Considerando-se os fundamentos ético-filosóficos e constitucionais do direito ambiental brasileiro, responda justificadamente:
a) Qual o vínculo entre a normatividade do direito ambiental (forma) e as relações de consumo e estruturais da sociedade brasileira (conteúdo) e a necessidade de suas transformações, para a busca de um novo paradigma ético?
b) Qual o fundamento constitucional do fim redistributivo do direito ambiental e quais suas consequências para a exploração ambiental da propriedade privada e da responsabilidade civil pelos danos dela decorrentes?
Em um município, o Prefeito Municipal, desejando criar um Distrito Industrial, determinou a servidor público de sua confiança que tomasse as providências necessárias para a sua instituição, tendo em vista a existência de autorização legislativa da Câmara Municipal para esse fim. Esse servidor deveria buscar a área mais adequada para a instalação e instruir o Prefeito acerca das providências a serem tomadas para que o Distrito Industrial fosse implantado.
Sabendo dessa determinação, um proprietário de terras da região informou ao servidor que tinha uma propriedade localizada em área plenamente adequada para a implantação do Distrito Industrial, oferecendo-a para venda.
Ofereceu também ao servidor e ao Prefeito um percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda para cada um, caso o negócio se realizasse. O Prefeito, ao saber disso, determinou a compra direta da área, com dispensa de licitação e sem avaliação.
As tratativas foram gravadas em interceptação telefônica feita com autorização judicial, já que o Prefeito vinha sendo investigado em operação policial.
Considerando a situação fática acima descrita,
a) discorra sobre as medidas que deveriam ser sugeridas pelo servidor para que uma área particular em que se pretenda instalar um Distrito Industrial passe a ser patrimônio público;
b) discorra sobre os requisitos para que a expansão da ação governamental que acarreta aumento de despesa seja realizada; e
c) discorra sobre as medidas que poderiam ser determinadas pelo Promotor de Justiça da comarca em que o município se insere para a apuração da responsabilidade administrativa e civil em face dos atos praticados pelo Prefeito, pelo servidor e pelo proprietário da área adquirida para a instalação do Distrito Industrial.
O Ministério Público Estadual, após constatada a existência de edificações de veraneio para prática de esportes náuticos e pescaria em área de preservação permanente, com supressão integral da vegetação nativa, em clara afronta à legislação ambiental, ingressou com ação civil pública, ainda sob a égide do antigo Código Florestal, objetivando a condenação do demandado a desocupar, demolir e remover todas as construções, cercas e demais intervenções realizadas, bem como a reflorestar toda a área degradada.
Neste contexto, responda as perguntas abaixo, fundamentando sua resposta e tendo em vista a jurisprudência das Cortes Superiores.
a) Os argumentos do demandado de que havia obtido prévio licenciamento ambiental do órgão competente e de que a situação posta já estava consolidada são idôneos para afastar a pretensão ministerial?
b) O demandado sustentou, também, que os danos apontados pelo Ministério Público foram causados pelo proprietário anterior, de quem ele adquiriu o imóvel de boa-fé, não lhe podendo ser imputado o dever de repará-los. Tal argumento procede?
c) Por fim, o demandado sustentou que a cessação e a reparação dos danos ambientais verificados não poderiam mais ser exigidas dado o tempo decorrido desde sua efetivação, o que afrontaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa alegação procede?
Climério, por si e representando seus filhos menores, enceta, no início de 2015, através da Defensoria Pública, ação de responsabilidade civil em face do Município de Campo Verde, alegando que o ente público, ainda em 2010, concedera licença para a instalação de um aviário nas proximidades de sua residência, deixando de fiscalizá-lo de forma adequada, o que lhes teria acarretado danos materiais e morais em razão não só do desconforto causado pelo mau cheiro, como também em razão de doenças decorrentes das más condições sanitárias.
Comprova-se nos autos que o Município, a pedido do interessado, havia prontamente instaurado, em 2010, um processo administrativo, ainda não findo no momento do ajuizamento da ação.
Logo no início do referido processo administrativo, apesar da conformação da atividade à lei de zoneamento urbano, fora produzido laudo, por parte do próprio ente público, dando conta de que as condições do local eram, de fato, inadequadas.
Em sua defesa na ação de responsabilidade civil, o Município alega:
i) que a sua responsabilidade é subsidiária;
ii) que a hipótese, no que diz respeito ao Poder Público, é de falta anônima do serviço e que, nesse caso, não agira culposamente, posto que instaurara imediatamente processo administrativo;
iii) que o ato de concessão de licença era válido, uma vez que ficara constatado naquela ocasião o cumprimento de todas as demais condições de licenciamento pelo estabelecimento, fato esse, todavia, não comprovado nesses autos nem no processo administrativo.
Como o membro do Ministério Público deveria opinar nos autos sobre os pontos da defesa do Município?
Resposta objetivamente fundamentada.
