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Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal: Em 10 de dezembro de 2012, na sua casa, na linha Felicidade, cidade e comarca de Cipó/SS, por volta das 9h, Mércio Espada ajusta a morte de sua esposa Tíbia Espada com Celsius Pedreira e Caius Dragão. Mércio define o modo de execução e diz que vai pagá-los com 10 mil reais pelo serviço, sem dizer a Celsius e Caius qual motivo da morte. Mais tarde, sem a ciência de Mércio, Caius, com a anuência de Celsius, chama o adolescente Tuto Cobra, de 15 anos de idade, para ajudar na execução do crime. Ainda em 10 de dezembro de 2012, em torno das 13h, nas margens da rodovia 7, Cipó/SS, na altura do km 25, Caius e Celsius se escondem num matagal, enquanto Tuto sobe numa árvore, para avisar os demais se o Gol, cor branca, placa ASX-4448, que Tíbia estaria dirigindo, aproximava-se. Avisados por Tuto da passagem do automóvel visado, Celsius e Caius, munidos de pistolas, atiram diversas vezes contra a motorista do Gol, supondo se tratar de Tíbia. No entanto ferem mortamente Floris Pinhão, irmã gêmea de Tíbia, com 10 (dez) tiros, que a atingiram no tórax e cabeça. Floris não viu seus agressores. Após perseguição policial, Caius e Celsius são presos em flagrante de posse das pistolas, confessam o crime, enquanto Tuto consegue fugir. Celsius, que não ostenta antecedentes criminais, apresenta-se com a cédula de identidade de seu irmão Jodas Pedreira e é autuado como tal. No dia seguinte à prisão, por causa de denúncia anônima, os policiais descobrem a verdadeira identidade de Celsius. Às 23h da mesma data da morte de Floris, Tuto procura Mércio, na casa deste, conta ter ajudado no crime e que quer se entregar à polícia. Mércio, para não ser denunciado à polícia, diz que vai matar Tuto, que foge em desabalada carreira. No dia seguinte Tuto vai até a delegacia, onde é ouvido e conta detalhes da execução de Floris. Tíbia é ouvida na polícia e conta que no dia 10 de dezembro de 2012, em torno das 7h, na sua casa, depois de uma discussão com Mércio, ele a ameaçou de morte. Tíbia pede que o marido responda pelo que fez. Ela afirma ter certeza que Floris foi morta por engano, porque depois de discutir com o marido, disse-lhe que iria à tarde procurar a polícia para denunciá-lo. Elabore a denúncia e a cota da denúncia, complementando com dados fictícios os elementos não contidos na hipótese. Não é necessário qualificar as pessoas na peça. (3,0 Pontos) (Máximo de 100 linhas).
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Elabore um parecer sobre a recepção constitucional (ou não) do crime de autoaborto ou aborto consentido (art. 124 do Código Penal: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. Pena – detenção, de um a três anos) e aborto praticado com consentimento (art. 126 do Código Penal: Provocar aborto com o consentimento da gestante. Pena – reclusão, de um a quatro anos),

Levando em conta, em seus argumentos constitucionais, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelo menos, o direito à vida e à liberdade, os direitos sexuais e reprodutivos, a saúde pública, a condição jurídica e social da mulher, o caráter laico do Estado e a integridade do sistema jurídico-constitucional.

