O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na Comarca de YY, ajuizou Ação Civil Pública contra a Massa Falida XX Ltda., pleiteando, liminarmente, a determinação de obrigação de fazer consistente na retirada e/ou encerramento do sistema de tratamento de efluentes, bem como a coleta dos materiais indevidamente depositados no local, de propriedade da empresa XX.
O pleito foi deferido pelo Julgador a quo, para cumprimento em 15 dias, o que motivou a insurgência da Massa Falida. Nas razões do inconformismo, alegou a falida sua ilegitimidade passiva, sustentando que é uma mera administradora do patrimônio da empresa causadora do dano, inexistindo vínculo entre a empresa e a Massa.
Quanto ao mérito, alegou que a obrigação imposta é inviável, visto que possui tão somente, a título de patrimônio, a quantia de vinte mil reais, estando, ainda, descobertos todos os demais créditos, inclusive os de natureza trabalhista. Ademais, suscitou que não cabe ao administrador judicial a realização de incumbência complexa como a determinada e em exíguo prazo.
Em adição, asseverou que a obrigação de fazer em tela desvirtua a ordem de classificação de credores. Ressaltou, ainda, que cabe ao Poder Público a consecução da tarefa, porquanto a este incumbe o zelo pela saúde pública e por um meio ambiente equilibrado.
Os fatos alegados pelo Ministério Público resultaram comprovados, bem assim a afirmação da Massa Falida acerca do acervo patrimonial e o não pagamento dos créditos.
Na condição de Promotor de Justiça, avalie a situação relatada e responda:
A - Qual foi o recurso interposto pela Massa e, igualmente, a nomenclatura da peça de resposta;
B - Quais os fundamentos e os argumentos utilizados para rebater as Razões do Recurso;
C - Aponte a solução para a resolução do problema ambiental.
Não há necessidade de elaboração de peça, todavia, o/a candidato/a, deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive os dispositivos legais – as respostas às indagações
Na Comarca, X, de provimento especial (especializada, cível), o Promotor de Justiça Y, recebeu diversas reclamações, no ano de 2006, escritas e orais, reduzindo a termo as últimas, nas quais contavam os inconformados que no ano de 2005 foram procurados por A e B, donos da empresa KK, com sede na cidade X (empresa de"... intermediação, administração, agenciamento e prestadora de serviços auxiliares na intermediação de títulos financeiros), que ofereceram imóveis, a preços convidativos, em um balneário de águas termais.
Adquiridos os imóveis oferecidos, dos quais foram mostrados projetos do local, maquetes, etc, a empresa acabou falindo, isto no ano de 2006, sendo imediatamente sucedida pela empresa JJ, também sediada em X, dos mesmos proprietários, todavia, com o acréscimo de que cada adquirente de um imóvel, agora também sócios, teriam que trazer mais três pessoas para o Sistema novo, que estava sendo, a partir de então, instalado. Assim, passaram a denominar o empreendimento de “Clube das Águas”, e todos passavam a possuir títulos do Clube.
Relataram que: quem comprasse um título do sistema financeiro administrado pela empresa, somente receberia seu valor, e mais o quádruplo investido, se trouxessem mais três sócios para o empreendimento e, caso isso não ocorresse, não teriam o dinheiro devolvido; que ninguém recebeu os valores, e tão pouco o dinheiro do investimento de volta; que como quase todos da cidade compraram os títulos, não tinham para quem vender.
E, ainda, quando foram até o local da localização do empreendimento, não havia nada edificado. Instaurado o Inquérito Civil, os fatos relatados resultaram comprovados, e a investigação se encerrou em junho de 2012. Analisando os fatos, responda:
A - O Ministério Público possui legitimidade para ingressar com ação em favor dos lesados? Em caso positivo, qual a ação a ser proposta e quem deve ser demandado?
B - Qual o local em que a ação será promovida?
C - Quais os fundamentos, objeto e pedido da ação?
D - Quais os encaminhamentos extrajudiciais a serem providenciados?
E - Os fatos relatados foram alcançados pela prescrição?
F - Qual ou quais soluções podem ser invocadas pelo Ministério Público, para que os lesados possam ser ressarcidos pelo prejuízo do negócio?
Não há necessidade de elaboração de peças, todavia, o/a candidato/a, deverá apontar de forma minuciosa e fundamentada – inclusive os dispositivos legais – as respostas às indagações
Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC
Contrarrazões de Apelação
Colenda Câmara,
Eminente Desembargador Relator:
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia.
Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando:
1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família;
2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg;
3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68).
Houve impugnação (fls. 70/77).
Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico.
Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo:
I - Em preliminar,
I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos;
I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”;
I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa;
I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e,
II - No mérito, o apelante afirma:
II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS;
II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária;
II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro;
II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público.
É o relatório.
Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...)
Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
Moraes e Mário convidam Sérgio para subtraírem bens da Casa Xavante Ltda., empresa individual de venda de armarinhos, situada em Palmitos. Procuram, ainda, os amigos comuns Douglas, único entre eles que possui veículo, e Luiz, vigia noturno do estabelecimento comercial.
Acordam, então, sempre sob a liderança de Moraes, que a ação se dará às 2 (duas) horas da madrugada do feriado de 15 de novembro, data em que o proprietário do comércio, cuja residência se liga ao estabelecimento por uma porta interna, estará em viagem com a família, segundo informação passada pelo vigia Luiz.
