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Leia atentamente o problema proposto a seguir e responda o que se pede, fundamentada e objetivamente. Considere, para a resposta, as disposições legais expressas, doutrina majoritária e a jurisprudência das Cortes Superiores: Um determinado empreendedor, em busca de imóvel para a construção de seu mais novo empreendimento no ramo imobiliário, é contatado por corretores de um dado Município, localizado no interior de um dos Estados da Federação. Ao visitá-lo a convite dos aludidos corretores de imóveis, depara-se o interessado com uma casa localizada no centro histórico da aludida cidade, apresentando, a exemplo dos imóveis circunvizinhos, traços culturais, históricos e arquitetônicos marcantes, representativos da formação daquele povo e de sua cultura. Todavia, diversamente do que ocorrera com imóveis adjacentes, o bem pelo qual o empreendedor se interessara não fora tombado por ato administrativo, embora gozasse de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, por se tratar de bem de interesse histórico inventariado, assim considerado pela municipalidade para efeitos de isenção do aludido tributo. Desperto por interesses lucrativos, o empreendedor consumou a aquisição do bem e solicitou licença de demolição. O Município, ao receber o pedido, negou-o, sob alegação de que o imóvel em testilha, uma casa típica construída há mais de um século, guardava características culturais e históricas pertencentes ao acervo de bens dignos de conservação, tendo inclusive pertencido a um dos fundadores da cidade. Irresignado com a negativa, o empreendedor ignorou-a de pronto, promovendo a demolição do bem, doando, contudo, os bens móveis de igual valor histórico ao museu municipal. O Município, antes de completada a demolição, embargou administrativamente a obra, cuja ordem foi, mais uma vez, ignorada pelo comprador. Por conta dessa circunstância, servindo- se de sua Procuradoria-Geral, deflagrou ação civil pública visando à reconstrução do bem ou, subsidiariamente, à reparação dos danos morais e coletivos causados. Citado, o réu alegou que promoveu a demolição do imóvel pois este não se encontrava tombado e, assim, a seu sentir, estava disponível, inclusive para a demolição. Considerando esse imbróglio, responda aos seguintes questionamentos: a) Há, na Constituição da República de 1988, previsão de proteção ao patrimônio cultural brasileiro? Em caso positivo, cite-o, indicando expressamente os meios de proteção existentes; b) No tocante à conduta do empreendedor e seu argumento de defesa em juízo, a ausência de tombamento formal, por ato administrativo, era capaz, por si, de permitir considerar que a propriedade em tela estava disponível, especialmente para a demolição? Justifique objetivamente a sua resposta; c) O tombamento tem prazo de duração? Justifique sua resposta; d) No caso acima, considere que o imóvel foi tombado e ainda não foi demolido, e que o proprietário não é um empreendedor e não dispõe de recursos para promover a sua conservação. Que postura deve ele tomar, segundo as normas de regência? Fundamente sua resposta. (Mínimo 10 Linhas e no Máximo 15 Linhas)
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ADOLFO CONSTANTINO, professor de idiomas, residente e domiciliado no município de Rio Verde, ajuizou, no dia 19 de fevereiro de 2021, ação de indenização por danos morais, estéticos e lucro cessantes, em face do Município de Rio Verde alegando que, no dia 19 de fevereiro de 2016, começou a passar mal e chamou o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que o levou ao pronto-socorro do Hospital Municipal de Rio Verde. Devido a seu quadro grave de saúde, necessitava de leito em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), porém, como