O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) demandou, em face do Município do Rio de Janeiro, ação de cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em via pública, em evento patrocinado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro durante o Carnaval de 2002.
Argumenta que, sem importar o lucro direto ou indireto, a execução musical em eventos semelhantes decorre do princípio da necessidade de valorização da produção artística.
Opine, em forma de parecer, sobre a pretensão do ECAD.