40 Pontos.

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A 15ª Delegacia de Polícia de Miranorte – TO instaurou, a partir de auto de prisão em flagrante, o Inquérito Policial nº 18/2012 contra Leônidas Freitas, maior, capaz, filho de Joaquim Freitas e Maria Freitas, residente e domiciliado na Quadra 1, conjunto 1, casa 2, em Miranorte – TO; Francisco Pereira, maior, capaz, filho de Francileia Pereira e Fábio Pereira, residente na Quadra 1, conjunto 1, casa 5, em Miranorte – TO; e Joaquim Pedreira, maior, capaz, filho de Jaciara Pedreira e Jean Pedreira, residente na Quadra 1, conjunto 2, casa 2, Miranorte – TO. Narra o referido expediente que, em 14/01/2012, domingo, por volta das 18 horas, na residência situada na Quadra 3, conjunto 1, casa 1, em Miranorte – TO, Francisco Pereira, Joaquim Pedreira e o adolescente José Santos, nascido em 13/01/1996, filho de Josefina Santos e pai não declarado, efetuaram disparos de arma de fogo que atingiram Antônio Silva, capaz, com dezesseis anos de idade, e Mariana Silva, capaz, com quinze anos de idade, causando a morte da primeira vítima, conforme assevera o laudo cadavérico juntado às fls. xx e lesões na segunda, conforme laudo de lesões corporais juntado às fls. xx. Consoante relato da autoridade policial, a vítima sobrevivente, ouvida na unidade hospitalar em que se encontrava hospitalizada, após procedimento cirúrgico a que fora submetida em virtude dos disparos de arma de fogo que a atingiram, relatou que, no dia dos fatos, estava em sua residência na companhia de seus pais e de seus seis irmãos, com os quais morava, em casa de três quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. Informou, ainda, que, no momento dos fatos, ela estava ao lado de seu irmão Antônio, em um dos quartos, enquanto os seus pais e demais irmãos estavam na sala assistindo, pela televisão, à partida final de um campeonato de futebol, quando Francisco e Joaquim entraram no quarto e, sem nada dizer, começaram a atirar com arma de fogo. Disse conhecer os dois rapazes, que moram na vizinhança desde a infância. Afirmou que nunca houvera desentendimento entre eles e que os dois estavam acompanhados do adolescente José, o qual ela conhecia havia seis meses. Afirmou, ainda, que, após ter sido alvejada, não perdera os sentidos e vira o momento em que eles saíram do quarto, quando, então, ela começara a gemer na tentativa de pedir por socorro, e que Francisco, ao ouvir os gemidos, voltara e efetuara outro disparo, que passara de raspão por sua cabeça. Mário Silva, maior e capaz, irmão das vítimas, relatou que estava na sala acompanhado de seus pais e outros quatro irmãos, assistindo à partida final de um campeonato de futebol, e seus irmãos Antônio e Mariana estavam em um dos quartos, quando ouvira diversos disparos de arma de fogo. Disse que, devido ao alto volume da televisão, não percebera o momento em que os autores adentraram a residência. Narrou que, depois de ouvir o primeiro disparo, todos que estavam na sala se deitaram no chão e, após os estampidos terem cessado, seus genitores passaram mal, tendo ele os socorrido enquanto os outros irmãos se dirigiram até o quarto onde estavam Antônio e Mariana. Marcos Silva, maior, capaz, irmão das vítimas, narrou que, após os tiros, saíra da sala e se dirigira ao quarto onde estavam Antônio e Mariana, enquanto Mário socorria seus genitores. Informou que, ao chegar ao quarto, se deparara com os irmãos cobertos de sangue e desacordados, momento em que telefonara para a polícia. Disse que Antônio era usuário de drogas e tinha comentado com ele, havia um mês da data do ocorrido, que estava sendo ameaçado por um indivíduo a quem ele devia dinheiro pela compra de drogas. Manuel Silva, maior, capaz, irmão das vítimas, relatou ser usuário de drogas e saber que Antônio devia a importância de R$ 10,00 a José Santos, um adolescente da vizinhança. Disse que, ao se dirigir ao quarto em que estavam as vítimas, ainda presenciara o momento em que José, Francisco e Joaquim entraram em um veículo de cor prata que estava parado do outro lado da rua e saíram em alta velocidade. Fábio Moura, maior e capaz, morador da vizinhança, relatou que vira, pela janela de casa, enquanto assistia à partida de futebol, um veículo de cor