não havia vaga, ficou na sala de emergência do pronto-socorro aguardando, sem a presença de acompanhante. Afirma que, em consequência da omissão de enfermeiros, caiu da maca e fraturou o braço esquerdo, o que foi diagnosticado pela realização do exame de raio-x. Consequentemente, o seu braço foi engessado. Alega, ainda, que no dia seguinte, 20 de fevereiro de 2016, um representante do Hospital Municipal de Rio Verde entrou em contato com sua filha, informando que ele havia sido transferido da sala de emergência para um quarto, pois não necessitava mais da internação em UTI. Disse, também, que teve alta médica no dia 04 de março de 2016, embora ainda estivesse sentindo fortes dores, tendo sido necessário voltar ao hospital, no dia seguinte, para novo atendimento e receber nova medicação, conforme descrito no prontuário apresentado. No dia 25 de março de 2016, retornou ao hospital para retirada do gesso. Relata que a enfermeira ESTELVINA LEITE teria tirado o gesso de maneira brusca, sem nenhuma preocupação, machucando-o gravemente com um corte no braço com o manuseio da serra elétrica, conforme descrito em laudo médico (nexo causal entre o corte e a ação da máquina para retirada do gesso e a existência de cicatriz linear medindo 10 centímetros na face anterior do antebraço direito, levemente hipercrômica e sem formação de queloide. Conforme escala de 1 a 6, o dano estético foi considerado de grau 1). Disse que a referida enfermeira não era preparada nem capacitada para o procedimento, pois o correto seria que o atendimento fosse realizado por um profissional técnico de gesso, treinado e qualificado para efetuar a retirada do gesso do braço que estava imobilizado. Em decorrência dessa falha na prestação de serviço, ficou sem trabalhar pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias, conforme atestado médico. Afirma a ocorrência de erro médico no seu primeiro tratamento quando obteve alta médica de forma prematura, tendo que retornar para complementação do tratamento e falha na prestação de serviço da equipe de enfermagem que o deixou sozinho na sala de emergência enquanto aguardava vaga na UTI, provocando, assim, sua queda e consequente quebra do braço esquerdo. Além disso, alega erro no procedimento de retirada do gesso, pois a enfermeira atuou com descaso, desatenção e imperícia, lesionando-o de forma permanente com um corte no braço. ADOLFO CONSTANTINO requereu indenização para reparação dos danos extrapatrimoniais (danos morais e estético) no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo período de 55 (cinquenta e cinco) dias que se afastou do seu trabalho e deixou de auferir sua remuneração habitual. A parte autora manifestou, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição e o juiz dispensou a realização da audiência prevista no art. 334 por entender que o caso em debate não consta nas hipóteses previamente autorizadas pela municipalidade para transação (art. 334, § 4º, II). Feita a citação do representante judicial do munícipio no dia 01 de março de 2021, os autos foram encaminhados à procuradoria da saúde no dia 28 de março de 2021. A partir da narrativa acima, na condição de procurador do Município de Rio Verde responsável pela área de saúde, elabore a peça de resposta adequada. (60 Linhas)
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O Secretário Municipal da Fazenda instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor dos servidores Tício e Mévio, tendo por base fatos constantes em denúncia anônima. O denunciante anônimo afirmou que os referidos servidores, valendo-se de seus cargos, cancelaram débitos inscritos na dívida ativa municipal de três contribuintes, recebendo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada débito cancelado.

