Para nós, o objeto principal da justiça é a estrutura básica da sociedade, ou, mais precisamente, o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitos e os deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social. (John Rawls, Uma teoria da justiça).
A teoria da justiça de John Rawls, apresentada em 1973, refundou os estudos em ciência política e direito acerca do tema, e ainda hoje é o parâmetro central de discussões sobre as relações entre justiça, igualdade e liberdade.
a) Descreva os aspectos da teoria da justiça de Rawls que legitimaram as ações afirmativas. Fundamente adequadamente sua resposta.
b) A teoria da justiça de Rawls refere-se às instituições básicas da sociedade. Partindo deste ponto, os institutos jurídicos que ampliaram o acesso à Justiça, consolidados em sede constitucional, são compatíveis com esta teoria? Fundamente adequadamente sua resposta, apontando ao menos dois destes institutos.
Em meados de março do ano 2000, no município de Goioerê (PR), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), realizou vistoria que considerou determinado imóvel rural como improdutivo.
De fato, o bem encontrava-se praticamente abandonado. Desde a aquisição do imóvel rural, através de dação em pagamento, João, proprietário residente em São Paulo, nunca havia iniciado a efetiva exploração econômica, nem realizado qualquer visitação.
Dessa forma, foi editado em 10 de maio de 2000 Decreto Presidencial declarando o imóvel rural de interesse social, para fins de reforma agrária.
Diante das informações sobre a possível desapropriação, em julho do mesmo ano, inúmeros trabalhadores rurais ocuparam trechos da área declarada como de interesse social. Dentre os ocupantes da área, Marcelo e Maria, casados, ocuparam área equivalente a 25 (vinte e cinco) hectares. No trecho ocupado passaram a cultivar produtos destinados à subsistência. Eventualmente vendiam o excedente da produção.
Em janeiro de 2001, João, proprietário do terreno, ajuizou ação possessória com pedido liminar, através do procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. Para tanto, instruiu sua petição inicial com o título de propriedade.
Apesar de a comarca de Goioerê ter vara Cível instalada, a demanda foi proposta perante o juízo da vara única da comarca de Campo Mourão. A liminar não foi concedida pelo juiz de primeiro grau, o autor interpôs agravo de instrumento e o tribunal manteve a decisão.
Em 2002, Marcelo e Maria procuraram a Defensoria Pública para que esta assumisse a defesa de seus direitos e informaram que Marcelo fora citado em 10 de fevereiro de 2002. Maria não foi citada para responder à demanda. Após o oferecimento da contestação por Marcelo, o juiz proferiu sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento na escolha da via processual inadequada pelo autor. João não recorreu da decisão, que transitou em julgado em maio de 2002.
Em janeiro de 2004, João ajuizou idêntica ação, perante a Vara Cível de Campo Mourão, instruindo-a novamente com o título de propriedade, buscando a tutela possessória através do procedimento especial previsto no CPC. O magistrado indeferiu a liminar e determinou a citação dos réus.
Marcelo e Maria procuraram mais uma vez a Defensoria Pública, que apresentou contestação tempestivamente. Mais uma vez Maria não foi citada. O Ministério Público não foi intimado. O órgão jurisdicional de primeiro grau acolheu os argumentos da Defensoria Pública, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, alegando a impossibilidade de propor nova ação sem a correção do vício processual anterior.
A sentença foi publicada no dia 3 de março de 2004 (quarta-feira). O autor opôs embargos de declaração no dia 8 de março de 2004.
O juiz não conheceu os embargos de declaração. Após a publicação da decisão que não conheceu os embargos de declaração, o que ocorreu em 15 de abril de 2004, o autor apelou contra a sentença que extinguiu o processo, pleiteando a reforma do julgado, e alegando toda a matéria de direito cabível.
Alegou também a violação a inúmeros dispositivos do Código Florestal, afirmando que os réus ocupavam área localizada dentro de 100 (cem) metros de curso d ?água com 50 metros de largura, o que inviabilizaria a permanência dos ocupantes.
Além disso, inovou em sua apelação, pleiteando perdas e danos. O recorrente narrou que deixara de formular pedido referente às perdas e danos perante o juiz de primeiro grau, pois no momento da propositura da demanda seu interesse exclusivo era destinado a obter a tutela da sua propriedade, e não o ressarcimento pelas perdas e danos. Para tanto, instruiu sua apelação com inúmeros documentos datados de março de 2000.
