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O Governador do Estado Alfa, no qual estão sediados diversos municípios com elevado potencial turístico, decidiu adotar medidas para aumentar o nível de eficiência dos operadores do setor, públicos e privados. Sensível a esse objetivo, o secretário de turismo informou que constatara que os órgãos públicos não vinham aplicando a Lei estadual nº XX, editada em 1984, diploma normativo que estabeleceu algumas medidas com elevado potencial de aprimorar a qualidade dos serviços de transportes oferecidos na esfera dos municípios localizados nos distintos quadrantes do território estadual.
De acordo com o Art. 1º da Lei estadual nº XX/84, as pessoas jurídicas que explorem o serviço de transporte coletivo de passageiros, no interior do território de qualquer Município, deveriam observar os detalhados padrões de estilização dos veículos elencados nesse preceito. O Art. 2º estabelecia regras detalhadas para os contratos a serem celebrados entre os distintos operadores do setor de turismo, em relação ao serviço que iriam prestar, de modo a detalhar prestações e individualizar responsabilidades. O Art. 3º, por sua vez, estabelecia as regras a serem observadas, pelo Estado Alfa ou pelos municípios nele sediados, para a desapropriação das áreas com elevado potencial turístico.
Ao tomar conhecimento do teor da Lei estadual nº XX/84, o Governador do Estado Alfa questionou o Secretário de Turismo a respeito de sua eficácia e conformidade constitucional, sendo-lhe respondido que não constava, nos arquivos da Assembleia Legislativa, qualquer informação a respeito de sua revogação expressa, além de sua inconstitucionalidade não ter sido declarada por qualquer órgão do Poder Judiciário, apesar de existirem leis de outros entes federativos disciplinando as temáticas tratadas nesse diploma normativo. Como a Lei estadual nº XX, embora estivesse em vigor, não vinha sendo aplicada, foi deliberado que seria promovida uma campanha educativa pelos órgãos estaduais e, ao final de dois meses, seria exigida a sua observância, o que foi devidamente comunicado aos seus potenciais destinatários.
Esse estado de coisas gerou grande preocupação em alguns prefeitos de municípios sediados no território de Alfa, os quais ressaltaram o risco de que pudesse surgir inúmeros conflitos com as normas que vinham sendo aplicadas, com prejuízos para a higidez das relações econômicas e a autonomia dos Municípios, além de a Lei estadual nº XX/84 aumentar em demasia as despesas dos seus destinatários, o que, ao invés de aprimorar, poderia diminuir a qualidade das atividades oferecidas ao turista.
Esses prefeitos levaram os fatos ao conhecimento do Partido Político Delta, ao qual estavam filiados e que tinha representação tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. O Partido Delta contratou seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, tendo como paradigma de confronto a Constituição da República.
Redija a peça processual adequada, conforme solicitação do Partido Político Delta. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em determinada capital brasileira, a prefeitura iniciou operação administrativa voltada à "requalificação" de espaços públicos, com o objetivo de retirar barracas, colchões e objetos instalados em praças e calçadas por pessoas em situação de rua. Durante a execução da operação, agentes municipais procederam à remoção compulsória dessas pessoas dos locais ocupados, bem como à apreensão e ao descarte imediato de pertences pessoais, incluindo documentos, roupas e medicamentos. A administração municipal sustentou que as medidas seriam necessárias para garantir a ordem urbana, a circulação de pedestres e a segurança da população. Disserte sobre o caso à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:
a - Os fundamentos constitucionais que justificam a proteção jurídica das pessoas em situação de rua.
b - A compatibilidade constitucional da apreensão e do descarte de pertences pessoais dessas pessoas pela Administração Pública.
c - Os limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário no controle dessa política.
d - A relevância da decisão do STF na ADPF, que estabeleceu parâmetros constitucionais de atuação estatal nessa matéria (ADPF 976).
(25 pontos)
(30 linhas)
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Disserte sobre o tema do racismo, à luz do direito constitucional, abordando, no mínimo:
a - normas, princípios e preceitos constitucionais vigentes que direta ou indiretamente se contrapõem ao racismo em geral e a suas diversas expressões: estrutural, institucional, recreativa e ambiental, distinguindo-as e exemplificando.
b - duas decisões paradigmáticas sobre o tema proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
(25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.
Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.
Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.
Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.
