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João, 12 anos, em Curitiba, furtou a mãe, com quem morava e fugiu de sua casa. O pai é falecido. Desacompanhado, hospedou-se num hotel e, de ônibus, viajou para Porto Alegre, onde vive sua avó paterna. Um conselheiro tutelar de Porto Alegre, comunicado do caso, aplicou-lhe advertência pelo furto e expediu termo de guarda e responsabilidade em favor da avó. Três anos depois, como a genitora nunca visitou o filho, a avó ajuizou em face dela pedido de suspensão do poder familiar com adoção. Dirigiu o pedido à Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, tendo o magistrado remetido os autos para Vara da Família de Curitiba. Assinale, justificando e explicando, pelo menos 5 desconformidades do caso com o que vem disposto no ECA.
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DORA, SOUZA e GOMIDE foram detidos em operação realizada pela Polícia Federal, na cidade de Corumbá/MS, em janeiro de 2012, desencadeada por informações obtidas em interceptação telefônica autorizada judicialmente.

Durante a operação policial, houve troca de tiros entre os policiais federais e os membros do grupo; um dos envolvidos foi morto e outros dois lograram fugir, não sendo capturados (embora identificados como ZÓIO e CABEÇA). SOUZA, apesar de ser conhecido na região por seu envolvimento com o tráfico, contava na data da operação policial com 17 anos de idade, motivo pelo qual se extraiu cópia integral do feito para encaminhamento à Vara da Infância e Juventude. GOMIDE (20 anos de idade) e DORA (39 anos de idade) confessaram o delito perante a Polícia Federal, no ato da prisão, desassistidos de Advogado, embora cientificados do seu direito ao silêncio. Com eles, foi apreendida a droga (175 quilos de cocaína e 350 pílulas de ecstasy escondidos em caixas de chocolate), R$ 12.000,00, em dinheiro, e uma camionete (sem documentação, roubada poucos dias antes em Porto Esperança/MS).

Verificou-se não ser hipótese de tráfico internacional de drogas (embora restasse demonstrado pelas conversas interceptadas tratar-se de grupo bem organizado, com estrutura e funções bem definidas para a atividade de traficância), motivo pelo qual, declinada a competência, o feito foi remetido para a Justiça estadual (comarca de Corumbá/MS). A polícia civil adotou diligências antes de relatar o feito, juntando o laudo definitivo de constatação de substância entorpecente e a degravação das conversas interceptadas.

O Ministério Público estadual, com base no Inquérito Policial, ofertou, no final de fevereiro de 2012, denúncia contra DORA e GOMIDE imputando-lhes a prática dos seguintes delitos:

A) Tráfico de entorpecentes (Art. 33, Lei 11.343/2006);

B) Associação para o tráfico de entorpecentes (Art. 35, Lei 11.343/2006);

C) Receptação (Art. 180, caput, CP - no que concerne ao veículo roubado por eles utilizado); tudo combinado com os arts. 29 e 69, do CP.

Após a resposta preliminar da defesa, a denúncia foi recebida.

Adveio aos autos o depoimento do adolescente prestado perante a Vara da Infância e Juventude e certidão de antecedentes criminais de DORA e GOMIDE (apenas na de DORA constava outra ação penal em andamento no Rio de Janeiro, por homicídio). Na instrução, ouviram-se os policiais federais que realizaram a operação, as testemunhas arroladas pela defesa e interrogados os denunciados, na presença de seus Defensores. DORA, negando tal e qual GOMIDE o delito de tráfico e a associação para seu cometimento, contou que a camionete (novinha e ainda sem placas) foi adquirida pelo grupo de um sujeito (amigo de GOMIDE), de cujo nome não se lembrava, ao custo de R$ 2.000,00. GOMIDE disse não ter intermediado a compra da camionete.

Após a instrução foi concedido pelo juiz prazo para apresentação de memoriais das razões finais.

O Ministério Público pugnou pela condenação nos termos apresentados na denúncia-crime e requerendo, ainda, no que concerne ao delito do art. 33 da Lei 11.343/06, a fixação da pena-base em seu termo médio e o aumento desta em um terço, tendo em vista a “considerável quantidade de drogas apreendida”.

A Defesa, após arguir — em preliminar — a nulidade do feito desde o início em face da atuação policial federal por ser o delito de competência da justiça estadual, pugnou (i) pela absolvição dos acusados de todas as imputações; (ii) quando não, fosse desclassificada a conduta de tráfico para uso de substância entorpecente; (iii) em caso de condenação, fosse aplicada a causa especial de diminuição de pena do art. 33, 8 4º, da Lei 11.343/2006, por serem os réus primários e detentores de bons antecedentes, substituindo-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Os autos estão conclusos para sentença.

Considerando as informações acima, sem inovar nem criar fatos, elabore a sentença aplicável ao caso.

