“Fulano de Tal, brasileiro, casado, servidor público, é denunciado pelo crime de corrupção que fora praticado por ele um ano antes. A denúncia é recebida. Devidamente citado por edital, Fulano não comparece nem constitui
advogado.”
Considerando o caso hipotético, comente quais são as consequências processuais e penais e, explique, abordando, inclusive a questão dos prazos: isso se aplicaria a qualquer outro crime da justiça comum?
Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna. A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis.
À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
“Após sério acidente de trânsito que envolve viatura da Polícia Militar do Estado X, em que há perda total do veículo, verifica-se a culpa concorrente entre o Agente da Polícia Militar que dirigia a viatura, que além de circular à noite com faróis apagados, guiava o veículo imprudentemente, e de José, que dirigia em alta velocidade e realizava ultrapassagens irregulares. Proposta ação de ressarcimento pelo Estado vinte anos após o ocorrido, tanto José quanto o Agente Policial Militar suscitam a prescrição da pretensão de ressarcimento.”
Sobre o caso, comente se é passível de prescrição a pretensão de ressarcimento com relação ao Policial Militar e, ainda, se é passível de prescrição a pretensão de ressarcimento com relação a José.
“Érica era empregada da empresa Flores do Campo Ltda., auferindo 1 salário mínimo mensal. A empregada em
questão ficou doente por mais de 15 dias e foi encaminhada ao INSS, permanecendo em benefício previdenciário de auxílio-doença comum (B-31) por 4 meses. Com a alta médica já programada, Érica retornou ao emprego no término do benefício, mas 45 dias depois voltou a ter o mesmo problema que a levou ao afastamento original, visto que o empregador a encaminhou novamente ao órgão previdenciário. Periciada pelo INSS, e constatada a incapacidade, Érica voltou a receber o auxílio-doença comum por 6 meses, vindo a falecer em seguida. Érica tinha pais vivos e uma companheira homoafetiva, com quem vivia há 10 anos.”**
**Diante da situação retratada, atenda e justifique quem será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de ambos os afastamentos de Érica; o percentual do benefício de auxílio-doença, bem como o valor a ser pago à Érica; se existe algum benefício a ser pago em decorrência do falecimento de Érica. Em caso positivo, quem será o beneficiário do mesmo e, ainda, em existindo algum benefício a ser pago em decorrência do falecimento de Érica, informe a partir de quando ele será pago:** (15 linhas)
10 pontos
“O Presidente de determinada autarquia federal editou a Instrução Normativa XW-20, na qual foi instituída gratificação de produtividade, devida aos servidores públicos cuja frequência ao trabalho superasse o quantitativo mínimo de horas estabelecido em lei e que tivessem produtividade superior a 30% da média dos servidores do respectivo setor. Poucos meses após a edição da Instrução Normativa XW-20, o presidente da autarquia foi sucedido por outro, que resolveu revogar o referido ato normativo. Isidro, servidor da autarquia, preencheu os requisitos exigidos antes da revogação, mas somente requereu o pagamento da gratificação em momento posterior. O requerimento, no entanto, foi indeferido pelo atual presidente da autarquia.”
À luz das informações fornecidas, analise todos os aspectos jurídicos relevantes e responda se Isidro tem direito subjetivo à gratificação requerida.
(15 linhas)
(10 pontos)
“Fulano de Tal, brasileiro, casado, servidor público, nascido em 10/01/1992, praticou, no dia 22/03/2011, o crime de peculato mediante erro de outrem (pena prevista no tipo de um a quatro anos de reclusão e multa). A denúncia foi recebida em 03/04/2012. O processo teve todo o seu trâmite regular, tendo sido proferida sentença condenatória no dia 04/07/2014, com a fixação de pena privativa de liberdade de um ano, substituída por restritivas de direitos.
Devidamente intimadas defesa, réu e acusação, a sentença transitou em julgado em 29/08/2014.”
Com base nos dados apresentados, pergunta-se: há prescrição da pretensão punitiva? Se positiva a resposta, em que modalidade? Explique.
(15 Linhas)
(10 Pontos)
Karpov, nascido na Rússia cm 1992, é filho de pai ucraniano c mãe lituana. Todos eles se mudam para o Brasil em 1998.
