No âmbito do instituto do erro de tipo, defina o seu conceito e o que se entende por: erro de subsunção; erro de tipo psiquicamente condicionado e erro de tipo mandamental, pontuando acerca das consequências e exemplificando tais institutos, além de ao final esclarecer se o erro mandamental é sempre considerado erro de tipo.
(30 Linhas)
No dia 08/06/2023, Pedro Soares e José Rodrigues resolveram assaltar um supermercado em Goiânia/GO, local onde residiam.
No dia do fato, Pedro, portando um revólver calibre .38 e José, portando um simulacro de arma de fogo, ingressaram no estabelecimento, com máscaras no rosto e renderam as vítimas que lá se encontravam, sendo que José apontou o simulacro que portava para a funcionária do caixa e ordenou que ela lhe entregasse o dinheiro.
Enquanto a funcionária entregava o dinheiro do caixa para José, Pedro, com o revólver em punho, passou recolhendo celulares e carteiras de três clientes que ali estava e colocando em um saco que portava. Após, ambos saíram do local.
A Polícia Militar foi acionada pela funcionária do estabelecimento logo após a saída dos agentes. Os policiais passaram a diligenciar nas imediações do estabelecimento, sendo que cerca de 20 minutos após o ocorrido, avistaram dois suspeitos, com características físicas condizentes com as descritas pela funcionária e, em sendo assim, abordaram os sujeitos. Em revista pessoal, encontraram um simulacro de arma de fogo e a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie na posse de José, além de um revólver calibre .38 municiado, três celulares e três carteiras na posse de Pedro.
Pedro e José foram conduzidos à delegacia, onde as vítimas reconheceram os réus em razão das diversas tatuagens que ambos tinham nas mãos, braços e pescoços (inclusive mencionando a tatuagem de “dragão vermelho no pescoço de um deles” e “cobra no braço direito de outro), bem como pelas roupas que vestiam. Disseram, contudo, que em razão das máscaras que usavam, não conseguiam identificar os rostos dos suspeitos.
Em audiência de custódia, o magistrado homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva dos investigados a pedido do Ministério Público. Em sede de Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória em favor de Pedro.
Ambos foram denunciados e a inicial acusatória recebida pela 06º Vara Criminal da Comarca de Goiania/GO. José foi citado no Presídio que se encontrava e alegou que gostaria de ser defendido pela Defensoria Pública.
Por outro lado, o oficial de Justiça diligenciou duas vezes no endereço informado por Pedro, mas não o encontrou, recebendo informações de que o investigado trabalhava como vendedor ambulante naquele momento. O oficial intimou então o pai de Pedro, que com ele residia, informando que retornaria no dia seguinte, ao meio dia. Contudo, no dia e horário informado, Pedro novamente não estava no endereço, o que foi certificado pelo oficial.
A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação em favor dos denunciados. Alegou, em sede de preliminar, a nulidade das provas obtidas por ausência de justa causa para a abordagem policial; nulidade pela inobservância do artigo 226 do Código de Processo penal e nulidade da citação de Pedro. No mais, pontuou pela absolvição dos denunciados em razão da inexistência de provas quanto à autoria.
Foi ratificado o recebimento da denúncia, contudo as preliminares defensivas não foram enfrentadas na decisão.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a qual contou com a participação de José, conduzido do presídio que se encontrava, as vítimas descreveram os fatos e reconheceram José, novamente em razão das tatuagens e especificamente em razão do “dragão vermelho no pescoço do réu”. Pedro não compareceu no fórum nem ingressou no ambiente virtual.
José, em seu interrogatório, confessou a prática dos delitos, afirmando que portava simulacro de arma de fogo e que Pedro portava arma de fogo calibre .38. José é reincidente.
Encerrada a instrução processual, vieram os autos com vistas para o órgão ministerial no dia 04/08/2023. Na qualidade de Promotor de Justiça, redija a peça que entender adequada e a apresente no último dia do prazo legal.
(120 Linhas)
No dia 16 de maio de 2022, por volta das 11h, na Rua Porto Alegre, na cidade de São José dos Campos/SP, AUGUSTO NEVES avistou a vítima MARIA ALVES parada com seu veículo estacionado. Aproveitando a oportunidade, bateu no vidro para lhe chamar a atenção e anunciou o roubo, levantando a camiseta e fazendo menção de portar arma de fogo. Ato contínuo, abriu a porta do veículo e exigiu que a vítima se sentasse no banco do passageiro. Após ser subjugada, determinou ainda que a vítima lhe entregasse o celular e colocasse a senha do aparelho para desbloqueá-lo, com evidente intuito de se locupletar com as transações financeiras que efetuaria por meio dos aplicativos bancários que porventura estivessem instalados no dispositivo eletrônico. Temendo pela sua integridade, a ofendida fez exatamente o que lhe foi determinado.
