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Leia atentamente a situação abaixo e a partir dela elabore Peça(s) Forense(s) para a solução da situação proposta. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública perante o juízo da 2º Vara do Trabalho de Belém (processo 1000000-98-2015.5.08.0002.) contra o Estado do Pará ante os seguintes fatos: 1 - Houve inquérito no qual restou comprovado que havia concurso público vigente para o cargo de professor estadual no qual foram ofertadas 40 (quarenta) vagas para preenchimento imediato e 60 (sessenta) vagas em cadastro de reserva. Com o encerramento do certame, as 40 vagas de preenchimento imediato foram devidamente providas. Por sua vez, foi formado cadastro de reserva com 60 participantes. 2 - Após o provimento das 40 vagas, o Estado do Pará contratou, sob a modalidade de contratação temporária (art. 37, IX, Constituição Federal), servidores para exercer as mesmas atribuições de professor abrangidas pelo concurso então vigente; O MPT Já tinha prova da contratação de 20 (vinte) pessoas nessas condições. Diante dos fatos acima, o MPT requereu, na inicial, que o Estado do Pará fosse condenado a, liminarmente, abster-se de efetuar nova contratação temporária de pessoal para o cargo de professor da rede estadual, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00; e no mérito, que fosse tornada definitiva a liminar, bem como fosse substituído o pessoal temporário por nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso então vigente, no prazo máximo de 3 (três) meses. O juízo da 2ª Vara do Trabalho deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que o Estado do Pará se abstivesse de contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público ou de seleção pública para exercer as mesmas atribuições de professor da rede estadual, sob pena de multa por trabalhador contratado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser arcada pelo Estado do Pará e pelo Exmo. Secretário do Estado de Educação, solidariamente. Na mesma decisão, o douto juízo determinou que o Estado fosse intimado da liminar e notificado para comparecer à audiência inaugural designada para trinta dias depois, oportunidade na qual deverá apresentar a defesa pertinente, com as provas que entender necessárias. Você é o procurador a quem foi dirigida a distribuição da presente ação, com despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado com a determinação de que não fosse manejada suspensão de liminar no presente momento processual. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. (360 Linhas)
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NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA. Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém. Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular. Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001. Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo. Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora. Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais. Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo. Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado. Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor. Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final). Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício. O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas. (360 Linhas)
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No que diz respeito aos juros e a correção monetária, responda: A - É possível a cumulação de correção monetária com a Taxa SELIC? Justifique (3,0 pts). B - Ação movida pela Fazenda Pública Estadual contra servidor para obter a restituição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente no ano de 2001, ajuizada em 25.08.2003. Citação válida ocorrida em 29.09.2003. Sentença proferida em 02.03.2004, condenando o Réu ao pagamento de valor líquido, acrescido de juros de mora legais até a efetiva satisfação do débito, com trânsito em julgado em 03.05.2004 e execução iniciada em 25.05.2004. Postos esses dados, especifique e discorra sobre a(s) taxa(s) de juros de mora legais a que alude a sentença. Justifique com ênfase na jurisprudência do STJ (5,0 pts).
