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1. Suponha a seguinte situação:
O Governador do Estado-membro X da República Federativa do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, impugnando a validade de lei do Estado Y. A lei impugnada proíbe o uso de certa substância (Z) no território do Estado Y. No Brasil, o Estado X é o principal produtor da substância Z, fonte de importantes recursos fiscais para a unidade da Federação, uma vez que a substância Z é empregada em todo o país em atividades de construção civil.
A ação foi ajuizada em 2024. A lei do Estado Y entrou em vigor em 2022.
Em 2019, a União havia regulado o uso da substância, por meio de lei federal que nunca teve a sua inconstitucionalidade arguida. Essa lei, ainda em vigor, estabelece restrições ao uso da substância Z, sem, entretanto, proibi-la.
Nos autos, foi comprovado que até 2020, havia controvérsia sobre a nocividade da substância Z. Em 2021, porém, tornou-se unânime, nos meios científicos, ser indiscutível a grave e incorrigível nocividade da substância Z ao meio ambiente.
Analise as questões processuais e de mérito que o problema pode suscitar. Aborde necessariamente estes itens:
a) legitimidade do governador para a demanda, tendo em vista o tema abordado na ação proposta;
b) cabimento da ação direta de inconstitucionalidade dados os pressupostos de parâmetro do controle abstrato;
c) enquadramento da questão no âmbito da repartição constitucional de competências legislativas; e
d) possibilidade de apreciação de constitucionalidade de lei não arguida como inválida no curso do processo antes do julgamento.
(25 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria, vereadora do Município Delta, situado no território do Estado Alfa, ajuizou ação popular em face do Município Beta, situado no território do Estado Sigma, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta, bem como dos 7 (sete) Vereadores da Câmara Municipal de Beta, agentes políticos que se encontravam no primeiro ano de mandato.
Na ação, Maria requereu que o Poder Judiciário determinasse a abstenção da prática de atos administrativos que acarretassem a realização de despesas, com base em permissivos constantes de três artigos da Lei municipal n° W, que estimou a receita e fixou a despesa do Município Beta para o exercício financeiro seguinte.
Os preceitos são os seguintes:
1. o Art. X aumentou a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município Beta em 20% (vinte por cento), além de alterar o percentual da verba de representação de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tendo como base de cálculo a referida remuneração;
Il. o Art. Y autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto a instituições financeiras, para fazer face às despesas de pessoal no respectivo exercício financeiro; e
III. o Art. Z dispôs que as despesas que excedessem o valor das respectivas dotações orçamentárias deveriam ser comunicadas à Câmara Municipal de Beta nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua realização, que poderia referendá-las, ou não.
De acordo com Maria, esses preceitos seriam manifestamente inconstitucionais, violando os comandos que indicou, de modo que qualquer despesa realizada com base em seu teor seria ilícita, não devendo ser permitida a sua realização sob pena de causação de dano ao patrimônio público.
Após o aperfeiçoamento da relação processual e a regular instrução, o juízo competente encaminhou o feito ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição.
Diante disso, apresente parecer sobre a matéria, contendo indicação de relatório, fundamentação e conclusão.
(40 pontos)
(40 linhas)
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Você foi procurado(a) em sua Promotoria de Justiça na cidade X, no Estado da Bahia, pela senhora Célia dos Santos, mãe da criança Antônio dos Santos, de cinco anos de idade, portador de Transtorno do Espectro Autista, com nível de suporte três. A referida senhora informou que buscou diagnóstico do filho na rede pública de saúde, mas não conseguiu, tendo, por conta disso, pagado em clínica particular, apresentando o relatório médica devidamente assinado. Solicitou apoio do Ministério Público para conseguir fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo infantil e neuropediatra, pois já se dirigira às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, mas informaram que não havia vaga disponível. Solicitou também o fornecimento de medicamento, pois, por ser pessoa sem condições financeiras, não poderia arcar com o custo. Sobre o medicamento, as secretarias informaram que o fármaco solicitado, apesar de registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não constava da Relação Nacional de Medicamento (RENAME), por isso não poderiam fornecer, mesmo não sendo de alto custo.
