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A superveniência de legislação ambiental mais restritiva - que vede o exercício da atividade da empresa - pode ocasionar a revogação das licenças outrora concedidas, ainda que dentro de seu prazo de validade? Justifique objetivamente. (Valor: 0,30)
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ABL Ltda., com sede em São Paulo, tendo como administrador o Sr. Régis Marinho, com poderes de representação descritos em contrato social, pretende realizar, em área de zona industrial situada em São Paulo, atividade capaz de gerar fonte de poluição por meio da emissão de poluentes primários lançados no ar, no caso, dióxido de enxofre. Para tanto, apresenta requerimento à CETESB para obtenção de prévia autorização, exteriorizada mediante a concessão de licença ambiental, ao primeiro, prévia, e, sucessivamente, de instalação e de operação, todas deferidas. Autorizada a operação da atividade licenciada pelo prazo de quatro anos, em razão das características, natureza e potencial poluidor da atividade, posteriormente, a CETESB emitiu declaração de desconformidade do empreendimento, do ponto de vista ambiental, determinando à ABL Ltda. a adoção de medidas corretivas a serem implantadas de acordo com as metas de programa então fixado pela autoridade competente daquele órgão, com o prazo de cumprimento de três meses. ABL Ltda., findo o prazo citado, descumpriu os termos do programa referenciado, o que deu ensejo, ato contínuo, à aplicação da pena de suspensão das atividades, a vigorar enquanto não adotadas as medidas corretivas impostas, tudo nos termos do parágrafo quarto, do artigo 5.º, da Lei Estadual n.º 997/76, regulamentada pelo Decreto n.º 8.468/76, cuja redação estabelece tal possibilidade ainda que verificada a desconformidade (da atividade com planos e programas previstos), em momento posterior à concessão da licença de operação, quando assim se justificar do ponto de vista ambiental. Além disso, aplicou-se, obedecendo regular processo administrativo, multa de um mil e cem vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), por se tratar de infração grave, conforme prevê o inciso II do artigo 8.º, e o item 2 (dois) do parágrafo primeiro, do referido artigo, todos da Lei Estadual n.º 997/76, que estabelece como limites mínimo e máximo, respectivamente, os de 10 e 10 mil vezes o valor daquela unidade fiscal, quando houver infração ao disposto na citada Lei Estadual. Inconformada, a ABL Ltda. ajuíza ação anulatória cumulada com pedido de reparação de danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, em face da CETESB e da Fazenda Pública Estadual de São Paulo, ao fundamento de que deixou de auferir quantia de alto vulto com a suspensão do início da atividade, materializada pela quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ainda, imputa à CETESB a ocorrência de tal dano porque não teria ela a possibilidade de suspender atividade que, em momento anterior, foi regularmente licenciada, pela chamada Licença Ambiental de Operação (LAO), e precedida de apresentação de EIA/RIMA (estudo de Impacto ambiental e relatório de impacto do Meio Ambiente), o que também justifica a anulação do ato de suspensão. Além disso, argumenta que o valor aplicado a título de multa não atende ao critério da razoabilidade e também não guarda simetria com a extensão do dano, não devendo ser aplicada, cabendo, igualmente, sua anulação, ou, não sendo esta tese acolhida pelo Juízo, sua redução, a ser fixada em posterior liquidação. Diante da presente situação fática, atue em favor da CETESB, deduzindo os fundamentos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso. Leve em conta que a medida foi proposta perante Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, tendo sido o ato citatório realizado para atuação pertinente à defesa de seus interesses. (200 linhas)
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O Governador do Estado editou decreto disciplinando a criação de um mecanismo de compensação energética aplicável às usinas termelétricas que utilizam combustíveis fósseis instaladas em território estadual. O mecanismo prevê o emprego de uma fórmula, de modo que, após certa quantidade de megawatts produzida, a usina deverá produzir o equivalente a 1% daquele total em energia proveniente de fonte limpa. O decreto prevê a aplicação do mecanismo às licenças existentes e às que serão futuramente expedidas pela Secretaria Estadual do Ambiente, como condicionante específica para a prática do ato administrativo, nos termos da legislação ambiental estadual. Contra o ato administrativo foram ajuizadas duas demandas. Uma pela Combustão S/A que está com o processo de licenciamento em curso e outra pela Energia S/A que já detém a licença, mas que não quer se submeter ao mecanismo de compensação. Em ambos os casos, aduz?se violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e usurpação de competência privativa da União para legislar sobre energia (Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988). Analise o mérito da impugnação à luz dos dispositivos alegadamente violados. (A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
