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A respeito da Ação Civil Pública, com base na doutrina majoritária e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:

a) discorra sobre a legitimidade ativa de uma fundação pública estadual para propor ação civil pública.

b) o foro de domicílio do substituto processual é competente para processar e julgar a liquidação de sentença coletiva?

Explique.

(30 Linhas)

(1,25 pontos)

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Vive-se em uma sociedade de massa, onde demandas repetitivas sobrecarregam o Poder Judiciário, gerando inconsistências do sistema jurídico e possibilidade de que situações idênticas sejam tratadas de forma diferente. Com o fim de uniformizar a aplicação do Direito, o atual Código de Processo Civil previu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), assim, com base na doutrina majoritária e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos:

a) discorra sobre as duas experiências do direito comparado que inspiraram a criação do IRDR.

b) o procedimento de distinguishing previsto no art. 1.037, §§ 9o e 13, do CPC/2015, aplica-se ao IRDR? Explique.

(30 Linhas)

(1,27 pontos)

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A respeito da Teoria do Desvio Produtivo, com base na doutrina majoritária, responda, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos:

a) discorra sobre a configuração e os fundamentos da Teoria do Desvio Produtivo.

b) discorra sobre os pressupostos necessários para que ocorra a responsabilização pelo Desvio Produtivo.

(20 Linhas)

(1,23 pontos)

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A respeito do aspecto coletivo das práticas discriminatórias, considerando a doutrina majoritária, conceitue discriminação institucional, aponte qual seu objetivo, explique se ela pode assumir a forma de discriminação direta ou indireta e discorra sobre as suas quatro formas paradigmáticas.

(20 Linhas)

(1,25 pontos)

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Professoras da rede de ensino municipal da cidade BETA recebem notificação de abertura de processo administrativo disciplinar, porque estariam realizando manifestação política em sala de aula, especificamente com o ensino de temas relacionados à teoria crítica da raça. Os processos administrativos estavam instruídos com gravações de vídeo e áudio de aulas das professoras, feitos por alunos e alunas.

Os documentos foram extraídos de um dossiê sigiloso elaborado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, que continha a identificação, fotografias e endereços das redes sociais das professoras que eram contrárias à gestão municipal.

A Defensoria Pública foi procurada (i) por algumas dessas docentes; (ii) por grupos de responsáveis de alunos a favor das professoras; (iii) por grupos de responsáveis de alunos contra as professoras; e (iv) pelo sindicato dos professores.

Sobre isso:

1 - Discorra sobre a forma como o processo coletivo desafia os institutos clássicos do direito processual civil, especialmente no que se refere aos conceitos de representação, participação e coisa julgada.

2 - No que concerne à representação dos diferentes grupos pela Defensoria Pública, quais são os instrumentos disponíveis para assegurar a adequação da representação?

3 - Na hipótese de não atendimento integral dos interesses de um determinado grupo, quais as consequências processuais da inadequação da representação?

4 - À luz do direito público, quais fundamentos podem ser adotados na defesa dos interesses individuais das professoras?

(20 pontos)

(30 linhas)

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Devêncio, 58 anos, desempregado, atualmente beneficiário do bolsa família, amarga atrasar quatro prestações do financiamento de sua quitinete, localizado no bairro de Irajá. Como logrou ganhar na loteria R$ 4.000,00, Devêncio enviou um e-mail para a instituição financeira credora, pessoa jurídica de direito privado, o banco CAIXÃO ECONÔMICO, solicitando os valores atualizados para quitação de seu débito.

Uma semana depois, recebe resposta via WhatsApp de alguém se identificando como funcionário da agência bancária onde possuía conta na referida instituição financeira. Junto à mensagem, além do nome completo de Devêncio, foi encaminhado um documento, com o timbre do banco, onde havia a informação de seu CPF, endereço, número do contrato, o número das prestações em aberto e, por fim, o valor atualizado do débito que deveria ser quitado.

Demais disso, foi encaminhada uma chave Pix aleatória para pagamento até as 18 horas do mesmo dia, o que lhe renderia, caso observasse o prazo, um desconto de 20% sobre o valor total da dívida. Ansioso para aproveitar a oportunidade, após duas tentativas infrutíferas de ligar para seu banco, cuja linha estava ocupada, resolve fazer o pagamento no valor de R$ 2.000,00, recebendo, imediatamente, via WhatsApp, a cópia de um documento referente a quitação de seu débito e a informação de que o original seria encaminhado para seu endereço nos próximos 5 dias úteis.

Passados os 5 dias e não tendo recebido o original do documento de quitação, Devêncio liga novamente para seu banco, desta feita logrando sucesso em falar com o gerente. Nesta oportunidade, Devêncio recebe a informação estarrecedora de que caíra num golpe, já que a instituição jamais lhe contatara com tal finalidade, sendo certo que o e-mail enviado por Devêncio sequer fora respondido, até aquela data.

O gerente, diante da consternação de Devêncio, que se culpava pelo infortúnio, lhe informou que uma quadrilha havia se apoderado de dados de diversos clientes, por fontes alternativas e alheias à instituição financeira, aplicando golpes semelhantes em inúmeras outras pessoas da mesma agência bancária, tendo o banco, porém, mantido total sigilo acerca do ocorrido.

Inconformado, Devêncio procura o Juizado Especial Cível da Comarca onde reside e, sem a assistência de Advogado ou Defensor, já que se tratava de pedido inferior a 20 salários mínimos, deflagra uma demanda indenizatória, pedindo o ressarcimento do valor pago ao falsário e condenação do banco em danos morais. O pedido é julgado improcedente, tendo o juiz considerado que não estaria caracterizado o nexo causal, além de ter havido culpa exclusiva do consumidor.

Diante dos fatos narrados, e na hipótese de o autor indicar a Defensoria Pública para, doravante, exercer a defesa dos seus interesses, questiona-se:

1 - qual a via processual para impugnação da referida decisão, e

2 - quais os argumentos para rechaço da sentença?

3 - Indique, ainda, se há algum outro meio impugnativo caso a sentença venha a ser confirmada por acórdão da Turma Recursal, ainda que por outro órgão de atuação da Defensoria Pública, fundamentando e indicando o órgão competente para julgá-lo.

4 - Por fim, considerando que a instituição financeira, em atitude socialmente reprovável, ainda mantém o malfadado vazamento de dados sob sigilo; e que inúmeros incautos consumidores continuam realizando pagamentos fraudulentos de dívidas em razão da ação dos estelionatários que se apropriaram das informações sigilosas, explicite qual tipo de demanda deve ser manejada e a espécie de direitos e/ou interesses estariam sendo lesados neste último caso.

A QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDA FUNDAMENTADAMENTE, MAS SEM A NECESSIDADE DE REDIGIR PEÇA.

(20 pontos)

(30 linhas)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.

Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões:

a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais.

b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental?

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Discorra sobre o instituto do nome social, dando o conceito e a justificação para a efetivação do direito ao seu uso.

(2 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Qual(is) o(s) principal(is) reflexo(s) da prática de abuso de direito para a configuração de um ato de improbidade administrativa?

(2 pontos)

(20 linhas)

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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo.

A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea.

Relatou que:

a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose;

b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares).

Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal.

Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos.

Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos.

Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram:

a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0;

b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023;

c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual;

d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo.

Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.

Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado:

AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados.

2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.

3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.).

4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos.

5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023).

Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais.

Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final.

Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes.

(4 pontos)

(60 linhas)

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