Com base nessas informações prestadas, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas.
a) o direito à saúde, as atribuições dos entes públicos nesta seara e suas repercussões para crianças e adolescentes; (valor 8,0 pontos)
b) a atuação do Ministério Público nesse campo, indicando quais normas e instrumentos legais estão a sua disposição para atuar no caso; (valor 6,0 pontos)
c) a jurisprudência sobre fornecimento de medicamento. (valor 4,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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A Associação de Guardas Civis Municipais do Município X apresentou requerimento ao presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPM), pleiteando o reconhecimento, em favor da categoria profissional, do direito à aposentadoria especial, em razão das particularidades inerentes às funções desempenhadas.
No referido requerimento, a entidade sustenta que os guardas civis municipais são reconhecidos, pelo Supremo Tribunal Federal, como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, recebendo adicional de periculosidade em virtude do porte obrigatório de arma de fogo – circunstâncias que, em seu entendimento, seriam suficientes para autorizar a concessão do benefício previdenciário especial, diante do desempenho de atividade de risco.
Argumenta, ademais, que, após a Emenda Constitucional no 103/2019, os entes federativos passaram a deter autonomia para disciplinar as regras de aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de previdência, bem como para definir as categorias profissionais suscetíveis de aposentadoria especial.
Diante desse contexto, com fundamento nas decisões do STF e nas normas constitucionais vigentes, a Associação requer: I) a aplicação analógica das regras que disciplinam a aposentadoria especial dos policiais civis e militares, estendendo-se tal benefício aos guardas civis; ou, alternativamente, II) a remessa, pelo Poder Executivo, de projeto de lei ordinária que institua regime próprio de aposentadoria especial para a categoria.
O requerimento foi autuado em processo administrativo e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para manifestação.
Na qualidade de procurador(a) do município, elabore parecer jurídico, observando as formalidades próprias a essa espécie de manifestação. Fica dispensada a elaboração do relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
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Foi editada, no âmbito do Estado Alfa, a Lei nº X, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado Alfa. De acordo com o Art. 2º desse diploma normativo, os notários e registradores têm o dever de residir na sede do foro central ou regional da comarca da região metropolitana ou da comarca em que exerçam suas funções. O Art. 3º, por sua vez, estabeleceu um prazo máximo de 24 horas para a expedição de certidões, sob pena de responsabilização do serventuário, sendo que esse prazo máximo é inferior ao estabelecido na legislação federal.
Em razão da irresignação de alguns delegatários com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Sigma, legitimado para ajuizar representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, conforme dispõe a Constituição Estadual, já que possui deputados na respectiva Assembleia Legislativa, deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade perante o referido Tribunal. Na ocasião, sustentou a inconstitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º, argumentando com a afronta exclusiva a comandos da Constituição da República que dispõem sobre competência e iniciativa legislativa. No entanto, no curso do processo objetivo, em momento anterior à apreciação do mérito, o Partido Político Sigma deixou de contar com representantes na Assembleia Legislativa.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, o candidato deve se posicionar sobre os seguintes aspectos:
a) a constitucionalidade formal dos Arts. 2º e 3º da Lei nº X;
b) a competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade, considerando o paradigma de confronto utilizado; e
c) a possibilidade de uma representação de inconstitucionalidade continuar a tramitar quando o partido político que a ajuizou deixa de ter representação na Assembleia Legislativa, apesar da exigência dessa representação, pela Constituição Estadual, para que a legitimidade seja reconhecida.
(1 ponto)
(30 linhas)
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Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y".
Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”)? (Resposta objetivamente fundamentada, discorrendo sobre a “desacumulação” e contendo as razões de decidir utilizadas pela Suprema Corte).