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A respeito do tema “Quilombos e Quilombolas”, discorra sobre: A - O regime jurídico de titulação de remanescentes de quilombos, critérios de identificação do grupo, requisitos para delimitação de território e seu impacto quando incidente em áreas privadas. (4 pontos); B - O papel dos entes federados na titulação das áreas, a questão da titulação individual ou coletiva e suas consequências e a possibilidade (ou não) de convivência entre unidades de conservação e áreas quilombolas, justificando sua posição. (4 pontos)
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3 - Acerca dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente: 1 - Conceitue e diferencie os dois institutos, apreciando a importância de cada um deles na proteção ambiental. (3 pontos) 2 - Analise o impacto dos dois institutos no direito de propriedade, a questão do registro imobiliário e os efeitos do caráter propter rem quanto à obrigação de recuperar área degradada. (5 pontos)
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A empresa XYZ Ltda foi contratada pelo Estado do Pará para prestar serviços de vigilância e segurança no prédio de uma de suas secretarias. Pedro Serafim, vigilante empregado da empresa contratada, que laborava no referido prédio, após ter sido dispensado sem justa causa, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de sua ex -empregadora requerendo diversas verbas remuneratórias e rescisórias, dentre elas diferença salarial advinda de reajuste obtido pela categoria em convenção coletiva. Pediu também a responsabilização subsidiária do Estado do Pará pelas verbas requeridas. A primeira reclamada (empresa XYZ Ltda) foi revel. O Estado apresentou defesa. O Juiz, em sentença, decidiu pela total procedência dos pedidos do reclamante em face da primeira reclamada. Responsabilizou, ainda, o Estado do Pará subsidiariamente por todas as verbas objeto de condenação, fundamentando-se no simples inadimplemento das parcelas a cargo da empregadora principal. Diante desse quadro, responda: A - Discorra acerca da responsabilidade do Estado por terceirização de serviços, abordando suas bases legais, constitucionais e jurisprudenciais, analisando ainda a posição atual do STF acerca da matéria. (3 pontos) B - É possível ao Estado celebrar acordos e/ou convenções coletivas de trabalho que prevejam reajustes salariais de seus servidores? E em casos como o do trabalhador terceirizado Pedro Serafim, em que foi condenado subsidiariamente a pagar diferenças salariais advindas de reajuste previsto em convenção coletiva, o Estado teria sucesso, de acordo com a jurisprudência pacificada do TST, ao opor eventual impossibilidade de celebrar normas coletivas de cunho econômico? (3 pontos) C- Findo o processo de conhecimento, caso o Juiz inicie a execução contra o Estado sem esgotar os atos executivos em face da primeira reclamada, qual a medida judicial cabível e seus principais argumentos? E caso tal medida não obtenha sucesso, qual o recurso cabível em face da decisão que a rejeitar? (2 pontos)
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“A confusão entre a taxa e o preço público tem sido uma constante, tanto no campo legislativo, como no campo jurisprudencial, apesar da nítida diferenciação do regime jurídico de uma e de outro” (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 24ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 44) “Desde logo, afastamos qualquer qualificação dos preços. Não há, em direito, preços privados, quase privados ou públicos, como pretenderam diversos autores” (OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 328 ) 1 - Acerca das distinções entre “taxa” e “preço público” na doutrina e no Direito brasileiro, responda: A - Como a doutrina brasileira, com base na Constituição de 1988, nas diferentes modalidades de serviços prestados pelo Estado e na obrigatoriedade ou não da utilização de determinado “serviço público”, busca estabelecer as diferenças entre os regimes jurídicos das taxas e dos preços públicos? (3 pontos). B - À luz das distinções doutrinárias estabelecidas no tópico anterior, como se explica a afirmação crítica de Regis Fernandes de Oliveira, no trecho citado de sua obra? (2 pontos). C - Qual a jurisprudência firmada pelo STF acerca da natureza jurídica do valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto? Como se relaciona com os trechos citados de Harada e Oliveira? (3 pontos).