Assim, no dia marcado e conforme planejado, tão logo Luiz assume suas funções de vigia noturno, abandona o trabalho a pretexto de súbito mal-estar, deixando, porém, uma janela lateral apenas parcialmente trancada. Mário e Sérgio, que chegam ao local de taxi, rompem a trava remanescente da citada janela, ganhando acesso ao interior do comércio. Enquanto Mário vai até o escritório, situado nos fundos da loja, e ali passa a colocar na bolsa que carrega cheques, dinheiro e produtos eletrônicos, Sérgio examina uma arma que encontrara escondida
embaixo da caixa registradora, localizada na entrada da loja.
Repentinamente, a porta que faz ligação com a residência do proprietário se abre, as luzes da loja são acesas, e ele próprio, que sem dar ciência ao vigia antecipara seu regresso, se apresenta.
Sérgio, surpreendido com a aparição, utilizando-se da arma recém encontrada, dispara um tiro que atinge o proprietário na cabeça, matando-o instantaneamente. Mário, assustado com o disparo, abandona a bolsa com os objetos que recolhera e sai do escritório em disparada, sendo, todavia, detido por uma patrulha policial que casualmente passava pelo local. Sérgio rende-se
aos mesmos policiais depois de alguma negociação. Douglas, a quem incumbia o resgate dos comparsas, conduzindo seu veículo vai até a empresa na hora combinada.
Contudo, simplesmente passa pelo local ao constatar o enorme movimento de policiais e paramédicos. Foi preso por outra patrulha policial na Rodovia que dá acesso a São Carlos. Moraes, que aguardava o desfecho em casa, foi preso depois de ter sido delatado pelos demais.
Em razão de informação anônima recebida no curso da investigação, a Autoridade Policial determinou a realização de prova pericial e através de pesquisa genética, para a surpresa do próprio vigia Luiz, comprovou que ele era filho da vítima fatal.
Diante de tal fato, com os necessários comentários:
a - Indique, para fins de aplicação de pena, em qual(ais) tipo(s) penal(ais) e circunstância(s) agravante(s) e/ou atenuante(s) incide a conduta de cada um dos agentes, e;
b - Responda se as circunstâncias objetivas e/ou subjetivas relativas aos agentes Mario, Douglas e Luiz modificam a situação pessoal ou a dos demais agentes.
TORQUENIO e GÓRGONA foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, porque, no dia 7.8.2008, agindo por motivo fútil e à traição, no interior da residência situada na rua das Araucárias, em Criciúma, tomados por propósito homicida, desferiram 5 facadas em DRACTUS, causando-lhe lesões corporais que provocaram a sua morte. Pronunciados nos termos da denúncia, foram submetidos a Júri Popular.
Em plenário, postulou o Ministério Público a condenação dos réus pelo art. 121, §2º, inc. IV, pugnando pelo afastamento da qualificadora do inc. II, do §2º, do art. 121, CP.
A defesa dos réus sustentou a tese da legítima defesa própria e de terceiro, bem como a falta de provas para a condenação. Alternativamente, requereu a desclassificação para homicídio culposo, em face da imprudência, ou homicídio privilegiado, ao argumento de que os réus praticaram o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Por fim, para a hipótese de inacolhimento daquelas teses, pleiteou o afastamento das qualificadoras, insistindo ainda no reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea.
Sabendo que cabe ao Juiz Presidente ler os quesitos que serão submetidos aos jurados, indagando do Ministério Público sobre requerimentos ou reclamações a respeito, na condição de Promotor de Justiça atuante na aludida sessão, com base nas informações apresentadas, formule os quesitos que deverão ser apresentados aos jurados.
ARGOS (2.2.1977), HIMENEU (5.9.1980) e CRACIUS (11.3.1976), uniram esforços visando auferir lucro ilícito, dedicando-se, de janeiro 2008 a fevereiro de 2011, à exploração de máquinas eletrônicas de videoloterias, conhecidas por caça-níqueis, instaladas em vários estabelecimentos clandestinos do município de Palhoça. Em setembro de 2009, convenceram POLIDECTO (17.5.1994) a integrar o grupo. A exploração daquela atividade, que se expandiu
progressivamente para os municípios de São José, Florianópolis e Biguaçu, foi garantida pelo Delegado de Polícia MITRÍADES que, a partir do ano de 2010, através de uma recompensa mensal de R$3.000,00 (três mil reais), paga diretamente por POLIDECTO, repassava informações privilegiadas, obtidas em razão do cargo, a respeito de ações policiais a serem realizadas na região, inclusive por outras delegacias de polícia, além de assegurar a ausência de fiscalização nos locais de exploração.
Visando encobrir parte do valor obtido com a exploração das máquinas caça-níqueis, resolveram adquirir um prédio comercial no centro de Florianópolis, avaliado em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), transferindo-o, em 16.11.2010, diretamente para ELECTRA (8.12.1990), a quem, na semana anterior, havia sido relatada a origem daquela soma em dinheiro. ELECTRA
tomou assim a propriedade do bem, pelo qual nada pagou.
Em janeiro de 2011, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS decidiram também se dedicar à prática de crimes contra o patrimônio na região da grande Florianópolis. Já na companhia de ACRÍCIO (18.8.1964), amigo de ELECTRA, adquiriram de SODALÍCIO (7.7.1987) um veículo GM, modelo Vectra, placas MEC 1268.
Em seguida, mediante o pagamento de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), receberam de FILEMON (9.9.1987), Soldado do Exército, 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, armas de fogo pertencentes ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro (Florianópolis). Referidas armas de fogo foram subtraídas por FILEMON, em dezembro de 2010, da reserva de
armamento, enquanto executava a função de chefe daquela unidade.
