A regularidade de representação processual é pressuposto recursal indispensável. Apesar de o advogado subscritor do recurso estar regularmente habilitado para a utilização do sistema eletrônico, essa autorização NÃO substitui o instrumento de procuração para ingresso do advogado nos autos, assim como também não pode ser admitida como mandato tácito.
SBDI-I. AIRO-101463-74.2016.5.01.0000, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 24.11.2020 - Informativo 230.
A sistemática e reiterada ausência de recolhimento de FGTS e o atraso reiterado no pagamento de salários implicam em lesão significativa que ofende (in re ipsa, presumidamente) a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual (dano moral coletivo).
SBDI-I. E-ARR-597-30.2013.5.04.0663, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 26.11.2020 - Informativo 230.