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Durante excursão escolar, Lucas, de 12 anos, sofreu grave reação alérgica. Caio, professor responsável pelo aluno, e Helena, enfermeira contratada para acompanhar a atividade, deixaram culposamente de prestar a assistência que lhes era exigível, embora ambos possuíssem condições concretas de agir. Lucas faleceu em razão de choque anafilático.
A perícia concluiu que a intervenção tempestiva de Caio conferiria a Lucas 98% de probabilidade de sobrevivência. Quando Helena tomou conhecimento da situação, a assistência adequada proporcionaria 55% de probabilidade de sobrevivência.
Considerando demonstradas a posição de garantidor e a culpa de ambos, analise:
a) a causalidade nos crimes omissivos impróprios;
b) as teorias da evitabilidade e da diminuição do risco, explicando seus fundamentos e suas diferenças;
c) a possibilidade de imputação da morte a Caio e Helena segundo cada uma dessas teorias.
(1,5 pontos)
(35 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Caio, após obter em fonte pública informações sobre processo judicial movido por Helena, entrou em contato com ela pelo WhatsApp, apresentando-se falsamente como advogado. Informou que a vítima teria direito a receber R$ 180.000,00, mas que, para a liberação do valor, seria necessário o pagamento prévio de R$ 20.000,00 a título de custas e tributos.
Para conferir credibilidade à narrativa, Caio produziu e enviou à vítima arquivo eletrônico que simulava decisão judicial. Induzida em erro, Helena realizou voluntariamente transferência via Pix de R$ 20.000,00 para conta bancária de titularidade de Caio.
A instituição financeira informou que a conta possuía saldo disponível de R$ 50.000,00, dos quais R$ 20.000,00 correspondiam ao valor transferido pela vítima. Não havia elementos indicando a origem ilícita dos R$ 30.000,00 restantes.
Na qualidade de Promotor de Justiça, analise fundamentadamente:
a) a tipificação penal da conduta patrimonial e o momento consumativo;
b) o tratamento jurídico-penal da falsificação do documento eletrônico; e
c) a medida imediatamente cabível sobre os valores depositados, indicando seus requisitos, finalidade e extensão.
(1,5 pontos)
(35 linhas)
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Entre os meses de março e abril de 2026, CARLOS, tio materno da criança L.M, de 09 anos de idade, por duas ocasiões, praticou abusos contra a ofendida em uma chácara da família. Na primeira ocasião, sob o efeito de álcool, CARLOS se aproximou da vítima e a abraçou, tocando em seu seio, de forma inapropriada. Na segunda oportunidade, em outro fim de semana, CARLOS chamou L.M. para buscar frutas no pomar e a abraçou por trás, tentou beijá-la, passando a mão em suas partes íntimas, bem como tentou constrangê-la a tocá-lo. Em ambas as ocasiões, a vítima se encontrava sozinha com o autor, porém, da segunda vez, ao retornar chorando do local dos fatos, interpelada por sua genitora, L.M. acabou contando o ocorrido, cujo relato também foi presenciado pela esposa de CARLOS. O Conselho Tutelar foi acionado e, após ser atendida pelos equipamentos sociais, em sede de escuta especializada, a criança confirmou todos os fatos. De posse dos respectivos relatórios, a polícia civil instaurou o procedimento investigativo competente, identificou criminalmente o autor dos fatos, providenciando, inclusive, a coleta de material biológico. CARLOS foi denunciado e condenado pela prática do crime descrito no artigo 217-A c/c o artigo 69, ambos do Código Penal, com base no teor do depoimento especial da ofendida e nos relatos judiciais das informantes. Interposta apelação pela Defesa, o decreto condenatório foi mantido. Irresignada, a Defesa interpôs Recurso Especial, alegando, em síntese: i) violação aos artigos 3º-A; 403, § 3º e 564, inciso III, alínea “d”, todos do CPP, sob a alegação de violação ao sistema acusatório, diante da ausência de alegações finais ministeriais; ii) ofensa aos artigos 14, inciso II, 215-A e 217-A, todos do CP, pretendendo a absolvição ou, ao menos, o reconhecimento da tentativa e/ou a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o de importunação sexual; iii) ofensa à privacidade do acusado, eis que foi identificado criminalmente, apesar de apresentar sua identidade civil; iv) contrariedade ao artigo 387, IV, do CPP, pleiteando o afastamento da indenização fixada, ao argumento de que não houve especificação do quantum pretendido na denúncia.
Analise, de forma individualizada, as alegações feitas pela Defesa em seu recurso, não sendo necessário apresentar a peça de contrarrazões recursais.