Necessitando de alguém com especial habilidade na condução do veículo, convenceram CREONTE (4.10.1991) a incorporar-se ao grupo, sendo sua responsabilidade conduzi-los ao destino, fazer a vigilância e dar-lhes fuga, pelo que seria recompensado com R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ao aceitar o convite, porém, CREONTE ressaltou a todos que, embora pudessem ingressar com as armas de fogo no local, não deveriam empregá-las.
Em 2.2.2011, cumprindo o ajustado, após substituir as placas originais do veículo por placas de outro automóvel, CREONTE, acompanhado por ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, por volta das 20h, partiu em direção à residência situada na rua da Solidão, 20, em São José.
Enquanto CREONTE aguardava do lado de fora da residência, ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e CRACIUS, todos armados, invadiram a residência e anunciaram o assalto. Encontravam-se no local os proprietários MIDAS (3.3.1972) e PANDORA (12.3.1975), sua filha ARETUSA (8.5.1999), além de EPICURO (10.2.1944), vizinho do casal.
Na ocasião, ARGOS desferiu um golpe com a coronha da pistola contra a testa de MIDAS, tendo CRACIUS esbofeteado PANDORA. MIDAS, PANDORA e EPICURO foram amarrados, amordaçados e trancafiados no banheiro por cerca de 2 (duas) horas.
Por volta das 20h30min, no tempo em que ACRÍCIO, ARGOS e CRACIUS, ainda na sala, recolhiam os bens de valor da mansão, HIMENEU, no mesmo cômodo, agrediu violentamente ARETUSA, despindo-a e, em seguida, na presença dos demais, manteve com ela coito vagínico e, na sequência, sexo anal.
Ao contínuo, HIMENEU foi até o banheiro, puxou PANDORA pelos cabelos, arrastando-a pela sala até o mesmo ambiente. Naquele local, desferiu chutes e socos em PANDORA, mantendo-a sempre sob a mira do seu revólver, obrigando-a então à prática de sexo anal. Durante o ato sexual, visando apenas abafar os gritos de desespero de PANDORA, HIMENEU apanhou um travesseiro, colocando-o sobre seu rosto por cerca de sete segundos. Após saciar sua lascívia, uniu-se aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor.
O grupo já se retirava do interior da residência, quando ARGOS resolveu retornar para, em seguida, trazer consigo EPICURO que, aos socos e pontapés, foi colocado no interior do veículo.
Mesmo diante dos protestos de CREONTE, que esbravejava contra os demais pela violência empregada, partiram em direção à agência do Banco do Brasil, situada no bairro Estreito, em Florianópolis. Sob a constante ameaça de disparo de arma de fogo, EPICURO foi compelido a entregar-lhes o cartão de débito, bem como revelar-lhes a senha. HIMENEU dirigiu-se então ao caixa do banco, sacando a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), da conta-corrente n. 54339. Partiram para a localidade de Sertão Pequeno, situado em Paulo Lopes, local onde EPICURO foi finalmente libertado.
No dia seguinte, 3.2.2011, no dia anterior ao seu 18o aniversário de SÊNECA, substituto de CREONTE, que abandonou o grupo, e já na companhia de MENELAU (8.6.1980), indicado por HIMENEU para auxiliar na empreitada, partiram até a residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu.
No caminho, porém, por volta das 21h, a pedido de CRACIUS, pararam em uma agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), situada no centro daquela cidade. Auxiliados pelos policiais militares REMERON e ALDOL, previamente contactados por CRACIUS, nela ingressaram e do seu interior subtraíram cerca de R$2.000,00 (dois mil reais). REMERON e ALDOL que, naquele momento, atuavam no serviço de policiamento ostensivo a pé,
postaram-se à frente daquele estabelecimento, garantindo o sucesso da subtração.
Com a saída dos agentes, os policiais receberam parte do valor subtraído, conforme combinado, e continuaram normalmente na execução do serviço policial.
Fortemente armados, seguiram para o destino e, por volta das 21h30min, ingressaram na residência alvo, a exceção de SÊNECA, que permaneceu no interior do veículo. Convencidos de que os moradores não se encontravam, passaram a selecionar os pertences de valor, acondicionando-os em um saco plástico. Em dado momento, ARGOS (de vida sexual promíscua) distanciou-se dos demais, dirigiu-se ao andar superior, percebendo então que XANTIPA (2.3.1981) ali repousava. Despertou-a com uma potente bofetada e, após amarrá-la e amordaçá-la, praticou com ela cópula vagínica, retornando em seguida ao andar térreo, onde se uniu aos demais, que ainda recolhiam objetos de valor.
Em determinado momento, MORFEU (5.6.1979), marido de XANTIPA, ingressou na residência pela porta dos fundos e, suspeitando que estranhos haviam invadido o local, apanhou o revólver marca taurus, calibre 38, de sua propriedade, que mantinha escondido num dos cômodos, e tentou surpreender o grupo. No entanto, MORFEU foi avistado por ACRÍCIO que, visando atingi-lo no peito, desferiu um tiro que, porém, acabou acertando CRACIUS, que caiu ao solo.
Ato contínuo, MORFEU retirou-se rapidamente do interior da residência, desferindo dois tiros para o alto, clamando por socorro, o que fez com que ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU deixassem a residência e empreendessem imediata fuga no veículo conduzido por SÊNECA.