O relator recebeu o recurso, elaborou a exposição dos pontos controvertidos, e remeteu os autos ao revisor. O julgamento foi designado, publicou-se a pauta do julgamento colegiado, e a Defensoria Pública do Estado do Paraná foi intimada pessoalmente.
Não obstante a designação do julgamento colegiado, o relator apreciou a apelação, julgando-a monocraticamente, dando provimento ao recurso de João, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná conferia, nestas hipóteses, especial proteção ao direito de propriedade. Além disso, o relator fundamentou o julgamento na teoria da causa madura, alegando que a causa versaria sobre questões exclusivamente de direito, e por isso seria possível o julgamento do mérito pelo tribunal.
O Defensor Público do Estado do Paraná titular do ofício da Câmara Cível interpôs agravo interno, tendo sido este julgado improcedente. No caso, o órgão colegiado afirmou que manteria a decisão pelos seus próprios fundamentos. Nesta hipótese, fundamentou a decisão judicial através da técnica per relationem, remetendo-se integralmente à decisão monocrática do relator.
O tribunal manifestou-se sobre todas as questões controvertidas. O Defensor Público com atribuição para a causa foi intimado pessoalmente em 5 de setembro de 2014.
Tendo em vista a situação fática exposta, elabore a medida judicial adequada ao caso em tela. Considere todas as teses em matéria processual favoráveis aos usuários da Defensoria Pública.
Maria Valéria casou-se com Petrovane da Silva no dia 01 de abril de 1988 sob o regime da separação convencional de bens. Desta união adveio o nascimento de quatro filhos: Gustavo, Bruna, Aline e Rosa.
Ao se casar, Petrovane da Silva possuía um pequeno patrimônio constituído por uma casa situada em Nova Iguaçu e um sítio que recebeu de herança de seu pai, situado em Paracambi, bens avaliados em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em valores de hoje. Durante o casamento, adquiriu um apartamento situado em Vilar dos Teles, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em dezembro de 2014, Aline e Rosa, ambas solteiras, sofreram um acidente automobilístico, vindo ambas a falecer, Aline às 19hs do dia 10.12.14, ab intestato e sem filhos, e Rosa às 19:02hs, ab intestato e deixando uma filha, Eva. Ao receber a notícia do óbito das filhas, Petrovane da Silva sofre um infarto fulminante e morre, às 00:25hs do dia 11.12.14.
Diante do enunciado, considerando que Aline e Rosa não deixaram bens e que os inventários foram abertos na forma do art. 1.044 do CPC, diga como se dará a partilha dos bens deixados por Petrovane da Silva, indicando os quinhões hereditários de cada um dos familiares.
Carlos Gomes, em razão do não pagamento de uma conta de telefone celular no valor de R$80,00, teve o seu nome inscrito no SPC em 04.03.2012, tendo sido devidamente notificado. No mês seguinte à inscrição, em abril de 2012, Carlos precisou de crédito e o obteve, mesmo após consulta ao SPC, pela financeira CREDIT EXPLORA.
Alguns dias após, o BANCO PATRIMONIUS efetivou nova inscrição no SPC como decorrência de suposta dívida, no valor de R$14.000,00. Na oportunidade o SPC não enviou qualquer notificação a Carlos Gomes. A dívida, na verdade, era de R$140,00, porém, por erro de digitação do Banco, a inscrição foi realizada como sendo de R$14.000,00.
Em maio de 2014, Carlos Gomes precisou de novo crédito e, ao recorrer à mesma financeira CREDIT EXPLORA, teve o seu pedido negado, após consulta ao SPC, em razão da constatação da segunda inscrição. Carlos Gomes somente teve ciência da segunda inscrição no SPC quando seu novo crédito foi negado. Diante dessa situação Carlos Gomes procura a Defensoria Pública para obter orientação jurídica.
O Defensor Público que o atende, como primeira medida, oficia ao SPC e, como resposta, acaba descobrindo que existe ainda uma terceira anotação, ocorrida em dezembro de 2014, que tem como origem título devido e regularmente protestado do qual jamais foi expedida notificação pelo SPC a Carlos Gomes.
Como Defensor Público examine o problema acima, sem a necessidade de elaboração de peça, devendo ser abordado, em especial:
(i) os efeitos das inscrições e a eventual responsabilidade delas decorrentes;
(ii) as conseqüências do equívoco do banco em relação ao valor inscrito;
(iii) as conseqüências da terceira inscrição decorrente do título protestado, sem a comunicação ao consumidor.
