Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, e, em 10/09/2015, procurou seu escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, informando, ainda, que, desde o afastamento, está com sérias dificuldades financeiras, que a impedem, inclusive, de suportar os custos do ajuizamento de uma demanda.
Como advogado(a), elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de sua cliente, analisando todos os aspectos jurídicos apresentados. (Valor: 5,00)
Recentemente, ao julgar o mérito de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário (RE 669069 – Tema 666), o STF fixou o seguinte entendimento:
“É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil".
À luz dessa decisão, discorra, de forma fundamentada, sobre os seguintes aspectos:
1) O alcance da decisão do STF, especialmente quanto à pretensão de reparação de danos ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa.
2) O entendimento até então prevalecente nos Tribunais Superiores sobre o tema, tendo em vista, ainda, a ideia de prescrição:
2.1) da pretensão quanto às sanções relativas aos atos de improbidade;
2.2) da pretensão de ressarcimento no âmbito da ação de improbidade.
3) A adequada interpretação, indicando o(s) critério(s) utilizados, do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, em face do que dispõe o § 4º do mesmo artigo. Os dois parágrafos estão relacionados? Em que medida?
Espera-se do candidato, além do conhecimento do entendimento jurisprudencial sobre a matéria, em resposta aos quesitos formulados acima, a exposição de convicção própria, de forma livre, porém justificada.
Cabe recurso hierárquico de decisão da diretoria colegiada agência reguladora, quando inexiste previsão legal expressa? Responda de maneira fundamentada.
A Lei no XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD, o adicional de conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao servidor que, comprovadamente, realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com esse incentivo, diversos servidores passaram a se inscrever em cursos e seminários e a ter deferido o pagamento do referido adicional, mediante apresentação dos respectivos certificados.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A - A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos diplomas e certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão, um valor superior ao que lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em 2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor do adicional pago aos servidores? (Valor: 0,60)
B - Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há 6 (seis) anos o referido adicional, com base em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou despercebido pela comissão de avaliação responsável, levada a erro por uma declaração falsa assinada pelo servidor). A Administração, percebendo o erro, poderá cobrar do servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada? (Valor: 0,65)
Maria é filha da servidora pública federal Josefina, aposentada por invalidez em janeiro de 2013. Depois de uma briga com sua genitora, formula denúncia ao órgão federal competente, afirmando que sua mãe, na verdade, está apta para o exercício das funções inerentes ao seu cargo, o que se comprova mediante a verificação de que ela exerce semelhantes funções em um escritório privado desde fevereiro de 2013, quando se recuperou plenamente da doença.
Depois de aberto o processo administrativo para fins de verificação de eventual erro na perícia médica e apuração da possibilidade de reversão ao serviço público ativo, o feito é encaminhado novamente ao mesmo médico, que retifica o laudo anterior, opinando pela possibilidade de a servidora ser mantida no serviço ativo, e remete o feito à autoridade superior para decisão.
Antes da decisão final, Maria, já reconciliada com Josefina, formula pleito de desistência do processo administrativo, informando que, na verdade, contara inverdades sobre sua mãe e que esta é incapaz para o trabalho, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada, juntando laudos médicos diversos, inclusive dos hospitais públicos em que sua mãe foi atendida.
Diante de decisão fundamentada que determina o prosseguimento do processo, mesmo com a desistência da requerente, Maria interpõe recurso, argumentando que o processo não pode prosseguir diante da contrariedade da requerente e apontando a nulidade do processo pela participação do mesmo médico responsável pela primeira perícia.
Com base no caso apresentado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A - Foi regular o prosseguimento do processo após a desistência formulada por Maria? (Valor: 0,65)
B - Uma vez que a decisão se baseou no laudo do citado profissional, é procedente o argumento da nulidade do processo pela participação do médico em questão? (Valor: 0,60)
No início de 2014, por ocasião de auditoria interna determinada pelo Chefe do Executivo, são localizados nos arquivos de determinado município fluminense inúmeros processos administrativos com decisão concessiva de aposentadoria e de fixação de proventos de ex-servidores em valores elevados.
Como desdobramento dos trabalhos de auditoria, e não obstante contivessem decisões concessivas emanadas de agentes que integraram administração anterior, finda no ano de 2008, tais processos são remetidos ao TCE.
