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Após obter autorização legislativa, o Prefeito do Município de Justinópolis, expediu um decreto autorizando a alienação de um bem público em favor de um munícipe. Pergunta-se:
A - Espelhando-se na situação apresentada, aponte eventuais ilegalidades, citando, se for o caso, os dispositivos legais pertinentes, bem como, se o ato administrativo que culminou na autorização, deve ser motivado, e em que? Justifique. (0,50 ponto)
B - Analisando-se a situação exposta, se for considerada ilegítima a alienação, a administração pública tem a faculdade ou a obrigatoriedade de invalidar o ato administrativo que culminou na venda do referido bem? Justifique. (0,50 ponto)
C - Aplica-se no caso o principio do paralelismo? Explique esse princípio, ainda que não possa ser aplicado ao caso. (0,50 ponto)
D - Ainda tendo como parâmetro a situação exposta, porém, ultrapassado o período de cinco anos, contados da data da alienação do bem público, como a doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando a respeito do prazo para invalidação do ato administrativo, tanto no âmbito do controle interno e do controle externo, este último por intermédio do Poder Judiciário? (0,50 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Defina afetação e desafetação. Como um bem público é desafetado?
(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em outubro de 2012, o Estado do Rio de Janeiro firmou com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, contrato de promessa de compra e venda de imóvel de titularidade daquela companhia, pelo valor de vinte milhões de reais, a serem pagos em vinte parcelas mensais. No instrumento firmado, a posse foi imediatamente transferida ao Estado para a execução de obras necessárias à Copa do Mundo.
No imóvel, porém, existe um prédio erguido no século XIX, a respeito do qual há parecer do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) favorável ao respectivo tombamento, Parte menor da área ainda encontra-se ocupada por um grupo de sem-teto.
A Defensoria Pública da União ajuizou contra o Estado, a CONAB e a União duas ações civis públicas referentes ao bem.
1 - Na primeira delas, alega que o prédio erguido no terreno integra o patrimônio “histórico-e-cultural nacional e que, por isso, não pode ser demolido, Pretende, assim, que os réus sejam condenados a tombar o bem e a confere-lhe destinação vinculada à construção de moradias populares.
2- Na segunda, diz que os sem-teto ocupam parte do imóvel desde 2006, sem qualquer oposição da CONAB e que, portanto, têm a posse mansa e pacífica da área, tendo, inclusive, ajuizado ação de usucapião em face da empresa. Pretendem, portanto, que o Estado seja obstado a praticar qualquer ato, abstrato ou concreto, com o fim de remover os ocupantes do imóvel.
Deduza os argumentos para a defesa dos interesses do Estado nas ações civis públicas.
(25 pontos)
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