Acerca da remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente aborde:
A) origem e classificações;
B) natureza jurídica;
C) requisitos;
D) e a atuação do Ministério Público na sua concessão.
Acerca do instituto do compromisso de ajustamento de conduta, aborde:
A - a sua natureza jurídica e seu objeto;
B - seus legitimados;
C - complementação, impugnação e novação do CAC;
D - e sua execução.
MARIA SILVA, servidora de determinada secretaria municipal de desenvolvimento urbano, ocupante de cargo no núcleo de aprovação de projetos, foi procurada por JOSÉ SOUZA, conhecido corretor de imóveis, em dezembro de 2019, que ofereceu a ela o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em dinheiro para que fosse agilizada a aprovação de um projeto até a emissão do habite-se. MARIA SILVA, aceitando a proposta, deu rápida tramitação ao procedimento e em menos de um mês o habite-se foi emitido, tendo JOSÉ SOUZA efetuado o pagamento combinado.
Em janeiro de 2020, RICARDO LIMA, contratou os serviços de JOSÉ SOUZA visando à regularização de seu imóvel com a emissão do habite-se. Pouco tempo depois, passou a receber mensagens de MARIA SILVA por meio do “whatsapp”, exigindo que metade do valor da negociação fosse entregue a ela, que se apresentou como sócia de JOSÉ SOUZA, além de ser a servidora responsável pela emissão do documento almejado. RICARDO LIMA, desconfiando da situação, comunicou o fato à polícia, recebendo orientação para continuar as conversas e marcar a entrega do dinheiro.
No mesmo mês, o encontro se realizou em um estabelecimento comercial, momento em que os policiais realizaram a prisão em flagrante de MARIA SILVA e apreenderam seu celular e a quantia em dinheiro.
MARIA SILVA foi solta após uma semana de prisão por ordem em habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça. Durante as investigações, RICARDO LIMA entregou voluntariamente seu telefone celular.
Foi deferida e realizada busca no escritório de JOSÉ SOUZA, bem como autorizada a análise de dados dos celulares eventualmente apreendidos no local. Durante a diligência, foram encontrados 2 aparelhos celulares e uma agenda pessoal, constando valores e nomes de clientes.
O inquérito apurou que houve a expedição irregular de 4 (quatro) cartas de habite-se ao longo dos anos 2018, 2019 e 2020 e que os valores recebidos por JOSÉ SOUZA e MARIA SILVA giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diante dos fatos narrados acima, o Ministério Público ofereceu DENÚNCIA contra MARIA SILVA e JOSÉ SOUZA, a qual foi recebida em 01/02/2020, restando indeferido o pedido de prisão preventiva formulado pelo Parquet, motivo pelo qual os réus responderam ao processo em liberdade.
As citações foram regulares e os dois réus apresentaram respostas à acusação.
Durante a instrução criminal, RICARDO LIMA relatou toda a negociação feito com JOSÉ SOUZA, os contatos via “whatsapp” e o encontro que resultou na prisão em flagrante; ANTONIA, testemunha e servidora do mesmo setor da ré, confirmou a irregularidade na emissão das quatro cartas de habite-se, cujo trâmite fora realizado
somente por MARIA SILVA e foram expedidas em tempo recorde, constando omissões das exigências previstas em legislação municipal.
Outras 3 testemunhas, proprietárias de imóveis na região foram ouvidas e confirmaram ter realizado pagamentos à JOSÉ SOUZA para que fosse providenciada a emissão da carta de habite-se.
Em interrogatório, JOSÉ SOUZA nada falou. Já MARIA SILVA confirmou seu envolvimento nos ilícitos e que assim agiu por dificuldade financeira e para driblar a excessiva burocracia do núcleo de aprovação e projetos.
Outras diligências realizadas foram juntadas aos autos. Os laudos periciais nos celulares apreendidos, identificando intensa troca de mensagens e áudios entre os envolvidos, bem como a marcação de encontro com terceiros para a entrega do documento e o recebimento de dinheiro. Laudo pericial na agenda apreendida no
escritório de JOSÉ SOUZA evidenciando a semelhança dos nomes dos clientes encontrados nas mensagens dos celulares com a especificação de valores. Os autos de apreensão dos procedimentos administrativos evidenciando que entre as 4 expedições havia continuidade com liame temporal entre os anos de 2018, 2019 e 2020.
A defesa de MARIA SILVA alegou a nulidade da prova pericial em seu celular por ter sido apreendido no momento da prisão em flagrante e não haver ordem judicial específica para tal finalidade, requerendo a absolvição por insuficiência de provas.
A defesa de JOSÉ SOUZA, em sede de alegações finais juntou a certidão de
óbito do réu e requereu a adoção das providências cabíveis.
É o relatório. Decido.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório.
Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
Otavio roubou um carro que estava estacionado em via pública no bairro que reside, mas não tinha onde esconder o veículo subtraído. Diante dessa situação, Otavio procurou Joana, amiga de longos anos, e pediu que ela guardasse em sua residência o objeto do crime por 24 horas, sabendo ela dá origem ilícita do objeto. Joana, para ajudá-lo, permite que o veículo fique até o dia seguinte no seu galpão, que é utilizado como um deposito de seu supermercado. Ocorre que, na mesma madrugada, a polícia encontrou o veículo, objeto de crime, na casa de Joana, que é presa em flagrante delito.
Com base nos fatos narrados, e com referência na doutrina e no código penal, responda de forma fundamentada:
1. Qual foi o crime praticado por Joana? Houve concurso de pessoas entre Joana e Guilherme?
2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, qual a teoria utilizada para identificar o momento da consumação do crime pratica do por Otavio?