Em seguida, o denunciado guardou o aparelho celular consigo e, não satisfeito, passou a vasculhar o veículo para localizar outros bens de valor. Logo localizou um notebook e uma outra bolsa guardada no porta-luvas. Após, começou a indagar a vítima sobre local de residência, sua rotina e outras informações. A todo momento, dizia que iria mata-la caso não lhe obedecesse, mandando-a que abaixasse a cabeça e colocasse as mãos no painel.
Ocorre que, em determinado momento, MARIA ALVES avistou uma viatura da Polícia Militar passando pelo local e, então, rapidamente, desembarcou do veículo e chamou a atenção do policial, pedindo socorro. De imediato, este parou e foi ao encalço do agente, abordando-o. Durante revista pessoal, foi encontrado em seu poder o celular da vítima.
Preso em flagrante e conduzido ao distrito policial, AUGUSTO NEVES confessou a prática delitiva.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra AUGUSTO NEVES, imputando-lhe o crime previsto no art. 157, §2º, v c/c art. 158, caput, na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal. Arrolou como testemunhas a vítima MARIA ALVES e o policial militar JOSÉ SILVA.
A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência, auto de prisão em flagrante.
O Juiz de Direito recebeu a denúncia.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas.
O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária do réu, determinou o prosseguimento da ação penal.
Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a vítima e realizado o interrogatório do réu.
A vítima MARIA ALVES confirmou que assim que entrou em seu veículo, o réu apareceu, bateu no vidro e levantou a camisa e viu algum objeto em sua cintura. Tentou dar partida em seu carro, mas ele abriu a porta do seu carro e entrou e sentou no assento do motorista e ele disse para ir para outro assento, ele ameaçou e começou a procurar bens e perguntou se ela morava ali perto. Ele disse que tinha acabado de sair da cadeia e que pertencia a uma facção. Depois de vinte minutos, ele juntou os objetos dentro de sua mochila e estava preparando para sair. O réu ainda buzinou umas três vezes para uma outra pessoa que passava por ali, mas ela seguiu reta. A seguir, o réu pediu para ela abaixar sua cabeça. Disse que ele poderia levar o carro. O réu pegou seu celular, ele pediu para fornecer a senha e acabou fornecendo. Viu quando uma viatura policial passou perto e abriu a porta e saiu correndo. Os policiais o abordaram ali mesmo.
A testemunha de acusação JOSÉ SILVA, policial militar, em juízo, relatou que foi acionado via copom acerca de uma ocorrência em andamento. O copom estava em linha com o solicitante informando acerca do veículo e do roubador e de que ele estaria fazendo a vítima de refém. Foi até o local, quando avistaram a vítima sair do carro e decidiu fazer a abordagem. O réu foi detido ali mesmo. Na revista pessoal, encontrou o celular da vítima. Indagado, o réu confessou o roubo.
AUGUSTO NEVES, ao ser interrogado, admitiu os fatos, no entanto não apresentou qualquer prova que o favorecesse.
O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências.
Em seguida, foi aberto prazo para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais.
O Ministério Público, em seus memoriais, requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia.
A defesa do réu, em suas alegações finais, alegou insuficiência probatória, uma vez que as provas da acusação são frágeis e não são capazes de embasar a condenação.
Requereu a absolvição do réu. Subsidiariamente, suscitou que houve mera tentativa do delito de roubo, uma vez que os policiais abordaram o réu ainda dentro do veículo, não havendo que se falar em consumação do crime.
Em seguida, os autos foram conclusos para sentença.
Qualificação do réu AUGUSTO NEVES: brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1983, não há antecedentes criminais.
Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
(120 Linhas)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RENATA ABREU em face de MARIA ISABEL OLIVEIRA.
A autora alegou, em síntese, que firmou com a requerida um contrato de prestação de serviços advocatícios para representá-la no cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face da Fazenda Pública Estadual, outorgando-lhe a procuração em 03/03/2017.
Suscitou que a sentença proferida na mencionada ação civil pública transitou em julgado em 17/04/2012, sendo que a ré propôs a ação após o decurso do prazo prescricional, e ainda, deixou de interpor recurso de apelação contra sentença declaratória da prescrição intercorrente, situação que lhe causou constrangimentos de ordem pessoal, razão pela qual requereu a procedência do pedido, com a condenação da requerida no pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao que deixou de aferir no cumprimento de sentença (R$250,000,00) e danos morais no montante de R$20.000,00, sob alegação de perda de uma chance, bem como nas verbas de sucumbência.
