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Servidor público federal, ocupante de cargo efetivo e classificado em unidade administrativa com atribuições decisórias em determinado Ministério foi denunciado anonimamente como sujeito ativo de infração disciplinar. Segundo narrado pela denúncia anônima, o servidor facilitava a emissão de decisões favoráveis aos requerentes mediante ocultação e adulteração de documentos. Pelo que indicava a denúncia, havia recebimento de gratificação pelo servidor. Diante da repercussão negativa na mídia para a Administração pública, a instauração, apuração e decisão do caso por meio de processo administrativo disciplinar ocorreu em tempo recorde.
Ao servidor foi dado conhecimento sobre a tramitação do processo na mesma decisão que determinou seu afastamento do cargo. Não lhe foi permitida a constituição de advogado para apresentação de defesa, de forma que o próprio servidor o fez por conta própria, mediante razões escritas, precedido de vista de parte dos documentos que instruíam os autos do processo disciplinar. Após decisão condenatória que culminou em pena de demissão e imediata extinção do vínculo funcional, foi dada vista ao servidor, que então pôde constituir advogado para apresentação de recurso.
De acordo com a narrativa trazida aos autos, responda, fundamentadamente:
A - A decisão que afastou o servidor público do cargo está amparada na legalidade?
B - A extinção do vínculo funcional decretada na decisão condenatória da infração disciplinar possui fundamento legal?
C - Há vício formal ou material no processo disciplinar no que concerne à garantia da ampla defesa e do contraditório?
(10 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o seguinte caso hipotético: sem expor as razões de fato e de direito que fundamentaram sua decisão, o Prefeito de um Município invalidou, em julho de 2019, ato produzido em fevereiro de 2017 pelo Secretário Municipal de Saúde, que autorizou o uso privativo de um bem imóvel municipal em favor de uma associação civil sem fins lucrativos, pelo prazo de dez anos, sem realização de chamamento público e sem finalidade específica para o uso.
No imóvel em questão, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde desde 2010, funcionava um posto de vacinação e dispensação de medicamento à população. Agora, a associação civil ocupa o imóvel desde março de 2017, ali exercendo suas atividades administrativas.
Nesse cenário, à luz da Lei federal nº 9.784/99, responda justificadamente:
a) Os dois atos administrativos descritos nesse caso hipotético, praticados pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde, são válidos? Por quê?
b) O ato que autorizou o uso privativo de bem público poderia ser retirado do ordenamento jurídico pela própria Administração Pública? De que forma? Quais efeitos seriam produzidos pela retirada? Seria possível revogar esse ato? Caberia convalidação desse ato?
(1 ponto)
(60 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Maria dos Santos, médica de um hospital federal, é plantonista na emergência da unidade de saúde. Determinado dia, ao chegar ao local de trabalho, é notificada pela ouvidoria do referido órgão acerca de uma reclamação feita por uma paciente da médica, na qual é narrado o péssimo atendimento prestado pela profissional de saúde. Na mesma notificação, a ouvidoria pediu esclarecimentos a Maria, que deveriam ser prestados em cinco dias.
Por um lapso, Maria não deu sua versão sobre o ocorrido. A ouvidoria entendeu, assim, que os fatos narrados pela paciente eram verdadeiros, razão pela qual a médica foi advertida - apontamento este incluído nos assentamentos funcionais da servidora. Insatisfeita, Maria recorreu. Para que o apelo fosse admitido, teve que fazer um depósito de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cobrir custos administrativos decorrentes do pleito de reexame do processo.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) O silêncio de Maria implica sua concordância quanto aos fatos narrados pela paciente? (Valor: 0,65)
B) É lícita a exigência de caução como requisito de admissibilidade do recurso? (Valor: 0,60)
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João, servidor público federal estável, teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar, acusado de cobrar valores para deixar de praticar ato de sua competência, em violação de dever passível de demissão.
A respectiva Comissão Processante elaborou relatório, no qual entendeu que a prova dos autos não era muito robusta, mas que o testemunho de Ana, por si só, revelava-se suficiente para a aplicação da pena de demissão, o que foi acatado pela autoridade julgadora competente, a qual se utilizou do próprio relatório como motivação para o ato demissional.
Diante da gravidade da conduta imputada a João, foi igualmente instaurado processo criminal, que resultou na sua absolvição por ausência de provas, sendo certo que o Magistrado, diante dos desencontros do testemunho de Ana na ação penal, determinou a extração de cópias e remessa para o Ministério Público, a fim de que tomasse as providências que entendesse cabíveis.
O Parquet, por sua vez, denunciou Ana pelo crime de falso testemunho pelos exatos fatos que levaram à demissão de João no mencionado processo administrativo disciplinar, e, após o devido processo legal, ela foi condenada pelo delito, por meio de decisão transitada em julgado.
Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos itens a seguir.
A) Em sede de processo administrativo federal, poderia a autoridade competente para o julgamento ter se utilizado do relatório da comissão processante para motivar o ato demissório de João? (Valor: 0,60)
B) A condenação penal de Ana poderia ensejar a revisão do processo administrativo disciplinar que levou à demissão de João? (Valor: 0,65)
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