Na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), formalizado com base em sindicância preliminar, o Secretário Municipal de Fazenda não fez a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Concluído o PAD, foi aplicada a pena de demissão aos servidores.

Inconformados com a pena que lhes fora imposta, Tício e Mévio manejaram ação judicial na qual pleiteavam fosse declarada a nulidade do PAD, uma vez que aquele procedimento foi instaurado com base em denúncia anônima e a portaria de instauração não continha a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

O magistrado condutor do feito julgou procedente a ação e declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra Tício e Mévio, determinando a imediata reintegração em seus cargos.

Considerando o entendimento dos tribunais superiores, é possível afirmar que a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar foi correta? Explique.

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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A urbanização no Brasil tem crescido nos últimos anos e este fator, associado às cidades não planejadas na maior parte do país, gerou um espaço urbano baseado na desigualdade e na informalidade.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) trouxe para o ordenamento jurídico nacional a democratização do acesso à terra urbanizada, dentre elas algumas inovações, como a necessidade de elaboração de um plano diretor participativo para as cidades com mais de vinte mil habitantes.

Com base nessa informação, discorra sobre os instrumentos da política urbana como forma de planejamento e implementação de uma gestão urbanística e ambiental para as cidades.

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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Sobre o direito tributário e financeiro, responda justificadamente:

O ato jurídico nulo pode ser tributado?

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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O Município de Rio Verde e a empresa Refeições Expresso Ltda., após prévio procedimento licitatório realizado de acordo com a Lei 8.666/1993, firmaram um contrato de fornecimento de refeições prontas há 9 (nove) meses, a fim de atender às equipes avançadas das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, cujo trabalho é desenvolvido a longas distâncias do perímetro urbano.

Ocorre que, em virtude dos sucessivos aumentos de preços dos alimentos utilizados no preparo das refeições e do combustível utilizado pela empresa para transporte e entrega das refeições prontas aos órgãos municipais, a execução do contrato conforme ajustado inicialmente tornou-se inesperada e excessivamente onerosa, aumentando os custos da contratada de modo desarrazoado, sem que nenhuma das partes contribuísse para tanto ou pudesse prever essa mudança repentina de cenário.

Diante desse quadro, a empresa Refeições Expresso Ltda. protocolou requerimento junto à Administração Pública Municipal visando o restabelecimento da relação original entre o encargo por ela assumido (preparo e entrega de refeições prontas) e a remuneração pactuada no contrato administrativo em questão.

Considerando a situação hipotética acima narrada, pergunta-se:

A) Levando-se em consideração que o mencionado contrato administrativo foi firmado há menos de 12 (doze) meses, o pedido formulado pela empresa Refeições Expresso Ltda. encontra amparo legal? Em caso afirmativo, apresente os respectivos fundamentos legais e os requisitos para concessão.

B) A concessão do pedido formulado pela empresa Refeições Expresso Ltda. depende de prévia previsão da possibilidade de restabelecimento da relação original entre os encargos assumidos pela empresa contratada e a remuneração pactuada no contrato administrativo? Justifique a resposta.

(15 Linhas)

(5 Pontos)

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Brás Cubas, nascido em 15 de janeiro de 1969, titular do cargo efetivo de Contador em hospital municipal desde os idos de 1995, teve a notícia de que o pedido de aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre formulado por titular de cargo idêntico ao seu fora indeferido pelo ente gestor da previdência do Município. Diante disso, com o objetivo de alcançar aposentadoria com maior celeridade, optou por apresentar tal pretensão diretamente em Juízo, por meio de mandado de segurança impetrado em face do Diretor Presidente da TATUÍPREV. No mandamus, esclareceu que, por exercer suas funções em um hospital, esteve exposto a agentes nocivos biológicos desde que ingressou no serviço público municipal e requereu que fosse assegurado seu direito líquido e certo a aposentadoria especial com fundamento no artigo 40, § 4°, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação conferida pela Emenda Constitucional n° 47/2005 Argumentando que a frequência ao trabalho estaria a lhe impingir sérios desgastes físicos e emocionais, pleiteou, ainda, a concessão de medida liminar que lhe garantisse, no mais breve prazo possível, o gozo da aposentadoria especial a que alegou fazer jus. Com o intuito de demonstrar a existência de fundamento para tais pleitos, Brás Cubas apresentou certidão de tempo de serviço elaborada pelo órgão em que exerce suas funções e laudo emitido por médico de sua confiança, o qual atesta que o servidor estaria vivenciando grave quadro de lombalgia e depressão. Ao despachar a inicial, antes de apreciar o pedido de medida liminar, o Juiz de 1° grau determinou a notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/2009. Notificado, o Diretor Presidente da TATUÍPREV solicitou à Procuradoria Autárquica que elaborasse a pertinente resposta. Na condição de Procurador incumbido dessa tarefa, redija a peça processual adequada, arguindo toda a matéria de defesa cabível.
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Diante da notícia de falta de vagas e de insumos suficientes para o atendimento dos pacientes internados em hospitais da rede pública em todo o Estado do Amazonas, o que veio a causar o óbito de diversas pessoas sem atendimento, e após esgotadas todas as tratativas extrajudiciais para o equacionamento administrativo do problema, a Defensoria Pública do Amazonas propôs ação civil pública em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, contra o Estado do Amazonas e a União, postulando a adoção de diversas providências para que a população pudesse receber o atendimento necessário nos Hospitais Públicos e, em caso de ausência de vagas e estrutura para lidar com a demanda, que os pacientes sejam encaminhados para atendimento na rede privada e em outros Estados.