Em 2010, pai e mãe pedem e obtêm a nacionalidade brasileira, mediante naturalização regular. Todos vivem bem e felizes, no Brasil. Agora, Karpov pretende optar pela nacionalidade brasileira.
É viável a opção de nacionalidade, de modo a se lhe conferir a condição de brasileiro nato?
(1,5 pontos)
O Banco XXY pretende ser incorporado ao Banco YON, ambos sediados no Município do Rio de Janeiro. Para tanto, informam a intenção do negócio societário o BACEN (Banco Central do Brasil) para análise, na forma do art. K), inciso X, alínea "c", da Lei nº 4.595/64.
É necessária a submissão do negócio, mediante comunicação prévia, ao controle de outra autarquia? Fundamente.
(1,5 pontos)
O Município YY altera, por meio de lei formal, o zoneamento de área protegida por razões ambientais, permitindo a instalação de atividades econômicas em parte desta área.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público questiona o licenciamento ambiental de empreendimento localizado na arca objeto da mudança legislativa. Sustenta a inconstitucionalidade da lei por ausência de estudo prévio de impacto ambiental, violação ao princípio da precaução e violação à vedação de retrocesso. Daí a ilegalidade do licenciamento.
Assiste razão ao MP? Discuta apenas o mérito da tese levantada, e não questões processuais.
(1,5 pontos)
JOHN REED foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como incurso nas sanções dos artigos 304, por duas vezes, e 333, uma vez, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Narra a denúncia que o réu entrou no território brasileiro em 12 de março de 2014, pelo Aeroporto Internacional de São Paulo, Guarulhos, fazendo uso de passaporte falso, expedido pelo Reino Unido cm nome de MARK WILLÍANS, e que no dia 18 de junho de 2014, foi abordado por policiais federais na Avenida Atlântica, nesta cidade do Rio de Janeiro, portando este mesmo documento, vindo a se apresentar aos policiais como se fosse MARK.
Esclarece que o réu vinha sendo procurado no território brasileiro cm razão de pedido de cooperação policial internacional difundido pela INTERPOL, constando o seu nome como "difusão vermelha", o que significa ser procurado internacionalmente por se encontrar foragido da Justiça de seu país, em razão de ter assassinado cruelmente sua namorada MARY FLORE.
Afirma a denúncia que, ao abordá-lo, o réu se apresentou aos policiais Jota e Silva como MARK WILLÍANS, razão porque o agente requereu a apresentação do passaporte. Assevera que, ato contínuo, o agente Jota disse ao réu que o seu nome não era MARK WILLÍANS, mas JOHN REED, momento em que este confessou ser MARK WILLÍANS um nome falso, tendo o policial encontrado o passaporte em seu bolso, ao realizar busca pessoal.
Aduz que, em seguida, o réu disse, em inglês, ter dinheiro para sua liberdade naquele momento pronunciado a frase "have money for my freedom now", após o que os agentes o conduziram à Delegacia de Policia Federal para lavratura de Auto de Prisão cm Flagrante pela prática das condutas descritas nos artigos 304 c 333 do Código Penal Brasileiro.
Por fim, requer a condenação do réu nas penas dos artigos 304, duas vezes (entrada no território e apresentação do passaporte), e 333 (oferecimento de dinheiro ao policial para que este deixasse de praticar ato de ofício), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para assegurar a aplicação da lei penal (fl.).
Laudo pericial (fls.) atestando tratar-se de passaporte ideologicamente falso.
A denúncia foi recebida em 27 de junho de 2014, fl. Mandado de Citação positivo, fl.
As fls. indeferido pedido de revogação da preventiva, ao fundamento de se tratar de estrangeiro sem residência fixa ou ocupação formal no Brasil, havendo, nos autos, a indicação de que se trata de foragido da Justiça de seu país de origem.
Resposta à acusação, fls.
Ausente hipótese de absolvição sumária, foi designada Audiência de Instrução e Julgamento. Audiência realizada em 02 de julho, com a oitiva dos policiais federais e do pai do acusado, além do interrogatório, fls.