A requerida foi citada e apresentou contestação alegando que não agiu de forma negligente, cumprindo com todas as obrigações contratadas, atendendo à finalidade do mandato outorgado. Pontuou que, em que pese a procuração ter sido outorgada em março de 2017, a autora era herdeira da benficiária do crédito da ação civil pública, devendo ser efetuada a sua habilitação na mencionada demanda, o que foi devidamente realizado pela ré em 23/03/2017. Contudo, tal habilitação somente foi homologada em 30/06/2017, com publicação em 05/07/2017, sendo então ajuizado o cumprimento de sentença em 17/07/2017. Ou seja, quando do ajuizamento do cumprimento, já havia dado o prazo prescricional, sem qualquer culpa da requerida. Considerando que sua obrigação é de meio, e que não houve qualquer desídia, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
Apresentada réplica.
Instados a especificarem as provas, as partes pediram o julgamento antecipado da lide.
Os autos foram conclusos para sentença.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.
(120 Linhas)
Nos termos do art. 942 do CPC, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Esse dispositivo trata da chamada “técnica de complementação de julgamento não unânime” ou “técnica de ampliação do colegiado”.
Tendo em vista a importância da doutrina e da jurisprudência para interpretar a aplicação e alcance desse instituto processual, disserte, fundamentadamente, acerca:
1 - Da natureza jurídica da técnica de ampliação do colegiado;
2 - Da viabilidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado em embargos de declaração opostos contra acórdão que julga apelação e seus requisitos; e
3 - Da competência para julgamento dos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo colegiado ampliado.
(máximo de 30 linhas)
Acerca da taxa, tributo cujo fato gerador consiste em uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, atenda, fundamentadamente, às seguintes determinações:
1 - Diferencie as taxas de polícia das taxas de serviço;
2 - Indique se Município pode criar taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão;
3 - Indique se Município pode instituir taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em vias públicas municipais.
(máximo de 30 linhas)
Suponha que, poucos meses após eleito, o Governador do Estado XYZ tomou conhecimento, após pressão de políticos da oposição para cumprimento da norma, da existência de previsão na Constituição do respectivo Estado, fruto de recente emenda constitucional de autoria parlamentar, que trata sobre intervenção do Estado XYZ em municípios do seu território, do seguinte modo:
Art. 111. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando:
[...]
V - ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade nos Municípios, nos termos do regulamento. (Incluído pela Emenda à Constituição Estadual nº 54, de 2023)
[...]
§ 2º No caso do inciso V deste artigo, o Governador decretará a intervenção mediante solicitação do Tribunal de Contas estadual. (Incluído pela Emenda à Constituição Estadual nº 54, de 2023)
As mencionadas alterações à Constituição Estadual foram previstas no art. 1º da Emenda à Constituição Estadual nº 54/2023, que também estipulou, em seu corpo, as seguintes determinações:
Art. 2º. Para fins do disposto no inciso V do art. 111 da Constituição do Estado XYZ, o Governador deverá regulamentar os casos de corrupção e improbidade nos Municípios, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta norma.
Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Irresignado com essas previsões, o Governador do Estado XYZ solicitou ao Procurador-Geral do Estado a adoção da medida judicial cabível para afastar a aplicação das disposições da Emenda à Constituição Estadual nº 54/23, por entender pela sua incompatibilidade com a CF/88.
Ante o exposto, com fulcro na doutrina majoritária, legislação pertinente e jurisprudência dominante, redija a peça cabível ao atendimento do pleito.
(máximo de 150 linhas)
No dia 29 de julho de 2022, por volta das 23h15, no interior do coletivo Terminal Mercado, sentido São Rafael, na altura da Avenida Mello, na cidade de São Paulo, EDMAR DE SOUZA, sentindo atraído sexualmente pela visão de LIANA LIMA, que se encontrava sentada no banco do coletivo próximo ao seu, tirou o pênis da calça que vestia e iniciou, publicamente, e à vista da vítima, olhando fixamente para ela, movimentos com as mãos, masturbando-se.
Incomodada com a situação, a vítima se levantou para trocar de assento, momento em que constatou que ao mesmo tempo em que o denunciado não tirava os olhos dela, se masturbava, com o órgão genital para fora da calça.
Assustada, a vítima foi comunicar a situação ao motorista do coletivo, que imediatamente comunicou o ocorrido aos seguranças do terminal de ônibus.