prata estacionar em frente à sua casa, e que um homem permanecera sentado no banco do motorista enquanto outros três caminharam em direção à casa de seu vizinho, situada em frente à sua casa. Disse, ainda, que um dos homens aparentava ser menor de idade e que não o conhecia, mas afirmou que conhecia os outros dois, tendo os reconhecido como Francisco e Joaquim, ambos residentes na vizinhança havia muitos anos e amigos dos vizinhos da casa da frente. Narrou que acreditava que eles pretendiam assistir à partida de futebol na referida casa. Disse, ainda, que, logo após eles terem saído do veículo, ouvira vários disparos de arma de fogo e, ao olhar pela janela, vira os rapazes saindo da casa em direção ao veículo estacionado em frente à sua casa e entrando no carro, que saíra em alta velocidade. Disse, por fim, que socorrera seus vizinhos e que parecia que Antônio já estava morto e Mariana respirava com muita dificuldade. Conforme o relatório policial, os outros dois irmãos das vítimas, de cinco e seis anos de idade, respectivamente, não foram ouvidos na delegacia de polícia, bem como não foram localizadas outras testemunhas. Consta nos autos do inquérito policial que os crimes de homicídio foram motivados por dívida de droga ilícita, uma vez que Antônio devia ao adolescente José o valor de R$ 10,00. Os indiciados foram presos em flagrante delito, ocasião em que a autoridade policial lhes entregou as notas de culpa correspondentes e comunicou as prisões ao juízo competente, ao órgão ministerial com atuação naquela comarca e, após a indiciação dos presos, às respectivas famílias. Os autuados foram encaminhados ao IML e recolhidos à carceragem. As prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Na ocasião, o menor foi apreendido e encaminhado à delegacia da criança e do adolescente. Por ocasião das prisões em flagrante, constatou-se que o veículo no qual Francisco, Joaquim e José fugiram do local dos fatos pertencia a Leônidas, que o conduzia. No interior do referido veículo foi encontrado um tijolo de maconha e 500 g de pedras de crack. Foram apreendidas armas de fogo no momento das prisões, todas com numeração raspada, tendo sido apreendidos um revólver de calibre 38 na cintura de Leônidas, uma pistola de calibre 40 embaixo do banco em que Francisco estava sentado, um revólver de calibre 38 em cima do banco do carro, ao lado de Joaquim, e uma pistola de calibre 40 na cintura do adolescente. Os indiciados foram interrogados na delegacia de polícia, ocasião em que Francisco disse ser amigo de Joaquim, de José e de Leônidas e praticar, junto com eles, assaltos à mão armada, há cerca de um ano antes da data dos fatos, cada um com sua própria arma de fogo, todas elas compradas de um comparsa que cumpria pena de reclusão por latrocínio. Disse que conhecia as vítimas desde a infância e que Antônio devia R$ 10,00 a José pela compra de droga. Relatou que José comentara que já havia cobrado Antônio diversas vezes e que, "pela enrolação", iria "dar um jeito nele". Disse, ainda, que José pedira a sua ajuda, bem como a de Joaquim e de Leônidas, tendo todos ajustado que iriam até a residência de Antônio no veículo de Leônidas, ao qual caberia aguardar os demais no interior do automóvel a fim de dar fuga ao grupo. Disse, ainda, que ajustaram matar Antônio no dia e horário em que os fatos ocorreram, pois sabiam que ele estaria em casa no horário do jogo de futebol. Relatou que todos se encontraram em frente à residência de José e de lá foram, no interior do veículo conduzido por Leônidas, à casa de Antônio. Afirmou, ainda, que o veículo ficara parado em frente à casa da vítima e que ele, José e Joaquim desceram do veículo e caminharam até a casa de Antônio, onde entraram pela porta dos fundos. Relatou que, ao entrarem pela cozinha, perceberam que os pais e irmãos de Antônio estavam, na sala, assistindo ao jogo de futebol e que o som da televisão estava muito alto, o que justificaria, segundo ele, a entrada despercebida do grupo. Disse, também, que ele e os amigos estavam armados e que, ao se aproximarem da entrada de um dos quartos, avistaram Antônio e Mariana conversando, momento em que José entrara atirando em direção a eles, sem nada dizer. Afirmou, por fim, que, após os disparos, ele