Às 22h, seguiram em direção à Itapema, onde permaneceram ACRÍCIO, ARGOS, HIMENEU e MENELAU. Conforme ajustado durante a fuga, SÊNECA dirigiu-se então até a residência de seu primo ÉREBO (7.6.1989), situada em Tijucas.
Lá chegando por volta das 23h, após relatar ao primo que caminhava por uma rua da cidade de Tijucas, quando percebeu que uma certa residência estava com a porta aberta, nela ingressou e subtraiu vários objetos, foi autorizado pelo primo a colocá-los num rancho atrás da propriedade, local onde o automóvel também foi deixado, sendo coberto por uma lona plástica.
A Polícia Militar foi acionada imediatamente após a fuga. Através de informações fornecidas ao DISK DENÚNCIA por terceiro que não se identificou, os policiais militares PERSEU e TIRÉSIUS, que estavam de serviço, conseguiram capturar SÊNECA na localidade de Nova Descoberta, em Tijucas, por volta das 14h do dia seguinte. Conduziram-no até uma base operacional da Polícia Militar no município de Canelinha. Naquele local, tentaram obter de SÊNECA o paradeiro e a identificação dos comparsas. Para tanto, desferiram-lhe tapas, socos e pontapés. Diante da peremptória recusa, em dado momento, enquanto TIRÉSIUS imobilizava SÊNECA com uma chave de braço, PERSEU introduziu um objeto cilíndrico no seu ânus, exigindo que revelasse o local onde se encontravam os demais agentes.
No local dos fatos, também se encontrava o policial militar FARISEU, responsável pela guarda da unidade que, no entanto, decidiu não interferir na atuação dos companheiros.
Depois de cerca de 2 horas, SÊNECA foi conduzido até à Delegacia de Polícia de Tijucas. O Delegado de Polícia de Plantão, EPINÓCIO, deixou de lavrar o auto de prisão em flagrante, visto que mantinha com a mãe de SÊNECA um relacionamento extraconjugal, limitando-se a colher suas declarações e a dos policiais.
Cientificados dos fatos, sabendo que SÊNECA constantemente pernoitava na residência de seu primo, Policiais Civis realizaram diligências no local e, diante da atitude suspeita de ÉREBO, realizaram uma busca pessoal, localizando em seu poder um invólucro contendo “uma bucha de maconha”.
Em seguida, ao revistarem o rancho situado nos fundos da propriedade, encontraram os bens subtraídos e o veículo utilizado. Ainda no local, ao ser realizada uma busca no veículo conduzido por SÊNECA, no porta-malas, encontraram o corpo de HERGEU (11.9.1954), já sem vida.
Ocorre que, segundo apurado, assim que o grupo invadiu a residência de MORFEU e XANTIPA, SÊNECA foi admoestado por um transeunte, identificado por HERGEU, que resolveu questionar o porquê de haver estacionado o veículo sobre a calçada. Irritado, SÊNECA desferiu um soco no rosto de HERGEU, que perdeu o equilíbrio e caiu, batendo com a cabeça em uma pedra. Ao perceber que HERGEU não apresentava sinais vitais, SÊNECA tratou de escondê-lo no veículo.
Com as diligências que se seguiram à instauração do inquérito policial, foram então identificados todos os responsáveis, bem como reunidos diversos elementos de convicção em torno das infrações penais narradas.
Do vasto material cognitivo que integra o inquérito policial, destacam-se:
1 - Termo de apreensão de 98 (noventa e oito) máquinas caça-níqueis;
2 - Laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, tendo por objeto as máquinas caça-níqueis apreendidas, em razão do qual se concluiu que todas as máquinas apreendidas possuíam micro-chaves seletoras, cujo acionamento promovia a reinicialização do programa, zerando a premiação acumulada. Através deste mecanismo fraudulento, as máquinas eram previamente programadas para limitar o ganho, com variações de acordo com a conveniência exclusiva dos exploradores da atividade, de modo que o ganho e a perda do apostador não dependia da sua habilidade, com o que um número indeterminado de pessoas foram lesadas.
3 - Registro imobiliário de 16.11.2010, relativo ao prédio comercial situado no centro de Florianópolis, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),adquirido em nome de ELECTRA;
4 - Certificado de propriedade do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268, em nome de ACRÍCIO;
5 - Certificado de propriedade de 12 (doze) pistolas PT100, Taurus, calibre .40, em nome do Exército Brasileiro;
6 - Certidão de nascimento de todas as vítimas e investigados, cujas datas foram indicadas;
7 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que MIDAS sofreu lesões corporais que resultaram em perigo de vida;
8 - Autos de exame de corpo de delito, certificando que ARETUSA sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
9 - Auto de exame de corpo de delito em XANTIPA, comprovando a existência de pequenos hematomas nos braços;
10 - Laudo de exame de conjunção carnal em ARETUSA, positivo para cópulas vagínica e anal;
11 - Laudos médicos comprovando que XANTIPA contraiu doença venérea (obs.: pelo que restou apurado, a doença foi transmitida durante o ato sexual relatado);
12 - Laudos médicos comprovando que PANDORA era portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, sofrendo de crises recorrentes de asma brônquica;
13 - Auto de exame cadavérico de PANDORA, atestando sua morte no dia 2.2.2011, por volta das 20h40min, por insuficiência respiratória aguda decorrente de crise asmática grave, agravada por obstrução mecânica das vias aéreas. Relata ainda a existência de lesões na região anal e múltiplos hematomas pelo corpo;
14 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua da Solidão, 20, em São José;
15 - Termo de apreensão de bens subtraídos da residência situada na rua dos Universitários n. 31, em Biguaçu;
16 - Termo de apreensão do veículo GM, Vectra, placas MEC-1268;
17 - Termo de apreensão de todas as armas de fogo referidas;
18 - Laudo pericial comprovando que o projétil que atingiu CRACIUS partiu da pistola utilizada por ACRÍCIO;
19 - Auto de exame de corpo de delito, comprovando que SÊNECA sofreu lesões cutâneas na região anal, bem como múltiplos hematomas e equimoses em face, braços e pernas.
