49 questões encontradas
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O Direito à Saúde, na condição de direito (e dever) fundamental social consagrado no artigo 6º da Constituição Federal e objeto de regulamentação na ordem social (Art. 196 e ss.) tem amplamente deduzido em Juízo e patrocinado acalorado debate doutrinário, inclusive levando à realização de audiência pública pelo STF, que, especialmente no julgamento da STA 175, março de 2010, Relator Ministro Gilmar Mendes, consolidou uma série de critérios respeitantes ao tema.
Nesse contexto, responda as questões a seguir formuladas:
1 - Tratando-se de direito fundamental, ao direito à saúde aplica-se o regime jurídico pleno das normas de direitos fundamentais? Justifique.
2 - Qual o sentido da assim chamada dupla dimensão objetiva e subjetiva do Direito (e dever) à Saúde e quais as principais consequências decorrentes de tal condição?
3 - A titularidade do direito à saúde é individual ou transindividual (coletiva ou difusa)? Justifique com base na orientação adotada também pelo STF?
4 - Quando em causa a sua função positiva, ou seja, de direito subjetivo a prestações materiais do poder público, quais são as principais objeções invocadas em sentido contrário ao reconhecimento de um direito subjetivo pela via judicial e quais são principais argumentos e critérios utilizados para superar, no todo ou em parte, tais objeções?
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Diversos setores do funcionalismo público que oferecem serviços básicos à população, a exemplo da segurança, ensino superior, vigilância sanitária e distribuição de energia, estão em greve em Pernambuco. Até esta quinta-feira (27), a onda grevista já prejudica mais de 50 mil alunos, diversas embarcações que precisam atracar no Porto de Suape e até mesmo a segurança da população os policiais civis radicalizaram com a greve no final da tarde desta quinta-feira (27), após assembleia do Sinpol local (Sindicato dos Policiais). Apenas três delegacias em Pernambuco terão plantões com serviços para atender à população.
(“Onda grevista prejudica serviços básicos em diversos setores de PE”. Disponível em: http://g1.globo.com/pernambu-co/noticia/2012/07/onda-gravista-prejudica-serviços-basicos-em-diversos-setores-de-pe.html. Acesso em 27 jul. 2012)
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) vai alterar o calendário acadêmico do segundo semestre para adaptá-lo à disponibilidade de professores e funcionários, que estão em greve e ainda não têm data para voltar ao trabalho. O primeiro passo, anunciado pela instituição nesta terça-feira, é o adiamento da pré-matrícula, que estava prevista para o dia 26 e não foi feita porque 20% das notas do primeiro semestre ainda não estão inseridas no sistema informatizado de registros.
(Greve de servidores força UFRGS a adiar matrículas”. Disponível em: http://www.dgabc.com.br/News/5972006/greve-de-servidores-forca-ufrgs-a-adiar-matriculas.aspx>. Acesso em 31 jul. 2012)
Disserte a respeito do assunto abordado nas notícias acima transcritas, com base na disciplina da matéria na Constituição da República e sua regulamentação.
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Considerando as últimas discussões e deliberações na Câmara dos Deputados em torno da regulamentação da EC n. 29/2000, discorra, com base no artigo 198 da Constituição Federal, sobre a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto ao custeio e à prestação dos serviços públicos na área da saúde.
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