Utilize a narrativa abaixo como relatório e elabore a sentença, analisando todos os aspectos tratados no problema.
EMBALADA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com domicílio na Rua das Oliveiras, em São Paulo, opôs os presentes embargos à execução fiscal que lhe moveu a União Federal, fundado o pleito de cobrança em certidão de dívida ativa gerada a partir de auto de infração lavrado aos 25/6/2016, por recolhimento insuficiente de Cofins, nos meses de janeiro a dezembro do ano-calendário de 2011.
O recolhimento a menor decorreu do fato de a embargante ter descontado créditos indevidos no cálculo da contribuição. A fiscalização desconsiderou parte dos créditos aproveitados pela embargante no período, recalculou o montante mensalmente devido e cobrou a diferença entre o devido e o recolhido, com os acréscimos legais.
A demanda executiva foi aforada em 14/8/2017 e a citação da executada/embargante para opor embargos se consumou, por via postal, em 13/9/2017, com juntada aos autos no dia 20/9/2017.
Nas mesmas datas, consumou-se a citação de Pedro de Toledo e de Oscar Porto, respectivamente diretor presidente e diretor financeiro da executada/embargante, que foram incluídos na certidão da dívida ativa como devedores solidários do débito fiscal constituído em nome da pessoa jurídica. Registre-se que os dois diretores foram eleitos para integrar a diretoria da empresa em abril de 2010 e exercem o cargo até hoje.
A embargante nomeou à penhora bem imóvel de propriedade de EMBOSCADA LTDA, empresa controlada pela embargante e, portanto, integrante do mesmo grupo econômico. Consta dos autos anuência expressa da empresa para a penhora.
A nomeação foi impugnada pela exequente/embargada, sob o argumento de que o bem pertenceria a terceiro, que estaria situado em foro diverso daquele perante o qual tramita a execução. Além disso, foi também sustentado que o valor de mercado estimado seria insuficiente para a garantia da obrigação exigida.
Acolhida a impugnação por decisão irrecorrida, consumou-se a penhora de dinheiro, por meio de sistema eletrônico, tendo a constrição atingido depósitos e/ou aplicações financeiras de titularidade da embargante, da pessoa Jurídica proprietária do imóvel nomeado à penhora e também de ambas as pessoas físicas já indicadas.
Em 30/11/2017 foram apresentados os embargos à execução, exclusivamente pela devedora EMBALADA S/A.
Alega a embargante ser empresa industrial que atua há mais de trinta e cinco anos no ramo de fabricação de embalagens metálicas para acondicionamento de tintas látex, vendidas para a construção civil, cujos tamanhos variam de dez a vinte e cinco litros.
Afirma a embargante ter um corpo funcional com duzentos e cinquenta colaboradores e reconhece ser contribuinte do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro pelo regime do lucro real; assim como da contribuição de financiamento da seguridade social (Cofins) pelo regime da não cumulatividade.
Segundo relata a embargante, foram glosados pela fiscalização créditos relativos aos seguintes bens e serviços que a demandante considerou como insumos da fabricação das latas: material de embalagem, equipamentos de proteção dos funcionários que trabalham no corte das folhas de flandres, despesas de manutenção das máquinas de pintura dos rótulos das latas e despesas com a remuneração da empresa de segurança do seu escritório administrativo.
Acresce a embargante ter apresentado impugnação e recurso voluntário no processo administrativo instaurado, mas observa que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF acabou por manter integralmente o auto de infração, com a exigência dos tributos devidos, acrescidos de Juros e da multa de lançamento de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) em decisão definitiva datada de 30/05/2017.
Preliminarmente, alega a embargante que Pedro de Toledo e Oscar Porto são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da execução, vez que não poderiam ser considerados devedores solidários, diante da inexistência de atos praticados com excesso de poderes, ou com infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto; e que, desta forma, tais pessoas devem ser sumariamente excluídas da relação processual.
Ainda em preliminar, alega a embargante que a nomeação à penhora do bem imóvel que fizera deveria ter sido aceita na medida em que fora juntada aos autos concordância expressa do proprietário do bem nesse sentido. Seria, portanto, incoerente recusar o imóvel do terceiro, mas determinar a constrição de dinheiro do mesmo terceiro.
