Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária. O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de 2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos. A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em 20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos.
(5,0 Ponto)
MÁRIO ROBERTO possui terreno limítrofe entre as zonas urbana e rural do município de Pedra Grande. No ano de 2009, ele recebeu o carnê do IPTU, emitido pela Secretaria de Fazenda de Pedra Grande, e também foi surpreendido com a cobrança do ITR sobre a mesma parcela do imóvel.
Como advogado de MÁRIO ROBERTO discorra sobre a ação judicial mais adequada para a defesa de seu interesse. Aponte quem deve figurar no polo passivo da ação e de quem é a competência para o julgamento.
(1,0 Ponto)
Uma Fundação de Pesquisas Agropecuárias do Estado de Mato Grosso do Sul, que promove o desenvolvimento e o fomento de atividades rurais e, prioritariamente, a comercialização de insumos para atividades agrícolas, foi autuada pelo fisco municipal, que, por meio do adequado lançamento, exigiu o pagamento do IPTU. O imóvel onde funciona a fundação está localizado fora do perímetro urbano municipal, numa área designada para a implantação de projetos industriais.
Comente a pretensão do fisco municipal, observando a existência de eventuais limitações quanto ao exercício da competência tributária sobre o caso.
(1,5 ponto)
O Município do Rio de Janeiro editou lei reduzindo a alíquota do IPTU incidente sobre os imóveis de propriedade das sociedades de economia mista.
Determinadas empresas do setor privado, entendendo que a norma seria anti-isonômica, propuseram medida judicial requerendo a aplicação da mesma alíquota para o pagamento do IPTU incidente sobre os imóveis de sua propriedade. Fundamentaram sua pretensão no disposto no § 2° do artigo 173 da Constituição Federal.
Tem procedência o pedido dos contribuintes? Fundamente.
Em 30/12/99, foi publicada a lei nº. 2.955, do Município do Rio de Janeiro, que atribui alíquotas diferenciadas na cobrança do IPTU, em razão do uso do imóvel, da seguinte forma:
Razão do Uso - Alíquotas
Residencial - 1,2%
Não Residencial - 2,8%
Terreno - 3,5%
Irresignada com a diferenciação de alíquotas, Catisa Empreendimentos Imobiliários, proprietária desde 2001 de um grande terreno na Barra da Tijuca, ingressa, em junho de 2003, com ação própria objetivando o afastamento da exigibilidade daquilo que exceda a menor alíquota para os exercícios de 2003 e seguintes, cumulada com a repetição dos pagamentos indevidos, ocorridos nos últimos 5 (cinco) anos a contar da propositura da ação.
Pergunta-se:
1 - Considerando-se que o proprietário anterior vinha pagando em cotas o IPTU até a venda realizada, tem legitimidade a Catisa para repetir o indébito?
2 - Na citada legislação as alíquotas são progressivas ou seletivas? Distinga-as, enfrentando a necessidade – ou não - de edição de nova lei posterior à emenda.
O candidato deverá fundamentar as respostas, indicando os dispositivos legais.
João de Souza, proprietário de gleba de 60 ha, onde mora com a família, em prédio rústico, planta legumes e cria cabras para produção leiteira. Anos após havê-la cadastrado no INCRA como imóvel rural e vir pagando anualmente o ITR – Imposto Territorial Rural, é notificado pela Municipalidade, em 2006, a pagar-lhe o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Na Secretaria da Receita Municipal, que procura para esclarecer-se, é informado de que seu imóvel, situado em aérea de expansão urbana para a Prefeitura, não é rural, pois o Plano Diretor considera todo o território municipal zona urbana, daí a cobrança do IPTU.
Constituindo Advogado, ingressa com ação consignatória, depositando a quantia relativa ao IPTU cobrado, porém sustentando que entende devido o ITR (cujo valor é cerca de dez vezes inferior), vez que o imóvel se destina à atividade rural.
Pergunta-se:
1 - É a ação cabível? Se for, qual o foro competente?
2 - Qual a controvérsia havida na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e qual o seu deslinde?
Respostas fundamentadas.
Considerando o fenômeno econômico da repercussão tributária, responda o candidato, justificadamente:
A - Qual o conceito de “contribuinte de fato” e “contribuinte de direito”?
B - O IPTU pode sofrer o fenômeno da repercussão em caso de locação de bem imóvel? Neste caso, o locatário tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a repetição de indébito alegando inconstitucionalidade da cobrança do referido imposto em determinado exercício?
Resposta integralmente fundamentada.