A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, no município de Natal - RN, inaugurou o inquérito policial, n° 22/2022, onde tem por objeto de investigação crimes previstos no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde um grupo chefiado por Natália Siqueira, maior e imputável, realiza troca de mensagens de crianças e adolescentes.
De acordo com as investigações que tiveram início após requisição ministerial, noticiava que em um grupo de WhatsApp privado, os suspeitos trocavam fotos de adolescentes em atividades sexuais infantojuvenil.
As investigações identificaram a participação de Marcos Paulo, participante do grupo denominado “sub12”.
Com base em diligências prévias, foi possível identificar os números dos terminais telefônicos dos suspeitos, na sequência a autoridade policial representou pela interceptação telefônica pelo prazo de 15 dias, onde o juiz da quarta Vara Criminal da Comarca de Natal, deferiu a medida, porém, a medida cautelar probatória não foi suficiente para identificar os demais membros do grupo, uma vez que trocavam apenas mensagens de texto e envio de fotos de crianças e adolescentes.
Com base nas conversas obtidas foi possível apurar que o grupo criminoso se encontra todo sábado na rua 25 de julho, nº55, centro, Natal/RN. O delegado então representa pela busca e apreensão, onde são apreendidos os telefones de Natalia Siqueira (IPHONE XS - IMEI 3535 0001 56 Nat22@gmail.com) e Marcos Paulo (IPHONE PRO MAX 14 - IMEI: 3535 000000 45 MP22@gmail.com).
Na condição de Delegado de Polícia, sem criar fatos novos, elabore a peça adequada para instruir obter elementos informativos e dar continuidade as investigações.
(10 Pontos)
No dia 09/11/2019, Marinalva, nascida em 10/8/1982, e Graciane, nascida em 15/11/2005, compareceram à Promotoria de Justiça de Quixadá para prestar depoimento contra Juca, apelido de João Carlos Silva, brasileiro, nascido em Fortaleza – CE, em 8/7/1955.
Em seus depoimentos, Marinalva e Graciane narraram que eram adeptas de uma seita religiosa e que viviam em uma comunidade na zona rural de Quixadá, na Fazenda Campos Altos. Informaram que o líder da seita, Juca, havia praticado com ambas atos libidinosos, que consistiam na prática de sexo oral, por inúmeras vezes, entre maio e setembro de 2019, na Fazenda Renascer — sede do templo —, vizinha à Fazenda Campos Altos.
Questionadas sobre como ocorreram os fatos, ambas as vítimas informaram que o líder da seita não as forçava ao ato, mas aduzia que elas só encontrariam a salvação espiritual caso se sujeitassem às práticas libidinosas, que ocorriam quase todas as terças-feiras, após o culto no templo.
As vítimas se dirigiram ao Ministério Público depois de terem descoberto que os atos haviam sido gravados pelo líder e que todo o material supostamente estava na sede do templo. Instaurado inquérito policial, apurou-se que os fatos narrados pelas vítimas eram verdadeiros, o que motivou pedido de busca e apreensão, deferido judicialmente.
Em 12/2/2020, foi realizada a busca e apreensão, tendo sido encontradas, na última gaveta da cabeceira da cama de Juca, as mídias com a gravação dos atos libidinosos praticados com as duas vítimas.
Os policiais que realizavam as diligências questionaram os funcionários do templo sobre o líder da seita e foram informados que, quando a polícia entrou na fazenda, Juca havia arrumado suas coisas rapidamente e partido para destino desconhecido. Sem a localização de Juca, o inquérito foi relatado e encaminhado ao Ministério Público.
Considerando essa situação hipotética e tendo em vista que o caso não preenche os requisitos do acordo de não persecução penal, ofereça, na condição de promotor de justiça, denúncia com a relativa cota de eventuais pedidos a serem feitos para o juiz.
(90 Linhas).
(10 Pontos)
Discorra, brevemente, sobre a sistemática dos precedentes no âmbito do Processo Civil, englobando a distinção entre os métodos para aplicação da “ratio decidendi”.
(30 Linhas).
(10 Pontos)
No âmbito da temática do controle judicial de atos administrativos, discorra acerca da Doutrina Chenery e da Doutrina Chevron.
(30 Linhas).
(10 Pontos)
Acerca da “teoria do bem jurídico”, disserte:
A) Conceito de “relação de disponibilidade”.
B) A “moral” como bem jurídico penalmente tutelado.
C) Função “garantidora” e função “teleológico-sistemática” do bem jurídico.
D) Teoria dos “bens jurídicos intermediários”.
E) Teoria dos “bens jurídicos coletivos autônomos”.
(60 Linhas).
(10 Pontos)
Em se tratando do instituto do litisconsórcio, há litisconsórcio ativo necessário? Justifique trazendo as posições doutrinárias acerca do tema.
(30 Linhas).
(10 Pontos)
No dia 15 de maio de 2023, na cidade de Belém - PA, no exercício da função pública de Prefeito do Município, Lucas Matheus, de forma livre e consciente, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei através do ato n° 05/23, que resultou na adjudicação e celebração de contrato administrativo com a transportadora de carga Alto Nível, no valor de R$ 300.000,00, tendo por objeto locação de veículos para carga pelo prazo de 12 meses.
Diante da remessa obrigatória do ato de dispensa, o Tribunal de Contas do Estado instaurou o processo administrativo, onde foi reconhecida a ilegalidade da dispensa de licitação no caso concreto.
O Tribunal de Conta enviou toda a documentação à Polícia Civil, que iniciou as investigações no dia 04 de outubro de 2023. Verificou-se que, a transportadora de carga Alto Nível realizou 10 saques no valor de R$30.000,00, operações estas que foram comunicadas ao COAF pelo banco.
Segundo o COAF, a empresa, constituída na forma de LDTA individual, possui como única sócia Letícia Machado, ex-secretária de gabinete Lucas Matheus, residente e domiciliada em um apartamento de luxo no bairro Nazaré, em Belém-PA. Consta nas informações que Lucas Matheus, atual Prefeito, constantemente é visto frequentando e saindo com malas do apartamento da Sra. Maria Helena, conjuntamente cm um conhecido doleiro residente na cidade.
Em face da situação hipotética acima apresentada, redija, na condição de Delegado de Polícia Civil responsável pelas investigações, a representação adequada no último dia do inquérito policial, direcionando a à autoridade competente.
Matheus, 20 anos, proprietário e administrador de uma empresa do ramo alimentício na região dos lagos, no Estado do Rio de Janeiro, passando por extrema crise no ano 2020, em razão do período pandêmico, acaba por negligência deixando de efetuar e repassar, no prazo legal, o valor 15 mil reais a título de recolhimento de ICMS cobrado de consumidores, referente ao mês de abril e julho do ano corrente, lesando o ente federativo.
Conforme o entendimento dos tribunais superiores, responda:
A) Matheus cometeu algum crime? Qual crime?
B) Caso haja crime, seria possível a aplicação do princípio da insignificância?