Ao tomar conhecimento dos referidos atos, a Corte de Contas glosa o valor dos proventos por verificar que foram fixados contra legem, em patamar manifestamente superior ao devido e, em paralelo, dá ciência de sua decisão ao Ministério Público, onde é instaurado Inquérito Civil.
Em sede judicial, os beneficiários dos atos concessivos de aposentadoria questionam a decisão do TCE sob os argumentos de violação do contraditório, por não terem sido notificados a apresentar defesa, e decurso do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para revisão e anulação dos atos administrativos.
Já nos autos do Inquérito Civil, os agentes públicos responsáveis à época pela prática dos atos impugnados alegam a prescrição da eventual pretensão condenatória por ato de improbidade e pleiteiam o arquivamento do procedimento. Isto posto, analise objetiva e sucintamente, apontando a norma legal aplicável:
a) a pretensão judicialmente apresentada contra a decisão do TCE;
b) os argumentos aduzidos nos autos do Inquérito Civil, indicando se e qual providência poderia adotar o Promotor de Justiça em face dos agentes públicos que praticaram os atos. Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
A Lei nº 1234, do Município X, vedava a ampliação da área construída nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade.
Com a revogação da lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas.
Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, após, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva.
Fulano de Tal, antes de adquirir uma cobertura nessa situação, ou seja, sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formula consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e recebe, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não pode se opor à ampliação da área.
Fulano de Tal, então, compra uma cobertura, na orla, e inicia as obras de ampliação do apartamento. Entretanto, três meses depois, é surpreendido com uma notificação para desfazer toda a área acrescida, sob pena de multa, em razão de novo entendimento manifestado pela área técnica da Administração Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em decisão administrativa do Secretário Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes.
Mesmo tomando ciência de que outros proprietários não receberam a mesma notificação, Fulano de Tal inicia a demolição da área construída, mas, antes de concluir a demolição, é orientado por um amigo a ingressar com demanda na justiça e formular pedido de liminar para afastar a incidência da multa e suspender a determinação de demolir o acrescido até decisão final, de mérito, de anulação do ato administrativo, perdas e danos materiais e morais.
Você é contratado como advogado e obtém decisão antecipatória da tutela no sentido almejado. Contudo, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca X revoga a liminar anteriormente concedida e julga improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário.
Interponha a medida cabível a socorrer os interesses do seu cliente, considerando que, com a revogação da liminar, volta a viger a multa, caso não seja concluída a demolição da área construída por Fulano de Tal. (Valor: 5,00)
J.C., servidor de determinado Estado-membro, após muitos anos de labor, e tendo preenchidos os requisitos legais, requereu a sua aposentadoria no regime próprio de previdência social, o que lhe foi concedido pelo órgão responsável da Administração Pública estadual, tendo passado a receber os respectivos proventos.
Ocorre que, mais de um ano após o ato de concessão inicial da aposentadoria, o órgão de previdência estadual, apoiado em recomendação oriunda de processo no Tribunal de Contas do referido Estado-membro, verificou que o J.C. estaria recebendo valor de proventos maior do que seria efetivamente devido, uma vez que percebia determinada verba de auxílio que não lhe seria cabível. Consequentemente, J.C. teve seus proventos reduzidos e passou a ter descontado, mensalmente, os supostos valores recebidos indevidamente desde a concessão da aposentadoria. Devido a esses fatos, J.C. procura a Defensoria Pública para buscar auxílio jurídico.
Considerando o exposto, analise a conduta da Administração Pública, abordando os seguintes aspectos:
a) a regularidade ou a irregularidade do procedimento adotado pela Administração Pública, nos termos da Lei n. 9.784/1999 e, se aplicável ao caso, a incidência da Súmula vinculante 03 do STF;
b) a legalidade ou a ilegalidade do desconto imediato nos proventos da parcela indevida;
c) a retroatividade ou a irretroatividade da mudança de entendimento da Administração e os princípios administrativos aplicáveis em defesa do interessado.
Lúcia ingressou no serviço público municipal por concurso, vindo a ocupar o cargo de técnico em administração pública em uma Secretaria do Município de Belém. Tempos depois foi cedida para a Secretaria Estadual do Bem Estar Social, a pedido do Secretário de Estado, seu amigo, que a designou para integrar a comissão permanente de licitação daquele órgão. O objetivo de ambos era privilegiar a empresa “X” nos processos licitatórios do órgão. Lúcia antecipava à empresa informações confidenciais da Administração; deixava de lhe exigir documentos indispensáveis à contratação e, principalmente, forjava hipóteses de dispensa e inexigibilidade, causando grande prejuízo aos cofres públicos.
