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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. As questões jurídicas suscitadas deverão ser solucionadas, ainda que o candidato decida extinguir o processo sem resolução do mérito ou venha a acolher eventuais preliminares ou prejudiciais. Trata-se de ação proposta por Santa Rita Empreendimentos Imobiliários em face de Pedro Vasconcelos, Antônio Carlos Arruda e sua mulher, Tânia Arruda, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Teresópolis. De posse de tais poderes celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2. Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber: A) O mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público; B) O mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2006, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano; C) O mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie; D) Uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1º réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida. Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1º réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura. O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente. Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos. Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, ambos arguiram preliminar de decadência porquanto a ação somente foi proposta em dezembro de 2011, mais de cinco anos após a celebração do contrato. Quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1º réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição. Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00. Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, negou a ocorrência de prescrição a afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social. Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira.) É o relatório.
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Discorra sobre a explosão de demandas, na realidade brasileira atual, no cotejo da Constituição Federal de 1988 e as medidas de mitigação do quadro.
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José, beneficiário de justiça gratuita, intentou lide de obrigação de fazer e cobrança em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, postulando, por quadro de doença rara e degenerativa, o fornecimento diário de medicamento importado ao custo unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o único eficaz, e de uso permanente. Nas contestações, os entes públicos alegaram falta de recursos, em paralelo à grande massa de pessoas necessitadas em termos de saúde. Você, juiz(a), decida a questão, sem o rigor de forma processual.
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Após a classificação das propostas para aquisição de 300 (trezentos) carros para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, com a devida homologação, em licitação que teve curso sem incidentes, o Estado do Rio de Janeiro, na véspera de assinar o contrato de compra, recebe a doação de 300 (trezentos) carros, com igual padronagem, de montadora que aqui se instalou. Diante deste fato, o Estado revoga a licitação. Inconformada, a empresa vencedora ajuíza ação objetivando a celebração do contrato ou perdas e danos. Vindo os autos para você sentenciar, ciente de que os interessados se manifestaram, incluindo o M.P., como decidiria?
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João Manoel ingressa no serviço público, após aprovação em concurso, para os quadros de professor de nível médio do Estado. O Estatuto do Servidor do Estado, ao tempo da posse e exercício das atividades por João Manoel, previa o adicional por tempo de serviço, no equivalente a 5% dos vencimentos a cada três anos de exercício. Passados quatorze anos da posse de João Manoel, entra em vigor nova lei, regulando o tema, e estabelecendo adicional de 1% dos vencimentos a cada três anos. O Estado continua aplicando a lei antiga para os servidores que ingressaram ao tempo desta, vindo, seis anos após, a mudar sua orientação, aplicando a nova legislação para todos, respeitando apenas as incorporações no tempo em que a lei antiga vigia. Inconformado, João Manoel ajuíza demanda postulando o direito adquirido à lei do tempo do ingresso, somada à legítima expectativa de continuar percebendo o adicional naquela forma, diante da conduta do Estado. Sendo você o juiz da causa, como decidiria?
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Consideram-se agrotóxicos e afins: A) Os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; B) Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento. Fale sobre o registro de agrotóxico, abordando o conceito, competência para o registro, avaliação técnico-científica, rotulagem e impugnação.
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A água é um bem comum do povo e um recurso natural limitado e mensurado economicamente, mediante retribuição financeira que pode possibilitar, dentre outros, a recuperação dos investimentos necessários a sua captação, conservação, recuperação de suas qualidades básicas e distribuição. Com base nessas premissas fale sobre a captação de pouca quantidade de água por particulares, em áreas privadas, em poços artesianos e a possibilidade de cobrança diretamente pelo poder público ou por seus delegatários.
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Recentemente o STF proclamou a inconstitucionalidade de inúmeros benefícios fiscais instituídos sem respaldo do CONFAZ. Na sua opinião, quais os efeitos concretos destas decisões para os contribuintes que, individualmente, se valeram das normas estaduais, então constitucionais, para estruturar seus negócios? Responda fundamentadamente, não deixando de abordar a questão do eventual cabimento de sanções.
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José da Silva é proprietário de um imóvel residencial na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em sua configuração original, dito imóvel era de dois pavimentos, sendo certo que José sempre quitou o IPTU devido, lançado anualmente pela Prefeitura do Rio de Janeiro, rigorosamente em dia. Em 2008, desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 3º andar. A construção foi precedida do regular pedido de licença de obras na prefeitura, das devidas comunicações à Secretaria de Urbanismo e demais providências administrativas necessárias à cientificar a administração publica municipal acerca do aumento da área útil. Em 2011,novamente desejando ampliar a área útil do imóvel, José construiu um 4º andar. Desta vez, no entanto, não deu entrada no pedido de licença de obras, tampouco fez qualquer comunicação aos órgãos municipais competentes. Em 2012, José recebeu lançamentos complementares do IPTU de 2008 e 2011, referentes respectivamente, às áreas dos 3º e 4º pavimentos. Na sua opinião, procede a revisão do lançamento? Responda fundamentadamente.
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Pedro emitiu em favor de João, em garantia de empréstimo, uma nota promissória em branco, sendo ajuizada, em 10 de abril de 2011, uma execução por título extrajudicial para cobrança do valor de R$ 30.000,00, nela indicado. Contratou um advogado para defendê-lo, tendo este último, ao examinar os autos em cartório, verificado que o título continha duas datas de vencimento, a saber: 1 de abril de 2008 e 10 de abril de 2008, sendo a data mais antiga, lançada a mão, no título, seguida de parêntesis dentro do qual constou, por extenso, - primeiro de abril de dois mil e oito- enquanto que a data mais recente fora lançada por meio mecânico, a exemplo das demais informações constantes do título, a saber, o valor e o nome do favorecido. O título em questão pode ser exigido por via de execução? Qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional ? É possível aplicar o artigo 126 do CPC?
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