122 questões encontradas
Marcos é casado sob regime de comunhão parcial de bens com Amália. Em virtude de desavenças no relacionamento, o casal acabou se distanciando.
Com o iminente fim da relação conjugal, Amália descobriu que Marcos estava prestes a realizar a doação de um automóvel adquirido onerosamente por ambos na constância do casamento.
Tendo justo motivo para discordar da doação, Amália procurou seu advogado e ingressou com pedido de tutela cautelar antecedente, com o objetivo de evitar a realização do negócio.
A tutela cautelar foi concedida em 12/04/2019, porém, em razão da desídia da autora, não foi efetivada. Nos mesmos autos, foi formulado o pedido principal em 19/06/2019, requerendo que fosse declarada a impossibilidade da doação.
Tendo em vista o caso exposto, responda aos itens a seguir.
A) A eficácia da tutela cautelar concedida deve ser mantida? (Valor: 0,60)
B) Caso a doação venha a ser efetivada, ela é válida? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Carlos celebrou contrato de doação em favor de José, seu filho, sob a vigência do Código Civil de 1916, condicionando o recebimento de bem imóvel à morte do próprio doador. Foi incluída no instrumento de doação, ainda, cláusula de reversão do objeto da doação, na hipótese de ocorrer a morte do donatário, José. Essa última cláusula previa a reversão da doação em favor dos sucessores que José viesse a ter com a sua esposa, Deise, em decorrência da aplicação do seguinte dispositivo do Código Civil de 1916.
Art. 1.174. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Assim, a implementação da condição constante da cláusula de reversão ocasionaria o retorno do bem imóvel a terceiros (sucessores de José e de Deise), de forma a não retornar o bem imóvel ao patrimônio do doador original, Carlos.
Carlos faleceu em 1980, e, então, José recebeu o objeto da doação. Em 2008, José faleceu, sob a vigência do Código Civil de 2002, o que implicou a reversão do bem imóvel aos seus sucessores fruto da relação com Deise.
Sobreveio, entretanto, Marcos, filho de José não advindo da relação com Deise, alegando, em seu benefício, a violação do parágrafo único do art. 547 do Código Civil de 2002, dispositivo vigente à época do implemento da cláusula de reversão no instrumento de doação.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, e desconsiderando questões atinentes ao direito de família (Pacto de Corvina ou doação inoficiosa), redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, acerca da relação entre a condição como elemento acidental do negócio jurídico e o regramento legal quanto à validade e à eficácia no direito intertemporal civil.
Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.
1 - Discorra sobre o tratamento conferido pelas Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de 2002 à validade e à eficácia dos negócios jurídicos no âmbito do direito intertemporal (valor: 7,00 pontos);
2 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responda, de maneira justificada, se é válida e se tem eficácia a cláusula de reversão a terceiros constante do contrato de doação no caso em apreço (valor: 7,00 pontos).
Cada questão discursiva valerá 20,00 pontos, dos quais até 14,00 pontos serão atribuídos ao quesito domínio do conteúdo jurídico e até 6,00 pontos serão atribuídos ao quesito técnica de redação e de exposição da linguagem.
(20 linhas)
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Como oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau (SC), você recebe um instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia, relativamente ao imóvel da transcrição de número 47.515, do livro 3-BZ, bem como certidão dessa transcrição emitida pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de Blumenau (certidão abaixo).
Essa transcrição é relativa a um imóvel que se situa em uma circunscrição que, por conta da lei estadual catarinense nº 33.333/2000, passou a pertencer à circunscrição registral da qual você atualmente é delegatário.
O referido instrumento particular possui como vendedor o Sr. Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22 e RG 22, residente em Blumenau, e como comprador o Sr. Thomas Mann, escritor, brasileiro, solteiro, CPF 33 e RG 33, residente em Blumenau. O imóvel foi vendido pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00, sendo financiado o valor de R$ 150.000,00 e o restante pago à vista. O financiamento foi efetuado pelo Banco XYZ S/A, CNPJ 44, com sede no Rio de Janeiro (RJ), instituição que lavrou o instrumento particular.
Certidão do imóvel:
9º Registro de Imóveis de Blumenau (SC) CERTIFICA respondendo pedido formulado que, revendo os livros desta Serventia, no período de 17 de agosto de 1910 até hoje, do livro 3-BZ, sob o número 47.515, às fls. 215, consta em nome de Wolfgang von Goethe, poeta, brasileiro, solteiro, CPF 22, RG 22, a transcrição do imóvel constituído do prédio nº 477, situado à rua Berlim, o terreno designado por lote nº 09, da quadra 01, do loteamento “Karlsruhe”, medindo 10m de frente e fundos por 25m de extensão em ambos os lados, com área total de 250m2, confronta do lado direito com o prédio 465, do esquerdo com o prédio 487, e nos fundos com o prédio nº 42, da rua Konrad Adenauer, no distrito de vila Itoupava. Cadastro municipal número 11. Adquirido, por compra, à imobiliária ZuHause, de acordo com a escritura de 29/12/1965, do 8º Ofício de Notas dessa cidade, livro 999, fls. 5v, conforme traslado, registrada em 14/06/1968. Certifica que o imóvel descrito teve sua construção averbada em 14/06/1968 com “habite-se” concedido em 18/12/1956. Da presente transcrição mencionada consta todo eventual ônus ou gravame que recaia sobre o imóvel, bem como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e/ou indisponibilidades que tenham por objeto o imóvel em referência, seus proprietários ou detentores de direitos, registrados e/ou averbados até a presente data. Dou fé.
Blumenau, SC, (data). O Oficial. (Assinatura)
(emolumentos)
Tendo em vista a situação posta, lavre o ato registral competente no livro 2, sabendo que a última matrícula aberta na sua serventia é a de número 12.357.
