41 questões encontradas
Em determinada Câmara Municipal, tramitam diversos Projetos de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local.
Preocupado com a repercussão desses Projetos ao Município, bem como considerando a possibilidade de eventuais questionamentos judiciais futuros acerca da constitucionalidade desses atos normativos caso venham a ser aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara solicitou a elaboração de parecer jurídico à Procuradoria Legislativa, a fim de que o órgão responsável pela consultoria jurídica da Câmara opine sobre a constitucionalidade de tais Projetos.
Na qualidade de Procurador (a) do Legislativo, elabore um parecer em que sejam abordados, nesta ordem, os seguintes tópicos:
a - O Município é competente para legislar, no âmbito de seu território, sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais? E quanto ao horário de funcionamento dos bancos, bem como de outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes (como instalação de banheiros e bebedouros nas agências ou disponibilização de cadeira de rodas)?
b - Pode lei municipal estabelecer que os supermercados do município fiquem obrigados a colocar à disposição dos consumidores pessoal suficiente no setor de caixas, de forma que a espera na fila para o atendimento seja no prazo máximo de quinze minutos? Pode, ainda, lei municipal obrigar os supermercados localizados na cidade a prestar serviços de empacotamento de mercadorias e exigir a contratação de, pelo menos, um empacotador para cada máquina registradora?
c - É possível que lei municipal fixe prazos máximos, de acordo com a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames que necessitem de análise prévia pelas operadoras de planos de saúde?
(6 pontos)
(Mínimo de 75 linhas e máximo de 150 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Após a tramitação do respectivo processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel.
Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração, o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração.
Por ver na referida decisão um verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empresária WW impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.
A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em razão do grande quantitativo de acidentes fatais na área urbana, a Câmara Municipal do Município Alfa aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei no 123/2018. Esse diploma normativo previu multas um pouco mais elevadas que aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas que trafegassem em velocidade superior à permitida no território do Município Alfa.
À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A Lei no 123/2018, do Município Alfa, sob o prisma formal, está em harmonia com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Se a lei municipal se limitar a estabelecer a velocidade máxima a ser observada nas vias urbanas do Município, há alguma incompatibilidade formal com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Esquisito, localizado no interior do Mato Grosso do Sul, recebeu e colocou em tramitação, por iniciativa de membro da Casa, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando extinguir as eleições diretas para o cargo de Prefeito Municipal, passando o Legislativo a escolher o alcaide, mediante votação indireta e secreta.
Dentre as justificativas, o parlamentar citou o histórico descompasso político entre o Executivo e o Legislativo municipais, de modo que o Chefe daquele Poder, sendo escolhido pelos representantes do povo, estaria mais bem afinado aos interesses da comunidade local, sendo certo que o sigilo do voto garantiria a independência e a autonomia dos Vereadores na escolha.
Umbelino Corajoso, Vereador, impetrou mandado de segurança na Justiça local, visando impedir a tramitação do projeto, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo e, ao final, fosse concedida a segurança para determinar seu arquivamento definitivo, pois, conforme sustentou, a Mesa Diretora, ao admitir a tramitação da referida proposta, vulnerou direito líquido e certo de sua titularidade, bem como os seguintes dispositivos constitucionais federais (de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais: princípio da simetria, arts. 25, “caput”, e 29, “caput", da CF/88): art. 1º, “caput”: princípio democrático; art. 1º, parágrafo único: titularidade do poder; art. 29, I e II: eleição direta e periódica para o cargo de Prefeito; art. 60, §4º, II: proibição de deliberações de propostas de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
O Presidente da Câmara, nas informações prestadas, sustentou inexistir ato ilegal e abusivo a ser corrigido, tendo apenas processado proposta legislativa, no exercício de suas atribuições regimentais.
Ainda sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro não haveria previsão para controle jurisdicional prévio de constitucionalidade (art. 102, I, “a” da CF/88), sendo passíveis de fiscalização pelo Judiciário apenas leis e atos normativos já promulgados e publicados, não estando caracterizadas quaisquer dessas hipóteses, senão apenas proposta legislativa.
Assim, o controle, exercido nos termos em que proposto, violaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), pois o Judiciário estaria, indevidamente, subtraindo a possibilidade de o Legislativo exercer sua competência constitucional, deliberando o que entende pertinente ao interesse público. Além disso, também sustentou que, fosse cabível na espécie o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade, o impetrante não seria ativamente legitimado para a propositura da ação (art. 103, CF/88).
Na qualidade de fiscal da lei, levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aborde (de maneira direta e objetiva) a viabilidade jurídica da pretensão veiculada no mandado de segurança.
(0 a 2,5 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!