Após diversos exames, Mévio é diagnosticado com uma doença grave, recebendo de seu médico particular a prescrição de um medicamento recém-descoberto e revolucionário, o qual tem demonstrado grandes resultados no exterior.
No entanto, além de excessivamente caro, o fármaco, apesar de não mais experimental, não possui registro nos órgãos regulatórios nacionais.
Ciente do seu elevado valor, Mévio propõe uma ação em face do Estado de São Paulo para o fornecimento do medicamento com fundamento na universalidade do direito à saúde, demonstrando apenas o diagnóstico da doença grave, a prescrição médica e a potencialidade benéfica do fármaco.
Considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, disserte sobre a viabilidade ou não da demanda proposta por Mévio.
10 Linhas.
O Banco Money S.A. aviou ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei n° 911/1969, em face de Calvino Cruz aduzindo ser credor de prestações vencidas do contrato de financiamento de automóvel com cláusula de alienação fiduciária. Assevera que Calvino quitou apenas 28 das 48 prestações mensais, no valor R$500,00 cada uma, o que resultou no vencimento antecipado da dívida em 01/03/2020, no valor atualizado até o ajuizamento
da ação em 01/04/2020 de R$11.000,00 (onze mil reais).
Foi deferida a medida liminar de busca e apreensão, o mandado de citação e busca e apreensão foi cumprido parcialmente em 01/05/2020, sem apreensão do veículo que não foi encontrado. Foi inserida restrição de circulação do veículo nos bancos de dados do DETRAN.
O réu apresentou defesa afirmando que realizou em 04/02/2020 o pagamento integral do financiamento pugnando, portanto pela improcedência da inicial. Apresentou reconvenção requerendo seja o autor condenado ao pagamento do dobro do que cobra indevidamente, ou seja, R$22.000,00, bem como de multa de 50% do valor do financiamento e compensação por danos morais. Requereu a gratuidade. Gratuidade deferida, o autor apresentou defesa à reconvenção reafirmando a dívida do autor e que não identificou nenhum pagamento e juntou custas para novo mandado para tentar apreensão do veículo.
O novo mandado retornou sem cumprimento, pois o oficial de justiça não localizou o veículo na casa do réu, que não informou onde o automóvel estava e os vizinhos não souberam informar o paradeiro do bem.
Intimadas as partes para especificarem provas, o réu juntou comprovante de pagamento/quitação integral do financiamento em 04/02/2020, o réu requereu o julgamento antecipado do mérito.
Dada vista ao autor sobre documento juntado pelo requerido, pugnou novamente pelo julgamento de procedência da ação e improcedência da reconvenção.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos, datas ou documentos não citados.
Com referência ao que dispõe a Doutrina, o Código de Processo Penal, e a Lei no 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), responda de forma fundamentada:
1. Sobre a classificação das “Velocidades do Direito Penal”. E, em qual dessas “velocidades” se situa o rito dos Juizados Especiais Criminais?
2. Quais são as hipóteses de modificação da competência dos Juizados Especiais Criminais previstas na Lei no 9.099/1995?
Questão 1: A Lei Complementar no 169/2019 alterou a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Explique, em poucas linhas, o objeto, finalidade e principais características da aludida inovação.
10 Linhas.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, em que se busca apurar a responsabilidade criminal de DANIEL SILVA, pela prática dos fatos narrados na inicial e praticados na data de 26/08/2018.
Preso em flagrante e encaminhado a Audiência de Custódia, foi beneficiado pelo instituto da Liberdade Provisória mediante condições. Posteriormente foi oferecida denúncia aduzindo que na data supra o denunciado de forma livre e consciente ofendeu a integridade corporal de sua companheira, bem como ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, em um contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ainda segundo a denúncia, a vítima e o denunciado estavam em um evento ocorrido em um bar. Na oportunidade a vítima estava trabalhando como garçonete e o acusado ingerindo bebida alcoólica na qualidade de consumidor.
Sucede que a partir das 05 horas da manhã o casal começou uma discussão por motivo do emprego da vítima, momento em que esta até sugeriu deixar o labor se o acusado prometesse arcar todos os custos dela e da filha.
Insatisfeito, o acusado passou a iniciar uma série de agressões, dando-lhe tapas, empurrando-a ao solo, e puxando seu braço até chegar em casa, local em que utilizando de um facão que estava na parede do quarto a ameaçou de morte.
A inicial veio acompanhada do Laudo Traumatológico confirmando as agressões descritas na denúncia e do Auto de Apreensão do Facão. A polícia militar foi acionada e o acusado preso.
O recebimento da denúncia ocorreu em 31/01/2019 momento em que foi determinada a citação do acusado. Citado, o réu apresentou resposta à acusação aduzindo que os fatos não ocorreram conforme narrado na denúncia.
Ato contínuo, considerando que estavam ausentes as causas de absolvição sumária, foi mantido o recebimento de denúncia e determinou-se a designação de audiência de instrução e julgamento do acusado.
Na audiência de instrução foram ouvidas a vítima MARIA JOSÉ, que aduziu que o acusado a agrediu, e a ameaçou, conforme termo de oitiva nos autos, o Policial Militar Paulo confirmou a versão ventilada no âmbito policial no sentido que o acusado agrediu a vítima (havia marcas no braço da vítima), conforme termo de depoimento, e por fim o acusado confessou os fatos narrados, salvo no que se refere a ameaça que aduz não
lembrar, nos moldes do termo de interrogatório.
Dada a palavra ao Parquet, este apresentou alegações finais orais, ratificando os termos
da denúncia.
Por fim, foi dada vista dos autos a defesa esta apresentou alegações finais orais requerendo a absolvição por falta de provas, bem como a absolvição por ser réu primário e ter bons antecedentes.
É o relatório. Decido.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório.
Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.