Questões

Modo noturno
Filtrar Questões

40 questões encontradas

Encontramos mais 2 questões do Treine + para esta pesquisa. Incluir no filtro acima?

Lavre escritura de doação com reserva de usufruto de imóvel pertencente a dois doadores, casados entre si no regime da comunhão universal de bens, a um donatário, um dos filhos do casal. O imóvel tem valor de mercado de cem mil reais, coincidente com o valor atribuído pelas partes, e o valor atual da UFESP é de R$18,44. A doação é feita da parte disponível dos bens do casal e o donatário deseja utilizar-se de qualquer dispositivo legal que o favoreça quanto a eventual recolhimento do ITCMD. Ao final, justifique a forma de cobrança do ato.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

É possível a averbação do reconhecimento de paternidade sem o acréscimo do sobrenome paterno, quando o filho é uma pessoa maior e capaz e pretende manter o nome composto pelo prenome e sobrenome materno? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

José Antonio da Silva, engenheiro agrônomo, e Maria de Oliveira Santos, advogada, residentes e domiciliados à Rua dos Girassóis, 54, no Município de Mococa, Estado de São Paulo, comparecem pessoalmente à serventia do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município no dia 21 de agosto de 2012 para requerer a conversão da união estável em casamento, acompanhados dos pais do convivente, os quais compareceram na condição de testemunhas, munidos das cédulas de identidade originais. Foram apresentados os seguintes documentos:

a) Carteira Nacional de Habilitação e certidão de nascimento de José Antonio da Silva. Da certidão de nascimento, extraída do registro n.º 6.750, lavrado às fls. 87v. do Livro A-12, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, consta que o registrado é natural do Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, onde nasceu em 13 de outubro de 1977, sendo filho de Manoel da Silva e Ana Rosa Dias da Silva;

b) carteira de identidade expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil e certidão de casamento de Maria de Oliveira Santos. Da certidão de casamento, extraída do registro n.º 11.676, lavrado em 27 de março de 2003, às folhas 11 do Livro B-39, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, consta que a contraente, cujo nome de solteira era Maria Campos de Oliveira, nasceu em Santo Antonio de Posse, Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1978, sendo filha de Antonio Carlos de Oliveira e de Rosemeire Campos; consta ainda que a contraente e João Pedro de Almeida Santos se divorciaram por meio de escritura pública, lavrada em 6 de agosto de 2009 pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba, no Livro 87, às fls. 203/206, sendo que a contraente manteve o nome de casada. A averbação foi feita no dia seguinte à lavratura da escritura;

c) traslado da escritura pública de pacto antenupcial, lavrada em 28 de junho de 2012, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mococa, no Livro 254, às fls. 105/106, da qual constou que José Antonio da Silva e Maria de Oliveira Santos convencionaram se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, exceto em relação ao imóvel de residência dos conviventes, situado à Rua dos Girassóis, 54, de propriedade do convivente José Antonio, objeto do registro n.º 4 lançado na matrícula n.º 12.345 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa, que com o casamento passa a integrar a comunhão de bens do casal. Consta também que os conviventes mantêm união estável desde janeiro de 2011.

Os conviventes informaram ainda que:

a) José Antonio da Silva declarou ser solteiro e os presentes, após orientação do registrador, esclareceram não haver impedimentos para o casamento;

b) os pais de José Antonio da Silva são brasileiros, residentes e domiciliados à Alameda das Begônias, 23, no Município de Mococa, sendo o pai nascido em 13 de abril de 1946 e a mãe nascida em 29 de junho de 1947;

c) os pais de Maria de Oliveira Santos eram brasileiros, sendo que o pai faleceu em 23 de julho de 1999 e a mãe em 7 de agosto de 2009;

d) por ocasião do divórcio de Maria de Oliveira Santos, não existiam bens a partilhar; as testemunhas e os conviventes se dispõem a assinar declaração nesse sentido;

e) José Antonio da Silva não pretende alterar seu nome, ao passo que a convivente pretende modificar seu nome para Maria Santos da Silva ou, se não for possível, concorda em manter o nome Maria Oliveira Santos;

f) pretendem que seja indicado no registro, se possível, o período de início da união estável constante da escritura de pacto antenupcial.

