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Maria e José, pais biológicos de Júnior, nascido em 01/05/2010, romperam relacionamento logo após o nascimento do filho. Júnior permaneceu sob os cuidados da mãe, com quem residia. Maria passou a conviver em união estável com Ana quando o filho contava 5 anos de idade. Nessa mesma época, José passou a ter paradeiro incerto e desconhecido, deixando de conviver com o filho. No ano de 2022, Maria faleceu e Júnior permaneceu sob os cuidados da madrasta (Ana), pois sem outros familiares extensos interessados em exercer os seus cuidados. Neste ano de 2025, Ana resolveu regulamentar a situação fática em relação ao enteado Júnior e compareceu na Defensoria Pública para postular a sua adoção, com a concordância de Júnior que, atualmente, conta com 15 anos de idade. Apesar de Júnior concordar com o pedido de adoção da madrasta, manifestou que pretende manter os pais biológicos no seu assento de nascimento. Assistida pela Defensoria Pública, Ana ajuizou ação de adoção cumulada com pedido de guarda provisória em favor do adolescente Júnior, e em face de seu pai José. A inicial foi recebida, e deferida a guarda provisória de Júnior a Ana. O requerido foi citado pessoalmente e apresentou, por curadoria especial, contestação por negativa geral. Instruiu-se o processo com a oitiva da autora, do adolescente, que concordou com a adoção, com a ressalva acima de permanecer os pais biológicos no seu assento de nascimento, e das testemunhas que confirmaram a vinculação socioafetiva entre Ana e Júnior, bem como com pareceres sociais e psicológicos favoráveis à socioafetividade entre os envolvidos. Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais, o Juiz prolatou sentença julgando parcialmente procedente a ação para, apenas, deferir a guarda definitiva de Júnior a Ana, sob o argumento de que, na hipótese, não seria possível o reconhecimento do estado de filiação de Júnior em relação a Ana, pois seu desejo é permanecer com os pais biológicos em seu assento de nascimento.
Intimada, Ana compareceu na Defensoria Pública para impugnar a decisão prolatada. Com amparo na situação hipotética apresentada, responda de forma justificada e apontando os fundamentos legais e os princípios aplicáveis (não responder em forma de petição):
a. qual a medida processual cabível para a impugnação da decisão prolatada?
b. qual o prazo máximo para a sua interposição?
c. qual(quais) o(s) fundamento(s) no plano material em prol dos interesses de Ana e de Júnior?
(30 linhas)
(10 pontos)
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Suelen, mulher transexual, comparece à Defensoria Pública de Antares/RS relatando ter sido vítima de violência sexual na noite anterior. Informa que foi abordada por um homem que, mediante violência física e ameaça, a obrigou a manter relação sexual anal sem preservativo.
Após o crime, uma policial militar feminina foi designada para acompanhá-la ao Hospital Municipal Quitéria Campolargo, referência no atendimento a mulheres vítimas de violência sexual e único da rede pública municipal a oferecer atendimento multidisciplinar e profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis.
No hospital, a servidora responsável pela triagem, de forma ríspida e diante de outros pacientes, recusou-se a utilizar o nome social de Suelen e afirmou que ela não poderia ser atendida, por se tratar de unidade destinada exclusivamente a mulheres. Apesar da insistência de Suelen, a servidora alegou existir norma municipal proibindo o atendimento a mulheres transexuais naquele hospital e determinou que a policial a conduzisse ao Hospital Geral de Antares.
Diante da negativa de atendimento, Suelen foi levada até o Hospital Geral de Antares, onde não lhe foi disponibilizado atendimento psicossocial e tratamento profilático de infecções sexualmente transmissíveis.
Discorra sobre as medidas cabíveis a um defensor público, tanto em atuação extrajudicial quanto judicial, a fim de orientar Suelen e tutelar seus direitos, assim como garantir a não repetição de atos discriminatórios como os sofridos por ela. Indique os dispositivos constitucionais e de Direito Internacional dos Direitos Humanos, inclusive que configurem soft law, que podem ser invocados em tal atuação.
