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Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MURILO LIMA, menor representado por seu genitor, em face de BRASIL SEGURO DE SAÚDE S/A. O autor alegou, em síntese, ser portador de Transtorno do Espectro Autista (CID F48.0), tendo recebido encaminhamento médico para avaliação psicológica com tratamento multidisciplinar pelo método ABA. Embora beneficiário de plano de saúde operado pela ré, o autor informa que as clínicas indicadas pela ré se localizam em local distante de sua residência, e não são especializadas em autismo. Alegou que a requerida possui clínica credenciada próxima à residência do autor, apta a realizar o tratamento integral, entretanto não foi autorizada, injustificadamente. Requereu a condenação da ré para autorizar o atendimento na clínica próxima à sua residência de forma integral, sem coparticipação, e indenização por dano moral. O autor apresentou o contrato firmado entre as partes, relatório médico que indica seu diagnóstico, atestado médico que limita a prescrever o método ABA como mero auxílio ao seu tratamento. Foi indeferida a tutela de urgência. A requerida foi citada e apresentou contestação, alegando, preliminarmente, que não houve negativa da seguradora, o que incide em ausência de interesse de agir. No mérito, aduziu: (i) taxatividade do rol da ANS e que os tratamentos não estariam previstos no rol da ANS; (ii) ausência de comprovação de ineficácia dos tratamentos fornecidos pela seguradora; (iii) que foi indicada clínica para o atendimento do autor, contudo, seu genitor se recusou a levá-lo para avaliação; (iv) que o contrato prevê expressamente a não cobertura; (v) legalidade da cláusula de coparticipação; (vi) reembolso limitado ao previsto no contrato; (vii) necessidade do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; (viii) inexistência de dano moral. Apresentou documento que demonstra que não houve negativa da seguradora, indicando clínica credenciada para tratamento do autor em outro município e que forneceu possibilidade de reembolso do transporte ao requerente. Ainda, destacou a possibilidade da coparticipação no contrato. O autor apresentou réplica. Parecer do Ministério Público a fls. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas)
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O que é Direito para Durkheim e qual a relação com a teoria da solidariedade? (30 linhas) (10 Pontos)
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Acerca do tema processo estrutural, discorra quanto a sua origem, objetivo e suas características essenciais e não essenciais. (30 Linhas)
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Diferencie tipo congruente (simétrico e assimétrico) e tipo incongruente (por excesso objetivo/excesso subjetivo). (30 Linhas)
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Em 10/07/2021, sábado, por volta das 14:00 horas, Anakin Skywalker, nascido em 15/03/2003, e Boba Fett, nascido 07/08/2003, este último portando uma arma branca, arrombaram a porta e invadiram a residência situada à Rua das Gaivotas, 200, Campo Grande, Mato Grosso do Sul/ MS, pertencente a Antônio Lisboa da Silva. Anakin anunciou o assalto a Antônio e exigiu que ele entregasse todas as joias e dinheiro em espécie que estavam guardados em um cofre, o que foi negado por este último. Diante disso, Boba empurrou Antônio, derrubando-o ao chão. Em seguida, Anakin, utilizando-se de um martelo que já se encontrava no imóvel, conseguiu destruir o cofre e arrecadou as joias e o dinheiro ali existentes, colocando-os em um saco de lixo. No momento em que Anakin e Boba, de posse dos referidos bens, estavam fugindo do local, adentrou ao imóvel a filha de Antônio, Leia Lisboa da Silva, nascida em 17/09/2009 , que estava chegando da escola. Leia, sem entender o que estava ocorrendo, indagou quem seriam eles e o que estavam fazendo ali, oportunidade em que Boba a empurrou ao solo e manteve com ela, à força, conjunção carnal. Nesse meio tempo, Anakin, já na parte externa da residência, manteve vigia para alertar seu comparsa caso alguém se aproximasse. Logo depois, os agentes evadiram da residência, mas Antônio imediatamente ligou para a Polícia Militar relatando todos os fatos e pedindo providências. Na sequência, uma viatura que passava pelo local foi acionada pela central telefônica da Polícia Militar e, após realizar buscas, logrou êxito em encontrar Anakin e Boba, vindo a apreendê-los em flagrante. Boba conseguiu se desfazer da arma branca que portava, mas Anakin foi preso portando uma faca e na posse dos bens subtraídos. Na mesma data, a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), colhendo os depoimentos do condutor, o Policial Militar Pedro e do Policial Militar José, testemunha, que integrava a guarnição responsável pela prisão, bem como de Antônio e Leia, além de Boba e Anakin. Lavrado o APF, foram os agentes liberados. Na fase investigatória, promoveu-se a confecção do Laudo de Avaliação dos bens subtraídos (o qual apontou que as joias valeriam R$ 30.000,00 e que foi apreendida a quantia em espécie de R$ 5.000,00), além dos Exames de Corpo de Delito em Leia (que confirmou a conjunção carnal, inclusive com rompimento do hímen, assim como a existência de leves escoriações em suas pernas e em seu órgão genital) e em Antônio (que não detectou nenhuma lesão aparente), dos Laudos de Arrombamento da porta da residência e do cofre (que confirmaram os respectivos arrombamentos) e ainda do Laudo Pericial do martelo (que atestou a sua eficiência e prestabilidade), porém não foi feito exame pericial na faca apreendia. A autoridade policial juntou seu relatório final e encaminhou ao Judiciário que remeteu os autos ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Na condição de Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria de Justiça, elabore a denúncia pertinente ao caso, incluindo a cota introdutória. (120 Linhas)
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Em dia de atendimento, Joana Marta dos Anjos procurou a Defensoria Pública do Estado de Paranaguá relatando que casou-se com Adonias José Barbosa em 30/01/2000, com quem teve dois filhos, Manuela Barbosa e Lucas Barbosa, atualmente com 12 e 8 anos de idade.