Por fim, é necessário observar que:

a) não existe jornal de circulação diária no Município;

b) o representante do Ministério Público encaminhou à serventia ofício comunicando a dispensa de encaminhamento das habilitações de casamento e dos pedidos de conversão de união estável em casamento, na forma do Ato Normativo n.º 680/2011 PGJ/CGMP/CPJ;

c) não há Portaria do Juiz Corregedor Permanente dispensando a homologação dos procedimentos de habilitação de casamento.

Responda: 1) Em qual livro deve ser registrada a conversão da união estável em casamento?

Responda, apresentando justificativa: 2) Pode-se admitir como testemunhas os pais de José Antonio da Silva?

3) É válida a opção pelo regime de bens constante da escritura?

4) A alteração de nome pretendida é válida?

5) É necessário submeter o pedido ao Juiz Corregedor Permanente? Considerando que eventuais exigências tenham sido atendidas e que não houve oposição de impedimentos no prazo:

6) Indique de forma breve quais exigências foram formuladas e, em seguida, lavre o ato registrário para conversão da união estável em casamento.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

É possível o registro de associação com denominação idêntica ou semelhante? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Quais os requisitos a serem observados pelo Oficial de Registro de Imóveis para averbação de certidão expedida pelo foro judicial, para fins do art. 615-A do Código de Processo Civil? Que tipo de processo pode dar ensejo a essa averbação? Qual a forma de cobrança dos emolumentos pela prática desse ato?

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

É possível, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a averbação de ata de Assembleia Geral de alteração estatutária, ratificada por escritura pública, de aprovação de transformação de uma associação, devidamente registrada, em fundação? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Pela transcrição n.º 100, de 20 de Janeiro de 1955, do Registro de Imóveis da Comarca X, José, casado com Maria sob o regime da separação obrigatória de bens (ambos devidamente qualificados), adquiriu, a título de venda e compra, um terreno na Rua Central, correspondente ao lote n.º 40 da quadra 10, do loteamento denominado Vila dos Manacás, Município X, medindo 10 m de frente, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.º 16 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n.º 8 da Rua Central e nos fundos com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, encerrando a área de 400 m2.

À margem dessa transcrição foi feita a Av. 1, em 30.01.1955, para constar que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, no terreno foi aberta uma passagem (denominada passagem particular ou simplesmente passagem), medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.º 16 da Rua Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, encerrando a área de 80 m2 , e construídas quatro casas, sendo uma delas com frente para a citada Rua Central, que recebeu o n.º 10, e as demais denominadas “casa n.º 1”, “casa n.º 2” e “casa n.º 3”, com entrada pela referida passagem que recebeu o n.º 14 da mesma Rua Central.

Com origem nessa transcrição existem, no mesmo Registro de Imóveis, as seguintes transcrições: Transcrição n.º 120, de 20 de março de 1955, pela qual José e Maria transmitiram por venda feita a Joaquim, a casa n.º 10 da Rua Central e o respectivo terreno, medindo 8 m de frente, igual largura nos fundos, por 10 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a passagem n.º 14 da Rua Central, do lado esquerdo com a casa n.º 8 da Rua Central e nos fundos com a casa n.º 1 da passagem, com a área de 80 m2 .

Transcrição n.º 140, de 20 de julho de 1956, pela qual José e Maria transmitiram por venda feita a João (devidamente qualificado), a casa n.º 1, com entrada pela passagem n.º 14 da Rua Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da passagem, com a casa n.º 2 da passagem, do lado esquerdo com a casa n.º 10 da Rua Central e nos fundos com a casa n.º 8 da Rua Central, com a área de 80 m2 , e mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.º 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.º 16 da Rua Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, encerrando a área de 80 m2 .