Argumenta também que eventual insuficiência do valor só poderia ser adequadamente apurada em oportuna avaliação, em regular contraditório. Por isso, a embargante insiste em que a constrição recaia sobre o imóvel.
Ainda em preliminar, embora em caráter eventual, sustenta a embargante que, excluída a oferta espontânea por terceiro de bem à garantia da execução, a constrição só poderia ocorrer se configurados os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica. E que o fato de a terceira empresa e a embargante integrarem o mesmo grupo econômico não seria suficiente para a extensão da responsabilidade patrimonial.
Em preliminar de mérito, a embargante alega decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, uma vez que o auto de infração foi lavrado após o decurso de prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador da contribuição exigida.
No mérito, a embargante repisa os argumentos defendidos na fase administrativa: não houve recolhimento a menor, pois os créditos considerados no cálculo do valor da contribuição devida se justificariam porque, na forma da lei e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os itens apontados teriam efetivamente a natureza de insumos.
Foi dado à causa (embargos) o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondentes ao valor original do débito fiscal, acrescido dos juros de mora e demais acréscimos legais.
A União Federal impugnou os embargos e, preliminarmente, suscitou a respectiva intempestividade, uma vez que o prazo para oferecimento deveria ser contado na forma do art. 915 do Código de Processo Civil que, por ser lei posterior, teria derrogado as disposições da Lei nº 6.830/80, nesse particular.
Quanto à inclusão dos diretores, alegou a embargada que a ocorrência de excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto deveria ter sido alegada pelas próprias pessoas físicas, por vias próprias; donde a alegação não poder ser conhecida nestes autos.
Sobre a penhora, a embargada sustentou a licitude da penhora dos ativos financeiros e afirmou que a extensão de responsabilidade seria efetivamente possível diante da constatação da existência de grupo econômico, ou, eventualmente, mediante desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto à decadência, argumentou a União que esta não teria ocorrido, tendo em vista que o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Finalmente, quanto ao mérito, reafirmou a embargada a higidez de seu crédito, tendo em vista que nenhum dos gastos incorridos pela embargante poderia ser considerado como insumo utilizado no processo industrial.
Distinga os fenômenos da bitributação e do bis in idem tributário. A Constituição Federal admite expressamente alguma hipótese de bitributação? Em caso afirmativo, identifique-a, mencionando o respectivo dispositivo constitucional. Em caso negativo, justifique.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
A centripetação das pessoas ao redor dos centros urbanos, formando enormes massas de indivíduos; a crescente multiplicidade de relações socioeconômicas; a complexidade e a variedade cada vez maior de negócios são os principais fatores que estão tornando impraticável a solução do legislador, na parte referente à escolha do indivíduo que figurará no polo negativo da relação jurídica tributária. Tais fatores estão induzindo o legislador a escolher outro indivíduo para a posição de sujeito passivo da relação jurídica tributária. E esse outro indivíduo consiste precisamente no substituto legal tributário, cuja utilização, na época atual, já é frequentíssima, de tal modo que, dentro de alguns anos, o uso do substituto legal pelo legislador será a regra geral. Alfredo Augusto Becker. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Saraiva, 1972, p. 501-2 (com adaptações).
Conforme apregoava Alfredo Augusto Becker já na década de 70 do século passado, a utilização do instituto da substituição tributária tornou-se fundamental para a administração tributária no desempenho de suas atividades de cobrança, arrecadação e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente no âmbito dos tributos incidentes sobre o consumo.
Considerando o tema do fragmento acima, redija um texto acerca da responsabilidade tributária por substituição que atenda ao que se pede a seguir.
1- Discorra sobre a aplicação do princípio da praticidade e a presunção de ocorrência do fato gerador na substituição tributária. [valor: 7,25 pontos]
2- Comente a respeito da cláusula constitucional de restituição do crédito tributário em caso de divergência entre a base de cálculo presumida e a efetivamente apurada. [valor: 7,00 pontos]
(15 linhas)
Se o lançamento “compete privativamente à autoridade administrativa”, ex vi do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), não podemos aceitar que o “lançamento por homologação” seja um autêntico lançamento, pois o ato de formalização do crédito não é praticado pela autoridade fiscal, e a homologação do pagamento não implica a constituição do crédito tributário, mas o reconhecimento de sua extinção. Assim, propomos que se fale não em três “modalidades de lançamento”, mas em duas modalidades individuais de formalização do crédito aglutinadas em plexos normativos que se distinguem em razão de disciplinar a formalização do crédito (i) pelo contribuinte (e sujeita à homologação do Fisco) ou (ii) pela autoridade fiscal.