(1 ponto)
(30 linhas)
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O Estado-membro "A" da Federação brasileira aprovou lei no sentido de que o ensino religioso estadual, de matrícula facultativa, pode ser ministrado nas escolas oficiais apenas por docentes credenciados pela autoridade religiosa competente. O referido diploma legislativo estabeleceu também que o conteúdo do ensino religioso é atribuição específica das autoridades religiosas, cabendo ao Estado-membro o dever de apoiá-lo integralmente. Por fim, estatuiu a lei que, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão expressar, se desejarem, que seus filhos ou tutelados freqüentem as aulas de ensino religioso.
A Confederação Nacional que congrega os trabalhadores da Educação (“Confederação”) moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADl), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual em referência, por violação à Constituição Federal (CF), com base nos seguintes argumentos:
a) a CF determina que o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões (perspectiva laica) e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas, tal como prescreve a lei estadual;
b) o diploma legislativo atacado pretende, violando a legislação federal (art. 33, caput, §§ 1° e 2°, Lei Federal n° 9.394/96 - LDB), estabelecer diretrizes e bases diversas do diploma legislativo nacional, em contrariedade ao que dispõe o art. 22, XXIV/CF, assim como atenta contra o art. 24, §§ 1° e 2°/CF (não se atém a suplementar a LDB, contrariando-a);
c) a lei estadual em questão colide com o art. 19, I/CF (vedação estatal de manutenção de relações de dependência ou aliança com cultos religiosos);
d) o critério de admissão dos docentes, previsto na lei, calcado nas religiões que estes professam, atenta contra a impessoalidade administrativa (art. 37, caput/CF) e a igualdade (art. 5°, caput, VIII/CF).
No bojo da ADI, o Governo e a Assembleia do Estado-membro "A" suscitaram preliminar de ofensa indireta à CF. Ambos argumentam que, seguindo a intelecção da exordial, a lei estadual impugnada colide - em tese - com a LDB e não com a CF, impedindo o conhecimento da ação em análise, tratando-se de mera crise de legalidade.
Com base na jurisprudência do STF, examine a preliminar e as alegações de mérito do caso, em, no máximo, 80 (oitenta) linhas, indicando se a ADI merece conhecimento e se, no mérito, haveria inconstitucionalidade. (valor 38,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 80 (oitenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(40 pontos)
(80 linhas)
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Bernardo, homem transgênero, retificou seu registro civil para o gênero masculino. Posteriormente, engravidou e buscou atendimento pré-natal na rede pública. O sistema do SUS bloqueou o agendamento de consultas obstétricas devido à incompatibilidade entre o gênero registrado (masculino) e a especialidade médica solicitada. Além disso, após o parto, houve recusa na emissão de Declaração de Nascido Vivo (DNV) adequada, pois o formulário padrão continha apenas os campos "Mãe" e "Pai", não contemplando a realidade da parentalidade transmasculina.
O Partido Político "X", com representação no Congresso Nacional, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a postura do Ministério da Saúde e normas infralegais/atos administrativos que geraram esse apagão sistêmico.
