O § 3º do art. 2º da Lei n. 6.830/80 determina que a inscrição em dívida ativa “(...) suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.”.
Defenda a compatibilidade da regra com o sistema tributário nacional, considerando especialmente o disposto na alínea ‘b’, do inciso III do art. 146 da CRFB/1988 e a ausência de disposição a respeito no CTN.
(Mínimo 35 linhas, máximo 50 linhas)
Por razões de política tributária, o Ministério da Fazenda – MF intenta defender junto à Presidência da República a ideia de que seja enviado ao Congresso Nacional um Projeto de Lei, pela qual seja atribuída à Secretaria da Receita Federal – SRF (órgão do MF) a responsabilidade pelas funções de planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/91, e das contribuições instituídas a título de substituição, papéis todos hoje exercidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária – SRP (órgão do Ministério da Previdência Social), que seria extinta.
Previamente, o Gabinete do MF solicitou a manifestação da PGFN acerca da proposta, onde a matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT, unidade na qual você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral solicita a você a elaboração de PARECER sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria, no qual seja indicado também sobre: 1 - a posição do Supremo Tribunal Federal em matéria análoga, se existente; e 2 - se entendida como constitucional/legal a proposta, a que órgão da advocacia pública federal caberá a defesa em juízo do sujeito ativo dessas contribuições, nas ações intentadas contra a cobrança das mesmas, e a execução da dívida ativa correspondente.
INSTRUÇÕES:
1 - O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens.
2 - Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje.
3 - O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Poder de Tributar”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Capacidade Tributária”, “Funções Fiscais/Tributárias”, “Sujeição Ativa”, “Parafiscalidade”, “Contribuições Sociais”, “Seguridade Social”.
4 - Considera-se que o tema pode ser adequadamente desenvolvido entre 5 (cinco) e 8 (oito) laudas (cada lauda corresponde a um lado da folha de respostas deste caderno de prova).
Discorrer, de forma objetivamente fundamentada, a respeito da viabilidade do reconhecimento da fraude contra credores em sede de embargos de terceiro.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
A propósito do descumprimento da obrigação de não fazer, Clóvis Bevilácqua sustenta: “mesmo nos casos de urgência e perigo, não é lícito (ao credor) fazer justiça com as próprias mãos, isto porque, em regra, a lei fornece meios e medidas preventivas das quais poderá lançar mão o credor, para evitar qualquer dano. Por onde se vê que, em hipótese alguma, poder-se-á admitir que o próprio credor aja sem estar autorizado pelo juiz”. Para o ilustre jurista, “o credor não poderá fazer por autoridade própria, porque seria uma fonte de abusos e uma anarquia imprópria de uma legislação sistematizada”.
Discorra sobre esse magistério à luz da orientação traçada pelo Código Civil em vigor, situando adequadamente o problema e indicando a solução cabível, inclusive quanto a eventuais perdas e danos.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
Discorra sobre a responsabilidade dos sócios e administradores das sociedades limitadas resultante da cessão de quotas.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
A sociedade empresária ABC Celular S.A., domiciliada na Subseção Judiciária de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, ajuizou demanda sob procedimento comum ordinário de cunho declaratório em face da União. A demanda foi distribuída ao Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Itaboraí, no mesmo Estado, domicílio do escritório de advocacia Bart & Simpson S/C, contratado pela demandante.
Em sua petição inicial, narra ser concessionária de serviço público de telefonia móvel celular e contribuinte das contribuições sociais PIS e COFINS.
Historia que vem pagando tais exações de forma antecipada sem que haja, posteriormente, o pagamento efetivo pela prestação de tais serviços pelos usuários, seja por força de inadimplência dos usuários, seja por força de ilícitos denominados “clonagem de telefone” e furto de sinal. Pretende, pois, a exclusão das receitas não recebidas da base tributável da COFINS e do PIS.
Para a obtenção do provimento colimado, sustentou:
A - Que a legislação do PIS e da COFINS excluiu da tributação as vendas de bens e serviços canceladas, os descontos incondicionais etc. (art. 3º, parágrafo único da Lei nº 9.715/98 e art. 3º, § 2º da Lei nº 9.718/98), e que não havendo auferimento de riqueza não há o que tributar.
B - Que o não pagamento de serviço, por qualquer dos motivos que aduziu, é hipótese que se equipara à situação de venda cancelada, a qual não gera receita, não havendo se falar, portanto, em fato gerador das contribuições.
C - Quanto ao furto de sinal e clonagem, a tributação não poderia incidir sobre uma relação jurídica ilícita, e que o estorno dos valores indevidamente cobrados dos usuários desnaturaria o fato gerador, por isso que inexistente receita.
D - Que a legislação de regência do Imposto de Renda (Lei nº 9.430/1996) permite a dedução como despesa, para a apuração do lucro real, das perdas no recebimento de créditos, não havendo qualquer empecilho à integração analógica, nos termos do artigo 108, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN). Nesse ponto, a lacuna legislativa consiste no fato de que a legislação de regência dos tributos deixou de regular as “perdas”, fazendo, lado outro, em situações análogas.
