As receitas asseguradas aos Municípios pela Constituição Federal são indispensáveis para garantir a Autonomia Municipal, e consistem na soma das arrecadações de taxas; contribuições; aquelas obtidas em função do exercício da própria competência tributária prevista no art. 156.
Além dessas, existem aquelas advindas das repartições de receita, garantidas pelos artigos 153, §5°, 158, 159, I, "b", §3° e §4° da CF. Tal garantia é tamanha, que o art. 34, V, "b" admite a intervenção federal no Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição.
a) Considerando que o direito à participação decorre do exercício da competência tributária de outra pessoa política, a quem compete à instituição do imposto a ser partilhado, como nos casos do art. 157, II e 158, II, III e IV, qual seria o marco inicial (aspecto temporal) do direito à participação? (apesar de o enunciado referir-se aos Municípios, esta resposta abrange igual direito que os Estados detém pelo comando do art. 157, II).
b) Como conciliar o livre exercício da competência tributária da pessoa tributante com a autonomia daquele que participa na receita do tributo partilhado sem mitigar tais direitos?
(2,0 Pontos)
Tendo em vista o nosso sistema federativo, podem as Constituições Estaduais estabelecer imunidades em seu texto referentes aos impostos de sua competência, que não aquelas previstas na Constituição Federal?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
O que se entende por competência tributária? Quem são os titulares dessa competência? A competência tributária pode ser delegada? Cite os impostos de competência da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, respectivamente.