. (1,0 Ponto) (Máximo de 20 linhas).
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Determinada pessoa jurídica declarou, em formulário próprio estadual, débito de ICMS. Apesar de ter apresentado a declaração, não efetuou o recolhimento do crédito tributário correspondente, o que motivou sua inscrição em dívida ativa. Em execução fiscal promovida pelo Estado da Federação na 9a Vara de Fazenda da Comarca da Capital, o sócio administrador, Fulano de Tal, foi indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que foi penhorado. A pessoa jurídica ofereceu embargos à execução, ao final julgados improcedentes. A Fazenda do Estado requer, então, a reavaliação do veículo para futuro leilão, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A Fazenda do Estado requer e é deferida a inclusão de Fulano de Tal no polo passivo, em razão do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do Estado que assim dispõe: Artigo X. São responsáveis, de forma solidária, com base no artigo 124, do CTN, pelo pagamento do imposto: (...) X-o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário em processo de execução fiscal; (...) O Sr. Fulano de Tal foi citado e intimado a respeito de sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, tendo transcorrido 6 (seis) meses desta sua citação/intimação. Nas tentativas de penhora, não foram encontrados bens. Na qualidade de advogado de Fulano de Tal, redija a peça processual adequada para a defesa nos próprios autos da execução fiscal, considerando que seu cliente não dispõe de nenhum bem para ofertar ao juízo. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente. (Valor: 5,00)
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