20 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que EPICURO sofreu lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias;
21 - Auto de exame cadavérico, atestando que HERGEU sofreu traumatismo crânio-encefálico, causa eficiente de sua morte, ocorrida no dia 3.2.2011, por volta das 21h40min, apresentando também hematoma na região orbitária esquerda;
22 - Autos de exame de corpo de delito, comprovando que CRACIUS sofreu lesões corporais que resultaram em debilidade permanente de sentido, provocadas por disparo de arma de fogo;
23 - Certidão de antecedentes de SÊNECA, indicando a prática de 30 (trinta) atos infracionais, expedida pelo Juízo da Infância e da Adolescência da Capital;
24 - Certidão de antecedentes criminais de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO, atestando que respondem a três processos criminais na Comarca de Balneário Camboriú por crimes contra o patrimônio praticados em 2008;
25 - Certidão de antecedentes criminais de MENELAU e CRACIUS, comprovando condenação transitada em julgado em 2007, à pena privativa de liberdade, por crimes contra a pessoa;
26 - Certificado de registro do revólver marca taurus, calibre 38, em nome de MORFEU;
27 - Confissão de CRACIUS e POLIDECTO;
28 - Termo de apreensão de agenda pertencente a POLIDECTO, com anotações de pagamentos realizados a MITRÍADES;
29 - Laudo pericial que atestou a natureza entorpecente da substância apreendida em poder de ÉREBO (cannabis sativa);
30 - Boletim de ocorrência e termos de declarações nos quais XANTIPA relata a prática da violência sexual;
31 - Além das vítimas, a respeito dos fatos narrados, prestaram esclarecimentos relevantes: SODALÍCIO, GÓRGONA, RAMSES, BALDER, AGNO, FAUNO, ALEGRA, DACTOS, ENCÉLADO, GAIA e RADAMANTO, XANTOS e ZAGREUS.
Considere ainda:
I - MENELAU e ACRÍCIO não foram advertidos do direito de permanecerem em silêncio por ocasião do seu interrogatório policial;
II - A conta n. 3232-A da agência n. 1234, do Banco do Brasil, do município de São José, pertencente à ARGOS, era utilizada para movimentação dos lucros obtidos com a exploração das máquinas caça-níqueis;
III - Os autos de exame de corpo de delito foram subscritos por apenas um único perito oficial;
IV - Em 6.3.2011, pelo Juízo Criminal da Comarca de Palhoça, foi autorizada a busca e apreensão de objetos nas residências de CRACIUS e POLIDECTO, bem como das máquinas caça-níqueis instaladas nos municípios de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis;
V - Em 5.6.2011, pelo Juiz de Plantão da Comarca de Tijucas, foi decretada a prisão temporária de ARGOS, HIMENEU e ACRÍCIO. No entanto, em 24.9.2011, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ordem de habeas corpus em favor dos aludidos agentes, reconhecendo a existência de constrangimento ilegal por se encontrarem presos por tempo superior ao prazo legal da prisão temporária.
Como titular da Promotoria de Justiça com atuação perante o Juízo Comum competente, nesta data, Vossa Excelência recebeu autos de inquérito policial que, reunindo os procedimentos investigatórios instaurados, apurou os fatos noticiados.
Dentro do prazo legal, elabore a peça processual adequada, que deverá preencher todos seus requisitos, formulando ainda todos os requerimentos que a situação prefigurada na questão recomenda.
Observe que, mesmo em relação aos fatos que eventualmente não forem objeto da referida peça, em promoção apartada, deverão ser formulados todos os requerimentos correspondentes, com a indicação do seu fundamento legal.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de Promotor de Justiça da comarca da Capital (Florianópolis) instaurou o inquérito civil nº 15/2011, com o objetivo de apurar a falta de vaga em creche para atender as crianças de 0 a 5 anos residentes no município, em razão do recebimento de abaixo-assinado colhido nos bairros do norte da ilha solicitando providências, de representações remetidas pelos Conselhos Tutelares de Florianópolis e de reportagens veiculadas na imprensa sobre a situação.
Pela instrução do referido inquérito constatou-se:
a - Conforme Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2010, últimos dados disponíveis, havia em Florianópolis, 11.379 famílias vivendo com renda de 1?2 salário mínimo per capta. Considerando que cada família possui em média 2(dois) filhos, há cerca de 22.000 (vinte e duas mil) crianças e adolescentes vivendo em condições de vulnerabilidade social no município;
b - Que entre as crianças residentes em área de vulnerabilidade social e que não estão frequentando creche ou pré-escola, o índice de mortalidade infantil e de violação de outros direitos fundamentais da criança é três vezes maior do que entre aquelas que não as frequentam;
c - Há 2.000 (duas mil) crianças cadastradas na fila de espera por vaga em creche ou pré-escola no município;
d - Como não se logrou êxito em firmar Termo de Ajustamento de Conduta, com supedâneo no inquérito civil n. 15/2011 o Ministério Público aforou Ação Civil Pública objetivando assegurar a proteção do direito à educação infantil;
e - A ação supracitada foi julgada improcedente, sob o argumento de que não se inclui no âmbito das funções institucionais do Poder Judiciário a atribuição de formular e de implementar políticas públicas, não podendo ele intervir na esfera reservada de outro Poder. Traz ainda a sentença, como fundamentação, a limitação de recursos alegada pelo Poder Executivo, aplicando-se ao caso a cláusula da ‘reserva do possível’.
