Discorra sobre as eventuais repercussões da edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro no tocante à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, justificando sua posição.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
Leia a sentença abaixo e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em recurso de apelação, expondo os seguintes itens:
a) Reconte, em tópicos sucintos, todos os fatos do caso (CPC, artigo 319, III, primeira figura, e artigo 1.010, II, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (máximo de 12 linhas)
b) Enumere, separadamente, os fundamentos jurídicos e os fundamentos fáticos da sentença. (máximo de 12 linhas)
c) Apresente os pedidos e os fundamentos jurídicos da apelação, de forma articulada e sintética. (máximo de 12 linhas)
Será avaliado somente o conteúdo de futura peça processual, não a sua forma. Para cada item o candidato deve limitar-se a apresentar uma lista com as informações solicitadas, observada a mútua correlação.
Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor de L.P.M. com pedidos que visam à imposição de obrigações de fazer e não fazer, consistentes em: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em trinta dias, e executar, em dois anos, plano de recuperação da área degradada; c) obter outorga para uso de recursos hídricos; d) desobstruir servidão de passagem; e) satisfazer os danos morais ambientais, no valor de R$ 150.000,00, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público.
Narra, em resumo, que L.P.M. é proprietário da Fazenda Esplanada, situada no Vale das Águas Cristalinas, local onde existe uma extensa vereda.
Com a finalidade de drenar as águas, transformando o espaço brejoso e encharcado em pasto, para a criação de bovinos, suprimindo também os buritis e palmeiras em área de 5 ha, o réu fez uso de trator e retroescavadeira, para a abertura de um dreno com aproximadamente 1.800 metros de extensão e 1,7 metros de profundidade.
A perícia, em harmonia com relatos de vizinhos, constatou que as áreas próximas ao canal secaram e, da mesma forma, secaram as cisternas localizadas em torno da vereda, tudo em consequência da obra de drenagem.
Em contestação, o proprietário alega que a intervenção teria sido necessária para o aproveitamento econômico do brejo e que os danos ambientais devem ser considerados de pequena monta. Não reconhece a servidão de passagem e se nega a permitir o acesso a cachoeiras que se encontram no interior do Parque Estadual vizinho à fazenda. Aduz tratar-se de área que pode recuperar-se por processos naturais, afirmando ser desnecessário o projeto de regeneração e a outorga para uso de recursos hídricos.
Questiona também a cumulação do pedido de satisfação por danos morais com o de recuperação da área degradada.
É o relatório. Decido.
O dever de preservar o meio ambiente e restaurar os processos ecológicos essenciais tem origem constitucional. O art. 225 da Constituição veda práticas que coloquem em risco as funções ecológicas da flora e da fauna e prescreve a imposição de sanções penais e administrativas aos infratores, acrescidas da obrigação de reparar os danos causados.
No caso dos autos, o dano ambiental restou demonstrado, conforme conclusão dos peritos, engenheiros florestais, que descreveram a intervenção em área de preservação permanente, com supressão de cobertura vegetal, através de roçadura, bem como desassoreamento em curso de água. Os anexos fotográficos descortinam o rasgo produzido na vereda e sua grande extensão.
Basta um breve estudo sobre a vereda e sua função – importantíssima – na preservação dos recursos hídricos, para que se compreenda a gravidade do fato. Não por outro motivo, os vizinhos denunciaram o impacto imediato no lençol freático, expresso na redução do nível de água nas cisternas situadas em terrenos lindeiros: acionaram a polícia ambiental e apresentaram petição à Promotoria, pedindo providências.
Os espécimes vegetais suprimidos são aqueles encontradiços em veredas – buritis e palmeiras –, sendo totalmente impertinente a alegação de que não teriam sido suprimidas outras espécies de árvores. Vale lembrar que o cuidado com as veredas é essencial à preservação dos recursos hídricos.
É o que registra o Ministério da Agricultura, por meio da Embrapa:
“As veredas exercem papel fundamental na distribuição dos rios e seus afluentes, na manutenção da fauna do Cerrado, funcionando como local de pouso para a fauna de aves, atuando como refúgio, abrigo, fonte de alimento e local de reprodução para a fauna terrestre e aquática. Apesar desta importância, as Veredas têm sido progressivamente pressionadas em várias localidades do bioma Cerrado, devido às ações agrícolas e pastoris. Além disso, têm sido descaracterizadas pela construção de pequenas barragens e açudes, por estradas, pela agricultura, pela pecuária e até mesmo por queimadas excessivas. O simples pisoteio do gado pode causar processos erosivos e compactação do solo, que afetam a taxa de infiltração de água que vai alimentar os reservatórios subterrâneos”.