(30 linhas)
(10 pontos)
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João, Manoel, Pedro e Antônio foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, 4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, bem como nas sanções do art. 28 da Lei 11.343/2006, por fatos ocorridos em 03/02/2014. A denúncia foi recebida em 01/03/2016.
Na sentença, que foi publicada em 04/04/2017, João e Manoel foram condenados pelos furtos, sendo absolvidos do porte de drogas para uso próprio, reconhecida a menoridade e reincidência, ao primeiro, de modo que aplicada a ambos, depois de fixada a pena provisória a cada um dos delitos no mínimo legal, a sanção definitiva de 2 anos e 4 meses de reclusão, em face do concurso de crimes reconhecido, além de multa no patamar de 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Pedro, menor de 21 anos à época dos fatos, e Antônio, cuja reincidência foi reconhecida na sentença, foram absolvidos dos furtos, sendo condenados, no entanto, pelo porte de drogas, impondo-se ao primeiro a pena de prestação de serviços à comunidade e de comparecimento, pelo prazo de 1 mês, a programa educativo sobre os riscos do uso de drogas, enquanto Manoel recebeu a mesma reprimenda, pelo prazo, porém, de 2 meses.
Somente as defesas apelaram, sendo negado provimento aos apelos, acórdão publicado em 07/05/2019. Interpostos recursos especiais, não foram conhecidos, à exceção do manejado por Manoel, que foi parcialmente conhecido e provido, sendo reduzida a pena de multa ao mínimo legal, acórdão publicado em 06/06/2023. O trânsito em julgado desta decisão, ocorrido em 06/07/2023, foi certificado nos autos em 07/07/2023, não tendo ainda os condenados iniciado o cumprimento de suas penas até a presente data.
A partir das premissas fáticas acima trazidas, verifique a incidência ou não de prescrição em favor de cada um dos condenados, indicando os prazos prescricionais e os marcos interruptivos considerados para as respostas, bem como a modalidade de prescrição eventualmente reconhecida, com a indicação da legislação aplicável e, se for o caso, da jurisprudência dos Tribunais Superiores que tenham relação com a discussão proposta.
(30 linhas)
(10 pontos)
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Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.21.1234 no SEEU em tramitação na 1ª VEC de Porto Alegre, com a juntada das peças da condenação (Seq. 01) e Guia de Recolhimento (Seq. 02), ambas registradas no RSPE (Relatório da Situação Processual Executória).
No estabelecimento penal, passou a dividir a cela com outro preso, em ambiente de aproximadamente 6 metros quadrados equipado com duas camas, latrina, chuveiro, iluminação embutida, sem pontos de tomadas elétricas. No período da prisão, não recebeu visitas, pois seus familiares residiam no planalto médio do Estado do Rio Grande do Sul. Dentro da unidade penal, submeteu-se a atendimento psicológico algumas vezes, ocasião em que pôde compartilhar as angústias do ócio forçado, da depressão e da ansiedade que enfrentava diante das vicissitudes do cárcere. Não conseguiu trabalho ou estudo no estabelecimento, pois as vagas oferecidas eram poucas e havia muitos presos interessados.
Durante o período de clausura, contudo, Francisco não se envolveu em nenhum incidente disciplinar. Sendo assim, 90 dias antes de cumprir 1/6 da pena, foi requerida pela Defensoria Pública do Estado a progressão para o regime semiaberto, com inclusão no sistema de monitoramento eletrônico e saídas temporárias, pois preenchidos os pressupostos legais e notória a falta de vagas em estabelecimentos penais de regime semiaberto na Capital
Nos autos do processo eletrônico, o Ministério Público requereu a juntada de Atestado de Conduta Carcerária e postulou a realização de exame criminológico (Seq. 104). Em seguida, o Juízo da Execução Penal deferiu as diligências ministeriais, assentando a obrigatoriedade do exame criminológico após a entrada em vigor da Lei n° 14.843/2024 como único argumento para a sua realização (Seq. 111).