Relatou que em 2018 Adonias José abandonou o lar, e desde então ela e os filhos permaneceram na casa. Ela não havia tomado nenhuma providência mas agora, finalmente, decidiu dar entrada no divórcio. A casa é endereçada na Rua dos Colibris, nº38, no bairro Pirineus, na cidade de Alta Vista, e com área de 220 metros quadrados, o imóvel é o único que o casal adquiriu.

Joana Marta relatou que Adonias é autônomo, vivendo de bicos, e que ela suspeita que ele tenha renda média de um salário mínimo e meio. Contudo, é muito difícil que ele ajude financeiramente na vida dos filhos, tendo contribuído com muito pouco dinheiro por mês, menos de 300 reais, o que não é suficiente para as necessidades de duas crianças.

Ao mesmo tempo, os encontros entre pai e filhos acontecem ocasionalmente, em datas como aniversários, feriados e férias, mas sem constância. Para a mãe, está sendo difícil dar conta das despesas mensais, pois esta vende doces e bolos informalmente na rua e nem sempre consegue arrecadar dinheiro suficiente.

Após ter ficado em silêncio sobre a casa desde sua saída do imóvel, na última visita aos filhos, há 15 dias, Adonias chamou Joana em particular e disse que está apertado financeiramente, e pelo fato de a casa estar no nome dele, ele pedirá de volta o imóvel. Assim, avisou que ela precisava começar a procurar um lugar alugado para morar com os filhos.

Diante desse relato, elabore a peça judicial para proteger os direitos de Joana Marta diante dos fatos descritos. Os fatos são dispensados.

( 150 Linhas)

(20 Pontos)