e os amigos saíram correndo, tendo Antônio e Mariana ficado caídos dentro do quarto. Leônidas relatou que conhecia Antônio e a família dele desde a infância e que aceitara o convite de José para "acertar umas contas" com Antônio porque temia que o adolescente, conhecido da prática de assaltos que faziam juntos, fizesse algo contra ele, já que era extremamente violento. Disse, ainda, que ajustaram de se encontrarem em frente à casa de José, no dia dos fatos, e de lá irem para a casa de Antônio no carro dele, Leônidas. Relatou que ficara combinado que José, Francisco e Joaquim adentrariam a casa de Antônio e ali o matariam e que ele, Leônidas, permaneceria no interior de seu veículo para dar fuga ao grupo. Relatou que não possuía qualquer desentendimento com Antônio ou com Mariana e que não efetuara disparo algum contra as vítimas. Relatou, também, que, após os disparos, Joaquim, José e Francisco saíram correndo da casa e adentraram o veículo, quando ele, Leônidas, saíra com o carro, rapidamente, mas, na fuga, o grupo fora abordado por uma viatura policial, momento em que foram encontradas as armas de fogo e drogas, tendo sido todos presos em flagrante e conduzidos à delegacia de polícia, e José encaminhado à delegacia da criança e do adolescente. Joaquim fez uso de seu direito constitucional de permanecer calado e José prestou declarações na delegacia da criança e do adolescente, ocasião em que disse ter efetuado disparos somente contra Antônio em razão da "grana" que este devia a ele, José, e não saber quem atirara em Mariana. Foram juntados aos autos do inquérito policial o laudo de exame de corpo de delito cadavérico da vítima Antônio; o laudo de exame de corpo de delito de lesões corporais da vítima Mariana; o auto de apresentação e apreensão das armas de fogo; o auto dos reconhecimentos fotográficos dos acusados efetuados por Mariana, Manuel e Fábio; o auto de apreensão de substância entorpecente; e a folha de passagens dos indiciados, na qual se constatou que todos respondiam por roubos à mão armada, constando contra Joaquim e Leônidas condenações criminais pela prática de roubos. Constava, ainda, que o adolescente José tivera diversas passagens na vara da infância e da juventude pela prática de atos infracionais similares a roubo, tráfico e homicídio, estando ele, à época dos fatos, foragido de entidade de acolhimento a menor infrator. Dos autos constavam, ainda, o laudo de exame de local de morte violenta e o laudo de confronto balístico realizado entre os projéteis retirados dos corpos das vítimas e das armas encontradas na posse dos indiciados, tendo o referido laudo sido inconclusivo para todos os projéteis periciados. Após as anotações de estilo e providências complementares, a autoridade policial encaminhou, no prazo legal, os autos à justiça. Com base no relato acima apresentado, redija, na condição de promotor de justiça da promotoria competente de Miranorte – TO, a peça adequada ao caso, devidamente embasada na legislação, na doutrina e(ou) na jurisprudência. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente, fundamente suas explanações e não crie fatos novos. (até 120 linhas)
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Ao sair de uma boate de madrugada andando por uma rua deserta e mal iluminada, Vespúcio viu cruzar a esquina e caminhar em sua direção Caio, antigo desafeto e autor de inúmeras ameaças pretéritas de morte. Tão logo avistou Vespúcio, Caio colocou a mão direita dentro de seu paletó com um sorriso nos lábios. Apavorado e supondo estar na iminência de ser mortalmente agredido, Vespúcio sacou seu revólver cal. 38, do qual tinha regular registro e autorização para porte, com o qual efetuou um único disparo contra seu desafeto, atingindo-o na coxa direita e fazendo-o tombar ao solo. Após o disparo, Vespúcio aproximou-se de Caio e constatou que, na verdade, seu declarado inimigo estava desarmado e que o objeto que pretendia tirar do bolso de seu paletó era um lenço branco, destinado a selar simbolicamente a paz entre os dois, conforme lhe foi dito pelo próprio ferido. Nada obstante a essa surpreendente constatação e à revelia das súplicas de Caio por socorro, Vespúcio, dominado pelo rancor acumulado durante os longos anos de rivalidade, resolve abandoná-lo à própria sorte, deixando o local, embora fosse perfeitamente possível prestar-lhe assistência ou, no mínimo, solicitar socorro pelo telefone celular que portava. Sem qualquer assistência médica, Caio agonizou na rua deserta, vindo a falecer em consequência de grave hemorragia, por ruptura da artéria femoral. Quais serão as consequências jurídico-penais para Vespúcio, decorrentes do episódio narrado? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