Diante do relatado, na condição de Promotor de Justiça, manifeste-se sobre os seguintes pontos (não há necessidade de elaboração de peça processual):
1 - Se o candidato fosse o subscritor da inicial da Ação Civil Pública referida nesta questão, letra “d”, qual seria o juízo competente e o polo passivo da ação? Justifique.
2 - Qual é a fundamentação jurídica a ser invocada na ação mencionada na letra “d” desta questão, para a garantia do direito invocado? Explique e cite os dispositivos legais pertinentes.
3 - Qual(is) a(s) providência(s) a ser(em) adotada(s), na condição de Curador da Infância e Juventude, visando efetivar o direito à educação infantil, ao ser intimado da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública aforada (letra “e”)? Qual o embasamento legal?
4 - Exponha a argumentação jurídica que apresentaria com vistas a rechaçar a fundamentação apresentada na sentença combatida (letra “e”). Mencione os dispositivos legais que embasam a tese defendida pelo Ministério Público.
Na comarca da Capital, um dos Conselhos Tutelares recebeu a visita de um grupo de senhoras residentes na rua do Siri Banguela, Praia Azul, Florianópolis, relatando que um casal, morador da referida rua, pais de três filhos, era usuário de drogas e que, rotineiramente, encontravam-se drogados e que uma delas (das senhoras) tinha presenciado ambos, nos fundos da casa, fumando crack, com a filhinha de 2 anos no colo da mãe e os outros dois em volta. Havia ainda a suspeita de que a filha mais velha era vítima de abuso sexual.
Fazendo uma visita, in loco, um Conselheiro Tutelar, acompanhado da Assistente Social de Programa Social da Prefeitura Municipal, constatou que, às 11 horas da manhã, os três filhos do casal estavam em casa, sozinhos. Uma hora depois, chegou o pai, aparentando estar drogado e impedindo a atuação do Conselho Tutelar, que precisou da presença da Polícia Militar para continuar o atendimento.
No final da tarde, a mãe, visivelmente drogada, chegou ao local, sendo revistada pela Polícia e com ela encontradas 3 pedras de crack e um cachimbo artesanal para utilização da droga, sendo conduzida à Delegacia de Polícia por posse de crack.
O Conselheiro Tutelar, ante a situação de emergência, acolheu as crianças no Lar das Meninas Santa Catarina e comunicou o Juízo da Infância e Juventude e, na sequência, apresentou um relatório detalhado do caso ao Ministério Público da Infância e Juventude, acompanhado de uma representação pela destituição do poder familiar de ambos os pais.
Apurou o Conselho Tutelar que o casal vivia em união estável e possuía três crianças em casa. Ele chama-se João Morteiro e ela Maria Bombinhas. A criança mais velha era Ana Bombinhas, de 7 anos de idade e filha apenas de Maria; a segunda criança era José Morteiro, filho de João com Joaquina, já falecida; e, a terceira criança Bianca, filha do casal, de apenas dois anos de idade, ainda sem registro de nascimento.
Apurou, ainda, que ambos os pais são usuários de crack e não trabalham, havendo suspeita de que João trafica para sustentar o vício. A família recebe auxílio do Município, consistente em uma cesta básica, e o pai de João Morteiro, senhor Pedro, paga o aluguel, a luz e a água da casa onde o filho mora com a família.
Ao serem acolhidas, as crianças relataram que Ana sofria abusos por parte do padrasto, tendo então a instituição acolhedora a levado ao Hospital Infantil, onde foi constatado abuso sexual com ruptura himenal recente.
Com a representação, o Conselho Tutelar levou as testemunhas ao Ministério Público para comprovação do alegado e noticiou que dois dias depois do acolhimento, João foi ao Lar das Meninas Santa Catarina e tirou os filhos e a enteada de lá, sem autorização.
Diante dos fatos, você é o(a) Promotor(a) de Justiça da Infância e Juventude, a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, e legislação subsidiária, diga quais providencias adotaria e produza as eventuais peças administrativas e/ou judiciais.
Leia atentamente o enunciado da questão abaixo e resolva o problema apresentado:
1 - Na comarca de “A”, o representante do Ministério Público instaurou inquérito civil com o propósito de apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores públicos pelo Município.
Expediu portaria com essa finalidade, na qual delimitou precisamente os fatos que deveriam ser objeto da investigação, praticou os atos instrutórios necessários à sua elucidação, que consistiram na requisição de documentos, na oitiva de terceiros e dos envolvidos, dispensando o contraditório e a produção de defesa.