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No dia 15 de agosto de 2013, o adolescente Marcelino foi surpreendido enquanto conduzia um veículo pela via pública, sem habilitação para tanto. Encaminhado ao Juízo competente, Marcelino obteve a remissão, sendo aplicada, na oportunidade, a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de um mês, com fundamento no art. 112, inc. III, do ECA. Contudo, a defesa interpôs apelação, alegando a impossibilidade de cumulação da remissão com medida sócio-educativa. Assiste razão ao Defensor de Marcelino? Justifique.
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Após a oitiva informal do adolescente “X”, acusado da prática de ato infracional em tese capitulado como Roubo, e seus familiares, o Ministério Público, considerando a ausência de antecedentes, o fato de o adolescente estar estudando e possuir uma conduta familiar adequada, além de ter desempenhado um papel de menor relevância no episódio, houve por bem conceder remissão, como forma de exclusão do processo, tendo com ele ajustado, fundamentadamente, o cumprimento imediato da medida de liberdade assistida. Ocorre que, ao submeter o termo de remissão à homologação judicial, a autoridade judiciária entendeu que, diante da gravidade do ato infracional praticado, a medida de liberdade assistida era insuficiente para atingir os objetivos pedagógicos colimados, em razão do que, embora tenha homologado a remissão, houve por bem, de ofício, sob o argumento de que a aplicação de medidas socioeducativas é de competência exclusiva do juiz, desconsiderar a medida originalmente ajustada e aplicar a medida de inserção em regime de semiliberdade. Pergunta: A autoridade judiciária procedeu corretamente? Justifique, com a respectiva fundamentação legal/jurídica e, caso a autoridade judiciária tenha agido de forma equivocada, qual o remédio judicial cabível para reverter a situação? (0,5 Ponto) (Máximo de 25 linhas).
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Bocaiuva do Sul, após amplo debate, aprovou em data de 03/12/2012, por meio de Resolução publicada no órgão oficial, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, contemplando ações variadas nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e profissionalização, destinadas ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, com a previsão de sua implementação imediata junto aos respectivos setores da administração pública municipal e da ampliação das estruturas ao longo dos próximos 04 (quatro) anos, conforme calendário aprovado e também publicado.

Ocorre que o Prefeito Municipal, instado a tomar as providências necessárias ao cumprimento do ato, afirmou que nada faria neste sentido, pois não cabia ao CMDCA dizer o que a Prefeitura deveria fazer.

Alegou, ademais, que nem o referido Plano Municipal, nem o atendimento de adolescentes autores de ato infracional faziam parte de seu plano de governo e que era este, contendo compromissos assumidos em campanha, que iria priorizar.

Argumentou, por fim, que o município já conta com um CREAS e não dispõe de recursos para criação de outros equipamentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.

Após tomar ciência da recusa do Prefeito em implementar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assim como da inexistência, em âmbito municipal, de programas socioeducativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, o Ministério Público tentou, sem sucesso, solucionar o problema na esfera extrajudicial.

Diante desse quadro, tome as medidas judiciais cabíveis, considerando, inclusive, que existem atualmente no município 21 (vinte e um) adolescentes acusados da prática de ato infracional que não estão cumprindo medida alguma, em razão da falta de programas específicos de atendimento.

(2,5 Pontos)

(Máximo de 80 linhas).

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O promotor de justiça do estado recebeu da Polícia Civil boletim circunstanciado de ocorrência no qual era relatada a suposta prática de ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, por um adolescente de catorze anos de idade contra um colega de escola. Após receber do juízo da infância e da juventude a certidão em que se atestava que o adolescente não possuía nenhum registro infracional, o promotor designou a sua oitiva informal. Nessa oportunidade, o membro do Ministério Público advertiu severamente o adolescente das consequências judiciais decorrentes da conduta a ele imputada, na hipótese de ser ela comprovada, bem como da possibilidade de sua internação em caso de descumprimento de medidas socioeducativas. Entretanto, considerando que a lesão fora levíssima, um minúsculo furo de caneta no antebraço da vítima e que era o primeiro fato imputado ao jovem, o promotor concedeu-lhe o benefício da remissão, como forma de exclusão do processo, nos termos do art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cumulada com a seguinte medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade: auxiliar o zelador da escola pública onde o adolescente estuda a organizar as salas de aulas, pelo período de dois meses. Ficou consignado formalmente que tanto o adolescente quanto seus pais concordaram com a medida. O juiz homologou, por sentença, a remissão, nos termos requeridos pelo promotor. Ao receber os autos para ciência, o defensor público apelou da sentença, alegando constrangimento ilegal e argumentando ser incabível a imposição de qualquer medida socioeducativa ao adolescente devido à remissão concedida pelo Ministério Público. Alegou, ainda, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que a remissão fora homologada sem a oitiva do adolescente em juízo. Nessa situação hipotética, procedem as alegações recursais da defensoria pública? Fundamente sua resposta na jurisprudência consolidada do STJ [valor: 2,00 pontos] e cite as espécies de remissão previstas no ECA, explicando cada uma delas [valor: 2,80 pontos]. (até 30 linhas)
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A Súmula no 492 do Superior Tribunal de Justiça diz que “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Explique o motivo da restrição, indicando os dispositivos aplicáveis à hipótese previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Considerando a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, responda, justificadamente: a) A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas? b) Com o advento do Código Civil de 2002, que considera plenamente capazes os maiores de 18 (dezoito) anos de idade, a liberação compulsória a que se refere o artigo 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, permanece aos 21 (vinte e um) anos ou foi antecipada? (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Nos termos do artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101 da mesma Lei. Nesse contexto, na Comarca de Entrância Inicial onde atua o(a) Promotor(a) de Justiça, uma criança de 10 (dez) anos de idade foi abordada pela Polícia Militar quando trazia consigo, no interior de uma mochila escolar, 01 kg (um quilograma) da substância entorpecente conhecida vulgarmente como “maconha”. Considerando que o fato ocorreu durante o expediente forense, os policiais imediatamente se dirigiram com a criança e a substância entorpecente ao gabinete do Ministério Público no Fórum local. Que providências deve adotar o(a) Promotor(a) de Justiça? (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Ao adolescente Mévio foi aplicada a medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Mévio, que jamais tinha se envolvido em atos infracionais, foi flagrado em um terreno baldio vendendo calmamente expressivas quantidades de drogas a conhecidos do seu bairro, que fugiram com a aproximação da polícia. Argumentou o juiz de direito que a internação se fazia necessária em razão do perigo que o tráfico de entorpecentes oferece à sociedade. Agiu certo o magistrado? Explique.
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