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CARLOS, estudante do quarto ano de medicina e conhecido fornecedor de drogas ilícitas em boates da cidade de Niterói, vendo o desespero de sua amiga FLÁVIA, em razão de sua gravidez não desejada, forneceu gratuitamente para a mesma, na noite de 20/09/11, em uma casa de shows, certa quantidade de cloridrato de cocaína, esclarecendo-a acerca dos sabidos efeitos abortivos do consumo daquela droga, instruindo-a sobre a quantidade a ser eficazmente ingerida para fins da provável causação da morte do indesejado filho que carregava em seu ventre. Nos três dias seguintes, FLÁVIA ingeriu reiteradamente a cocaína graciosamente cedida, até alcançar a quantidade aconselhada por CARLOS, o que acabou lhe acarretando uma involuntária overdose, com consequente arritmia cardíaca, convulsões e desmaio, sendo a gestante socorrida por terceiros e levada ao hospital mais próximo. Imediatamente atendida pela equipe plantonista do hospital, FLÁVIA sofreu uma parada cardíaca nas dependências da sala de emergência, que conseguiu ser eficazmente revertida pelos proficientes médicos, que, no entanto, não conseguiram evitar a morte do feto, apesar de salvar a vida da gestante, que teve alta hospitalar sete dias após sua internação. Apurada pela polícia a identidade do fornecedor da substância entorpecente ingerida por, FLÁVIA, chegou-se à residência de, CARLOS para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão, constatando-se que o mesmo mantinha em depósito em seus aposentos 50 (cinquenta) comprimidos de “Ecstasy”, além de 250 (duzentos e cinquenta) gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida por “Maconha”, condicionada e distribuída em 40 (quarenta) invólucros plásticos, e que segundo o próprio CARLOS, eram destinados à revenda para frequentadores de casas noturnas da cidade de Niterói. Ainda dentro dos aposentos de CARLOS a polícia apreendeu uma balança de precisão, além de um caderno que continha a contabilidade da venda de drogas efetuada, com listagem de fregueses e valores por eles devidos com o ilícito comércio. Considerando tais fatos, analise as respectivas consequências jurídico-penais. RESPOSTA FUNDAMENTADA
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TORQUENIO e GÓRGONA foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas sanções do art. 121, §2º, incs. II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, porque, no dia 7.8.2008, agindo por motivo fútil e à traição, no interior da residência situada na rua das Araucárias, em Criciúma, tomados por propósito homicida, desferiram 5 facadas em DRACTUS, causando-lhe lesões corporais que provocaram a sua morte. Pronunciados nos termos da denúncia, foram submetidos a Júri Popular. Em plenário, postulou o Ministério Público a condenação dos réus pelo art. 121, §2º, inc. IV, pugnando pelo afastamento da qualificadora do inc. II, do §2º, do art. 121, CP. A defesa dos réus sustentou a tese da legítima defesa própria e de terceiro, bem como a falta de provas para a condenação. Alternativamente, requereu a desclassificação para homicídio culposo, em face da imprudência, ou homicídio privilegiado, ao argumento de que os réus praticaram o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. Por fim, para a hipótese de inacolhimento daquelas teses, pleiteou o afastamento das qualificadoras, insistindo ainda no reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Sabendo que cabe ao Juiz Presidente ler os quesitos que serão submetidos aos jurados, indagando do Ministério Público sobre requerimentos ou reclamações a respeito, na condição de Promotor de Justiça atuante na aludida sessão, com base nas informações apresentadas, formule os quesitos que deverão ser apresentados aos jurados.