(10 pontos)
(600 linhas)
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A expressão direito fundamental (droits fondamentaux) surgiu na França, em 1770, no movimento político e cultural que deu origem à Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. O termo, desde então, passou a designar prerrogativas essenciais à dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, Marcelo Novelino esclarece que os direitos fundamentais costumam ser relacionados àquelas mais básicas necessidades do ser humano, sem as quais não há possibilidade de exercício de outros direitos. Decorreriam da própria natureza humana.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2024.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema “Direitos Fundamentais versus Direitos Humanos”. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
i. as definições de direitos fundamentais e direitos humanos; [4,0 pontos]
ii. as distinções entre os direitos definidos; [3,0 pontos] e;
iii. a existência e a eficácia nos diferentes planos. [3,0 pontos]
(10 pontos)
(Mínimo de 20 linhas e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore um texto discursivo com extensão de no máximo 20 linhas de acordo com a proposta abaixo:
Em uma operação de fiscalização de veículos no Estado do Rio Grande do Sul, ao ser abordado pelo policial Pedro Paulo, um cidadão tentou evadir do local dirigindo o veículo. O policial então disparou contra o cidadão, assumindo o risco de matá-lo, e causando-lhe a morte. O disparo ocorreu com a arma de fogo que Pedro Paulo possuía em cautela da instituição a que pertence. Nesse cenário, considerando a atribuição investigativa das polícias, responda às perguntas abaixo: Nesse cenário, considerando a atribuição investigativa das polícias, responda às perguntas abaixo:
A) Caso Pedro Paulo seja um soldado da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, qual polícia possui atribuição para investigar o crime de homicídio narrado?
B) Caso Pedro Paulo seja um policial rodoviário federal, qual polícia possui atribuição para investigar o crime de homicídio narrado? Fundamente a resposta indicando a base normativa constitucional e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores sobre o tema.
(0,75 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore um texto discursivo com extensão de no máximo 20 linhas de acordo com a proposta abaixo:
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) não é um órgão de segurança pública, mas sim um programa de cooperação federativa, regido pela Lei nº 11.473/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 5.289/2004, ao qual poderão voluntariamente aderir os Estados interessados por meio de atos formais específicos. Nos termos da redação vigente do art. 4º do citado Decreto, a FNSP pode ser empregada em qualquer parte do território nacional mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado ou do Distrito Federal ou de Ministro de Estado. Nesse sentido, considerando as normas constitucionais vigentes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, discorra sobre a constitucionalidade do citado programa (FNSP), especialmente no que toca à autoridade que pode solicitar o emprego da FNSP, e indique o conteúdo do(s) dispositivo(s) constitucional(is) onde a norma infraconstitucional busca sua fonte de validade.
(0,75 pontos)
(20 linhas)
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No Município de São José de Goiás, o prefeito municipal encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei destinado a criar e implementar a Procuradoria Municipal, para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicos. Após processo legislativo, a Câmara Municipal aprovou, e o prefeito municipal sancionou, a Lei Complementar Municipal n. 01/2026, que organiza a Procuradoria Jurídica do Município e cria 3 (três) cargos de provimento efetivo de procurador(a) municipal. A referida norma previu, em seu texto, entre outras regras:
a) autorização para que as atribuições da Procuradoria Municipal sejam exercidas, isolada ou concomitantemente, por meio da instituição de quadro de pessoal composto por procuradores em cargos permanentes efetivos ou da contratação de advogados e sociedades de advogados, desde que obedecidas, neste último caso, as normas para licitações e contratos da Administração Pública;
b) autorização para que advogados privados ocupem o cargo de provimento em comissão de procurador(a)-geral do Município, chefe do órgão jurídico;
c) autorização para que tanto os procuradores efetivos como o(a) procurador(a)-geral do Município exerçam concomitantemente a advocacia privada, desde que em horários compatíveis com a função e que não atuem contra o ente municipal;
d) concessão aos(às) procuradores(as) municipais das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos;
Ao tomar conhecimento, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Goiás instaurou o competente procedimento extrajudicial e requisitou ao Município que encaminhasse a íntegra do processo legislativo e todas as informações relacionadas, o que foi atendido no prazo legal. Na condição de promotor(a) de justiça com atribuição para atuar no caso, elabore a peça cabível.
(2 pontos)
(40 linhas)
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Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram-se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.
Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.
Comando
Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.
Orientações
O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.
(40 pontos)
(110 linhas)
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Como membro do Ministério Público, elabore manifestação em processo que tramita na primeira instância.
Trata-se de ação de conhecimento na qual se pretende a reparação por dano material e compensação por dano moral em face de efeitos decorrentes de uso de medicamento por Pedro (12 anos).
Ao longo da instrução processual restou provado que o uso do remédio X por seis meses ocasionou paralisia facial em Pedro. A bula do medicamento prevê inúmeros possíveis efeitos colaterais e adversos, mas não aponta a possibilidade de paralisia facial.
A tese principal da defesa foi demonstrada no curso processual: até o momento de lançamento do remédio, ocorrida há 6 anos antes do início do uso do medicamento por Pedro, todos os estudos científicos existentes na comunidade acadêmica mostravam segurança para saúde. Havia possíveis efeitos colaterais sem maior gravidade, mas nada relacionado à paralisia facial.
Na manifestação, considerando a limitação de linhas para resposta, não é necessário elaborar relatório, nem discorrer sobre dano moral e material. O candidato deve focar na tese principal da defesa, com argumentação consistente e completa. Deve, ainda, informar sobre eventual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
(40 pontos)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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