Alegações finais ministeriais, sustentando, em síntese, que o documento fora utilizado uma primeira vez para ingresso no território nacional, e, no que concerne ao uso quando da abordagem policial, afirma irrelevante o fato de ter o policial retirado o documento do bolso do acusado, uma vez que este teria feito referência ao documento ao afirmar ser MARK WILLIANS. Afirma o Parquet que o crime de uso de documento falso se configura com o "emprego ou tentativa de emprego".
No que toca à corrupção ativa, aduz que o ato de ofício que o réu pretendeu evitar com o oferecimento de vantagem ilícita consistia na regular e legitima diligência que os agentes de Polícia levavam a efeito, no dia dos fatos, para localizar e conduzir o réu ao Departamento de Polícia Federal, senão mesmo efetuar sua prisão.
Neste ponto, sustenta o MINISTÉRIO PÚBLICO estar o policial federal autorizado a abordar o estrangeiro para verificar sua identidade e, cm caso de dúvida, conduzi-lo para identificação, por se tratar de pessoa procurada.
Pleiteia a condenação do réu, nos termos da denúncia, pois provados os fatos durante a instrução.
Alegações finais defensivas, arguindo a incompetência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar o crime de uso de documento falso ocorrido no Aeroporto Internacional de São Paulo.
No mérito, sustenta, quanto ao uso de passaporte falso para ingresso no território nacional, a tese da inexigibilidade de conduta diversa, fundada no fato de que o processo criminal a que submetido em seu país de origem, o Reino Unido, revelou-se injusto, na medida em que lhe fora, naquele país, negada a possibilidade de provar, por meio de laudo psiquiátrico, a sua temporária ausência de controle de ordem patológica.
Aduz, com fundamento nos depoimentos e no próprio interrogatório, que o acusado é oriundo de família disfuncional, marcada por problemas mentais que acometeram seus membros, levando sua mãe, sua irmã e seu sobrinho ao suicídio, e a si próprio a tentar o suicídio após matar a sua namorada MARY FLORE.
Neste ponto, sustenta que o réu veio ao Brasil, valendo-se do passaporte falso, para, aqui, tentar comprovar sua inocência, tendo deixado, em seu país de origem, companheira que conhecera após os fatos que ensejaram aquele processo crime, e com quem iniciou uma união, da qual advieram dois filhos.
Requer, assim, a absolvição da imputação de uso de documento falso, para entrada no território nacional, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.
Quanto ao uso de passaporte falso quando da abordagem pelo policial federal, sustenta a inocorrência da conduta, por duplo fundamento:
(i) o réu não portava o documento no momento da abordagem policial; e,
(ii) caso o Juízo não considere verdadeira esta afirmação, veiculada no interrogatório do réu, a conduta narrada na denúncia, corroborada pelos depoimentos dos policiais e ratificada em alegações finais ministeriais não se subsume ao tipo descrito no artigo 304 do Código Penal, na medida em que o réu foi, quando da abordagem, colocado em posição de revista, e o policial, ato contínuo, pegou o documento em seu bolso, de forma que este não foi apresentado à autoridade policial.
No que concerne ao fato de ter se identificado com outro nome, afirma que somente agiu assim para ocultar sua condição de foragido e, com isso, preservar sua liberdade, o que afasta a ilicitude porquanto representa o direito à autodefesa e à não autoincriminação, de assento constitucional.
Sustenta, ainda, configurar a diligência policial flagrante preparado - na medida em que vinha sendo procurado no Brasil; assim, aduz que a hipótese é de crime impossível, nos termos do verbete n° 145 da Súmula do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao delito de corrupção ativa, sustenta que a prisão era ilegal e, por isso, não havia ato de ofício a ser praticado pelo policial, daí porque não verificada, no caso, elementar do tipo. Sustenta, ainda, que a única prova de que o réu teria oferecido dinheiro aos agentes seriam as declarações dos próprios policiais federais, o que não pode ser considerado como suficiente a lastrear decreto condenatório.
Por fim, requereu, em caso de condenação, o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea quanto ao delito de uso de documento falso referente à entrada no Brasil.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. (Proferir sentença, dispensado copiar o relatório. Valor-5,5 pontos).