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CARLOS, estudante do quarto ano de medicina e conhecido fornecedor de drogas ilícitas em boates da cidade de Niterói, vendo o desespero de sua amiga FLÁVIA, em razão de sua gravidez não desejada, forneceu gratuitamente para a mesma, na noite de 20/09/11, em uma casa de shows, certa quantidade de cloridrato de cocaína, esclarecendo-a acerca dos sabidos efeitos abortivos do consumo daquela droga, instruindo-a sobre a quantidade a ser eficazmente ingerida para fins da provável causação da morte do indesejado filho que carregava em seu ventre. Nos três dias seguintes, FLÁVIA ingeriu reiteradamente a cocaína graciosamente cedida, até alcançar a quantidade aconselhada por CARLOS, o que acabou lhe acarretando uma involuntária overdose, com consequente arritmia cardíaca, convulsões e desmaio, sendo a gestante socorrida por terceiros e levada ao hospital mais próximo. Imediatamente atendida pela equipe plantonista do hospital, FLÁVIA sofreu uma parada cardíaca nas dependências da sala de emergência, que conseguiu ser eficazmente revertida pelos proficientes médicos, que, no entanto, não conseguiram evitar a morte do feto, apesar de salvar a vida da gestante, que teve alta hospitalar sete dias após sua internação. Apurada pela polícia a identidade do fornecedor da substância entorpecente ingerida por, FLÁVIA, chegou-se à residência de, CARLOS para fins de cumprimento de mandado de busca e apreensão, constatando-se que o mesmo mantinha em depósito em seus aposentos 50 (cinquenta) comprimidos de “Ecstasy”, além de 250 (duzentos e cinquenta) gramas de cannabis sativa, vulgarmente conhecida por “Maconha”, acondicionada e distribuída em 40 (quarenta) invólucros plásticos, e que segundo o próprio CARLOS, eram destinados à revenda para frequentadores de casas noturnas da cidade de Niterói. Ainda dentro dos aposentos de CARLOS a polícia apreendeu uma balança de precisão, além de um caderno que continha a contabilidade da venda de drogas efetuada, com listagem de fregueses e valores por eles devidos com o ilícito comércio. Considerando tais fatos, analise as respectivas consequências jurídico-penais (RESPOSTA FUNDAMENTADA) (50 Pontos)
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Antônio, Roberto e Manoel, juntamente com o adolescente Jailson resolveram assaltar uma joalheria instalada no interior de um Shopping. Dirigiram-se para o local os indiciados Antônio e Roberto em companhia do adolescente. Quando chegaram ao estacionamento do Shopping, ao acaso se depararam com o sócio proprietário da Joalheria, José Carlos, que pretendiam assaltar. Foi então que decidiram sequestrar a mencionada vítima, o que foi feito com emprego de arma de fogo que era portada por Roberto. Conduziram a vítima até a residência de Manoel, primo de Roberto, onde o colocaram a par da empreitada criminosa que estavam realizando, tendo Manoel concordado em auxiliá-los, conduzindo a vítima até o quarto onde ela ficou imobilizada. Em seguida, fizeram contato com José Diógenes, sócio de José Carlos, que concordou em levar ao lugar ermo indicado pelos indiciados a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como condição para libertar a vítima sequestrada. Para o local combinado se dirigiu apenas o indiciado Roberto portando um revólver, calibre “38”, com a numeração raspada. Ao perceber que José Diógenes o reconhecera em razão de um acidente de trânsito anteriormente ocorrido, Roberto sacou da arma que portava e fez vários disparos contra ele que, entretanto, não veio a ser atingido. Dois dos disparos feitos, no entanto, atingiram a pessoa de Carlos que acompanhava José Diógenes ao local, causando-lhe a morte. A importância não foi levada e todos acabaram detidos pela polícia exatamente 24 (vinte e quatro) horas após o sequestro. A vítima foi libertada, sendo certo que no local onde ela se achava privada de sua liberdade foram apreendidos 80 (oitenta) papelotes de cocaína e uma balança de precisão. Considerando os dados fornecidos, indique, fundamentadamente, o crime ou os crimes praticados pelos indiciados