Com base na jurisprudência do STF, discorra, fundamentadamente, sobre os aspectos abaixo relacionados, utilizando no máximo 40 (quarenta) linhas:
a) a constitucionalidade da barreira sistêmica imposta a Bernardo e a pertinência de o Estado invocar limitações de software ou padronização administrativa para negar atendimento, baseado na necessidade clínica/de saúde de uma pessoa trans; (valor 5,5 pontos)
b) as determinações concretas do STF na ADPF 787 para solucionar: 1) o bloqueio de agendamentos no SUS: e 2) a inadequação da DNV. Indique, além do dever de adaptação dos sistemas, as obrigações de comunicação e suporte às gestões locais e especifique as mudanças terminológicas obrigatórias no documento de registro; (valor 7,0 pontos)
c) a serventia da ADPF e em quais casos ela é cabível (princípio da subsidiariedade): (valor 2,0 pontos)
d) os legitimados para propor a ADPF: (valor 1,5 pontos)
e) a possibilidade de questionar Decreto Municipal ou Lei Municipal diretamente no STF via ADPF. Justifique diferenciando da ADI e discorra sobre o princípio da subsidiariedade. (valor 2,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
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Com base nas previsões da Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF, redija um texto dissertativo acerca da organização e composição dos tribunais de contas estaduais. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 - Aborde o princípio constitucional segundo o qual os tribunais de contas estaduais devem seguir o modelo de organização e competências do TCU. [valor: 4,25 pontos]
2 - Indique a quantidade de conselheiros que deve integrar os tribunais de contas estaduais. [valor: 5,00 pontos]
3 - Discorra sobre os critérios de escolha dos conselheiros dos tribunais de contas estaduais, de acordo com o entendimento do STF. [valor: 5,00 pontos]
Na questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
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O Prefeito eleito do Município de Alfa, ao assumir sua gestão, determinou a análise conjunta, por parte das Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, da possibilidade de desafetação de determinados bens públicos imóveis contendo áreas verdes, objetivando a alteração de sua finalidade para se permitir a implantação de programa habitacional de interesse social.
Em parecer conjunto, as Secretarias do Meio Ambiente e Negócios Jurídicos, após a realização de estudos técnicos, concluíram pela viabilidade e legalidade da desafetação planejada pelo Prefeito Municipal, uma vez que não havia prejuízos ao meio ambiente, desde que observada a manutenção de áreas verdes quando da implementação do programa habitacional, bem como inexiste vedação legal, pelo contrário, eis que se trata de bens há muito tempo desapropriados pelo Município, o que permite a realização da alienação, permuta ou doação das áreas, objetivando a efetivação da política pública para a implantação de programa habitacional de interesse social, tendo se iniciado, portanto, a elaboração de Projeto de Lei compatível com aludido parecer, para aprovação pela Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, visando à implementação da pretendida política pública.
Ao receber o Projeto de Lei, o Procurador Jurídico da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa apresentou parecer jurídico pela legalidade e legitimidade do Projeto de Lei, recomendando à Presidência da Câmara que fosse pautado para votação pelo Plenário, ratificando os mesmos termos adotados pelas Secretarias do Meio Ambiente e de Negócios Jurídicos do Município de Alfa, mesmo sentido em que se manifestaram os órgãos internos e técnicos da própria Câmara Municipal.
Tendo conhecimento de tal medida, a Associação Civil sem fins lucrativos Beta, instituída em 10 de outubro de 2024 por grupo de moradores próximos a uma das áreas públicas verdes que se pretende a desafetação, propôs ação civil pública, em 25 de janeiro de 2025, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando a tutela judicial hábil a impedir a desafetação daquelas áreas, alegando, em síntese, que, por se tratar de áreas verdes (espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização), haveria risco ao meio ambiente em razão de sua importante função ecológica na adaptação da cidade às mudanças climáticas, pelo que seria fundamental sua manutenção.
O Excelentíssimo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa decidiu pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, nos termos do artigo 300, §2º, do CPC c.c. artigo 12, caput, da Lei nº 7.347/85, e determinou que a Câmara dos Vereadores do Município de Alfa se abstivesse da prática de qualquer ato que pudesse resultar na aprovação do projeto de lei e que promovesse a imediata suspensão do processo legislativo, sob os fundamentos, em síntese, de que haveria dados objetivos indicando aumento na temperatura global, de modo que a desafetação de áreas públicas verdes induvidosamente representaria risco de dano ao meio ambiente comum, pelo que não deteria o Município competência constitucional para legislar sobre a matéria específica, conforme artigo 24, VI, da Constituição Federal.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) Jurídico(a) da Câmara dos Vereadores do Município de Alfa, tendo este sido citado da pretensão autoral e da decisão provisória supracitada, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa.
(100 pontos)
(120 linhas)
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