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O Estado do Pará, regularmente citado em ação executiva de título judicial ilíquido, opôs Embargos à Execução, nos termos do artigo 730 do CPC, alegando, diversas razões de defesa. O Juízo de 1° Grau rejeitou liminarmente os embargos à execução, ordenando o prosseguimento da ação executiva, o que ensejou o manejo de Apelação pelo Estado do Pará, recurso esse improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob o fundamento de que a Fazenda Pública não teria apontado o valor efetivamente devido, resultando na extinção imediata do processo de defesa do Executado, nos termos do parágrafo 5°, do artigo 739 do CPC. Inconformada, a Fazenda Pública interpôs Recurso Especial o qual foi denegado pelo Presidente do Tribunal de Justiça local, em razão do dispositivo legal acima transcrito, bem ainda da existência de precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo – Art. 543-C do CPC, materializado no RESP 1387248/SC, assim ementado: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. MATÉRIA PRECLUSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. ART. 475-L, § 2º, DO CPC MULTA DO ART. 475-J DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. 1 - Para fins do art. 543-C do CPC: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial". 2 - Caso concreto: 2.1 - Impossibilidade de se reiterar, em impugnação ao cumprimento de sentença, matéria já preclusa no curso da execução. Precedentes. 2.2 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 2.3 - Aplicação da tese firmada no item 1, supra, ao caso concreto. 2.4 - Inviabilidade de revisão de honorários advocatícios em sede de recurso especial, em razão do óbice na súmula 7/STJ, que somente pode ser afastado quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não ocorre na espécie. 3 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 19/05/2014). 4 - A partir da situação hipotética acima, com base em seus conhecimentos e na perspectiva de Procurador do Estado do Pará, responda de modo fundamentado: A - Qual o recurso tecnicamente correto para atacar a decisão do Tribunal local que negou seguimento ao recurso especial? A quem deve ser dirigido e em qual prazo recursal? (4 pontos) B - De acordo com entendimento atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça, há fungibilidade recursal em tal hipótese? (3 pontos) C - Qual o argumento essencial para reforma do decisum recorrido? (3 pontos)
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3 - No âmbito do tema da Repartição de Receitas Tributárias oriundas da arrecadação do ICMS, a chamada Quota-Parte, responda as seguintes indagações: A - Em caso de concessão pelo Estado de benefício fiscal no recolhimento do ICMS para determinadas operações, quando veiculado por meio de lei em sentido formal, pode o Estado promover a retenção proporcional da receita não arrecadada equivalente à Quota-Parte do ICMS dos Municípios? Fundamente à luz das normas constitucionais e da jurisprudência atual do STF. (6,0 pts) B - Os valores das multas moratórias são considerados no cálculo da Quota-Parte do ICMS? Fundamente. E os das multas punitivas? Fundamente. (4,0 pontos)
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Maria das Dores propôs ação de indenização por danos morais contra o Estado do Pará. Alegou ser viúva do Sr. Roberto dos Anjos que havia sido condenado a 20 anos de reclusão e estava custodiado desde 19/02/2010 no Centro de Recuperação de Capanema. O recluso era portador de insuficiência renal crônica e de diabetes e, segundo consta na inicial, não recebeu tratamento adequado no estabelecimento prisional, vindo a falecer em 23/06/2011. Foi argumentado, juridicamente, que a morte do Sr. Roberto dos Anjos decorreu de negligência e omissão do Estado e de seus agentes, o que acarretaria a obrigação do Ente Público em indenizar suas vítimas de forma objetiva pelo dano irreparável supostamente causado, com fundamento na teoria do risco administrativo previsto pelo art. 37, §6º da CF/88. A autora subsidiou, ainda, seu pedido no Art. 5º da CF/88 que determina que todos têm assegurado a inviolabilidade do direito à vida e no art. 196 cumulado com o art. 200 da CF/88 que garante de forma objetiva o direito à saúde e a resguarda como obrigação do Estado. O dano moral seria cabível para compensar o grande tormento que a autora sofreu durante o acompanhamento da doença do seu falecido companheiro, e seu sofrimento provocado pela omissão do Estado em prestar ao Sr. Roberto o tratamento de saúde necessário a sua sobrevivência. Requereu indenização por danos morais no valor não inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Ao analisar este caso concreto e levar em consideração o instituto que versa sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, responda, de forma sucinta, porém, fundamentada: A - Aborde as formas de responsabilidade civil da Administração Pública previstas no ordenamento jurídico brasileiro e quais os elementos que as caracterizam (3,0 pontos); B - Se você fosse elaborar a defesa do Estado nesta ação, qual o fundamento jurídico que você usaria como defesa de mérito, no que se refere estritamente à questão de responsabilidade no presente caso. Justifique. (4,0 pontos); C -No caso de condenação do Estado do Pará no presente caso concreto, como será feito o pagamento da indenização pelo Ente Público? Cabe direito de regresso contra o agente público acusado do dano? Em caso afirmativo, como se dará? Responda se é aplicável a denunciação da lide pela Administração a seus agentes, no caso da ação de reparação do dano segundo o posicionamento dominante doutrinário. (3,0 pontos) Total: 10 pontos.
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