(4,0 Pontos)
A pessoa que adquire uma propriedade rural pode ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais praticados pelo antigo proprietário? E a penalidade administrativa (multa) aplicada contra o antigo proprietário, pode ser exigida do atual proprietário? Fundamente
LEIA o extrato do voto condutor, correspondente à decisão colegiada proferida em Recurso de Apelação, e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em Embargos de Declaração, expondo os seguintes pontos:
A - Apresente os elementos identificadores da ação (CPC, art. 301, § 2º): as partes, o pedido e a causa de pedir (fática e legal). (No máximo 6 linhas)
B - Exponha a pretensão recursal e seus fundamentos fáticos e jurídicos. (No máximo 6 linhas)
C - Reconte os fatos do caso, (CPC, art. 282, III, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (No máximo 20 linhas)
D - Apresente o fundamento dos Embargos de Declaração, explicitando a matéria préquestionada para fins de eventual recurso aos tribunais superiores. (No máximo 18 linhas)
VOTO
Trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face de Brish Explorer Ltda., pretendendo a condenação do réu ao pagamento de indenização pelo dano ambiental, recomposição da área degradada e demolição de edificação em APP, no imóvel denominado Fazenda Brejo Grande, em Jaboticatubas-MG. Relata desmatamento por meio de corte raso, sem destoca, ocorrido em 2007 e construção de barracão, com fossa negra, a 6m do Rio Cipó, no ano seguinte. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a proprietária do imóvel a: "1. abster-se de intervir na área de preservação permanente, salvo visando à sua manutenção e cuidados ou, mediante autorização prévia; 2. cercar a área desmatada, mantendo-a isolada e impedindo a entrada de animais domésticos; 3. demolir o barracão edificado na APP.” Insatisfeito, recorre o autor insistindo na cumulação das obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária, inclusive quanto a dano moral coletivo. Sustenta que a reparação deve ser integral. Aduz que a falta de avaliação do dano ambiental, por perícia, não impede que o Juiz arbitre o valor da indenização e colaciona decisões do STJ quanto ao dano moral coletivo em matéria ambiental. Afirma que a legislação vigente impõe ao causador do dano ambiental a sua reparação integral e, por esse motivo são cabíveis, cumulativamente, o pagamento de indenização pecuniária, a título de danos materiais, acrescida do correspondente a dano moral coletivo, visando à integral satisfação do prejuízo causado. Argumenta que, em 2006, a apelada consultou o órgão ambiental competente para averiguar a possibilidade de intervenção na área e, conforme parecer técnico do órgão, nenhuma obra na área de APP seria autorizada. Assim, embora ciente da ilegalidade, a apelada edificou o barracão a cerca de 6 metros da barranca rochosa da margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cipó, em ponto em que este, somados ambos os braços e a ilha intermediária, apresenta mais de 100 (cem) metros de largura. A edificação está localizada na Área de Preservação Permanente da margem esquerda do Rio Cipó e na Área de Preservação Ambiental Morro da Pedreira. É o relato. Conheço da apelação, presentes os pressupostos de admissibilidade. Decido. A reparação dos danos causados ao meio ambiente, por ofenderem interesses difusos da sociedade, mereceu especial atenção do legislador no campo da responsabilidade civil. Adotou nosso ordenamento jurídico, quanto a essa matéria, a teoria da responsabilidade objetiva, cujo enfoque recai sobre a necessidade de reparação do dano, independentemente da aferição de elemento subjetivo. A importância que a proteção ambiental e os demais interesses difusos e coletivos adquirem no mundo moderno impôs ao legislador a adoção de responsabilidade civil fundada no risco integral, como forma de tornar eficaz o ressarcimento dos prejuízos, sem o inconveniente de ter o lesado (no caso, a sociedade) o ônus de provar que o agente agressor agiu culposamente. No tocante à condenação, em sede de ação civil pública por dano ao meio ambiente, prevê o inciso VII do art. 4º da Lei 6.938/81 a "imposição, ao poluidor e predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Ainda em relação às penalidades a serem impostas ao causador do dano ambiental, dispõe o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81: "Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”. Pela leitura dos dispositivos acima transcritos, denota-se que a pena aplicada ao causador de dano ao meio ambiente será de reparação ou de indenização do dano ocorrido. Em outras palavras, a indenização será aplicável em caso de não ser possível recuperar o ecossistema agredido, pelo fato de não ser cumulável a pena de recuperação do meio ambiente com a de indenização pelo ato lesivo à biota. No caso dos autos, o boletim de ocorrência lavrado em dezembro de 2007, pela Polícia Ambiental, comprova a ocorrência de desmatamento, na forma de corte raso sem destoca, em área remanescente de Mata Atlântica, estimado em 1(um) hectare de área de preservação permanente e 1,5(um e meio) hectare em área comum. Também foram encontrados 15(quinze) estéreos de lenha nativa. A empresa proprietária do imóvel informou que não tinha licença ambiental para desmatar. Posteriormente, em inspeção realizada pelo IEF, constatou-se a edificação do barracão e respectiva fossa negra, na área desmatada, perto do rio. Em face disso, foi lavrado Auto de Infração, com embargo da atividade e a apreensão da lenha. Confessa que não houve recomposição da cobertura vegetal e que a área desmatada está sendo utilizada para agricultura e pastagem. Esclarece o laudo que há possibilidade de reparação da biota afetada e descreve os procedimentos técnicos necessários à sua recuperação, salientando a necessidade de imediata interdição da fossa negra. Todos esses parâmetros foram utilizados pelo sentenciante para a condenação do réu/apelado. Em juízo, a vistoria realizada pelo Instituto Estadual de Florestas confirmou o desmatamento e registrou que foram suprimidas espécies de Aroeirapimenteira, Embaúba, Pequi e Pau-jacaré, entre outras. Assim, não sendo possível cumular a condenação por reparação de dano ambiental com a indenização, mantém-se a sentença que condenou a ré/apelada à recuperação da área ambiental danificada, nos moldes determinados pelo laudo do IEF. Com tais razões, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença hostilizada. (Os Desembargadores, revisor e vogal, votaram com o relator)
(50 linhas)
(4,0 pontos)
Admitido, tal como recentemente decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RE 548181, o afastamento da teoria da dupla imputação, pergunta-se: é possível responsabilizar criminalmente um município que muito se beneficiou com o despejamento irregular de esgoto em determinado rio, poluindo-o?
Exige-se resposta completa e devidamente justificada, que deverá levar em conta o fato de que o Prefeito, que determinou a realização da prática poluidora, faleceu no curso das investigações.
(Máximo de 15 linhas)
(2,0 pontos)