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Mariana, pessoa de baixa renda, firmou contrato escrito de locação residencial em 2008 com Carlos, proprietário de um imóvel urbano situado na periferia da cidade. O contrato previa prazo de 30 meses, com cláusula de prorrogação automática por prazo indeterminado em caso de permanência no imóvel.

Após o término do prazo contratual, Carlos mudou-se para o exterior e nunca mais manteve contato com Mariana, tampouco promoveu reajustes, cobrou aluguéis ou realizou qualquer fiscalização sobre o bem. 

Mariana relata que a partir de 2013 deixou de pagar os aluguéis, acreditando que o imóvel havia sido “abandonado”, passando a arcar apenas com IPTU, contas de consumo e realizou diversas benfeitorias (construção de um novo cômodo e reforma completa do telhado), sempre em seu próprio nome.

Em 2024, Carlos retorna ao Brasil e propõe ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis em atraso. 

Descreva quais seriam as possíveis teses de defesa de Mariana, principais e subsidiárias, a serem arguidas em sede de contestação.

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Disserte sobre o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, apontando em quais situações o STF reconheceu a sua existência ou inexistência.

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Marcos foi condenado definitivamente a uma pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, fixado o regime inicial fechado. O início do cumprimento da pena ocorreu em 11/01/2022.

Consta nos autos da execução que, em 20/10/2022, Marcos se envolveu em uma briga no interior do estabelecimento penal e acabou por praticar lesão corporal contra um desafeto, fato que deu origem a uma ação penal autônoma. A sentença definitiva, com trânsito em julgado na esfera judicial, sobreveio em 14/05/2024.

O juízo da execução reconheceu a prática de falta grave, nos termos do artigo 52, da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), declarando a interrupção do prazo para progressão de regime.

No dia 26/01/2026, a Defensoria Pública requereu a progressão para o regime semiaberto, sustentando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Entretanto, o magistrado indeferiu o pedido, sob dois fundamentos: primeiramente, considerou que, em razão da prática de novo crime doloso, a nova data-base para a progressão passou a ser 14/05/2024 (data do trânsito em julgado da condenação superveniente). Ademais, aplicou a fração de 60% (sessenta por cento) da pena para a progressão de regime, sob o argumento de que o sentenciado é reincidente pela prática anterior do crime de furto simples.

A defesa foi intimada da decisão no dia 02/02/2026. Na qualidade de Defensor Público atuante no caso, elabore a peça processual cabível para impugnar a decisão, datando-a com o ultimo dia do prazo.

Resposta em 120 linhas.


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O regime jurídico do inadimplemento das obrigações no Direito Civil brasileiro sofreu modificações recentes com o objetivo de conferir maior previsibilidade e uniformidade ao cálculo das indenizações. O novo regramento estabeleceu critérios específicos para os casos em que as partes não convencionaram os índices de correção monetária, bem como detalhou os componentes da reparação devida pelo devedor inadimplente.

Com base na legislação civil vigente e nas alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, responda aos itens a seguir:

1) Disserte sobre a regra supletiva de atualização monetária instituída para as hipóteses de omissão contratual ou ausência de previsão legal específica, identificando o índice adotado e o órgão responsável por sua apuração.

2) Indique quais parcelas compõem a obrigação de reparação do devedor no caso de descumprimento obrigacional, relacionando-as ao princípio da reparação integral.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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A Lei n.º 15.280/2025 introduziu alterações significativas no Código de Processo Penal, estabelecendo um regime de medidas protetivas de urgência para crimes contra a dignidade sexual e para vítimas em situação de vulnerabilidade.

Considerando as inovações trazidas pelos artigos 350-A e 350-B do CPP, disserte sobre os seguintes pontos:

a) A abrangência subjetiva das medidas protetivas de urgência, indicando quais vítimas são contempladas além daquelas afetadas por crimes contra a dignidade sexual.

b) A obrigatoriedade procedimental relativa à monitoração eletrônica e aos dispositivos de segurança para a vítima.

c) Os pressupostos necessários para a determinação da proibição do autor de exercer atividades que envolvam contato direto com vulneráveis.