Ao final constatou o seguinte:
a - Com base nos artigos 1° e 2º da Lei 001/2007, o Prefeito Municipal José Mané nomeou, através de atos regulamente publicados no ano de 2009, 03 (três) médicos plantonistas, respectivamente, José de tal, João de tal e Jacó de tal, os quais foram lotados em postos de saúde, no atendimento de emergência a pacientes, e 02 (dois) outros médicos, Pedro de Tal e Paulo de Tal, respectivamente, para o exercício dos cargos denominados Diretor de Saúde e
Chefe de Saúde. Os atos de nomeação, tomaram, sucessivamente, os números 001/09, 002/09, 003/09 ,004/09 e 005/09.
b - Com autorização do Art. 3º da mesma Lei, 02 (dois) médicos, Carlos de Tal e Célio de Tal passaram a prestar serviços ao Município, através de convênio celebrado com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - O objeto do convênio era a prestação de serviço junto ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - que objetiva capacitar a população para cuidar de sua saúde e fortalecer as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma integral e contínua. A prestação de serviços iniciou-se em 2009 e foi prorrogada até o ano
de 2011.
c - O Prefeito Municipal contratou empresa, que disponibilizou ao Município 30 profissionais habilitados ao combate a endemias.
2 - Os dispositivos da Lei 001/2007, de 01 de Janeiro de 2007 têm, na íntegra, a seguinte redação:
a - Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 03 (três) cargos de médico de provimento em comissão, cujos titulares serão lotados em postos de saúde situados no interior do Município de acordo com a necessidade, para o exercício das atividades de plantonista, observada a escala e os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
b - Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Saúde e de Chefe de Saúde, que serão providos por médicos, para o exercício exclusivo das atribuições de natureza administrativa específicas ligadas à Secretaria Municipal da Saúde, definidas no Anexo I desta lei.
Anexo I
São atribuições do Diretor de Saúde exercer a direção, coordenação e gerência das políticas previstas para o respectivo Departamento.
São atribuições do Chefe de Saúde exercer a chefia da execução das atribuições previstas formalmente para a respectiva Unidade, sob a direção superior, analisar e instruir expedientes encaminhados à Unidade e promover a coleta, compilação e atualização de dados.
c - Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Saúde da Comunidade - PSC - e a celebrar convenio com a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH -, nos termos das suas finalidades estatutárias.
d - Art. 4º. A contratação de mão-de-obra na área da saúde visando o combate a endemias será realizada através de empresas capacitadas, mediante licitação na modalidade de Concorrência.
3 - Através do Convênio 50/2009, referido no item 1, alínea “b”, firmado pelo Prefeito Municipal José Mané e o Presidente da AAH, Pedro Ilhéu, com base no art. 3o da Lei 001/2007, acima transcrito, intitulado Convênio de Cooperação ente o Município “A” e a Associação de Apoio a Hipossuficientes - AAH - cujos atos constitutivos a definiam como sendo uma entidade beneficente de amparo a pessoas portadoras de deficiência mental, sem fins lucrativos, e voltada a atividades de inclusão daquelas pessoas no meio social, as partes estabeleceram o seguinte:
Cláusula Segunda:
a - A AAH disponibilizará 02 (dois) médicos que prestarão serviços de apoio às atividades típicas e permanentes desenvolvidas pelo Município no Programa de Saúde da Comunidade – PSC.
b - Obriga-se o Município “A” a repassar à AAH recursos financeiros na mesma data da folha de pagamento dos demais servidores do Poder Executivo Municipal, para custear as atividades desenvolvidas pela Conveniada no Programa de Saúde da Comunidade, de acordo com o estabelecido na alínea “a” da Cláusula Segunda, acrescidos de encargos sociais e trabalhistas.
Cláusula Terceira:
O presente convênio, com o aporte de recursos previstos na Cláusula Segunda, tem como termo final o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos.
4 - A contratação mencionada no item 1, alínea “c”,foi realizada mediante Tomada de Preços aberta no dia 01 de julho de 2009, através do Edital 004/2009, que foi precedido de justificativa na qual o Prefeito Municipal apresentava razões de interesse público para não aplicar o disposto no artigo 4º da Lei 001/2007.
Sustentava, com esse objetivo, que era necessário impulsionar a economia local, circunscrevendo os limites do certame a empresas previamente cadastradas, cuja sede estivesse situada a uma distância máxima de 100 Km do perímetro urbano do Município.
O objeto do certame era o fornecimento de mão-de-obra, mediante a alocação de 30 (trinta) profissionais capacitados para o combate a endemias.
O Edital, por equívoco, fixou que a sede das licitantes não poderia exceder a 10 Km da sede do Município. Três pessoas jurídicas foi consideradas habilitadas.
A assessoria jurídica, consultada pelo Prefeito, atestou a legalidade do procedimento, asseverando que havia cumprido a sua finalidade, não obstante o equívoco do edital, e, ao final, a empresa Mata-Mosquito foi contratada, passando a prestar os serviços com regularidade.
O contrato, com o prazo de duração de 03 (três) anos, foi firmado pelo Prefeito Municipal e o representante legal da empresa, Silvio de tal.
5 - Ultimado o inquérito civil, e encerrada a investigação delineada na Portaria que o instaurou, o Promotor de Justiça constatou a partir de documentos que lhe foram encaminhados anonimamente, que o Município, através do alcaide, teria prorrogado o prazo de vigência de contrato celebrado com a entidade Cooperativa de Serviços Médicos, destinado à prestação de serviços médicos aos munícipes, sob a forma de consultas.