Após quatro meses do requerimento inicial, foi juntado aos autos o Exame Criminológico (Seq. 132), que assenta, resumidamente, o seguinte: "A avaliação social aponta que Francisco foi criado na periferia de uma cidade metropolitana de Porto Alegre e enfrentou uma infância marcada pela violência doméstica, devido ao alcoolismo da mãe e, mais adiante, ausência do pai que, condenado, começou a cumprir pena por tentativa de homicídio da companheira. O laudo relata que, apesar do avaliado ter relacionamentos estáveis e filhos ainda crianças, tem um registro histórico de condenação por roubo, acusação que ele nega, alegando ser vítima de um complô de seu vizinho, com quem mantém relação de inimizade. Durante seu tempo na prisão, Francisco não participou de atividades educacionais nem de trabalho prisional, demonstrando desinteresse na sua ressocialização. Seu plano pós liberação é retomar a convivência com a mãe, cursar o EJA e reativar um antigo negócio de barbearia. No entanto, foi identificado que o avaliado apresentava desorientação cultural, demonstrando dificuldades para se posicionar adequadamente sobre as recentes noticias e eventos sociais, o que seria um preocupante distanciamento das mudanças culturais e sociais ocorridas fora do ambiente prisional, possivelmente decorrente do processo de institucionalização. Já o documento psicológico aponta imaturidade na assunção das conseqüências dos seus atos, já que ele nega a responsabilidade pelo crime cometido, mesmo depois de condenado judicialmente, caso em que a prognose de reincidência se apresenta".
Na seqüência, o processo de execução penal foi com vista ao Ministério Público, pois havia solicitado o laudo técnico, manifestando-se pelo indeferimento da progressão, uma vez que o Sentenciado não teria preenchido a pressuposto subjetivo (Seq. 138).
Logo em seguida, o Juiz indeferiu o pedido defensivo, sustentando que não foi atingido o pressuposto temporal objetivo, que, no seu entendimento, seria o cumprimento de 40% da pena em face da hediondez do delito reconhecida pelo artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n° 13.964, de 2019), assim como não atingido o requisito subjetivo, destacando as referências desabonatórias pontuadas no exame criminológico. Também referiu que o Sentenciado não terá direito a saídas temporárias durante o cumprimento da pena, diante do advento da Lei nº 14.843/2024, que impôs essa restrição a condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa (Seq. 140)
Considerando apenas as informações do caso acima apresentado, na condição de defensora ou defensor público, com intimação pessoal realizada no dia 30/04/2025 (Seq. 156), apresente a medida de impugnação adequada, com o seu arrazoado, deduzindo toda a matéria de direito processual e material cabível, e apontando como data do protocolo o último dia do prazo para a interposição. Assine como Defensor(a) Público(a).
Obs. 01. "Seq." significa a movimentação/evento/seqüência do processo eletrônico em tramitação no SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado
Obs. 02.: O dia 30/04/2025 foi uma quarta-feira e o dia 01/05/2025 é feriado do Dia do Trabalhador.