(30 Linhas)

(10 Pontos)

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O Juízo Cível de determinada Comarca, após o recebimento de uma Ação de Curatela com pedido de tutela de urgência, determinou o encaminhamento dos autos à Promotoria de Justiça para a devida manifestação. A demanda foi ajuizada por Carlos de Souza em face de sua genitora, Maria de Souza, sob o argumento de que a requerida, idosa de 82 anos, padece de transtorno neurocognitivo grave (Doença de Alzheimer), o que a impossibilita de gerir os atos da vida civil e de exprimir sua vontade.

O autor colacionou laudos médicos particulares e pleiteia a concessão de curatela provisória, fundamentando a urgência na necessidade de administrar os proventos previdenciários da idosa para a manutenção de sua subsistência e custeio de tratamentos de saúde. Diante do quadro apresentado, o magistrado abriu vista ao Ministério Público para manifestação.

Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, elabore a peça processual cabível.

(50 Linhas)

(10 Pontos)


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Durante uma manifestação popular realizada em via pública, houve atuação de agentes estatais para manutenção da ordem. No curso da intervenção, um particular que se encontrava no local foi atingido e sofreu lesões, vindo a ajuizar ação indenizatória contra o Estado.

Em sua defesa, o ente público alegou a existência de culpa exclusiva da vítima, sustentando que o simples fato de o autor estar presente no local da manifestação seria suficiente para afastar sua responsabilidade civil, especialmente porque a vítima não comprovou que não participava ativamente da manifestação ou de eventual confronto com a polícia.

O juízo acolheu a tese estatal e julgou improcedente o pedido indenizatório.

À luz da Constituição Federal, responda de forma fundamentada:

a) A tese defensiva apresentada pelo Estado é juridicamente válida?

b) É possível exigir da vítima a prova de que não participava da manifestação como condição para a responsabilização do Estado?

c) Quais fundamentos constitucionais devem orientar a solução do caso?

(25 Linhas)

(10 Pontos)


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A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ), empresa pública estadual, vem sendo reiteradamente condenada ao pagamento de quantias certas em ações judiciais movidas por particulares. Em tais decisões, os juízos têm determinado o pagamento imediato das condenações, afastando a aplicação do regime constitucional de precatórios, sob o fundamento de que a IOERJ integra a Administração Pública indireta e possui personalidade jurídica de direito privado.

Diante da multiplicidade dessas decisões, o Governador do Estado do Rio de Janeiro questiona a legalidade desse entendimento e sustenta que os débitos judiciais da IOERJ devem observar o regime previsto no art. 100 da Constituição Federal.

À luz da Constituição Federal, responda, de forma fundamentada:

a) Os débitos judiciais da IOERJ devem ou não se submeter ao regime constitucional de precatórios?

b) Quais critérios jurídicos são utilizados para definir a submissão de empresas estatais ao regime de precatórios?

c) A personalidade jurídica de direito privado é, por si só, suficiente para afastar a incidência do art. 100 da Constituição? Justifique.

(30 linhas)

(10 Pontos)

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No dia 10 de dezembro de 2025, por volta das 18h30min, compareceu espontaneamente à 34ª Delegacia de Polícia de Gotham City o cidadão HARVEY DENT, advogado, informando que manteve relacionamento amoroso com EDWARD NASHTON, conhecido na região como “Charada”.

Segundo noticiou, após o término da relação, Edward passou a adotar comportamento agressivo e intimidatório, culminando, na noite anterior, em agressões físicas durante discussão ocorrida na residência do casal, situada na Rua Arkham Heights, bairro Narrows. Em razão das agressões, Harvey Dent foi atendido no Gotham General Hospital, apresentando lesões corporais compatíveis com socos e empurrões, conforme boletim médico apresentado à autoridade policial.

Além das agressões físicas, a vítima relatou que Edward Nashton passou a lhe enviar mensagens ameaçadoras, afirmando que “iria destruir sua reputação profissional”, bem como publicou em redes sociais que Harvey Dent seria portador do vírus HIV, fato inverídico, com o claro intuito de macular sua honra, imagem e dignidade, expondo-o publicamente ao descrédito social.

O comunicante apresentou à autoridade policial boletim de atendimento médico, registros das mensagens intimidatórias e capturas de tela das publicações ofensivas, que demonstravam a materialidade, em tese, dos delitos praticados no contexto de relação íntima.

Diante da gravidade dos fatos e da atualidade das informações, a autoridade policial determinou que equipe do Grupo de Investigação Criminal (GIC) se dirigisse imediatamente ao endereço do investigado para localizá-lo.