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No dia 14 de agosto de 2021, por volta das 15h, na Rua Aurora, Bairro Vila Progresso, o denunciado JOÃO DA SILVA, na companhia do adolescente F. S., compareceram à drogaria DROGA MAIS e apresentaram uma receita médica, referente ao medicamento Lexotan, solicitando ao vendedor 2 frascos, de 3mg cada um. Na ocasião em questão, a loja estava em grande movimento, devido à grande procura de testes rápidos para a covid-19 e, aproveitando-se da situação, o adolescente começou a realizar diversas perguntas sobre o medicamento ao vendedor que lhe estava atendendo, enquanto JOÃO realizava a troca dos frascos verdadeiros de Lexotan, por dois frascos similares contendo em seu interior balas de açúcar (laudo 001/2021). Em sequência, JOÃO se evadiu do local e o adolescente F.S. disse ao vendedor que não possuía mais interesse na compra, deixando os dois frascos falsos na bancada da farmácia e indo embora. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra JOÃO DA SILVA, imputando-lhe os seguintes crimes: 1) Crime do art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal; 2) Crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, Termo de declarações, Registros das câmeras da movimentação do acusado e do adolescente e da troca dos frascos, Laudo de Perícia Criminal, Fotos dos frascos abertos com as balas de açúcar, Certidão de nascimento do menor. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. O réu, em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e realizado o interrogatório do réu. A testemunha ROBERTA MENEZES, funcionária da Drogaria DROGA MAIS narrou que estava trabalhando na data dos fatos; que já havia visto o acusado JOÃO e o adolescente F.S. na farmácia em outras ocasiões; que ambos já tinham perguntado sobre o medicamento Lexotan, mas que não possuíam receita médica para adquirir nas ocasiões anteriores; que não sabe precisar o momento em que o acusado realizou a troca dos frascos, devido ao grande movimento na farmácia. A testemunha JOSÉ MARCELO, gerente da Drogaria DROGA MAIS, relatou que o adolescente, compareceu, na data dos fatos, apresentando receituário médico e solicitou o medicamento Lexotan. Afirmou que colocou dois frascos em cima da bancada e, chamado por outro atendente, foi buscar outros medicamentos no estoque, que fica atrás do balcão. Voltando ao atendimento do adolescente, que estava acompanhado do acusado, relatou que o menor disse que não possuía mais interesse na compra, e os dois se evadiram do local. Posteriormente, em consulta às gravações das câmeras de segurança, viu que no momento em que foi buscar outros medicamentos no estoque, o acusado realizou a troca dos frascos que estavam em cima do balcão. JOÃO, ao ser interrogado, ficou em silêncio. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa do réu, em suas alegações finais, em preliminar, requereu a declaração da nulidade do feito desde a audiência de instrução e julgamento, uma vez que o magistrado não informou ao acusado sobre o seu direito constitucional ao silêncio. No tocante ao mérito, pugnou pela absolvição por insuficiência probatória e pela absolvição do crime de corrupção de menor, tendo em vista que o adolescente já estava corrompido à época dos delitos, já que possui em sua folha de antecedentes diversas condenações por atos infracionais análogos ao crime de furto e receptação. Ainda, subsidiariamente, requereu o reconhecimento do furto privilegiado, a fixação da reprimenda, na primeira fase, em seu patamar mínimo, o regime inicial aberto e, posteriormente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. O acusado respondeu ao processo em liberdade. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação do réu JOÃO DA SILVA: brasileiro, solteiro, nascido em 14/09/1983, possui uma sentença condenatória transitada em julgado em 2018 pela prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
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Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula c/c reparação de danos morais ajuizada por RICARDO SOUZA em face de CONDOMÍNIO VIVER BEM. O requerente alegou que é residente do CONDOMÍNIO VIVER BEM e que, em razão de dificuldades financeiras, encontra-se devendo quatro meses da cota condominial. Diante de tal débito, o síndico do condomínio proibiu que o autor utilizasse da quadra esportiva, da piscina, parque de recreação, salão de festas e área da churrasqueira. Aduziu que, ao impugnar tal proibição, o síndico mostrou regimento interno do condomínio que, expressamente, proíbe os condôminos inadimplentes de utilizarem as áreas comuns. Em seus fundamentos, apontou que, embora inadimplente, o síndico, como forma de expor vexatoriamente o condômino acerca de sua situação, fixou na entrada de cada área comum um aviso constando a proibição de acesso, conforme o regimento interno do condomínio, nominando os devedores. Relatou que utilizava a quadra esportiva e a piscina para realização de suas atividades físicas diárias e que, em decorrência de mencionada proibição, não pôde usufruir do salão de festas e churrasqueira para a realização da festa de aniversário de sua filha, o que causou frustração e ofensa ao seu direito de personalidade. Diante do exposto, pleiteou a declaração da abusividade da referida cláusula do regimento interno do condomínio, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Para a instrução, juntou o registro de sua propriedade, convenção de condomínio, regime interno, lista dos devedores da taxa de despesa condominial em atraso, fotografias dos avisos fixados nas áreas comuns. Foi designada audiência de conciliação, em que compareceram as partes, mas restou infrutífera. No prazo legal, o réu apresentou contestação alegando, em preliminar, a ilegitimidade ativa, uma vez que não possui personalidade jurídica para estar no polo passivo da demanda. No mérito, afirmou que apenas adotou uma conduta isonômica no tratamento dos condôminos, tendo em vista que não é devido permitir o uso da área comum pelos inadimplentes às custas dos demais condôminos que pagam suas cotas condominiais tempestivamente. Ainda, que listar os devedores não ofende o direito de personalidade, sendo apenas um exercício regular de um direito, como meio coercitivo válido para a cobrança do débito. Requereu a improcedência dos pedidos. Em réplica, a parte autora ratificou os termos da exordial. Instadas a especificarem provas, as partes falaram que não têm interesse e pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
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Estabeleça diferenças entre o poder político, o poder econômico e o poder ideológico, e como se relacionam com o Direito (30 Linhas) (10 Pontos)
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No que concerne as escolas penais e os modelos de delito, discorra sobre os pontos essenciais do funcionalismo teleológico e do funcionalismo sistêmico. (30 Linhas)
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