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Em 20 de novembro de 2024, dentro de sua residência, Emiliano iniciou uma discussão com sua companheira, Josefina, acusando-a de tê-lo traído. Os filhos do casal, de nove e cinco anos, assustados com a briga, foram para o pavimento superior da residência, de onde não conseguiam mais escutar o que ocorria. Muito alterado, Emiliano pegou na gaveta da cozinha uma faca e, após ofender e ameaçar Josefina, atingiu-a com a faca três vezes no abdômen, causando sua morte. Os vizinhos, que ouviram gritos, haviam chamado a polícia, que chegou ao local cerca de trinta minutos após a morte de Josefina. Quando os policiais militares chegaram, Emiliano estava abraçado ao corpo de Josefina e chorava muito, tendo sido preso em flagrante. Na audiência de custódia, regularmente realizada, Emiliano foi representado por advogado constituído e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No dia 22 do mesmo mês, Palmiro, pessoa que Emiliano supunha se relacionar com Josefina, sofreu oito golpes de faca nas costas quando andava pela rua, sem ver quem o atingiu. Ele foi rapidamente socorrido por pessoas que passavam pelo local e sobreviveu, tendo levado pontos e permanecido em observação no hospital por três dias. Emiliano foi denunciado pela alegada prática como autor imediato dos crimes previstos no artigo 121-A, § 1º, I e II, e § 2º, I (vítima mãe de crianças), III (na presença física de descendentes da vítima) e V (referência ao artigo 121, § 2º, IV, por ter surpreendido a vítima), e no artigo 121, § 2º, I (torpeza decorrente do ciúme), III (meio cruel caracterizado pelo elevado número de golpes de faca) e IV (impossibilidade de defesa decorrente da surpresa), combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
O advogado que atuou na audiência de custódia realizou também a defesa no processo criminal, apenas negando genericamente a acusação. Emiliano foi pronunciado conforme a exordial acusatória, mas o julgador esclareceu que, como Emiliano estava preso quando da tentativa de homicídio de Palmiro, não poderia ser o autor imediato das facadas. Assim, descreveu a provável conduta do acusado como mandante do fato, sem que tenha havido qualquer manifestação acusatória nesse sentido, o que não foi impugnado pela defesa nas razões do recurso em sentido estrito. Antes da sessão plenária, mas com antecedência adequada, o advogado constituído renunciou e, intimado, Emiliano manifestou o desejo de ser representado pela Defensoria Pública, que assumiu o caso. No plenário do Tribunal do Júri, interrogado, Emiliano informou que gostaria de, pela primeira vez, esclarecer o ocorrido. Ao tratar da morte de Josefina, iniciou dizendo que qualquer homem no seu lugar teria feito o mesmo, pois ela o havia traído e ele precisava defender sua honra. Nesse momento, o juiz presidente da sessão interrompeu o interrogatório, argumentando que o acusado violara decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Emiliano manifestou firme intenção de continuar a dar sua versão, mas foi impedido pelo magistrado, que encerrou o interrogatório. O defensor público impugnou a medida adotada e alegou que havia ocorrido o cerceamento de defesa, mas o julgador refutou a arguição e deu início aos debates.
O promotor de justiça, em sua sustentação quanto à vítima Palmiro, afirmou que Emiliano teria sido o mandante. Fundamentou isso na declaração, em plenário, de duas pessoas que teriam ouvido dizer que Emiliano teria ordenado que um terceiro, não identificado, atacasse (com o objetivo de matar) Palmiro. O defensor público, que, apesar de ter impugnado, participou de toda a sessão a muitos metros de distância do promotor de justiça – este sentado ao lado do magistrado –, não requereu a absolvição quanto à vítima Josefina nem, em momento algum, sustentou a famigerada “legítima defesa da honra”. Pelo contrário, demonstrou a reprovabilidade desse argumento e esclareceu que o acusado era fruto de uma sociedade dominada pelo machismo, educado a partir de valores misóginos, sem outras referências, o que levou à lamentável alegação em seu interrogatório. Postulou apenas o afastamento dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121-A do Código Penal. Quanto à vítima Palmiro, pleiteou a absolvição por negativa de autoria. Os quesitos foram formulados em conformidade com a decisão de pronúncia, o que foi impugnado pelo defensor público, especificamente no que dizia respeito à autoria do crime contra a vítima Palmiro, já que contradizia a exordial acusatória. O juiz negou o pedido defensorial de adequação do quesito, afirmando que é apenas a pronúncia que pauta sua redação, mas registrou a questão na ata. O acusado foi condenado pela prática dos crimes previstos no artigo 121-A (§ 1º, I e II), § 2º, I, e no artigo 121, § 2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal. Quanto ao segundo delito, o reconhecimento da autoria se deu por quatro votos a três. A pena foi adequadamente calculada. A Defensoria Pública interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, nos termos do artigo 593, III, a e d, do Código de Processo Penal. O Ministério Público deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
Diante dos fatos narrados, apresente as razões recursais. Não é necessário elaborar petição de juntada ou relatório. Não é necessário redigir um tópico exclusivo para requerimentos, desde que estes estejam expressos na fundamentação.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de no máximo 30 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Karl Marx analisou, em 1842, o processo de aprovação, pela Dieta Renana, de uma lei que tratava da coleta de madeira. Até então, o Código Penal lá vigente tipificava apenas a “subtração de madeira cortada e o corte de madeira visando ao furto”, mas não a “subtração de madeira caída” ou “seca” (Marx, 2017, p. 79-80) – conduta que, com a aprovação da lei estudada por Marx, também passou a ser tida por crime.