O juízo competente de primeiro grau entendeu presentes os requisitos e concedeu, liminarmente e sem a prévia oitiva da parte contrária, tutela provisória de urgência, fixando prazo de 48 horas para a apresentação de um plano de regularização do atendimento da população necessitada e fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que o plano seja totalmente implementado, de modo a permitir o pronto atendimento de todos os pacientes em estado grave.

Diante da comprovação de que inúmeras ações individuais com pedidos semelhantes vinham sendo descumpridas sistematicamente pelas demandadas, o juízo de primeiro grau fixou multa diária para o caso de descumprimento, determinou a intimação pessoal dos gestores públicos para o cumprimento, sob pena de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, determinou o bloqueio de verbas públicas e o bloqueio de cartões corporativos utilizados pelos agentes públicos responsáveis pelo cumprimento da ordem, além de autorizar a penhora de bens dominicais e determinar aos réus a suspensão e o cancelamento de quaisquer eventos públicos festivos enquanto não for cumprida a ordem.

Os réus foram intimados desta decisão e apresentaram recurso tempestivamente, impugnando fundamentadamente cada um dos pontos da decisão. O pedido de tutela antecipada recursal foi indeferido e a Defensoria Pública do Amazonas foi intimada para se manifestar a respeito dos recursos interpostos.

Apresente em uma peça única a medida hábil para contrariar ambos os recursos interpostos pelos demandados, justificando a necessidade de manutenção de cada uma das medidas impostas pelo juízo singular.

(50 Pontos)

(não informações quanto ao número de linhas no edital)

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A respeito dos direitos dos refugiados, disserte sobre o princípio da não devolução, com base na Convenção e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos: A - Conceito do princípio e sua evolução histórica. B - Espécies. C - Posição dos Tribunais Superiores brasileiros a respeito de sua abrangência. D - Conceito de hierarquia das obrigações e sua relação com eventual acordo bilateral ou multilateral de extradição dentre os países signatários. (25 Pontos) (30 Linhas)
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Rubens foi condenado à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime disposto no artigo 33, 8 4 da Lei nº 11.343/2006. Expedida a respectiva guia de recolhimento e devidamente intimado, Rubens deu início ao cumprimento da pena imposta, consistente no comparecimento mensal em juízo e no recolhimento domiciliar noturno em razão da ausência de casa de albergado na comarca. Todavia, após três comparecimentos, Rubens não mais apareceu. Noticiado dos fatos, e após pedido ministerial, o juiz competente proferiu a seguinte decisão: Trata-se de execução referente ao sentenciado supramencionado, qualificado nos autos, com informação de descumprimento das condições impostas para cumprimento da pena em regime aberto, qual seja: comparecimento mensal junto à Central do Egresso. É o breve relato. DECIDO. Consoante se depreende dos autos, o sentenciado demonstrou total descaso com a Justiça e com as regras a ele impostas, em razão de suposta conduta que enseja falta grave, nos ditames do artigo 50, V, da Lei de Execução Penal. ISTO POSTO, com base no poder geral de cautela ínsito a todo Magistrado, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto até decisão definitiva acerca da regressão de regime prisional. Estabeleço, nesta execução, provisoriamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime prisional inicial FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. Efetivada a prisão, encaminhe-se o feito ao juízo competente, se o caso, ou tomem os autos conclusos para designação de audiência, nos termos do artigo 118, 82º, da Lei de Execução Penal. Com base no acima narrado, disserte sobre o caso de modo a abordar os seguintes temas: A - Regressão cautelar de regime, legalidade processual penal e o entendimento dos Tribunais Superiores. B - A natureza jurídica da falta grave e o devido processo penal. C - Poder geral de cautela no processo penal e na execução penal em relação às medidas cautelares pessoais. D - Progressão cautelar de regime. (25 Pontos) (30 Linhas)
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