Os policiais civis JASON TODD e DICK GRAYSON deslocaram-se até a residência de Edward Nashton. No local, após se identificarem como policiais civis e determinarem que o investigado os acompanhasse até a delegacia, Edward passou a gritar do terceiro andar do imóvel, afirmando que “não permitiria a entrada da polícia” e que “ninguém iria prendê-lo”.

Mesmo diante de reiteradas ordens legais, o investigado permaneceu em atitude de resistência, recusando-se a descer e a atender à determinação de condução. Considerando a existência de fundadas razões de flagrante delito, o risco de fuga e a continuidade das condutas ilícitas, os policiais ingressaram no imóvel e efetuaram a captura do investigado, conduzindo-o imediatamente à 34ª DP.

Na unidade policial, Edward Nashton foi apresentado juntamente com os policiais condutores e os materiais informativos já mencionados.

Na condição de Delegado de Polícia Civil de Gotham City, redija a peça cabível.

(120 Linhas)

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Saturno Construções S/A propôs ação de cobrança em face do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro/SP (DAAE), autarquia municipal.

Narra a autora que sagrou-se vencedora de procedimento licitatório destinado à implantação de quatro subadutoras de reforço do sistema de abastecimento de água nas regiões do Parque Mãe Preta, Jardim Progresso, Estrada do Sobrado e Cidade Jardim, tendo sido celebrado contrato administrativo que previa, em síntese, a instalação de tubulações de ferro fundido com diâmetros entre 150mm e 300mm, conforme projeto básico fornecido pela ré.

Sustenta que, no curso da execução contratual, surgiram diversas interferências subterrâneas preexistentes (especialmente redes de esgoto e de gás) não indicadas no projeto básico. Afirma que tais interferências inviabilizaram, em determinados trechos, o traçado originalmente previsto, impondo a adoção de soluções técnicas e a alteração do traçado das adutoras para permitir a continuidade da obra. Alega que executou os respectivos desvios e serviços extraordinários indispensáveis à superação dos obstáculos, os quais não estariam abrangidos pelo escopo inicialmente contratado.

Relata que, em março de 2024, notificou formalmente a autarquia, apresentando planilha dos serviços excedentes efetivamente realizados e requerendo o pagamento do valor de R$ 122.050,73, defendendo que a Administração não pode se beneficiar do trabalho executado sem a correspondente contraprestação, sob pena de locupletamento indevido e violação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A autarquia não se manifestou em relação à notificação.

Citado na ação, o DAAE apresentou contestação pugnando pela total improcedência do pedido. Alegou, preliminarmente, a incompetência do juízo, uma vez que se trata de obra custeada com recursos da União e acompanhada pela Caixa Econômica Federal, o que atrairia a competência da justiça federal. Também sustentou a legalidade da rescisão unilateral do contrato administrativo, realizada logo após a notificação encaminhada pela autora, ao argumento de que a empresa teria demonstrado “incapacidade técnica” e incorrido em “inexecução parcial” do cronograma. Defendeu que a rescisão teria extinguido obrigações pendentes e que o Poder Judiciário não deveria interferir no mérito do ato administrativo de natureza punitiva. No mérito, alegou que os pagamentos foram efetuados rigorosamente conforme as medições validadas pela Caixa Econômica Federal, inexistindo saldo remanescente a adimplir, e que os custos adicionais invocados decorreriam de risco ordinário da atividade da contratada.

No curso da instrução, foi produzida prova pericial de engenharia. O laudo técnico concluiu que: (i) as redes subterrâneas preexistentes, não catalogadas no projeto, efetivamente impediam o traçado originalmente previsto, tornando indispensáveis as modificações; (ii) a autora executou integralmente os desvios, realizando serviços excedentes não contemplados no escopo inicial; e (iii) o montante devido pelos serviços extraordinários totaliza R$ 114.462,29, em valores de dezembro de 2024, tendo o perito utilizado, para os cálculos, os mesmos parâmetros e preços constantes da planilha orçamentária da própria autarquia ré.

O réu impugnou o laudo de forma genérica, sustentando que o expert teria adotado premissas questionáveis e deixado de considerar planilhas da Caixa Econômica Federal, mas sem apontar quais dados estariam incorretos ou quais itens teriam sido indevidamente computados.

Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais, reiterando seus argumentos.

Na qualidade de juiz de direito, redija a sentença cabível para o caso. Dispense o relatório.

(180 Linhas)

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