Com base em “Debates sobre a Lei referente ao Furto de Madeira”, responda, de modo fundamentado, às seguintes perguntas:
A) Segundo a lei renana analisada por Marx, o condenado haveria de pagar uma espécie de taxa, estabelecida “segundo os preços locais vigentes” (Marx, 2017, p. 93), referente à madeira subtraída. De que argumentos Marx se vale para criticar a aplicação dessa pena pelo “funcionário encarregado da segurança patrimonial”?
B) De que modo Marx diferencia o “direito consuetudinário da pobreza” dos “direitos consuetudinários da nobreza”?
(15 pontos)
(30 linhas)
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Instruções: Elabore um texto dissertativo com extensão de no máximo 30 linhas de acordo com a proposta abaixo.
No dia 26 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele, ambas negras e pobres, dirigiram-se aos escritórios de uma empresa de seguros médicos na cidade de São Paulo com a intenção de se candidatarem a uma vaga para o cargo de pesquisador(a), anunciada em jornal quatro dias antes. No entanto, foram informadas de que as vagas já haviam sido preenchidas, embora outras pessoas tenham sido atendidas e recebido fichas de inscrição no mesmo dia, incluindo uma mulher branca, que foi imediatamente contratada e convidada a indicar outras pessoas “como ela”.
Diante desses fatos, em 27 de março de 1998, as senhoras Neusa e Gisele registraram uma denúncia criminal por racismo contra o recrutador M.T. Em outubro de 1999, o acusado foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Com a abstenção de recurso por parte do órgão oficial de acusação, as vítimas interpuseram apelação, alegando que a sentença contrariava as provas produzidas. Em agosto de 2004, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou M.T. a dois anos de reclusão em regime semiaberto, com base no artigo 4o da Lei nº 7.716/1889. Na mesma decisão, a pena foi declarada extinta, com fundamento na prescrição, conforme o artigo 107, IV, do Código Penal. O Ministério Público apresentou embargos de declaração, sustentando a imprescritibilidade do crime, o que levou ao restabelecimento da condenação à reclusão em regime semiaberto.
Em outubro de 2006, foi emitida a ordem de prisão. Não há registro sobre o efetivo cumprimento da ordem. Em outubro de 2007, M.T. ingressou com ação de revisão criminal, afirmando que não foi o responsável direto pelos atos praticados, mas sim seus superiores. Em julho de 2009, o Tribunal acolheu o pedido e absolveu o acusado por insuficiência de provas. A falta de proteção judicial e a perpetuação de padrões de discriminação racial estrutural ou sistêmica impactou de forma profunda as vidas de Neusa e Gisele, e nelas provocou um intenso sentimento de injustiça, impotência e insegurança, a ponto de afetar suas aspirações, expectativas e projetos de trabalho.
O caso foi levado à Corte Interamericana pela Comissão, onde o Brasil argumentou, preliminarmente, que os fatos ocorreram antes do reconhecimento da competência da Corte, em 10 de dezembro de 1998, questionou a competência para julgar violações de direitos econômicos, sociais e culturais, e alegou a tese da quarta instância. A Corte Interamericana declarou que o Estado violou múltiplos direitos no caso, incluindo garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e direito ao trabalho e responsabilizou-o por afetar o projeto de vida das vítimas e violar seus direitos à vida digna, à integridade pessoal, à liberdade, à honra e ao acesso à justiça.