O dever do contribuinte de constituir o crédito sem prévio ato de lançamento, realizando o “pagamento antecipado”, assim denominado pelo simples fato de anteceder cronologicamente a qualquer atuação do Fisco, está previsto no caput do art. 150 do CTN. Entretanto, isso só ocorre se não se configurar a tipificação de nenhum dos dispositivos do art. 149 do CTN, caso em que a formalização do crédito será realizada pela autoridade administrativa. Nosso direito positivo, portanto, reconhece expressamente a possibilidade jurídica de o contribuinte constituir a relação jurídico-tributária (crédito) - (Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.). Curso de direito tributário e finanças públicas. Do fato à norma, da realidade ao conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 896-7 (com adaptações)).
A doutrina e a jurisprudência, especialmente o sistema de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm conferido particular relevância à conduta do contribuinte em relação ao cumprimento de sua obrigação acessória de constituir o crédito tributário no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, uma vez que a declaração prestada pelo contribuinte, por si só, representa ato de constituição do crédito e confissão do quantum debeatur. Considerando essas informações e a jurisprudência do STJ, redija um texto dissertativo que aborde:
1 - a decadência e a prescrição no direito tributário; [valor: 4,75 pontos]
2 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de inadimplemento de crédito tributário constituído pelo sujeito passivo; [valor: 4,75 pontos]
3 - a caducidade do direito e a atuação administrativa na hipótese de descumprimento de obrigação acessória de prestar a declaração nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. [valor: 4,75 pontos]
Na avaliação de cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,75 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade transitada em julgado, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de determinada lei estadual, que previa a cobrança de uma alíquota adicional de 1% referente ao ICMS.
A empresa Ômega, contribuinte de ICMS, havia sido enquadrada na referida lei, razão pela qual, com a declaração de inconstitucionalidade de tal lei, apresentou requerimento administrativo pleiteando a restituição dos valores pagos referentes à alíquota adicional.
A área de fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda opôs-se ao pedido sob o fundamento de que, conforme constatado em exame da contabilidade da empresa requerente, os valores de alíquota adicional haviam sido repassados ao consumidor final.
Diante da controvérsia narrada, o pleito foi submetido à procuradoria estadual para análise da possibilidade jurídica de ser efetuada a restituição em exame.
Considerando as informações apresentadas nessa situação hipotética, redija um parecer conclusivo, devidamente estruturado (ementa, análise, conclusão e fecho) [valor: 7,50 pontos], emitindo a posição da procuradoria estadual sobre o caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Em seu texto, aborde os seguintes aspectos:
1 - conceito de repetição tributária e dispositivos normativos aplicáveis ao instituto; [valor: 9,00 pontos]
2 - distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito; [valor: 10,00 pontos]
3 - distinção entre tributos diretos e tributos indiretos; [valor: 10,00 pontos]
4 - aplicação no caso concreto dos conceitos abstratos referidos no segundo e no terceiro aspectos; [valor: 6,00 pontos]
5 - posição do STF e do STJ em seus principais precedentes a respeito da repetição de tributos; [valor: 10,00 pontos]
6 - posição conclusiva sobre a possibilidade e requisitos de eventual restituição. [valor: 14,00 pontos]
A prova foi realizada com consulta a legislação, desde que não anotada ou comentada.