Qualquer dado não oferecido na presente questão deverá ser preenchido da seguinte forma: se dado referente a letras, colocar “xxx” (sem as aspas), se dado referente a números, colocar “11” (sem as aspas), utilizando esses dados independentemente de lógica. Uma data, por exemplo, deve ser escrita como 11/11/11.
Considere que a qualificação registral foi positiva e toda a documentação está correta, bem como que toda a legislação tributária, civil e registral foi inteiramente cumprida.
Considere que o ITBI foi recolhido e a guia de número 555 comprovando o recolhimento do tributo a favor da Prefeitura Municipal de Blumenau, no valor de R$ 6.000,00, foi apresentada.
Considere que você recebeu a certidão do imóvel dentro da validade.
Considere que a dívida será paga em 120 prestações mensais e sucessivas, a primeira delas no valor de R$ 1.500,00, sendo a taxa de juros efetiva de 7% ao ano, calculadas pela tabela price, vencendo a primeira em 11/11/11.
Atenção, Sr.(a) candidato(a):
1 - A presente questão envolve a lavratura de ato registral. A lavratura de nota de exigência (também chamada de nota devolutiva) implicará a atribuição de nota zero.
2 - O ato registral deverá ser do “Oficial do 10º Registro de Imóveis de Blumenau – sem nome, sem identificação e sem assinatura: Tal informação deverá constar ao final de todo ato que demande uma assinatura, sem aspas, e exatamente como aqui escrito, substituindo todas essas informações. Caso o candidato se identifique ou assine a peça será considerado identificação de si próprio.
3 - Os dados relativamente aos emolumentos do ato deverão ser inseridos simplesmente como “(emolumentos)” – sem as aspas.
4 - Não é necessário fazer a comunicação de que trata o artigo 665 do Código de Normas de Santa Catarina nem o ato no livro de protocolo.
(3 pontos)
(60 linhas)
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José, empresário, pretendendo utilizar uma máquina em sua planta industrial, mas sem dinheiro para tal e não pretendendo realizar um financiamento, resolve realizar um arrendamento mercantil. Qual o seu conceito e natureza jurídica? Quais seus normativos de regência? Em que difere da compra e venda ou do aluguel de móveis? Quais as possibilidades do arrendatário ao final do contrato?
(1 ponto)
(15 linhas)
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Francisco da Cruz, português, casado no regime da comunhão parcial de bens com Amália Rodrigues, portuguesa, decidiu adquirir por venda e compra na cidade de Vinhos Gaúchos/RS, de Antonio de Souza, brasileiro, solteiro, a nua propriedade de um imóvel rural com a área de 70 hectares, não georreferenciado.
E compareceu, juntamente com sua mulher, ao Tabelião de Notas de Vinhos Gaúchos/RS para a lavratura da escritura respectiva, o que efetivamente ocorreu seguindo os trâmites legais, no dia 27/9/2019, às fls. 28 do livro 110.
O imóvel tem origem na TRANSCRIÇÃO 13.000, Livro 3, de 1970 (relativa à aquisição de 15%) e na TRANSCRIÇÃO 25.000, Livro 3, de 1971 (relativa à aquisição de 85%), estando gravado com usufruto em favor de Pedro de Souza, solteiro (INSCRIÇÃO 2.500, Livro 4, de 1972) e com servidão de passagem em favor do imóvel da transcrição 25.500, abrangendo a área de 1,5 hectares (INSCRIÇÃO 3.000, Livro 4, de 1972), registros esses lavrados no Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS, pertencendo, atualmente, à circunscrição do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos /RS.
A escritura de venda e compra foi lavrada pelo valor de R$ 700.000,00, com pagamento por meio de duas notas promissórias no valor de R$ 350.000,00 cada, com vencimento para 20/11/2019 e 20/12/2019, respectivamente, estipulando as partes que, no inadimplemento, o negócio ficará desfeito.
Francisco da Cruz e Amália Rodrigues apresentaram ao Tabelião de Notas os seguintes documentos: a) documentos comprobatórios de que ambos gozam dos direitos e obrigações decorrentes do “Estatuto de Igualdade” entre Brasil e Portugal, que lhes foi regularmente concedido; b) certidões atualizadas de todas as transcrições e inscrições do Registro de Imóveis de Chimarrão do Sul/RS; c) os demais documentos previstos em lei.
Francisco da Cruz declarou que a nua propriedade objeto da aquisição constituiria sua propriedade exclusiva, sem comunicação com seu cônjuge, na medida em que o pagamento do preço se daria com recursos resultantes da venda de um bem que lhe era particular (Matrícula 13 do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS), adquirido quando solteiro por sucessão de seu pai, o que contou com a concordância de sua mulher Amália Rodrigues, manifestada expressamente na escritura.
Constou da escritura, ainda, que um barracão existente no imóvel será demolido às custas do vendedor, em até 30 dias contados da lavratura da escritura.
A referida escritura, enfim, foi apresentada ao Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS.
1 - Na qualidade de Oficial do Registro de Imóveis de Vinhos Gaúchos/RS, e considerando que 25% da superfície deste município corresponde a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros, proceda à qualificação registral da escritura e pratique os atos de registro e/ou averbação necessários ou, se for o caso, redija a nota de devolução fundamentadamente.
Analise a questão especificamente com os dados referidos, entendendo-se que os elementos documentais não tratados de modo expresso estão de acordo com o ordenamento jurídico, inclusive com atendimento aos princípios da continuidade e da especialidade.
2 - Fundamente sua decisão, destacando todos os pontos do caso concreto que entender relevantes.
3 - Indique as eventuais providências que devam ser tomadas por você, Registrador de Imóveis, após o registro ou a nota de devolução
(3 pontos)
(300 linhas)
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