Com base exclusivamente nos fatos narrados no caso acima, elabore um texto considerando os seguintes pontos: (i) os argumentos jurídicos que afastem as três exceções estatais mencionadas; (ii) o conceito de racismo institucional, correlacionando-o com duas ações ou omissões das autoridades judiciais e/ou do Ministério; (iii) a interseccionalidade e os três fatores de vulnerabilidade, bem como eventual assimetria; e (iv) de que forma o “dano ao projeto de vida” se aplica às vítimas e como a Corte Interamericana aborda-o e sua relação com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(15 pontos)
(30 linhas)
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João, 4 anos, e Pedro, 3 anos, foram acolhidos institucionalmente após a constatação de negligência grave por parte dos pais, que enfrentam problemas relacionados ao uso abusivo de álcool e drogas. Durante o período de acolhimento, os avós paternos pleitearam a guarda das crianças, alegando que sempre mantiveram vínculo afetivo com os netos e que possuem condições financeiras e emocionais para assumir os cuidados..
Foi realizado um estudo social no processo, o qual não foi totalmente favorável ao desacolhimento, apontando que os avós, embora afetivamente ligados às crianças, enfrentam dificuldades financeiras e possuem limitações na estrutura familiar, mas, ao mesmo tempo, não apresentam impedimentos graves para o exercício da guarda. Com base nesse estudo social, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção do acolhimento institucional, recomendando que se aguardasse a reabilitação dos pais para possibilitar o retorno das crianças ao núcleo familiar de origem. Paralelamente, uma família interessada na adoção das crianças apresentou requerimento no mesmo processo, sustentando que a permanência das crianças no acolhimento institucional é prejudicial e que já possui condições para realizar a adoção, garantindo um ambiente familiar estável e seguro. A Defensoria Pública está atuando em favor dos avós, requerendo que lhes seja concedida a guarda das crianças.
Com base no caso apresentado, responda aos seguintes pontos:
A) Considerando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, qual é o principal aspecto jurídico que deve ser analisado nesse caso?
B) Como interpretar o estudo social apresentado no processo diante dos princípios da proteção integral e da convivência familiar?
C) De que forma a Defensoria Pública pode estruturar sua atuação em defesa da guarda pelos avós, levando em conta as manifestações contrárias e os fundamentos apresentados?
D) Quais argumentos podem ser utilizados para contrapor o pedido de adoção formulado pela família substituta?
E) Qual a importância de preservar os vínculos familiares biológicos quando há possibilidade de guarda pela família extensa?
(15 pontos)
(30 linhas)
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Certo dia, Bentinho, jovem empreendedor atarefado, assim que chegou em casa, percebeu que havia perdido seu cartão de crédito. Apesar do hábito de manter a senha pessoal escrita em um adesivo aposto sobre o cartão, contrariamente às recomendações bancárias, sobrecarregado, acabou esquecendo de tomar medidas para desativá-lo ou informar o extravio. Semanas depois, em março de 2024, Ezequiel encontrou o referido cartão de crédito na via pública e, no mesmo dia, fez uma compra no mercado do bairro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), fazendo o pagamento a crédito com o cartão de Bentinho. Outro cliente do mercado, que era amigo de Bentinho e percebeu que Ezequiel estava se passando por ele, levou a situação imediatamente ao conhecimento do amigo e, sabendo-o relapso, também da Polícia Civil. No final do ano, em novembro de 2024, os envolvidos foram chamados à Delegacia e esclareceram os fatos. Ezequiel negou a autoria.
Concluída a investigação, Ezequiel foi denunciado no início de 2025 e regularmente processado. Após devidamente comprovados os fatos, ele foi condenado criminalmente por furto qualificado mediante fraude. Na aplicação da pena, a juíza estabeleceu a pena-base acima do mínimo legal em razão dos antecedentes de Ezequiel (que, de fato, possuía condenação definitiva por crime de trânsito). Ausentes atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconheceu a minorante do § 2º do artigo 155 do Código Penal: “Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, aplico a minorante no seu patamar máximo, com redução da pena em 2/3”. Por fim, fixou o regime inicial aberto, mas negou a substituição da pena em razão da presença dos antecedentes criminais.