Pessoa jurídica com sede e dois únicos estabelecimentos fabris no Estado de Mato Grosso dedica-se principalmente à atividade industrial comercializando o produto de sua produção no próprio Estado, em outras Unidades da Federação bem como para outros países. Por tal atividade, a empresa é contribuinte do ICMS. Além das duas fábricas, a empresa é também proprietária de áreas agrícolas arrendadas a terceiros no próprio Estado de Mato Grosso bem como em Goiás e Tocantins, propriedade imobiliárias essas anteriormente hipotecadas em garantia de dívidas bancárias. Referidas propriedades também lhe gera rendimentos. Desde 2014 a empresa vem sofrendo com a retração da economia, tendo chegado ao limite de suas capacidades financeiras. Neste período, a empresa deixou de pagar tributos estaduais (ICMS) decorrente das
operações realizadas nas fábricas, além de atrasar pagamentos a fornecedores diversos e a seus empregados. Parcela menor dos créditos tributários estaduais já havia sido parcelada junto ao respectivo ente tributante (sem o oferecimento de garantia), sendo que parcela outra fora constituída mediante o lançamento de ofício, cuja impugnação administrativa ainda não havia sido julgada pelos órgãos competentes. Após sucessivas renegociações de seus financiamentos (empréstimos bancários e debêntures emitidas no mercado de capitais), a empresa finalmente requereu a recuperação judicial, nos termos da Lei n. 11.101/2005. O processamento da recuperação judicial foi deferido pelo MM. Juízo e, após os trâmites pertinentes, foi aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, segundo o qual as duas fábricas foram
alienadas em processo de leilão judicial como "Unidades Produtivas Isoladas(UPI) para pagamento de parte das dívidas.
Com a empresa recuperanda restou o saldo da dívida, inclusive o saldo da dívida tributária, bem como as propriedades imobiliárias arrendadas. A exploração comercial e fabril havida nos estabelecimentos industriais assim adquiridos foi mantida sem solução de continuidade pelos respectivos adquirentes. Ainda, de acordo com o Plano de Recuperação, o saldo das dívidas remanescentes da empresa recuperanda, inclusive as tributárias, seria paga com base no valor a receber pelos arrendamentos agrícolas. Poucos meses depois, sobreveio o julgamento definitivo dos processos administrativos tributários, no qual se reconheceu a procedência dos lançamentos de ofício anteriormente formalizados contra a empresa recuperanda, bem como se verificou a inadimplência dos arrendatários das terras pelo pagamento dos arrendamentos, o
que ensejou ulterior decretação de falência daquela empresa. Sem perspectiva de recuperar qualquer valor junto à massa falida, a Fazenda Estadual pretende cobrar dos adquirentes das UPI´s a dívida tributária em aberto. No contexto da sujeição passiva tributária:
a - Discorra sobre as modalidades de sujeição passiva tributária previstas pelo CTN.
b - Comente acerca das hipóteses em que é possível atribuir eventual responsabilidade tributária à pessoa que adquire de outra, o estabelecimento industrial ou comercial, pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data da aquisição.
c - No caso narrado, seria cabível eventual responsabilização do adquirente de UPI´s pelos tributos devidos anteriormente à formulação do pedido de recuperação judicial? Se sim, em quais hipóteses?
(40 Linhas)
Pessoa Jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, recebe cobrança de IPTU relativa a bens imóveis reversíveis, recebidos em razão do contrato de concessão.
Ocorreu o fato gerador do tributo? Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária analisada? Justifique.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
João e seu pai José constituem uma pessoa jurídica cujo capital social é de R$ 100.000,00, sendo cada sócio titular de cinquenta por cento das cotas. José integraliza sua parte por meio de um imóvel localizado no Leblon, enquanto João integraliza o valor em dinheiro.
Posteriormente eles entendem por desconstituir a sociedade e José recebe a sua participação em dinheiro enquanto João fica com o imóvel.
Analisando a questão, a fiscalização entende por desconsiderar a operação ao argumento de que, na verdade, ocorreu uma doação de pai para filho.
a) Analise a questão considerando o disposto no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
b) Caso houvesse a superveniência de um herdeiro de José, em razão de investigação de paternidade julgada procedente, a situação jurídica seria alterada? Justifique.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Com base na legislação, doutrina e jurisprudência pátrias, disserte sobre os requisitos necessários para inclusão de diretor de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo de execução fiscal.
Resposta objetivamente fundamentada.
(4,0 Pontos)
Certa empresa de produtos químicos recebeu notificação do Município “X” para que pagasse um imposto por ele instituído no ano de 2013. O fato gerador do imposto era o ato de poluir o meio ambiente e a sua base de cálculo era a quantidade de lixo produzida.
Com base em tais fatos, responda aos itens a seguir.
A) Pode o fato gerador de um imposto ser o ato de poluir o meio ambiente? (Valor: 0,60)
B) O Município “X” teria competência constitucional para criar um novo imposto? (Valor: 0,65)