Na fase interna da licitação são definidos os termos do futuro contrato, de acordo com as necessidades do Poder Público. Diante disso, discorra, indicando os fundamentos da Lei nº 86611993, sobre os requisitos obrigatórios a serem satisfeitos previamente a elaboração das minutas de edital e de contrato, para contratação das obras, do serviços e das obras.