A prorrogação contratual realizada em fevereiro de 2011, através do Termo Aditivo nº 5 ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos celebrado em 02 de fevereiro de 2006, entre o Município, através do ex-Prefeito Municipal, e a Cooperativa, que foi precedida de procedimento de dispensa de licitação e de parecer da Assessoria Jurídica no sentido da sua admissibilidade dispunha o seguinte:
Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, admitindo-se a participação da iniciativa privada de forma complementar no sistema de saúde mediante contrato de direito público ou convênio, conforme previsto na Constituição Federal, que autoriza, por si só, a presente avença;
Considerando a exigência do órgão de controle externo do Município, no sentido de que deve haver a repactuação do Contrato de Prestação de Serviços Médicos na modalidade de consultas, datado de 02 de fevereiro de 2006;
Considerando que o Contrato vem sendo prorrogado através sucessivos termos aditivos com a anuência do órgão de controle externo do Município, e que sem a adoção desta providência a população ficará privada dos serviços médicos;
Resolvem as partes prorrogar a prestação dos serviços por prazo indeterminado, a contar desta data, mantidas inalteradas as demais disposições contratuais.
O contrato original celebrado no ano de 2006, durante o mandato do antecessor do Prefeito José Mané foi precedido de licitação da qual participaram três outras empresas, todas ainda atuantes no mesmo ramo ao tempo do novo pacto, e dispunha que a prestação dos serviços seria por prazo indeterminado.
6 - Analisando a legislação pertinente, cotejando-a com os fatos apurados e considerando a existência de situações inadequadas, embora todos os serviços descritos tenham sido prestados regular e adequadamente, o Promotor de Justiça ingressou em juízo com a medida própria e justificou, nos autos do inquérito civil, as razões pelas quais deixava de agir relativamente a tal ou qual situação de fato ou de direito.
Na contestação foi requerida a improcedência da ação, alegando-se:
a - Inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa na fase do inquérito civil que tramitou à revelia dos interessados, quando a Constituição Federal assegura até mesmo nos processos de natureza administrativa a observância daquelas garantias aos acusados em geral, motivo pelo qual os elementos de prova coligidos não poderiam ser utilizados em juízo, representando pressuposto do desenvolvimento válido e regular do processo.
b - O fato apurado posteriormente ao encerramento do inquérito civil deveria ter sido objeto de nova investigação, observadas as mesmas garantias antes citadas, não podendo ser questionado na mesma ação, junto com os demais. Essa mácula impediria o exame da matéria de fundo;
c - Nenhum dos fatos apurados é irregular, porque os procedimentos adotados estão amparados pelo ordenamento jurídico.
d - Sustentou que a lei não confere ao magistrado singular competência para decidir pleito cuja causa de pedir somente pode ser objeto de deliberação de órgão jurisdicional superior. Alegou, assim, a carência da ação proposta e a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista a inadequação da via eleita.
e - Alegou que o Juízo era incompetente porque incidentes na espécie as normas de competência funcional ou hierárquica.
A instrução foi exaustiva. Produziram-se todas as provas requeridas pelas partes e o processo tramitou regularmente até a decisão final.
Na sentença o Juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, acolhendo apenas as teses articuladas na contestação relativas aos itens “a”, “b” e “d” acima.
7 - Deve o candidato recorrer dessa decisão, observando o seguinte:
a - De forma fundamentada, contextual e na ordem das questões apresentadas no enunciado do problema, demonstrar nas razões do recurso os fundamentos jurídicos utilizados na petição inicial, mencionando todos os pedidos formulados ao magistrado de primeiro grau.
b - Formular os pedidos juridicamente adequados ao órgão colegiado, incluídas as providências, se cabíveis, que devem anteceder o julgamento do mérito do recurso, ainda que adotáveis de ofício.
c - Apresentar de forma objetiva, sucinta e fundamentada as razões que o teriam levado a não agir diante de quaisquer situações de fato e de direito relatadas no problema.
Conselheiros de Saúde do Município de Alegria (SC) procuram o Promotor de Justiça da Comarca que é de entrância inicial e provida de promotoria única, para reclamar que o número de leitos psiquiátricos vêm sendo sistematicamente reduzidos no Hospital Municipal São Pedro.
Por isso, editaram a Resolução nº 34, de 19 de novembro de 2009, deliberando que o Secretário Municipal de Saúde suspendesse tal desativação, o qual, simplesmente, “engavetou” o documento. Dizem, também, que os recursos provenientes da desativação dos leitos psiquiátricos não têm sido aplicados no atendimento extra-hospitalar (CAPs, Residências Protegidas, etc.).
Aliás, o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs nível II) está sem psiquiatra, em virtude da exoneração do
profissional que lá atuava, desde setembro de 2008, situação que motivou sensível redução na oferta de serviços à população alegrense que, de 20 atendimentos/dia em 2008, caiu para 5 atendimentos/dia em setembro/2010.
Além disso, muitas pessoas que recorriam ao CAPs para se tratarem ficaram sem qualquer tipo de assistência. Não é necessária a feitura de peça extrajudicial ou judicial, mas as respostas deverão ser fundamentadas.
Considerando que todos os fatos acima relatados se acham demonstrados por prova documental, amealhada em inquérito civil público, pergunta-se:
a - Está correta ou não a política de desativação de leitos psiquiátricos, segundo as diretrizes nacionais estabelecidas pela Reforma Psiquiátrica Brasileira? Qual o fundamento legal?
b - Que procedimento deve adotar o Promotor de Justiça no que tange ao engavetamento da Resolução do Conselho Municipal de Saúde?
c - E, qual a conduta a ser adotada quanto a precarização dos atendimentos no CAPs?
d - Quais os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS que o Município de Alegria está ofendendo na área da saúde mental?
e - Já, relativamente à falta de aplicação dos recursos que eram gastos para manutenção/funcionamento dos leitos psiquiátricos na rede de atenção à saúde mental, cabe ao Ministério Público intervir? Como se daria essa intervenção? Mencione os fundamentos legais.