(2 pontos)
(35 linhas)
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1. Pessoa desparecida. Suspeita de homicídio. Testemunhas ouvidas indicaram um dos autores, que acabou sendo preso em flagrante por tráfico de drogas. E, em virtude das fundadas suspeitas de envolvimento no homicídio, sua prisão temporária também foi decretada, conjuntamente com a autorização de busca e apreensão, com a extração de dados dos aparelhos celulares. Encerradas as investigações, outros três autores também foram denunciados, sendo todos processados e pronunciados. Sessão Plenária do Tribunal do Júri redesignada para o dia 20/07/2026. Aos 17/07/2026, a Defesa do mesmo pronunciado que fora indicado pelas mencionadas testemunhas, peticionou, requerendo o reconhecimento da ilicitude de parte das provas produzidas nos autos, notadamente o relatório de extração de dados telefônicos, com o consequente desentranhamento e vedação de uso no julgamento. Em síntese, a Defesa sustenta que os elementos probatórios que embasaram a imputação decorreram de busca domiciliar realizada sem mandado judicial no ano de 2023, ocasião em que, além da prisão em flagrante por tráfico de drogas, foram apreendidos aparelhos celulares posteriormente submetidos à extração de dados. Argumenta que, no outro processo que apurou o tráfico de drogas, oriundo da mesma diligência policial, teria sido reconhecida a nulidade da busca e das provas dela derivadas, razão pela qual pleiteia a extensão de tal entendimento aos presentes autos. Defende, ainda, que as conversas extraídas dos aparelhos celulares e os demais elementos delas decorrentes configurariam provas ilícitas por derivação (CPP 157), inexistindo, após seu desentranhamento, suporte probatório idôneo para manutenção da acusação. Ao final, requer: (i) o reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar, da apreensão dos aparelhos celulares e de todas as provas delas derivadas; (ii) a absolvição do acusado e sua exclusão do julgamento pelo Tribunal do Júri; (iii) subsidiariamente, o desentranhamento das provas reputadas ilícitas e a renovação do juízo de admissibilidade da acusação; e (iv) caso mantido o julgamento em plenário, a vedação de qualquer referência às provas impugnadas perante o Conselho de Sentença. Outras informações processuais: a referida Defesa foi constituída, nestes autos, no mês de janeiro de 2024, antes mesmo do recebimento da denúncia, ocorrido aos 20/03/2024. E, nos autos do processo por tráfico drogas, onde reconheceu-se a nulidade da mencionada prova, a Defesa representava o referido acusado desde o mês de novembro de 2023, cujo acórdão absolutório foi proferido, no ano de 2024, sob a justificativa de que não se fizeram presentes as “exclusionary rules”. Encontra-se apensado aos presentes autos, em que se apura o crime de homicídio, representação protocolada pela Autoridade Policial e deferida judicialmente, durante o recesso do final do ano de 2023, autorizando o afastamento do sigilo de dados armazenados nos mencionados aparelhos celulares, cujo resultado ensejou a confecção do Relatório de Investigação Policial, também no final do ano de 2023. E, com base neste Relatório, a Autoridade Policial obteve uma nova autorização judicial, no início do ano de 2024, nestes autos, em que se apura o homicídio, permitindo-se o afastamento do sigilo de dados.
Como Promotora(o) de Justiça discorra sobre os argumentos aduzidos pela Defesa, sem necessidade de elaboração da peça processual.
(2 pontos)
(30 linhas)
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“A” foi aprovado no vestibular para o curso de Medicina. No primeiro dia de aula, ao entrar no banheiro, foi abordado por três veteranos, que afirmaram que ele não escaparia do “tradicional trote” dos calouros. Um deles imobilizou “A” por trás, outro retirou-lhe a roupa e o terceiro tocou em suas partes íntimas e introduziu o dedo em sua região anal. Enquanto isso, os três veteranos riam, e a vítima gritava para que a soltassem. Assim que “A” foi liberado, os veteranos disseram que tudo não passava de uma brincadeira de boas-vindas à universidade. Analise, de forma fundamentada e com base na jurisprudência mais recente do STJ, a responsabilidade penal dos veteranos, sem necessidade de discorrer sobre o concurso de pessoas.
(1,5 pontos)
(35 linhas)
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O réu foi condenado pela prática do crime de homicídio simples. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado elevou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social. Para tanto, fundamentou a valoração negativa da culpabilidade na elevada censurabilidade da conduta do réu, afirmando que, embora pudesse agir de outro modo, optou por ceifar a vida da vítima. Em relação à conduta social, fundamentou a exasperação da pena na existência de condenação criminal definitiva anterior, não apta a caracterizar a reincidência, pois, à época da prática do homicídio, já havia transcorrido o período depurador de cinco anos.