Quanto à regeneração, embora sempre “natural”, o certo é que até mesmo o estudo apresentado pelo réu enumera uma série de providências – ações – necessárias à reparação do dano: retirada do gado da área; isolamento da área, com cerca de arame; construção de barreiras no canal; monitoramento contra incêndio.
Na verdade, o réu bate-se pela sua desoneração de qualquer condenação, sob o argumento de que a recomposição da área, ante o decurso do tempo, ocorreria naturalmente. Todavia, sua alegação baseia-se em laudos particulares, por ele encomendados, que não são hábeis a desconstituir o laudo elaborado pelo Órgão Público.
É, portanto, cabível a imposição da obrigação de cessar as intervenções, e de promover e garantir a recuperação da área degradada, por meio de apresentação de plano de recuperação, mormente porque não há nenhuma prova de regeneração natural.
Quanto aos pedidos sucessivos, não foi demonstrada a necessidade de obtenção de outorga para a utilização de recursos hídricos. Tampouco se encontra suficientemente comprovada a necessidade de desobstrução do acesso às cachoeiras e sua caracterização como servidão de passagem.
No que concerne aos danos morais ambientais, embora cabíveis em tese, a situação sob exame não autoriza o seu deferimento. O evento ocorreu em propriedade privada, não afetando a coletividade em seus valores morais. Embora o local seja conhecido por sua beleza natural, a reprodução fotográfica de quadros de pintores renomados, que retrataram as veredas do Vale das Águas Cristalinas nos anos de 1950 e 1960 do século findo, é insuficiente para a demonstração do aventado dano paisagístico. Logo que adquiriu a fazenda de 350 ha, cinco anos atrás, o atual proprietário interditou as trilhas de acesso à área e dificultou o acesso às cachoeiras situadas na vertente da Serra. Ademais, ainda que não demonstrada, a recuperação é possível. Nessa esteira de raciocínio, não há que se falar em satisfação por danos morais ambientais.
Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para impor ao réu as obrigações de: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em noventa dias, e cumprir integralmente, no prazo de quatro anos, plano de recuperação da área degradada. Julgo improcedentes os demais pedidos.
(4,0 pontos)
Responda as questões abaixo sobre litisconsórcio e temas afins:
a) Duas famílias distintas, que habitam em dois imóveis distantes um do outro (cerca de um quilômetro), contrataram o mesmo advogado e ajuizaram uma mesma ação de reparação de danos materiais e morais em face de uma empresa de mineração, em decorrência de desastre com uma de suas barragens. Dito isso, pergunta-se: é lícita a formação deste litisconsórcio ativo? Fundamente juridicamente e com coerência.
b) Caso o litisconsórcio acima não existisse, e, em seu lugar, tivessem sido propostas duas ações judiciais, distribuídas, no mesmo dia, para juízos distintos, haveria a obrigatoriedade de reuni-las perante um mesmo juízo? Fundamente juridicamente e com coerência.
c) Discorra, brevemente, sobre o chamado litisconsórcio ativo necessário, e apresente as duas soluções práticas possíveis que a doutrina aponta (em sentidos opostos), caso um desses litisconsortes não queira demandar.
d) Foi proferida sentença em processo de conhecimento no qual, por descuido de todos os sujeitos do processo, não foi formado litisconsórcio passivo necessário unitário, e a decisão foi de procedência do pedido. Pouco mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão, esse litisconsorte, que foi esquecido, pretende tomar alguma medida judicial para tentar corrigir esse suposto vício processual. Isso seria possível? Fundamente juridicamente e com coerência.
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
Responda aos itens elencados abaixo apontando, para cada um deles, os devidos fundamentos legais e o posicionamento do STJ.
a) Com relação ao cumprimento provisório de sentença, é possível o levantamento de depósito ou transferência de bens na pendência de julgamento de recursos sem a prestação de caução? E ainda, quais recursos cabíveis contra o pronunciamento judicial que acolhe a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e a extingue, e contra o pronunciamento judicial que a julga improcedente?
b) Disserte sobre o instituto da execução invertida e o arbitramento de honorários advocatícios nesta modalidade de execução.
c) Disserte sobre a interpretação lógico-sistemática e se a sua aplicação poderá transformar o julgamento em extra petita/ultra petita ou afastar tais vícios.
d) Discorra sobre o entendimento do STJ com relação à taxatividade, ou não, do rol do cabimento do Agravo de Instrumento do artigo 1.015 do CPC. E ainda, podem as mudanças de entendimento do STJ ser aplicadas aos recursos pendentes, ou violariam os institutos da segurança jurídica e do tempus redit actum?