À luz do ordenamento vigente, disserte sobre a força normativa dos precedentes judiciais após as reformas legislativas operadas nas duas últimas décadas.
Revoltado com a professora de história que chamou sua atenção na sala de aula, Huguinho, aluno de um colégio Público Estadual de Belford Roxo, com 14 anos, decidiu publicar na sua página da rede social um post com uma fotomontagem da referida professora com comentários maldosos e depreciativos, atingindo sua honra e dignidade.
O post feito por Huguinho repercutiu na comunidade escolar e também no ambiente fora da escola, tendo chegado a outras instituições na qual a professora leciona. Muito transtornada, a professora procura o Núcleo Cível da Defensoria buscando orientação jurídica, querendo ver reparados os danos por ela sofridos.
Quais providências você tomaria, como Defensor Público, na tutela dos interesses da professora? Descreva a peça processual, não sendo necessário redigi-la, indicando as partes do processo, o juízo competente e os fundamentos jurídicos, informando, ainda, sobre a responsabilidade dos que curtiram o post, dos que compartilharam e do provedor?
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recebeu, num curto período, diversas reclamações em relação ao produto de emagrecimento MAGRIFIL, produzido pelo Laboratório Bem Lab Indústria e Comércio Ltda, situado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.
Os reclamantes, pessoas oriundas de todas as partes do Estado do Rio de Janeiro e de todas as classes sociais, bem como uma associação civil de controle do peso sediada em Niterói, relataram que o MAGRIFIL não é eficaz no processo de emagrecimento, como dito na propaganda televisiva que está sendo veiculada e na bula do produto. Além disso, narraram que o MAGRIFIL causa taquicardia, tonteira, enjôo, vômito e insônia, efeitos colaterais que também não são descritos na sua bula.
Após a devida apuração, foi constatado que a comercialização do princípio ativo do MAGRIFIL foi proibida em pelo menos seis países exatamente por conta dos fatos relatados pelos reclamantes e pela associação civil. Nesses países, os estudos técnicos a que a Defensoria Pública teve acesso comprovaram os malefícios do produto.
Você, Defensor Público, redija a peça adequada para tratar da questão, destacando que:
1 - Não devem ser acrescentados fatos além daqueles presentes no enunciado;
2 - O candidato pode se referir aos documentos eventualmente juntados, de forma genérica;
3 - A peça não deve ser assinada ou indicar qualquer elemento que possa identificar o candidato;
4 - A peça deve ter a data de hoje e indicar que é feita por Defensor Público.
O Direito da Criança e do Adolescente em vigor no país consagra, entre muitos outros, os princípios/diretrizes: a) da cooperação; b) da incompletude institucional; c) da desjudicialização; d) do atendimento socioeducativo que priorize práticas ou medidas restaurativas; e) do acolhimento institucional em regime de coeducação.
Explique brevemente em que consiste cada um desses princípios ou diretrizes, apontando os dispositivos legais e/ou constitucionais que os consagram e/ou concretizam.
Disserte sobre a proteção dos Direitos Coletivos, abordando objetivamente os seguintes temas:
1 - concepção de Microssistema da Tutela dos Direitos Coletivos e sua consequência para a legitimação da Defensoria Pública, para o ajuizamento das ações que o compõem;
2 - direitos coletivos previstos no Código de Defesa do Consumidor, indicando, com relação a cada espécie, a natureza, a (in)divisibilidade, a possibilidade de determinação dos titulares e o nexo de relação entre estes;
3 - abrangência da tutela coletiva, enfrentando criticamente o tratamento normativo da eficácia da decisão transindividual nos âmbitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, sob o viés dos interesses representados extraordinariamente pela Defensoria Pública.
Disserte sobre o sistema de prevenção e de reparação dos danos no âmbito do Código Consumerista, abordando objetivamente os seguintes temas:
1 - “Teoria da Qualidade”, enfrentando os avanços da normatização consumerista com relação à “Teoria dos Vícios Redibitórios” adotada na seara civilista;
2 - Diferenciação das categorias dos “Vícios” e dos “Defeitos” de produtos e de serviços, enfrentando especificamente o sistema de responsabilidade geral dos fornecedores e as especificidades da responsabilidade do comerciante e do profissional liberal;
3 - Causas de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor, enfrentando especificamente aquelas legalmente previstas.