O denunciado, em vias de ser detido, tentou fugir ao perceber que os seguranças haviam sido informados, porém foi alcançado enquanto corria pelas escadas rolantes do terminal de acesso ao metrô e assim conduzido à presença da autoridade policial, preso em flagrante.
O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra ADEMAR DE SOUZA, imputando-lhe o crime previsto no art. 215-A, do Código Penal. Arrolou a vítima LIANA LIMA e a testemunha FÁBIO DOS SANTOS.
A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência e auto de prisão em flagrante.
O Juiz de Direito recebeu a denúncia.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal. Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia. Não arrolou testemunhas.
O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária da ré, determinou o prosseguimento da ação penal.
Em audiência, foram ouvidas a vítima, a testemunha arrolada pela acusação, e realizado o interrogatório do réu.
A vítima LIANA LIMA Narrou que estava indo ao trabalho quando percebeu o acusado próximo. Afirma, ainda, que o agente agia de forma suspeita, principalmente olhando-a constantemente. Insegura, mudou de assento, sendo que, ato contínuo, percebeu que o imputado estava com o pênis exposto e se masturbando enquanto a olhava. Diz que, ao perceber, informou imediatamente o motorista, momento em que o imputado cessou o ato. Agentes de segurança foram chamados e o réu detido.
A testemunha FÁBIO disse que estava prestando serviços na área de segurança quando o motorista lhe solicitou. O motorista disse que o acusado estaria se masturbando. Foi ao local e ele estava ali sentado. Determinou que ele descesse, o que ele fez. A vítima narrou que queria representá-lo e, neste momento, ele tentou se evadir. A vítima narrou que o acusado estava na última fileira, masturbando-se e olhando pra ela.
Em interrogatório, o réu confessou a prática delitiva, em sua integralidade.
O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências.
As alegações finais foram apresentadas em audiência.
O Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia.
A defesa da ré pugnou pela absolvição. E, subsidiariamente, a) a fixação da pena-base no mínimo legal, vez que se trata de acusado primário sem antecedentes; b) o reconhecimento da atenuante da confissão; c) aplicação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Em seguida, os autos foram conclusos para sentença.
Qualificação do réu ADEMAR DE SOUZA: brasileiro, solteiro, nascido em 19/10/1993, primário.
Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados. Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.
Trata-se de ação de cobrança e de indenização por danos morais ajuizada por RENATO ALMEIDA em face de OLÁ MÓVEL S/A
O autor alegou, em síntese, que a empresa ré manteve contato com a finalidade de oferecer seus serviços. Na primeira ocasião, com a intenção de somente contratar o serviço de internet “assinatura banda larga”, a parte autora acabou anuindo com a contratação de demais serviços vendidos conjuntamente com a empresa ré, sendo informado que eram necessários para a utilização da internet.
Contudo, posteriormente, em janeiro de 2020, o consumidor realizou novos contatos com a requerida para realizar o cancelamento de tais serviços acessórios, uma vez que são desnecessários para a utilização da internet, não sendo tampouco utilizados.
Ocorre que, os serviços ainda estavam sendo cobrados mesmo após a solicitação do cancelamento, constando faturas de telefonia no valor total de R$41,70 correspondente a “notícias, áudio, jornais, esportes”. Muito embora o autor tenha efetuado vários contatos com a ré para cancelar as cobranças e, consequentemente, buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, nenhuma das solicitações foram atendidas e o serviço continuou sendo cobrado.
Alegou que houve venda casada, pleiteou pela aplicação da teoria do desvio produtivo, repetição do indébito, inversão do ônus da prova, sendo, ao final, declaradas indevidas as cobranças dos serviços acessórios, com o imediato cancelamento e restituição em dobro das quantias cobradas, bem como indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Juntou todos os protocolos de atendimento (protocolos de atendimentos nº 2021930295870, 2021385920189, 2021485902375, 2021754902568 e 2021536392068).
A empresa ré foi citada e apresentou contestação, alegando que: (i) a atuação da ré foi regular, sendo que houve flagrante inadimplência por parte do autor, uma vez que os serviços cobrados fazem parte do plano contratado, não havendo falha na venda; (ii) descabida a repetição do indébito, considerando ausente a má-fé; (iii) descabimento de indenização por danos morais, uma vez que não foi constatado abalo extrapatrimonial, e ausente provas do alegado desvio de tempo útil.
Apresentada réplica.
Instados a especificarem as provas, as partes quedaram-se inertes.
Os autos foram conclusos para sentença.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.