A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada, imputando a Maria Campos a prática de crime, eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime, a autoridade policial instaura inquérito policial e, como primeira providência, representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos, “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios, pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada, o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”.
O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida, limitando-se a adotar, como razão de decidir, “os fundamentos explicitados na representação policial”.
No curso do monitoramento, foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal, Antônio Lopes, em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado, se já estavam prontos, e se poderiam ser enviados a ela. A pedido da autoridade policial, o juiz deferiu a interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes, mas nenhum diálogo relevante foi interceptado.
O juiz, também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público, deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio, efetuado naquele mesmo ano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias, após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação, defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais, 213) e de Antônio (Rua Castro, 170, apartamento 201)”.
No endereço de Maria Campos, foi encontrada apenas uma relação de nomes que, na visão da autoridade policial, seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes, nada foi encontrado. Entretanto, os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investigado, motivo pelo qual nele ingressaram, encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. Nenhuma outra diligência foi realizada.
Relatado o inquérito policial, os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes, pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos, com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes, expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes, sem observância das formalidades legais.
Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes, bem como o depósito identificado em sua conta bancária, evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. Assim agindo, a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nas penas do artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal. Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, § 1º, c/c artigo 69, ambos do Código Penal”.
O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre, RS, recebeu a denúncia, nos seguintes termos: “compulsando os autos, verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. Há justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia. Citem-se os réus, na forma da lei”. Antônio foi citado pessoalmente em 27.10.2010 (quarta - feira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01.11.2010 (segunda-feira).
Antônio contratou você como Advogado, repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal, residente na Rua 1, n. 10, nesta capital; João de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital; Roberta de Tal, residente na Rua 4, n. 310, nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão.
Nessa condição, redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. Apresente a peça no último dia do prazo.
(150 linhas)
(5,0 Ponto)
José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante.
Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial.
Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo. Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso:
1 - Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente;
2 - Busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas;
3 - Prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento.
Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).
Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.
(30 linhas)
(1,0 PONTO)
Luiz da Silva, acusado pelo crime de estupro contra Maria dos Santos, entra furtivamente na casa de uma amiga da vítima e subtrai de sua escrivaninha uma carta assinada pela própria Maria, admitindo que as acusações contra ele formuladas eram falsas, e que foram motivadas por vingança, já que a vítima era em verdade apaixonada pelo réu e foi por ele desprezada.
De posse da carta, o advogado do réu promove sua juntada no processo, sob a alegação de que a vítima decidira confessar ao acusado que tudo não passava de uma mentira e que estava arrependida, requerendo que o Juiz o absolva, com base em tais evidências de sua inocência. Contudo, consciente de que tal fato não ocorrera dessa forma, o promotor de justiça requer autorização judicial para a interceptação das comunicações telefônicas do acusado e seu advogado, a qual é deferida, vindo aos autos a transcrição de conversa entre Luiz da Silva e seu advogado na qual o acusado revela que a prova fora obtida mediante a entrada furtiva na casa da amiga da vítima, mas que achou melhor apresentar outra versão em juízo de modo a dar aparência lícita para a prova que levará a absolvição do acusado. O promotor de justiça então requer o desentranhamento da carta em virtude da sua ilicitude.
Pergunta-se:
1 - Poderá o juiz determinar o desentranhamento da carta obtida por meio da entrada furtiva de Luiz na casa de uma amiga de Maria em virtude do que foi comprovado na interceptação telefônica?
2 - Poderá o Juiz proferir sentença absolutória válida com fundamento na carta obtida por meio da entrada furtiva de Luiz na casa de uma amiga de Maria, exclusivamente?
Fundamente as suas respostas demonstrando conhecimento acerca dos institutos jurídicos aplicáveis ao caso e indicando os dispositivos legais pertinentes.
**A Lei nº 9.296, de 24/07/1996, que regulamentou o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, estabeleceu os critérios relativos à interceptação telefônica, dispondo sobre sua permissão e vedação quando utilizada como prova de investigação criminal. Assim sendo, de que forma e em que circunstâncias são ou não permitidas provas obtidas por esse meio?**
Em no mínimo 20 e no máximo 30 linhas, discorra sobre inquérito policial e atuação da autoridade policial, enfocando os seguintes temas:
A - Possibilidade de oferta e acerto de condições da delação premiada.
B - Arquivamento do inquérito policial.
C - Determinação ex officio de escuta e interceptação telefônica.
Sobre interceptação telefônica, responda aos seguintes itens:
A - Qual é a natureza jurídica da interceptação das comunicações telefônicas ordenadas na fase de inquérito policial e durante a instrução criminal?
B - Em que consiste a interceptação telefônica “prospectiva”?
C - A interceptação telefônica prospectiva é válida como prova no processo penal?
(30 Linhas)
Objetivando a apuração da autoria de crime de tráfico ilícito de entorpecente, a Autoridade Policial representa à Autoridade Judicial pela prorrogação da interceptação telefônica por mais quinze dias e, concomitante, representa pela decretação da prisão preventiva. Após a manifestação do Ministério Público, o juiz, observando a presença dos requisitos da prisão preventiva, a decreta, bem como determina a prorrogação da interceptação telefônica.
Quanto à decretação da prisão preventiva, agiu corretamente o juiz?
(30 Linhas)
Cláudio, Delegado de Polícia do 5º Distrito Policial, instaurou inquérito policial para apurar crime de extorsão mediante sequestro de que fora vítima Ana. Durante a investigação, a autoridade policial representou pela decretação das interceptações telefônicas de Manoel e Maria, principais suspeitos, obtendo parecer favorável do Ministério Público e decisão judicial igualmente favorável.
Ocorre que, ao fim do mencionado inquérito, a autoridade policial concluiu que os suspeitos não eram os autores da extorsão, todavia Manoel e Maria teriam revelado onde João deixara o cadáver de Pedro, morto dolosamente por João em circunstâncias totalmente independentes da extorsão mediante sequestro investigada.
O corpo foi encontrado no lugar indicado.
Indaga-se:
A - É válida a prova produzida para instaurar inquérito policial em face de João, pelo crime de homicídio doloso?
B - É válida a prova para, sem qualquer outra, possibilitar ao Ministério Público o exercício de ação penal em
face de João?
C - É válida a prova caso o crime descoberto seja o de ameaça e não o de homicídio doloso?
(30 Linhas)
Cláudio, Delegado de Polícia do 5o Distrito Policial, deu por encerrado inquérito policial instaurado para apurar crime de extorsão mediante sequestro. Durante a investigação a autoridade policial representou pela decretação das interceptações telefônicas de Manoel e Maria, principais suspeitos, obtendo parecer favorável do Ministério Público e decisão judicial igualmente favorável. Ocorre que, ao fim do mencionado inquérito, a autoridade policial concluiu que nada havia em face dos suspeitos. Assim, procedeu ao envio dos autos principais à secretaria da Vara Criminal competente, providenciando de imediato a inutilização da gravação, que considerou não interessar à prova, e o apensamento dos autos da interceptação, com o relatório. Indaga-se:
A - A autoridade policial adotou o procedimento adequado para a destruição das gravações que não interessavam à prova?
B - A autoridade policial tem “legitimidade” para requerer a interceptação, em crime de ação pública, ou sempre dependerá de parecer favorável do Ministério Público?
C - A interceptação poderia ser validamente ordenada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial e diante de parecer favorável do Ministério Público, para investigar notícia de extorsão mediante sequestro que dois agentes estavam planejando praticar?
(30 Linhas)