Transcrição n.º 160, de 20 de agosto de 1958, pela qual José e Maria transmitiram por venda feita a Benedito (devidamente qualificado), a casa n.º 2, com entrada pela passagem n.º 14 da Rua Central, e o respectivo terreno, medindo 10 m de frente para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da passagem, com a casa n.º 3 da passagem, do lado esquerdo com a casa n.º 1 da passagem e nos fundos com a casa n.º 8 da Rua Central, com a área de 80 m2 e mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.º 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.º 16 Rua Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, encerrando a área de 80 m2 . À margem dessa transcrição consta Av. 1, de 14.12.2009, referente à penhora determinada pelo Juízo de Direito da 80.ª Vara Cível da Comarca X, nos autos de ação de execução movida pelo Banco Z S/A contra Benedito, no valor de R$ 20.000,00.

É, agora, prenotado no Registro de Imóveis, Formal de Partilha extraído dos autos de arrolamento dos bens deixados por José, do qual consta que foram objeto de partilha, dentre outros bens móveis e imóveis (localizados em outras circunscrições), a casa n.º 3 da passagem n.º 14 da Rua Central e seu respectivo terreno, assim descrito: 10 m de frente para a passagem, igual largura nos fundos, por 8 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da passagem com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, do lado esquerdo com a casa n.º 2 da passagem e nos fundos com a casa n.º 8 da Rua Central, com a área de 80 m2 (avaliada em R$ 90.000,00), e mais uma parte ideal correspondente a 1/3 da passagem n.º 14 da Rua Central, medindo 2 m de frente para a Rua Central, igual largura nos fundos, por 40 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito visto da rua com a casa n.º 16 da rua Central, do lado esquerdo com o restante do terreno e nos fundos com a casa n.º 25 da Rua das Goiabas, encerrando a área de 80 m 2 (avaliada em R$ 3.000,00) (Transcrição n.º100, de 20.01.1955, do Registro de Imóveis da Comarca X).

Da partilha homologada consta que todos os bens imóveis foram atribuídos aos dois herdeiros filhos Marcos e Manuel, maiores, solteiros (devidamente qualificados), na proporção de 50% para cada um, cabendo à viúva, em pagamento de sua meação, apenas o usufruto dos mesmos imóveis.

Considerando que houve a regular formalização instrumental do título e o pagamento de todos os tributos devidos, qualifique o Formal de Partilha apresentado, praticando os atos decorrentes da qualificação positiva ou negativa.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Reconhecida judicialmente a existência de união estável, é possível a averbação desta à margem do assento de nascimento dos conviventes? Justifique.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Divergindo os pais quanto ao nome de família a constar do assento do nascimento do filho, qual deve ser o procedimento do registrador?

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Pedro e Teresa casaram-se em 11.08.1989, no regime da comunhão universal de bens. Separaram-se judicialmente em 31.12.1991 e voltaram à convivência marital em 11.03.1995. Pedro morreu em 21.05.2008, antes da formalização judicial do restabelecimento da sociedade conjugal. Lavrado o registro de óbito, do qual constou que era “divorciado”, sobreveio sentença homologatória da reconciliação post mortem que, transitada em julgado, foi inscrita no assento de casamento. Apresentando a certidão de casamento atualizada, Teresa pede ao oficial de registro civil que promova a retificação no assento de óbito de Pedro, para constar o estado civil “casado”.

I - Responda:

a) O oficial de registro civil pode promover essa averbação? Por que?

b) Foi correta a inscrição da reconciliação post mortem no assento de casamento? Justifique.

c) Havendo separação judicial, o restabelecimento da sociedade conjugal post mortem pode ser formalizado por escritura pública? Justifique.

II - De acordo com o enunciado, lavre o assento de casamento de Pedro e Teresa e eventuais inscrições à margem.

(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

Resposta da Banca

Carregando...
Sugestão de Resposta (0)
Sugestão de resposta construída pelo professor, respeitando a quantidade máxima de linhas e demais regras previstas no edital.
Comentários dos usuários (0)

Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!

{{comentario.autorNome}}

Comentário do Professor

Carregando...

Simulado

1