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação. Sustentou a ausência de fundamentação idônea para a valoração negativa da culpabilidade e a impossibilidade de utilização da condenação criminal definitiva anterior para fundamentar a circunstância judicial da conduta social. Ao final, requereu a redução da pena-base ao mínimo legal.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça manteve a valoração negativa da culpabilidade, acrescentando que o réu havia aguardado a vítima, armado, em via pública, agindo com extrema frieza e premeditação, circunstâncias que evidenciariam grau de reprovabilidade superior ao inerente ao crime de homicídio e justificariam a exasperação da pena-base.
O Tribunal reconheceu, ainda, que a condenação criminal definitiva mencionada na sentença, de fato, não poderia fundamentar a valoração negativa da conduta social. Todavia, entendeu que essa mesma condenação poderia ser considerada para valorar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes criminais, mediante mero reenquadramento jurídico, razão pela qual manteve inalterada a pena-base fixada na sentença.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou campanha para receber reclamações de estudantes da educação básica em escolas públicas do Distrito Federal, reunindo múltiplas representações relatando violências e práticas discriminatórias contra adolescentes em contexto de diversidade sexual e expressão de gênero no ambiente escolar, sendo: intimidação sistemática (bullying); agressões, ameaças e isolamento social; desrespeito ao nome social; constrangimentos no uso de banheiros; omissão institucional no acolhimento e no encaminhamento dos casos; sofrimento psíquico intenso, evasão e queda de desempenho acadêmico.
A Secretaria de Estado de Educação, instada a se manifestar, respondeu que as representações eram “casos pontuais”, sem, contudo, apresentar normativas ou ações concretas para enfrentar o problema.
As providências extrajudiciais adotadas não foram exitosas. Ao ingressar com Ação Civil Pública (ACP), o MPDFT requereu a condenação do ente público à obrigação de fazer, consistente em elaborar e implementar plano de ação voltado à garantia de acesso, permanência e aproveitamento escolar com respeito à diversidade sexual, orientação sexual e expressão de gênero, ampliação de profissionais com formação multidisciplinar, capacitação contínua, adequações de espaços e fluxo (acolhimento, avaliação de risco e encaminhamentos à rede de proteção), além de metas e indicadores.
O Distrito Federal contestou a ACP requerendo a improcedência do pedido, sustentando invasão à esfera de discricionariedade administrativa, notadamente quanto à definição de prioridades orçamentárias e ao planejamento e execução de políticas públicas, entendendo incabível o controle judicial pretendido, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
Como Promotor(a) de Justiça de Defesa da Educação, indique de forma sucinta, argumentos para a réplica, em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Leis nº 9.394/96, 13.185/15, 13.431/17 e 14.811/24, as teses fixadas pelo STF nos Temas de Repercussão Geral 548 e 698 e a Recomendação CNMP nº 287/24, explicitando se, neste caso, é possível (ou não) a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas e na forma postulada pelo MPDFT.
(15 pontos)
(30 linhas)
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Defina concisamente o que são e para que servem os títulos de dívida pública. O Banco de Brasília S/A, sociedade de economia mista, pode adquiri-los por ato bancário discricionário? Fundamente sua resposta na legislação.
(10 pontos)
(20 linhas)
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de benefício fiscal conferido por ato do Secretário de Economia do Distrito Federal a empresa da qual é sócio oculto, causando dano ao erário.
Durante as investigações, o Secretário, devidamente assistido por advogado, apresentou à Promotora de Justiça com atribuição no caso proposta formal de acordo de não persecução civil (ANPC), acompanhada de compromisso de ressarcimento integral do dano, documentação comprobatória de capacidade financeira e declaração de reconhecimento dos fatos.
A Promotora recusou o acordo em decisão fundamentada na qual argumentou que, diante da gravidade da conduta e da solidez das provas, é preferível à Ordem Jurídica e ao interesse público o ajuizamento da ação de improbidade para obter, também, as sanções de multa civil e a suspensão dos direitos políticos. Regularmente intimado da decisão, o investigado discordou da recusa.
De forma objetiva, responda:
(a) Que providência de natureza administrativa pode o requerente adotar para contestar a recusa, a que órgão do MPDFT deve dirigir seu pleito, em que prazo, e com que efeito sobre as investigações em curso?
(b) O órgão competente para apreciar o pleito do requerente pode impor a celebração do acordo ao Promotor que recusou? Quais os limites de eventual decisão desse órgão?
(15 pontos)
(20 linhas)
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Descreva sinteticamente as etapas definidas na norma para que, em uma eventualidade, o Distrito Federal coloque à venda sua participação e controle acionários no Banco de Brasília S/A à iniciativa privada.
(20 pontos)
(20 linhas)
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