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Nas áreas urbanas do Distrito Federal, há mais de uma década, diversos imóveis residenciais e comerciais pertencentes às populações de diversas classes sociais foram construídos e consolidados de forma irregular, sem o atendimento à legislação ambiental e sem o adequado licenciamento ambiental prévio do loteamento urbano. Exemplo mais grave no contexto de ocupações informais e irregulares são as intervenções irregulares consolidadas nas faixas marginais de largura de até trinta metros de distância da borda da calha do leito de estreitos cursos perenes e intermitentes de água natural, de forma a causar prejuízos ambientais tanto para os ocupantes quanto para a coletividade. Com base no problema ambiental caracterizado no texto acima, redija um texto a respeito da proteção ambiental para essas faixas marginais, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - Fundamento e finalidade ambientais pelos quais as faixas marginais citadas são protegidas e respectivo regime jurídico de proteção ambiental; [valor: 4,00 pontos] 2 - Hipóteses gerais de exceção nas quais se admite a ocupação dessas áreas; [valor: 3,30 pontos] 3 - Forma do ato (administrativo, legislativo ou judicial) pela qual o poder público admite a ocupação dessas áreas e hipóteses de dispensa desse ato; [valor: 4,00 pontos] 4 - (im)possibilidade de o poder público promover a responsabilidade administrativa e civil do ocupante atual do imóvel irregular no caso de intervenção ilegal causada pelo ocupante anterior. [valor: 3,00 pontos] Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 15,00 pontos, dos quais até 0,70 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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1 - Regulamentando o procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, deliberou o Conselho Estadual de Meio Ambiente que: 1.1 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância igual ou inferior a 3 km da área indígena, o órgão indigenista será ouvido antes da elaboração do termo de referência, para sugerir o conteúdo do componente indígena, e, apresentado o estudo prévio de impacto ambiental, terá 15 (quinze) dias para se posicionar; 1.2 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância superior a 3 km e inferior a 10 km da área indígena, o órgão indigenista será comunicado do resultado do estudo prévio de impacto ambiental, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para se posicionar; 1.3 - se a atividade/empreendimento sob licenciamento estiver situado a uma distância superior a 10 km da área indígena, não será necessária a participação do órgão indigenista, cuja manifestação, se houver, será considerada na fase de audiências públicas. Analise a situação e, de acordo com as regras específicas, identifique se a hipótese de regulamentação proposta estaria correta, justificando. A análise deve abordar, no mínimo, dentre outros aspectos pertinentes: A - qual o grau de vinculação do órgão licenciador à manifestação técnica do órgão indigenista; B - a adequação (ou não) do critério de distância como parâmetro para a delimitação de impactos socioambientais. (8,0 pontos)
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A prefeitura de uma cidade litorânea pretende executar um projeto de melhorias urbanas na orla, abrangendo uma área de 105 hectares, entendendo que trará grandes benefícios a população local e aos veranistas que utilizam a região. Para tanto, requereu ao órgão estadual competente o licenciamento ambiental da intervenção, instruindo o seu pedido com um projeto básico elaborado por técnicos de seus quadros, que conclui pela viabilidade ambiental do projeto urbanístico. Sustentou perante a autoridade ambiental que assim fez porque há evidente beneficio ao interesse público na realização da future obra e também porque a elaboração de um estudo mais aprofundado demandaria contratação de equipe externa especializada, o que seria por demais dispendioso ao erário municipal e levaria muito tempo. Pergunta-se: A - Considerando o projeto básico apresentado e as alegações da prefeitura, a autoridade ambiental pode expedir a licença requerida? Fundamente a resposta. B - A expedição da licença ambiental, nos termos em que requerida pela prefeitura, pode ser questionada? Fundamente a resposta.