A partir dessas informações, apresente, de forma fundamentada, as teses de direito penal material cabíveis em defesa de Ezequiel no recurso de apelação. Despreze as teses de direito processual (ANPP, suspensão condicional do processo ou nulidades processuais).
(15 pontos)
(30 linhas)
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Instruções: Elabore uma peça processual com extensão de no máximo 120 linhas de acordo com a proposta abaixo.
Antonieta e Juan conviveram em união estável, fruto da qual nasceu Valentina, em abril de 2019. Contudo, em razão do ciúme excessivo de Juan e da violência psicológica que sofria, Antonieta terminou o relacionamento em outubro de 2024. Posteriormente, na audiência de conciliação do processo movido por Antonieta em face de Juan, obteve-se acordo fixando a guarda compartilhada, com a base de moradia na residência materna, em Biguaçu, a obrigação alimentar de Juan em favor da filha e que ele poderia ficar com a infante em finais de semana alternados, buscando-a às sextas-feiras na escola e lá devolvendo-a às segundas-feiras. A sentença que homologou o acordo, proferida pelo juízo da Vara de Família da Comarca de Biguaçu, transitou em julgado no dia 10 de dezembro de 2024.
Em abril de 2025, Antonieta iniciou namoro com Caio, mas não contou a Juan por receio da reação dele. Na última segunda-feira, Juan não devolveu a infante na escola. Preocupada, Antonieta ligou para Juan, que não atendeu a ligação, apenas mandou as seguintes mensagens via aplicativo: “Soube que você levou um cara para dormir aí contigo”, “Valentina tem pai, não vou deixar outro tomar meu lugar”. Depois disso, ele bloqueou o número da genitora.
Na terça-feira, Antonieta foi com Caio até o prédio em que Juan reside na cidade de Florianópolis, chamou-o pelo interfone e pediu pela filha, ocasião em que ele disse que não a devolveria e ameaçou o casal de morte. Caio gravou o áudio da ameaça em seu celular. Com medo, já que Juan tem arma de fogo, Antonieta registrou boletim de ocorrência da ameaça e requereu as medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação, as quais foram concedidas pelo juízo de plantão.
No dia seguinte, Antonieta compareceu à Defensoria Pública relatando o caso e requerendo assistência jurídica para reaver a filha e para que a guarda dela fosse atribuída exclusivamente a ela, com urgência. Requereu, ainda, que as visitas do genitor passassem a ser assistidas, pois temia que ele fugisse com a filha para a Argentina, país de origem dele. Antonieta informou que é servidora do Município de Biguaçu, exercendo o cargo de monitora na mesma escola pública em que a infante está matriculada e frequenta em período integral, bem como que a ausência de frequência fará a infante perder a vaga conquistada judicialmente. Ela informou que Juan trabalha como eletricista autônomo e que, desde a segunda-feira, Valentina não havia ido para a escola e não havia tido nenhum contato com a mãe.
No atendimento, Antonieta entregou os seguintes documentos: as carteiras de identidade dela e da filha; seu comprovante de residência; seu contracheque, no qual consta remuneração de R$ 2.500,00; o atestado de frequência escolar de Valentina; a cópia do acordo de guarda e da sentença homologatória; a cópia da decisão liminar relativa à vaga integral na escola; a decisão que deferiu as medidas protetivas de urgência; o áudio da ameaça feita por Juan e os prints das mensagens que recebeu dele.
A partir da situação hipotética apresentada, na condição de defensor público ou defensora pública, elabore a peça processual cabível para a adequada, efetiva e definitiva tutela dos direitos de Antonieta e Valentina. Na elaboração da peça processual, aborde todos os aspectos de direito material e processual pertinentes ao caso constantes do conteúdo programático. Limite-se à situação hipotética, sem a criação de fatos novos. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não acarretará em pontuação.
(40 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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