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Considere os seguintes dados a respeito de um hipotético caso penal: Gromélio Ribeiro, Américo Grande, Roberto Tavares e Clotildo da Silva reuniram-se e planejaram praticar um furto em uma residência, para, ao final, dividirem em partes iguais o produto do crime. Seguindo o planejado, Gromélio escolheu uma casa cujos moradores estavam viajando (na Rua Julia dos Santos, nº 30, nesta cidade de Curitiba, residência pertencente a Sandro Rosa) para promover a subtração. Ao saírem do bar de Américo para realizarem o assalto, na noite do dia 12 de abril de 2011, o próprio Américo apanhou um revólver calibre .38, sem ser visto pelos demais, exceto por Roberto. Na oportunidade, Roberto, ciente de que Américo é pessoa violenta, disse-lhe que tomasse cuidado com a arma porque ele, Roberto, não queria se envolver com “crimes de sangue”. Quando chegaram ao local do crime, Clotildo, hábil com fechaduras, utilizando uma chave falsa logrou abrir a porta principal da residência, permitindo a entrada de todos. Eles começaram a reunir os eletrodomésticos e jóias que estavam na casa, em um saco de estopa, colocado na sala. Em uma certa altura dos fatos, porém, foram surpreendidos por uma pessoa que descia as escadas do andar de cima da casa (Juliano Direito, que tinha sido contratado para dormir ali), o qual, surpreso, gritou: - “pega, ladrão!”. Ato contínuo, Américo disparou o revólver que portava, atingindo o joelho de Juliano, esfacelando-lhe os ossos, de modo a impedir que este pudesse mover-se. Com isto, Gromélio, Américo, Roberto e Clotildo, lograram sair do local, levando os objetos subtraídos da casa. Mas a necessidade de fuga imediata fez com que eles abordassem, ao sair da casa, um veículo que transitava pela rua em frente, que vinha sendo pilotado por Jorge Velho. Américo apontou a arma para Jorge, que parou o carro. Enquanto isso, os outros três abriram a porta e arrancaram Jorge do carro, empurrando-o para a calçada, expediente através do qual lograram fugir dali, de volta para o Bar de Américo, a fim de dividir o produto da subtração. Ao fazê-lo, porém, instaurou-se uma discussão, já que Américo, egoisticamente pretendia ficar com uma parte maior do butim, porque entendeu que se não fosse o seu disparo, eles não logrado êxito na subtração. Neste momento, Roberto reagiu, protestando. Américo, irritado, gritando: - “melhor então é matar um para sobrar mais!”, sacou outra vez o revólver calibre .38 que portava, e deflagrou dois disparos na direção de Roberto, quem, assustado, mas prevendo do desfecho, tratou de esquivar-se rapidamente. Um dos disparos atingiu Roberto no braço. O outro, por causa da esquiva, não o atingiu, mas acertou Clotildo, que estava atrás do balcão, fora das vistas do atirador, provocando-lhe a morte. Neste instante, os tiros alertaram sobre o exato local em que se encontrava o grupo, que já vinha sendo perseguido pela polícia, em virtude da chamada de Juliano. A polícia ingressou no local, flagrando Américo ainda com a arma que produziu os disparos na mão, sem possuir autorização legal para tanto. O candidato deve elaborar a denúncia a respeito dos fatos narrados, utilizando, no que couber, os dados constantes da narrativa fática, facultando-lhe complementar dados, apenas no que for essencial para a formulação da denúncia. (80 Linhas) (2,0 Pontos)