O esquema de Lúcia contava com a participação de Pedro, servidor temporário encarregado pelo almoxarifado da Secretaria, que sempre superestimava as demandas e cuidava para que os estoques fossem rapidamente consumidos, o que impunha à Administração a necessidade de novas contratações fora do planejamento.
Os demais membros da comissão eram João e Maria. João era servidor efetivo da Secretaria Estadual. Maria, ocupante apenas de cargo comissionado, inimiga de Lúcia, tinha ciência de todas as irregularidades e permanecia silente. Indiferente aos prejuízos causados ao Estado e movida por vindita pessoal, aguardava o término de um vultoso processo fraudulento para denunciar a colega inescrupulosa e incriminá-la na esfera penal.
As sucessivas irregularidades chegaram ao conhecimento do Governador do Estado, que decidiu adotar as providências cabíveis à apuração dos fatos e punição dos responsáveis. Afastou o Secretário de Estado e designou outro para a sua pasta, com expressa recomendação de que adotasse todas as medidas cabíveis com vistas a restaurar a ordem administrativa e disciplinar naquele órgão.
O novo Secretário tomou conhecimento dos fatos, inclusive acerca da participação de Pedro, cujo contrato temporário expirou na mesma data em que houve a mudança de titular da Secretaria.
Enquanto isso, João, servidor valoroso e dedicado porém temperamental, que não sabia nem participava do esquema, já não fazia parte da comissão de licitação. Era dirigente sindical e estava licenciado para o exercício de mandato classista. Tomou conhecimento dos fatos por meio de comentários informais de terceiros, e da mesma forma soube a respeito da futura instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ele e as ex-colegas da comissão de licitação.
No calor da emoção e indignado com a conduta dos servidores inescrupulosos, João entrou na Secretaria durante o horário de trabalho e agrediu Lúcia verbal e fisicamente, causando tumulto no ambiente de trabalho e até danificando alguns objetos da repartição. Paralelamente a tudo isso, ao se deparar com a descoberta do esquema espúrio, Maria temeu as consequências da verdade vindo à tona e pediu exoneração.
A partir dos fatos narrados, responda as indagações a seguir fundamentadamente, buscando argumentos na melhor doutrina e na jurisprudência, no que for pertinente:
A - com relação ao ex-secretário, quais as medidas administrativas e/ou judiciais passíveis de serem adotadas com vistas à quantificação dos danos ao erário e sua recomposição; apuração, em todas as esferas de responsabilidade, dos ilícitos praticados e punição por seus atos? (1,5 pontos)
B - quais as providências administrativas e/ou judiciais cabíveis em face da conduta de Lúcia, em todas as esferas de responsabilidade? Quem é a autoridade competente para processar, julgar e aplicar a pena a essa servidora? (2,0 pontos)
C - quais as medidas disciplinares cabíveis contra Maria? Seria possível atender ao seu pedido de exoneração? (1,0 ponto)
D - é cabível a apuração disciplinar contra ex-temporário? Quais as medidas passíveis de serem adotadas pela Administração em face da conduta do ex-servidor, em todas as esferas de responsabilidade? (1,0 ponto)
E - analisando apenas a conduta de João ao agredir a colega no ambiente de serviço, e considerando o seu afastamento, responda se é possível a instauração de PAD contra o servidor em gozo de licença para exercício de atividade classista, que pratica a conduta descrita no problema, à luz da jurisprudência do STJ. (2,5 pontos)
(8,0 pontos)
Analisando o regime de responsabilidade dos agentes públicos, em tese (abstraindo as informações do caso concreto), responda:
F - qual(is) a(s) providência(s) administrativa(s) e/ou judicial(is) a ser(em) adotada(s) com vistas à apuração de irregularidades praticadas no serviço público por agente político? Nesse contexto, e à luz da jurisprudência do STF, é possível a coexistência de distintos regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos? (2,0 pontos)
(10 pontos)
O Estado, após regular processo administrativo, aplica sanção de polícia a determinada empresa. A empresa interpõe recurso administrativo previsto em lei e, concomitantemente, ingressa com medida judicial para questionar o mérito da decisão administrativa.
Na ação judicial o pedido é julgado improcedente.
Pendente o julgamento de recurso de apelação interposto pela empresa, pode o Estado julgar o recurso administrativo para dar-lhe provimento?
(15 Pontos)