E - Que a tributação viola o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), visto que a legislação civil (Código Civil, artigos 476 e 477) atribui ao inadimplemento o efeito de acarretar a resolução do contrato com o retorno das partes ao statu quo ante, o que não poderia ser desconsiderado pela legislação tributária.
Invocou, ainda, os princípios constitucionais da legalidade (artigo 150, III) e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º), a vedação ao confisco (artigo 150, IV) e a proteção constitucional ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII).
Pediu, forte no artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC), tutela antecipada que lhe possibilitasse, desde logo, a desconsideração de tais eventos para fins de cálculo do quantum por ela devido.
Recebida e autuada a petição inicial, determinou o Juízo Federal que esclarecesse a demandante eventual litispendência, apontada pela Secretaria Judiciária em certidão.
A autora aduziu inexistir litispendência ou coisa julgada, porquanto o feito anteriormente ajuizado, um mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal, conquanto tivesse idêntica causa de pedir teve o pedido negado por sentença que reconhecera a inexistência do direito, mas que tal decisão, a teor do verbete nº 405 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não impede o acesso às “vias ordinárias”.
Proferido despacho liminar positivo, os autos são encaminhados à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional de Itaboraí. O juiz deixou para apreciar o pedido de liminar após o oferecimento de resposta pela Ré. A citação foi efetivada por carta precatória, recebida pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro.
Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional lotado em Itaboraí, Rio de Janeiro, ofereça resposta.
(70 pontos)
Considera-se que a Peça Judicial pode ser adequadamente desenvolvida entre 7 e 12 laudas.
Suponha que o Tribunal de Contas da União tenha sustado a execução de um contrato administrativo, firmado pela União por intermédio de um órgão do Poder Executivo federal, sob a alegação de que, ainda que tal contrato não fosse ilegal, era antieconômico.
Pergunta-se: o referido ato do TCU encontra amparo no Direito pátrio? Em sendo negativa a resposta, existe alguma hipótese na qual a Corte de Contas federal pode, diretamente, sustar a execução de contratos administrativos que vêm sendo conduzidos por órgãos do Poder Executivo federal? Fundamente a resposta.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
Unidade, universalidade, sinceridade, equilíbrio, proibição de estorno, anualidade, não-afetação e exclusividade são alguns dos princípios que informam o modelo normativo do orçamento no Direito Brasileiro. Esses princípios exercem o papel de nortear a função política do orçamento como plano de governo que o Legislativo aprova para fiel execução pelo Executivo. A confecção do orçamento envolve aspectos contábeis de receita e de despesa, de inegável interesse público, enquanto seu controle exige a participação de vários setores do espaço burocrático. Identifique os modelos de controle do orçamento e das finanças propiciados pelo Direito Brasileiro, em âmbito de finanças públicas federais, especificando suas variantes e peculiaridades.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
Em reunião de trabalho, o representante de um órgão público federal registra que foi detectado um defeito sanável em determinado ato administrativo realizado pelo órgão. Tal servidor aponta que há interesse no saneamento do ato, e, ainda que isso traga prejuízo a terceiros, se justificaria, tendo em vista um alegado interesse público envolvido, que se encontraria em situação de primazia em relação ao interesse de particulares. Pergunta-se: em tais condições, seria possível o saneamento do ato?
Responda justificadamente.
(10 pontos)
(Mínimo 30 linhas, máximo 50 linhas)
No decorrer das discussões da “Reforma Tributária” em nível constitucional, motivado por razões de política tributária diversas, foi apresentado ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda um projeto de emenda constitucional que, entre outros dispositivos, revoga o inciso III do § 3° do art. 153 da CRFB/1988.
O Assessor Especial do Ministro responsável pelo assunto, por experiência profissional pretérita, preocupou-se quanto à eventual inconstitucionalidade da proposta e encaminhou o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
A matéria foi levada à apreciação da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários – CAT, onde você exerce o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.
O Coordenador-Geral solicita a você a elaboração de um PARECER a respeito da matéria.
INSTRUÇÕES
1 - O Parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “Conclusão”, sendo vedada a apresentação de “Relatório”. No item “Fundamentação” é facultada a utilização de subitens.
2 - Ao final da “Conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje.
3 - O candidato deverá desenvolver no Parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Estado Democrático de Direito”, “Atividade Financeira”, “Receitas Públicas”, “Tributo”, “Poder de Tributar”, “Direitos e Garantias Fundamentais”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Princípios Constitucionais Tributários”, “Imunidade” e “Não-Incidência”.
4 - Ainda, o Parecer NÃO poderá se apoiar, em nenhuma hipótese, na corrente doutrinária segundo a qual o poder constituinte derivado não se encontra vinculado às prescrições do poder constituinte originário, uma vez que a mesma não se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 939-7/DF).
5 - Considera-se que o Parecer pode ser adequadamente desenvolvido entre 5 e 10 laudas.
(70 pontos)