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
A ideia romana de um direito de propriedade absoluto instigou a codificação europeia oitocentista, refletindo seu caráter individualista e patrimonialista, que se estendeu também ao Código Civil de Napoleão, de 1804, e ao Código Civil Alemão, cujos valores, à época, visavam a proteger preferencialmente o patrimônio, e influenciou a primeira codificação privada no Brasil, o Código Civil de 1916.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, seus princípios e fundamentos que norteiam o Estado Democrático de Direito, especialmente a dignidade da pessoa humana, reposicionaram interesses, e o status jurídico do patrimônio foi realocado dentro do ordenamento legal.
A propriedade e sua função social foram catalogados como direitos fundamentais, de forma que a análise de ambos deve ser ponderada e articulada entre vários institutos jurídicos presentes no texto constitucional e na legislação infraconstitucional. A exemplo de diversos direitos fundamentais, o direito de propriedade comporta limitações em nome de outros valores também tutelados pelo texto constitucional.
Da mesma forma, muitos princípios constitucionais admitem restrição em face do direito de propriedade. O confronto entre princípios constitucionais, sobretudo no caso de direitos fundamentais, requer que uns tenham moderada sua aplicação em face de outros.
Considerando que se pretende tratar de propriedade imobiliária, é importante destacar que o Estado de Minas Gerais tem território de quase 600.000 km2, dividido em 853 municípios, sendo 665 com população inferior a 20.000 habitantes.
Sua população estimada supera 21 milhões de habitantes, dos quais, segundo o IBGE, 26,4% têm ocupação formal e o salário médio mensal é de 2,4 salários-mínimos. O deficit habitacional do Estado é o segundo da Federação, atingindo 575.000 moradias, entre zoneamento urbano e rural. Na Capital do Estado, a população em situação de rua supera 4.500 pessoas.
Diante de tais premissas:
a) Disserte sobre a função social da propriedade, à luz da Constituição da República de 1988 e do Código Civil Brasileiro.
b) Comente os institutos jurídicos constitucionais e infraconstitucionais que garantem a coexistência de ambos os direitos, o de propriedade e a sua função social.
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
Disserte sobre o princípio da saisine, revelando o seu efeito principal e indicando o artigo do Código Civil atinente a ele. Na dissertação, deve-se mencionar e explicar sucintamente dois outros efeitos da saisine, apontando o(s) artigo(s) do Código Civil correspondente(s), e justificar se o princípio da saisine se aplica, ou não, ao poder público.
(20 Linhas)
(4,0 Pontos)
Considere os seguintes textos de apoio e, sinteticamente, responda:
TEXTO 1
“A construção da realidade jurídica decorre essencialmente da intervenção discursiva do operador do Direito, que relaciona os dados da realidade natural à linguagem que se expressa no direito positivo. No contexto de uma teoria comunicativa do crime, é o observador ativo [...] que realiza a distinção linguística do que deva ser considerado um fato penalmente relevante. O comportamento humano não é um dado natural que deva ser necessariamente reconhecido como penalmente típico.
É a distinção de quem o observa como tal que permite a atribuição da tipicidade para a conduta examinada. O juízo positivo de adequação da conduta examinada ao tipo penal incriminador é mais um problema de compreensão de seu significado do que de subsunção. [...]
Na perspectiva significativa, o sentido que é atribuído às condutas examinadas é determinado pelas regras jurídicas que se firmam pelo uso que adquirem no ambiente social. A expressão de sentido que as condutas materializam não decorre das intenções que os sujeitos que a realizam pretendem expressar, mas do significado que socialmente se atribua ao que fazem. Desta forma, por não firmar o núcleo da ação na intencionalidade de quem a realiza, o paradigma significativo consegue explicar racionalmente a responsabilização dos crimes culposos.” (apud GALVÃO, Fernando. Direito Penal. Parte Geral. 6. ed. Belo Horizonte: D’Placido, 2015, pág. 240-241)
TEXTO 2
“[...] se a conduta tem sua existência projetada no campo da prática social e no processo de comunicação daí inferido, é também irrelevante exigir-se sua vinculação necessária a determinado fim. [...] Relevante é que a ação só pode ser caracterizada como conduta humana quando se insira conscientemente em uma prática social, quer dizer, quando se vincule conscientemente a um objeto de referência dentro de um processo de comunicação, ou seja, que se subordine a determinadas regras. Deste modo, será possível a integração entre atividade e objetos de referência concretos, isto é, entre a ação de dirigir um automóvel, por exemplo, e as regras de trânsito e os demais transeuntes. [...]