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Os autos do Inquérito Policial n. 0008/2004, instaurado pela autoridade policial competente lotada no Município e Comarca de Blumenau-SC, para apurar os fatos e as responsabilidades atinentes ao ocorrido nessa cidade, no dia 21 de abril do ano de 2004, por volta das 12:40 horas, onde durante arrufo verificado na praça denominada de Bier Garden culminou na morte de Jota Jota Acetato, vereador no Município de Ponte Serrada-SC, averiguou que durante a realização de uma convenção político-partidária para fins eleitorais houve acerbo desentendimento entre alguns convencionais e populares que se encontravam na praça no instante em que aqueles, aproveitando o intervalo para o almoço, faziam no local público um churrasco. “Ex-improviso” generalizou-se a confusão, com exaltação de ânimos, havendo troca intensa de sopapos, pontapés, socos e agarra-agarra de todo lado, até que, num repente, caiu um corpo ensanguentado no meio da praça, causando pânico nos contendores e nos circundantes, estancando a briga e propiciando o alarma geral na procura por socorro médico e chamamento da polícia. Tarde demais, Jota Jota Acetato jazia inerme numa poça de sangue! Ao lado do corpo foi deixada uma chaira encoberta de sangue. Posteriormente, quando juntado aos autos do inquérito (fls.018), o Auto de Exame Cadavérico, assinado por um médico designado perito pelo Delegado de Polícia, constava “falência por choque hipovolêmico, causado por perfuração na altura do abdômen por instrumento perfuro-contuso”. Submetida a chaira à perícia técnica, positivou tratar-se o sangue nela contido como pertencente a vítima, segundo termo de apreensão encartado às fls. 021. Dos enredados no entrevero, a autoridade investigante logrou identificar e indiciar os a seguir nominados: Cafuringa Astron (comerciante), Antonio Betânia (bancário), Araújo Figueiredo (professor da rede pública estadual de ensino), Hans Von Ettenger (farmacêutico), Picolo Babinette (Prefeito do Município de Botuverá-SC, município integrante da Comarca de Brusque-SC), Vitor Franzino (estudante, menor, à época, com 16 anos), Bartolomeu Krantz (músico), Jango Tsé-Tsé (silvícola aculturado), Raposo Tavares ( servidor público estadual, representante da Justiça Eleitoral na convenção que se realizava), Sardinha dos Anjos (sacerdote, que teria tentado separar os contendores e acalmar os ânimos), Boy George (estafeta, menor, à época, com l7 anos) e Taison da Silva (vereador em Joinville-SC). Além dos indiciados, que por ocasião dos interrogatórios apontaram uns aos outros como participantes do enfarruscamento, negando, entretanto, a autoria do golpe fatal dado na vítima, porém asseverando a propriedade da chaira como sendo de Picolo Babinette, restaram ouvidas no inquérito as pessoas de: Q. Santos(fls. 065) – afirmando ter visto, durante a realização do churrasco, o indiciado Picolo Babinette portando a chaira; Edu Schumacher, taxista em ponto daquela praça, dizer que assistiu a todo o entrevero, e que, de fato, quem utilizou a chaira para afiar uma faca de churrasco foi o indiciado Picolo Babinette, pouco antes do início da briga generalizada (fls. 068), e a florista da praça Sara Vera (fls.070), que afirmou peremptoriamente que quem usava a chaira durante o churrasco, sempre na cintura, era o indiciado Picolo Babinette, e mais outras testemunhas cujos relatos cingem-se a existência de luta generalizada, identificando um ou outro contendor, porém não vendo o golpe mortal, nem seu autor. Concluído o inquisitório, em 04 de agosto de 2009, a autoridade policial que o presidiu remeteu os autos para o Fórum da cidade e comarca de Brusque-SC, onde o digno juiz criminal determinou, por despacho, fosse aberto vista ao douto órgão do Ministério Público. Recebendo, em gabinete, os autos do inquérito, o doutor Promotor de Justiça Substituto, após detido exame dos autos, fundamentou juridicamente a solução seguinte. Elaborar a peça processual à hipótese, dispensando o relatório, de que cuida o art. 43, III, “in fine”, da Lei nº 8625/93.
Resposta da Banca

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