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No município de More Mal e Sobreviva Pior Ainda, há várias edificações e atividades econômicas não licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, conforme disposto na Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que institui a política nacional do meio ambiente: Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Preocupado com as repercussões legais dessa situação, pois muitas dessas edificações estão localizadas em áreas de preservação permanente e as atividades desenvolvidas geram significativo impacto ambiental, o prefeito requereu à Procuradoria do Município que apontasse as possíveis soluções para o problema. Para auxiliar o prefeito, considerando a legislação federal e o entendimento jurisprudencial de nossos tribunais, discorra sobre as possíveis implicações da ausência de licenciamento ambiental no município.
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Em 10/10/2010, o promotor de justiça do estado de Rondônia em exercício na comarca X recebeu, conclusos, os autos do inquérito civil IC 0090/2008, consoante Portaria de nº 12.345/2008, instaurado pelo então membro do Ministério Público em exercício nessa comarca, com a finalidade de colher elementos informativos e complementares a respeito de dano ambiental perpetrado pelo então prefeito do município X, Sr. Alfredo, e pelo secretário municipal de obras, Sr. Pedro, em virtude de terem autorizado, no dia 10 de fevereiro de 2005, o desmatamento de 2.000 m² de área, sendo 1.200 m² de área pública de preservação ambiental permanente da Floresta Estadual do Rio São Domingos, com a finalidade de construir um complexo esportivo no município, composto, em suma, de três quadras poliesportivas, um ginásio poliesportivo coberto, uma pista de atletismo com 1.000 m de extensão e uma piscina olímpica. O custo total da construção foi de quatro milhões de reais. A obra ficou pronta em julho de 2008 e foi inaugurada em 5 de agosto do mesmo ano; desde então, vem sendo utilizada para a prática de esportes por crianças e adolescentes do município X. Os sobreditos agentes públicos deixaram o mandato eletivo e o cargo público, respectivamente, em 31 de dezembro de 2008. A apuração dos fatos revelou que não houve a necessária autorização dos órgãos ambientais de fiscalização e demonstrou que a conduta dos investigados resultou em efetiva destruição de inúmeras espécies vegetais nativas existentes na referida área. No curso da investigação, foram requisitados documentos, realizadas perícias, confeccionados pareceres técnicos ambientais, juntadas cópias dos autos de infração lavrados pelos órgãos ambientais de fiscalização, entre outros documentos pertinentes ao caso, e foram efetivadas abundantes diligências. Nas informações prestadas pelo município X, consta que, à época da inauguração do complexo esportivo, de forma voluntária, foram plantadas 150 mudas de árvores nativas na área desmatada, a título de compensação ambiental, as quais foram extintas, segundo essas informações, por circunstâncias alheias ao controle da administração, mais especificamente pela forte seca que se abateu sobre a região no período posterior ao plantio. Das informações colhidas e da documentação apresentada pelo município X, ficou evidente a regular obtenção dos recursos financeiros necessários à consecução da obra, assim como a destinação desses recursos, na forma da legislação de regência, inclusive no que se refere aos procedimentos licitatórios. Restaram evidenciadas, ainda, a ausência de autorização ambiental para o empreendimento, a falta dos estudos ambientais e a demonstração do efetivo dano ambiental causado. Com base nos elementos constantes no relatório apresentado acima, na condição de promotor de justiça do estado de Rondônia, redija a peça processual adequada ao caso e cuja finalidade seja a de cominar responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Em seu texto, não crie fatos novos e inclua a fundamentação legal pertinente ao caso. (até 120 linhas)
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:

Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.

O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.

A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.

Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.

O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:

I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;

II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;

III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;

IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;

V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;

VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.

Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.

(60 Pontos)

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No exercício de atividade regulamente licenciada pelo órgão ambiental competente, e sem violar os limites e condições impostos no ato de licenciamento, determinada empresa despeja substância tóxica em um rio, causando mortandade de peixes. Está essa empresa obrigada a reparar o dano ambiental resultante de sua atividade ? Justifique, tendo por base o regime constitucional e legal relativo à matéria.
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