[...] torna-se impossível conceber uma atuação volitiva sem uma regra que lhe corresponda, porque, na prática social, os comportamentos não se orientam segundo a produção de um resultado, mas segundo sua avaliação normativa, ou seja, no direito penal, segundo a lesão ou o perigo de lesão a bens jurídicos.” (TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pág. 214-215).
Tomando-se por referência o método de imputação objetiva sistematizado a partir do modelo funcional, pergunta-se, quanto à estruturação da responsabilidade por infrações penais culposas:
a) Qual a relação existente entre “infração à norma regulamentar” e “ofensa ao dever de cuidado”?
b) Como essa perspectiva teórica pode influenciar, na prática forense, a técnica processual de descrição dos fatos na denúncia?
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que ela não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado? Responda de forma fundamentada.
(20 Linhas)
(2,0 Pontos)
Explique, de forma fundamentada, se é cabível o reconhecimento do benefício do arrependimento posterior nos crimes culposos violentos.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
Numa comarca deste Estado, ofereceu o Ministério Público denúncia contra um réu, de nome João.
Dizia a inicial acusatória que, (a) por achar-se descontente com o fato ter sido delatado à polícia por um vizinho (de nome Cláudio), que o apontou como traficante, João se dirigiu à porta da casa daquele, postou-se atrás de uma caçamba de recolhimento de entulho e, ao vê-lo sair, à sorrelfa, efetuou em sua direção múltiplos disparos de arma de fogo, com a finalidade de causar-lhe a morte.
Imediatamente após, convencido de que tinha alcançado seu objetivo, João começou a correr, sendo, porém, perseguido por policiais que se achavam nas proximidades, os quais logo o alcançaram e o prenderam; mas, por mais que procurassem, não localizaram a arma utilizada.
No entanto, submetendo João à busca pessoal, (b) arrecadaram em seu poder pequena porção de cocaína, o que fez com que os policiais, suspeitando que fossem encontrar mais, se dirigissem à casa dele, onde apreenderam expressiva quantidade da mesma droga, tudo evidenciando que não podia ser destinada apenas ao seu consumo.
Também dizia a denúncia, em que foram descritos e capitulados os fatos acima (“a” e “b”), que Cláudio não morreu, pois recebera imediato e providencial socorro de vizinhos.
Tais os fatos que ensejaram o processo. Ao fim da primeira fase da persecução processual, proferiu o juiz sentença, remetendo o processo ao Tribunal do Júri, por reconhecer que João efetivamente efetuara disparos contra Cláudio com o fim de matá-lo, concluindo, contudo, que não havia provas que demonstrassem, de modo seguro, qual tinha sido o motivo do crime, nem tampouco que sua execução tinha ocorrido na forma descrita na exordial.
Além disso, ao perceber que a persecução penal havia sido encetada, em relação ao fato “b”, sem laudo definitivo relativo à substância apreendida em casa de João (e em suas vestes), o juiz o absolveu sumariamente, reforçando sua fundamentação com a afirmada ilicitude da busca e apreensão.
Da sentença foi intimado o Ministério Público no dia (útil) 4 de novembro, uma segunda-feira, esgotando-se o seu prazo recursal sem manifestação de inconformismo.
Ocorre que, tomando conhecimento da sentença, Cláudio, que não havia se habilitado no processo como assistente, contratou advogado, que manejou recurso de apelação em 21 daquele mês, arrazoando-o, contudo, somente 30 (trinta dias) após ter recebido os autos para fazê-lo.
Recebido o processo para manifestação, você, que acabou de assumir a titularidade na comarca, examinou-o, constatando que o ofendido, no recurso, reclama que seja o acusado submetido a julgamento, pelo órgão competente, pela integralidade dos fatos descritos na denúncia.
Elabore a manifestação adequada, dispensado o relatório, esclarecendo se o recurso deve ser conhecido ou não, se deve ser provido ou não, e em quê, apresentando os respectivos fundamentos.
(60 Linhas)
(4,0 Pontos)